sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Educação Ambiental

Desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental


· Nas Unidades de Conservação
Um dos principais desafios na consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00) é estimular a mobilização e participação da população em geral, das comunidades residentes e do entorno nos processos de criação, implementação e gestão das unidades de conservação. A educação ambiental no contexto das unidades de conservação se apresenta como um importante instrumento na disponibilização de informações qualificadas, compartilhamento de compreensões e estabelecimento de ações para aprimorar a participação social e a conservação da sociobiodiversidade. Nesse sentido a DIEAS pretende desenvolver programas de educação ambiental nas Unidades de Conservação(Ucs) baianas.
Objetivo
Desenvolver e implementar ações de educação ambiental nas Unidades de Conservação dos Estado da Bahia, por meio de programas de Educação Ambiental junto ás Unidades de Conservação, em consonância com a Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental - ENCEA e a Política Estadual de Educação Ambiental , a partir de processo participativo envolvendo os conselhos gestores das UCs através da criação de câmaras técnicas de educação ambiental – CT EA e as comunidades do entorno.
· Nos Comitês de Bacia Hidrográfica
A educação ambiental no âmbito dos comitês de bacia hidrográfica se estabelece na medida em que é incorporada de maneira estrutural em cada um dos comitês. Isso significa criar espaços institucionalmente reconhecidos (câmaras técnicas) para planejar a inserção da educação ambiental nos planos de bacia e na relação com os demais instrumentos da política de recursos hídricos. Um plano de bacia é formado por estratégias de implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos somadas a programas, projetos e ações a serem desenvolvidos. Nesse conjunto de conteúdos os programas de educação ambiental surgem enquanto estratégias apoiadoras da gestão.
ObjetivoDesenvolver programas de educação ambiental nos comitês de bacia hidrográfica a partir da criação de câmaras técnicas de educação ambiental reconhecidas regimentalmente pelos comitês apoiando a gestão local dos recursos hídricos.
· Nos municípios
Os Programas de Educação Ambiental (PEA) deverão orientar o diagnóstico socioambiental, os objetivos da educação ambiental em um espaço definido, as diretrizes, as estratégias, as prioridades de ação e as responsabilidades quanto ao seu desenvolvimento. Trata-se de conteúdos negociados entre diferentes partes e seguimentos e que deverão ser permanentemente avaliados e atualizados. Um programa municipal de educação ambiental deve ser a carta de navegação de um conjunto de atores que coordenam, desenvolvem e avaliam a educação ambiental no município. Para tanto se faz necessário assegurar coerência entre a estratégia a ser proposta e a problemática socioambiental da região, visando precisar o papel da EA, alinhada com suas diretrizes às ações a serem viabilizadas.
ObjetivoApoiar os municípios reconhecidos pelo Programa Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) na construção da Política e Programa Municipal de Educação Ambiental.

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