terça-feira, 12 de março de 2013

Impacto Ambiental Conceitos de Avaliação, Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais

 
       

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais

Impacto Ambiental

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
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Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
É um instrumento constitucional da Política Ambiental um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo de impacto ambiental desenvolverá no mínimo as seguintes atividades técnicas:
1- Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
Meio físicoO subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos de água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas.
Meio biológicoOs ecossistemas naturais - a fauna e a flora - destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente.
Meio sócio-econômicoO uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial de utilização desses recursos.
2 - Descrição do projeto e suas alternativas
3 - Etapas de planejamento, construção, operação
4 - Delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência: definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
5 - Identificação, medição e valorização dos impactos: identificar a magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médios e longos prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição de ônus e benefícios sociais.
6 - Identificação das medidas mitigadoras: aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e ocorram na fase de planejamento da atividade.
7 - Programa de monitoramento dos impactos
8 - Preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA
Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
O relatório refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental:
Objetivos e justificativas do projeto
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados
A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto
A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação
A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando-as
Diferentes situações da adoção dos projetos e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização
A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado
O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
Recomendação quanto à alternativa mais favorável (Conclusões)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por profissionais das diferentes áreas de abrangência, conforme as medidas a serem implementadas.;
 
FONTE:
Ambiente Brasil

Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental
Os sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos e dos resíduos sólidos urbanos, industriais e especiais contribuem sobremaneira para a melhoria da qualidade ambiental nas áreas urbanas e rurais. Contudo, a implantação desses sistemas pode implicar em impactos ambientais sobre o meio ambiente e deve ser submetida ao prévio licenciamento ambiental. Os sistemas de abastecimento de água - constituídos pelas unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água - podem ocasionar, entre outros, impactos ambientais sobre os cursos de água devido à remoção de cobertura vegetal na área de captação nos mananciais e inundação de ecossistemas para o reservatório de acumulação; na adução pode ocorrer degradação paisagística, instabilidade de encostas naturais devido à execução de cortes e interferência com outros usos da área. Na fase de operação, os impactos ambientais negativos estão associados à ocorrência de desequilíbrio entre disponibilidade e usos da água pela alteração do balanço hidrológico, vazamentos e infiltrações na rede, comprometendo a qualidade da água e ocasionando riscos para a saúde pública, etc.
Os sistemas de coleta e tratamento dos esgotos sanitários compreendem as redes de coleta e transporte de esgotos (coletores, interceptores e emissários), as estações elevatórias, as estações de tratamento e a disposição de efluentes e lodo. Os impactos ambientais são decorrentes das obras / supressão de cobertura vegetal, poeira, ruídos, etc - e da operação do sistema - riscos de acidentes, ocorrência de odores fétidos em estações de tratamento de esgotos (ETE's), além dos impactos potenciais relativos à disposição do lodo, que pode contaminar o solo, as águas superficiais e subterrâneas. Os resíduos sólidos urbanos, industriais e especiais quando dispostos de modo inadequado são potenciais causadores de impactos sobre o solo, as águas superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminados por organismos patogênicos, metais pesados, sais e hidrocarbonetos contidos no chorume / líquido decorrente da decomposição do lixo. O tratamento inadequado dos resíduos implica ainda em liberação de gás metano, dioxinas e outros poluentes para a atmosfera. As técnicas usadas para o tratamento de resíduos consistem na disposição em aterros comuns ou especiais, incineração, encapsulamento, desinfecção e esterilização, entre outros.
A atividade de saneamento é constituída pelos seguintes sub-grupos:
Água
Estações de tratamento de água
Sistema de Abastecimento
Sistema de captação
Esgoto
Interceptores, emissários
Rede coletora
Estação elevatória
Estação de tratamento de esgoto
Resíduos sólidos e líquidos industriais e de fossas
Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

No Brasil, parcela representativa da demanda energética é atendida pelos combustíveis ?

Petróleo e Gás
No Brasil, parcela representativa da demanda energética é atendida pelos combustíveis derivados de petróleo e gás natural, sendo que o petróleo responde por quase 90% do consumo no setor de transportes. O país possui cerca de 29 bacias sedimentares onde, das reservas de petróleo identificadas, 90% ocorre em bacias offshore, ou seja, localizadas no mar. A conciliação da exploração e produção de petróleo com a conservação ambiental requer instrumentos de controle ambiental específicos de modo a prevenir e/ou mitigar os danos ambientais decorrentes da atividade. Os impactos ambientais potenciais da indústria petrolífera são variados, sendo os mais conhecidos da população aqueles associados aos vazamentos nos petroleiros e terminais de petróleo, que provocam a contaminação e degradação ambiental de mares e praias. Entretanto, outros impactos ambientais são inerentes à atividade, que pode provocar: alterações da qualidade da água e contaminação de sedimentos marítimos, interferência com rotas de migração e período reprodutivo de cetáceos, quelônios, sirênios e grandes pelágicos; interferência com áreas coralíneas, manguezais e com usos sociais relacionados à atividade pesqueira.
A exploração do petróleo compreende várias fases. Na fase de atividade sísmica pode ocorrer, a redução temporária da pesca em função dos disparos de ''airguns'' e da área ocupada pelo arranjo sísmico (cabos sismográficos). A perfuração marítima pode ocasionar impactos relacionados à toxidade dos fluídos de perfuração, deposição de cascalho no fundo do mar, principalmente em áreas de corais, além de vazamentos de óleo. Na fase de produção marítima podem ocorrer vazamentos e impactos associados ao descarte da água de produção, bem como impactos sobre a socioeconomia ocorrendo significativa mudança na estrutura e organização da sociedade regional pelo aquecimento da economia provocado pela indústria do petróleo. Ao contrário, no descomissionamento ou encerramento das atividades, os impactos relacionam-se ao advento do desemprego, diminuição da renda e arrecadação dos municípios, sobretudo quando essa etapa vem acompanhada da ausência de previsão e planejamento.
A atividade de petróleo é constituída pelos seguintes sub-grupos:
Perfuração e Produção
Sísmica
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás
 
 

Estudos de Impactos Ambientais

Estudos Ambientais

                                                             
A premissa fundamental do licenciamento ambiental consiste na exigência de avaliação de impacto ambiental para os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento, de forma a prevenir e/ou mitigar danos ambientais que venham a afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico, comprometendo a qualidade ambiental de uma determinada localidade, região ou país.

O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, instituído pela Resolução do CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradaçãopoderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada.

O escopo do estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio.

Impactos ambientais na cadeia produtiva, distribuição e uso do biodiesel

O significa PCMAT?


O significa PCMAT?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18.



Para que serve?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Resumindo, O PCMAT é uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.
construção, civil, PCMAT
Quais empresas ou obras tem obrigação de ter esse programa?
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção com 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Qual profissional pode elaborar o PCMAT?
A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Se a gente for procurar por legalmente habilitado no glossário da NR 18 a gente encontra:
Legalmente Habilitado – Profissional que possui habilitação exigida pela lei.
O Glossário não ajuda a esclarecer a questão…
A NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho da um ponto final a questão mostrando que só os Engenheiros podem elaborar o PCMAT:
Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode assumir sua elaboração
Para ver sobre esse assunto confira: Técnico em Segurança do Trabalho pode elaborar PCMAT?
Qual a diferença entre PCMAT e PPRA?