quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Registro de Imovel

Com o único objetivo de esclarecer a população sobre a relevância do Registro, o Cartório de Registro de Imóveis de Ilha Solteira, por meio deste oficial que subscreve este artigo , vem tentar explicar o motivo da expressão “quem não registra não é dono”. Tentaremos ao máximo utilizarmos uma linguagem acessível a todos, porém de antemão pedimos desculpas por eventuais palavras técnicas que sejam usadas. Existem alguns modos de aquisição da propriedade imóvel (de se adquirir uma casa, por exemplo), porém, a que iremos nos referir neste artigo é o Registro.
O Direito Brasileiro o registro é constitutivo para os bens imóveis, ou seja, antes dele não se adquire a propriedade. Dessa forma, para se comprar um imóvel é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas – Tabelião de Notas), sendo que no referido documento constam todas as cláusulas, obrigações, entre as partes contratantes.
A partir do momento que e a escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) possuem um documento (título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto, etc, sendo que ainda não houve a transferência do imóvel (casa, apartamento, rancho, fazenda).
Lembramos que é no momento da lavratura da escritura que se deve recolher o ITBI (imposto de transmissão “inter vivos), imposto que deve ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade somente ocorrerá com o Registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis, comprovado o recolhimento do ITBI.
No instante em que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador passa a ser dono. Antes do Registro, o comprador possui apenas um contrato entre ele e o vendedor.
SAIBA MAIS
Mas e se eu não registrar? Corro algum risco? Os riscos de não se registrar são os seguintes:
01 - possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas diferentes. Ocorrendo isso, a pessoa que trouxer primeiro a escritura para registrar torna-se proprietário do imóvel, sendo que a outra pessoa que não trouxe a escritura a registro ficará sem o bem;
02 - caso a pessoa lavre a escritura e não traga para registro, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. Caso o vendedor possua alguma dívida e um de seus credores mova uma ação de execução contra ele, o imóvel poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O comprador que deixou de registrar também perderia o imóvel nesse caso.
Enfim, são inúmeros os riscos de se perder o imóvel no caso de não registro. Logo, “quem não registra não é dono”.
FIQUE SABENDO
Por fim, segue abaixo algumas perguntas e respostas mais freqüentes que ocorrem no Cartório de Registro de Imóveis:
Quem pode requerer uma certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.
O que é uma certidão atualizada e qual é a sua importância?
Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão atualizada da matrícula do imóvel, além da certidão negativa de ônus e ações (aquela que aponta se há alguma pendência ou dívida). Só assim poderá fazer a compra sem problemas.
O que é convenção antenupcial e para que serve o seu registro?
Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento.
O que é o formal de partilha e em quais situações pode ser realizado?
É um documento feito ao final do inventário de qualquer pessoa que tenha morrido e deixado bens. Pelo formal de partilha se demonstra que um imóvel foi dividido entre os herdeiros. Também se registra a partilha de bens em casos de separação, divórcio, anulação e nulidade de casamento.
O que é o usucapião?
É uma forma de aquisição da propriedade pela posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O que é hipoteca?
Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois caso não existem garantias.
Como é feito o cancelamento de hipoteca?
Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel.
O que é preciso para averbar a construção de uma casa?
Primeiro, é necessário que o proprietário aprove o projeto de construção na Prefeitura Municipal. Terminada a construção, a Prefeitura expede um documento, chamado “Baixa de construção” ou “Habite-se”, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, é averbado na matrícula do lote, passando oficialmente a existir a construção no terreno.
As alterações de nomes devem ser averbadas?
Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.
Qual é o documento exigido para averbar a alteração de nome?
Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.
Pode-se registrar um imóvel com o contrato de promessa de compra e venda ou é preciso ter a escritura?
O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, garantindo ao comprador que o imóvel não será vendido a outra pessoa. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.
Quando um documento é levado ao Cartório para registrar, e o registro não pode ser feito por existir um problema no imóvel, o valor pago é devolvido?
Sim. O valor pago por registros que não puderam ser feitos será devolvido.
Quem pode requerer registro ou averbação?
O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas.
Por que é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis se o proprietário já tem a escritura lavrada no Cartório de Notas?
No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono.”
Por Leonardo Poles da Costa, bacharel em direito, formado pela PUC/SP, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira, Pós-Graduando na área de Direito Notarial e Registral pela PUC/SP.
SERVIÇO:
O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Ilha Solteira fica Avenida Brasil Sul, 1.196