terça-feira, 24 de julho de 2012

O Programa Agricultura de Baixo Carbono

O Programa Agricultura de Baixo Carbono, criado em 2010 pelo governo federal, dá incentivos e recursos para os produtores rurais adotarem técnicas agrícolas sustentáveis.
Tudo para mitigar e reduzir a emissão dos gases de efeito estufa – gás carbônico (CO2), gás metano (CH4) e óxido nitroso.
A ideia é que a produção agrícola e pecuária garanta mais renda ao produtor, mais alimentos para a população e aumente a proteção ao meio ambiente.
programa ABC prevê, para a safra 2011/2012, R$ 3,150 bilhões para incentivar processos tecnológicos que neutralizem ou minimizem os efeitos dos gases de efeito estufa no campo.
O governo quer difundir uma nova agricultura sustentável, a ser adotada pelos agricultores, para reduzir os impactos do aquecimento global.
Os recursos para investimentos estão contemplados no Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012.
Produtores rurais e cooperativas poderão contar com limite de financiamento de R$ 1 milhão e taxas de juros de 5,5% ao ano. O prazo para pagamento é de 5 a 15 anos
Procure a sua agência bancária para obter informações quanto à aptidão ao crédito, documentação necessária para o encaminhamento da proposta e garantias.

  • Consulte um profissional habilitado para elaboração de projeto técnico. A proposta deve ter, obrigatoriamente, a identificação do imóvel e da área total. Também precisa constar no projeto o croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser beneficiada.
    O produtor precisa apresentar comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação agronômica. Outro item importante é o ponto georreferenciado por GPS ou outro instrumento de aferição na parte central da propriedade rural. Por último, não deixe de incluir no projeto o plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área.
  • Apresente a proposta de financiamento, com os documentos informados pela agência bancária e o projeto técnico. O produtor precisa comprovar a disponibilidade de renda para quitar as parcelas do financiamento ao projeto que contemple recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal.
  • Ao final de cada quatro anos, contados da data de liberação da primeira parcela até a liquidação do financiamento, é preciso apresentar relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e a caracterização da área.
    O projeto precisa ser assinado por profissional habilitado, de instituição pública ou privada, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura.


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