sábado, 6 de setembro de 2014

Informações Ambietais ituberá e região

Fica notificando os empreendedores a faz a defesas ambientais por motivos de: Suprimir (destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225 da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama. 
 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. 
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.  
Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável.

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php

Cadastro ambiental


O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Onde faço a inscrição:

A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Estados que não possuem sistemas eletrônicos poderão utilizar o Módulo de Cadastro para fins de atendimento ao que dispõe a Lei 12.651/12 e acesso a seus benefícios. Desta forma, antes de acessar o Módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade. Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do Módulo de Cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico e/ou entre em contato com o órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Verifique se sua atividade ou empreendimento está enquadrado como de impacto local (Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013). Caso positivo, verifique se o município está apto a realizar o licenciamento ambiental. Veja tabela de município. Se o município constar na tabela, o empreendimento deve obter o licenciamento municipal.

Caso você necessite requerer ao INEMA um dos atos administrativos abaixo relacionados, procure a Central de Atendimento mais próxima. Em breve estes atos serão implementados no SEIA.
  • > Revisão de Condicionante - RC
  • > Alteração de Razão Social - ALRS
  • > Transferência de Aprovação, de Autorização, de Registro ou de Licença Ambiental
  • > Renovação de Outorga ou de Autorização para Perfuração de Poço
  • > Ampliação, Alteração de Outorga ou Dispensa de Outorga
  • > Prorrogação de prazo de validade de outorga, de Implantação de Outorga, ou de Autorização para perfuração de poço.

Lembramos também que as consultas aos processos abertos anteriormente do dia 06/07/12 poderão ser realizadas normalmente na tela inicial do Portal SEIA, (em consultas de processos) ou clicando aqui.

Agradecemos a compreensão.

Fonte:
 http://www.car.gov.br/#/

O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA


O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.

Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253

A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por:
- manutenção do equilíbrio ecossistêmico;
- proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;
- combate à erosão genética;
- proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;
- proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;
- proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;
- proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;
- manutenção do ciclo hidrológico;
- remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;
- manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda;
- ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);
- manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN);
- evolução do imóvel rural para a regularização ambiental;
- outros.

“Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental"

A Divisão de Satélites e Sistemas Ambientais

A Divisão de Satélites e Sistemas Ambientais (DSA) disponibiliza para todos os interessados dados e produtos meteorológicos gerados a partir de imagens de satélites. Utilizando a tecnologia do Google Earth é possivel combinar os dados meteorológicos, mapas, dados das estações meteorológicas, detecções de queimadas, entre outros, com todas as demais camadas do próprio Google Earth em tempo real.
As atualizações destes dados são automáticas, em intervalos de tempo variados conforme cada nova passagem dos satélites, bastando para isto que o usuário esteja conectado com a internet. Também está disponível no menu do lado esquerdo, um tutorial que explica passo a passo como adicionar estes dados ao seu Google Earth.
A disponibilização dos dados segue a política adotada pelo INPE, ou seja, não existem custos nenhum desde que os dados não sejam utilizados para fins comerciais. Para maiores informações sobre a política de disponibilização de dados consulte o Atendimento ao Usuário.
Os dados estão disponiveis na versão KMZ, este formato dispensa o recurso de atualização, permitindo ao usuário manter um histórico das diferentes datas e horários em seu computador.

TSM CSM LDI NVR Queimadas RFS
Caso não possua a ferramenta Google Earth, clique aqui para baixá-la.

Informações Geograficas

 A busca por meios mais eficazes e econômicos de observar a Terra motivou o homem a desenvolver os satélites de sensoriamento remoto. Mas os altos custos dessa tecnologia tornam os países em desenvolvimento dependentes das imagens fornecidas por equipamentos de outras nações. Na tentativa de reverter esse contexto, os governos do Brasil e da China assinaram em 06 de Julho de 1988 um acordo de parceria envolvendo o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e a CAST (Academia Chinesa de Tecnologia Espacial) para o desenvolvimento de um programa de construção de dois satélites avançados de sensoriamento remoto, denominado Programa CBERS (China-Brazil Earth Resources Satellite, Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres). Com a união de recursos financeiros e tecnológicos entre o Brasil e a China, num investimento superior a US$ 300 milhões, foi criado um sistema de responsabilidades divididas (30% brasileiro e 70% chinês), tendo como intuito a implantação de um sistema completo de sensoriamento remoto de nível internacional. A união entre os dois países é um esforço bilateral para derrubar as barreiras que impedem o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sensíveis impostas pelos países desenvolvidos. A parceria conjunta rompeu os padrões que restringiam os acordos internacionais à transferência de tecnologia e o intercâmbio entre pesquisadores de nacionalidades diferentes.

Motivações para a Aliança

No final da década de 1980, o governo chinês traçava diretrizes de desenvolvimento intensivo de vários setores, entre eles a indústria e a área espacial. Com o emprego de novas tecnologias, os chineses emergiram de duas décadas de isolamento para elevar o nível de suas competências científicas e tecnológicas. No Brasil, o avanço nos diversos programas de satélites da Missão Espacial Completa Brasileira (MECB) incentivava as pesquisas na área. O interesse em convergir os avanços espaciais em aplicações industriais visava fortalecer a economia interna e facilitar a busca por novos parceiros internacionais que colaborassem neste processo. A experiência chinesa na construção de satélites e foguetes lançadores tornou-se o grande aliado estratégico para o governo brasileiro. Em contrapartida, o Brasil trazia em sua bagagem a familiaridade com a alta tecnologia e um parque industrial mais moderno que o existente no parceiro. Por outro lado, as grandes áreas despovoadas e com vastos recursos naturais no território de ambos os países se somaram a esses interesses. Além dos grandes potenciais agrícolas e ambientais, tanto o Brasil como a China tinham necessidade de monitorar constantemente essas áreas. A ferramenta para isto era Programa CBERS, que trazia em seu projeto sensores específicos para essas atividades científicas.

Dois Satélites Semelhantes

O Programa CBERS contemplava o desenvolvimento e construção de dois satélites de sensoriamento remoto que também levassem a bordo, além de câmeras imageadoras, um repetidor para o Sistema Brasileiro de Coleta de Dados Ambientais. Os CBERS-1 e 2 são idênticos em sua constituição técnica, missão no espaço e em suas cargas úteis (equipamentos que vão a bordo, como câmeras, sensores, computadores entre outros equipamentos voltados para experimentos científicos). Os equipamentos foram dimensionados para atender às necessidades dos dois Países e também para permitir o ingresso no emergente mercado de imagens de satélites até então dominado pelos que integram o bloco das nações desenvolvidas.

Continuidade do programa

Em 2002, foi assinado um acordo para a continuação do programa CBERS, com a construção de dois novos satélites - os CBERS-3 e 4, com novas cargas úteis e uma nova divisão de investimentos de recursos entre o Brasil e a China - 50% para cada país. Porém, em função de o lançamento do CBERS-3 ser viável apenas para um horizonte em que o CBERS-2 já tivesse deixado de funcionar, com prejuízo para ambos os países e para os inúmeros usuários do CBERS, o Brasil e a China, em 2004, decidiram construir o CBERS-2B e lançá-lo em 2007. O CBERS-2B operou até o começo de 2010. O CBERS-3 está com cronograma de lançamento previsto para 9 de Dezembro de 2013, enquanto o CBERS-4 segue em ritmo normal de construção e com lançamento para cerca de dois anos após o lançamento do CBERS-3.

http://www.dgi.inpe.br/CDSR/
http://www.dgi.inpe.br/siteDgi/pessoal.php
http://www.cbers.inpe.br/sobre_satelite/historico.php

Sistema DETER

O DETER é um levantamento rápido feito mensalmente pelo INPE desde maio de 2004, com dados do sensor MODIS do satélite Terra/Aqua e do Sensor WFI do satélite CBERS, de resolução espacial de 250 m. O DETER foi desenvolvido como um sistema de alerta para suporte à fiscalização e controle de desmatamento. Por esta razão o DETER mapeia tanto áreas de corte raso quanto áreas em processo de desmatamento por degradação florestal.

No caso de corte raso os órgãos de fiscalização podem fazer a responsabilização para ações ilegais e no caso das áreas de degradação progressiva, além da responsabilização, a federação e os estados podem atuar para reverter o processo, quando possível. Com este sistema, é possível detectar apenas desmatamentos com área maior que 25 ha. Devido à cobertura de nuvens nem todos os desmatamentos são identificados pelo DETER.

O DETER apresenta seus dados por estratificados por município, estado, base operativa do Ibama e unidades de conservação, buscando facilitar e agilizar as operações de fiscalização por quem de direito.

O sistema DETER captura apenas parte dos desmatamentos ocorridos, devido à menor resolução das imagens/sensores utilizadas e as restrições de cobertura de nuvens.

Desmatamento não é um evento, mas um processo. A conversão de floresta primária até o estágio de corte raso pode levar de alguns meses até vários anos para ser concluída. Os dados do DETER podem incluir áreas cortadas em períodos anteriores ao do mês de mapeamento ou em processo de desmatamento progressivo, mas cuja detecção não fora possível por limitações de cobertura de nuvens. É preciso distinguir entre o tempo de ocorrência e a oportunidade de detecção do desmatamento, que é quando a fração de exposição de solo permite a sua interpretação e mapeamento.

INPE enfatiza que o DETER é um sistema expedito de alerta desenvolvido metodologicamente para suporte à fiscalização. A informação sobre áreas é para priorização por parte das entidades responsáveis pela fiscalização. O DETER pode ser usado apenas como indicador de tendências do desmatamento anual.

A liberação dos dados ao público segue cronograma mensal no periodo de maio a outubro, quando há grande disponibilidade de imagens sem nuvens na região amazônica, e bimestral no periodo novembro a abril, meses que tradicionalmente apresentam sérias limitações de observação devido as condições meteorológicas.

Os sistemas PRODES e DETER estão inseridos como ações do MCT no Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para a redução dos índices de desmatamento da Amazônia legal, criado por decreto presidencial de 3 de Julho de 2005. O GTPI é parte do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia legal, lançado em 15 de março de 2004. 


Avaliações mensais ou bimestrais do DETER:


Desde maio 2008 o INPE submete os dados do DETER a um processo de validação e qualificação. A qualificação dos dados do DETER tem como objetivo caracterizar os dados quanto ao processo de desmatamento em que a área esta sendo submetida. Para a qualificação, faz-se uso de imagens provenientes de sensores a bordo dos satélites Landsat 5/TM ou IRS/P6 adquiridas em período equivalente ao das Imagens Modis, com resolução espacial mais fina (aprox 30 m).


A qualificação do DETER é amostral, ou seja, apenas uma parte dos Alertas é avaliada. O tamanho da área amostrada e sua representatividade variam a cada mês de acordo com as condições atmosféricas e a disponibilidade de imagens de média resolução. No período seco, em geral, a área amostrada é maior do que no período chuvoso, quando grande parte da região permanece sob nuvens. Desta forma, a qualificação dos Alertas não pode ser vista como um mapeamento mais detalhado do DETER, pois não é possível assegurar uma área mínima a ser amostrada mês a mês.


Na qualificação dos desmatamentos, os Alertas são sobrepostos às imagens de resolução espacial mais fina e então são classificados como Corte Raso ou Degradação Florestal de Intensidade Leve, Alta ou Moderada. Nessa avaliação os Alertas não confirmados como desmatamento (falsos positivos) também são contabilizados.
Veja também:


Metodologia DETER (versão 2.0 - 09/julho/2008). Arquivo pdf (1 Mb).

Relatório técnico científico contendo avaliação detalhada do DETER 2006/2007, produzido pelo INPE em abril/2008. Arquivo pdf (18 Mb) .

Avaliação do INPE sobre o relatório da emitido pela SEMA/MT em março/2008. Arquivo pdf (120 Mb).

Relatório de avaliação do DETER, PRODES, DEGRAD e QUEIMADAS para 2008. Arquivo pdf (4 Mb).

Contato, dúvidas, sugestões: prodes@dpi.inpe.br

Monitoramento da Amazônia

A Amazonia

O Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia tem o objetivo de monitorar as alterações na cobertura vegetal nativa da Amazônia Legal. Atualmente, o Projeto desempenha atividades de produção de indicadores geográficos de desmatamento, mapas logísticos para operações de fiscalização, relatórios estatísticos de desmatamento, manifestações técnicas em processos administrativos, cursos de capacitação e apoio às unidades descentralizadas do Ibama. Para a execução das atividades de monitoramento são utilizadas, principalmente, informações do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real - DETER e do Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite - PRODES, ambos produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, bem como outras informações extraídas em imagens de satélite.

O DETER é um projeto do INPE/MCT, com apoio do MMA e do IBAMA e faz parte do Plano de Combate ao Desmatamento da Amazônia do Governo Federal. O sistema DETER (Detecção de Desmatamento em Tempo Real) utiliza sensores com alta freqüência de observação para reduzir as limitações da cobertura de nuvens: (a)o sensor MODIS a bordo dos satélites TERRA e ACQUA (NASA), com resolução espacial de 250 m e freqüência de cobertura do Brasil de três a cinco dias; (b)o sensor WFI a bordo do CBERS-2, com resolução espacial de 260 m e freqüência de cobertura do Brasil de cinco dias.
Bioma Amazônico Mesmo com a resolução espacial reduzida do MODIS e do WFI, é possível detectar desmatamentos recentes cuja área seja superior a 0.25 km2. As deficiências de resolução espacial são compensadas pela maior frequência de observação. Isto permite que o DETER forneça aos órgãos de controle ambiental informação periódica sobre eventos de desmatamento, para que o Governo possa tomar medidas de contenção. Como o sistema produz informação em tempo "quase real" sobre as regiões onde estão ocorrendo novos desmatamentos, a sociedade brasileira passa a dispor de uma ferramenta inovadora de suporte à gestão de terras na Amazônia. O objetivo do DETER não é estimar a área total desmatada na Amazônia. Estimativas de áreas desmatadas obtidas a partir do DETER estão sujeitas a erros, devido à pior resolução espacial dos sensores MODIS e WFI/CBERS.

Resultados

Os resultados preliminares obtidos indicam que, em 2010, o bioma Amazonico foi desmatado em 7000 km² e que em 2011 foram desmatados 6418 km², como informa tabela abaixo. (PRODES)