quinta-feira, 30 de agosto de 2012

IMPACTO AMBIENTAIS EM OBRAS PÚBLICA

Os projetos estruturantes do PAC induzem o desenvolvimento econômico, aceleram a ocupação humana, intensificam os fluxos migratórios, sobrecarregam os serviços públicos e, via de regra, potencializam impactos ambientais superiores àqueles inicialmente previstos nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA).
Desta forma as análises individualizadas dos projetos de grande porte ou estruturantes devem ser substituídas por uma análise que permita uma visão de conjunto, em especial no que tange aos impactos esperados.
Os órgãos ambientais, responsáveis pela elaboração dos Termos de Referência (TR) que amparam a execução dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem ser orientados no sentido de exigir que as empresas de consultoria contemplem a questão da sinergia entre os projetos, de modo a propiciar uma visão de conjunto quanto aos reais impactos que podem ser esperados.
Assim, entendemos que existe um espaço considerável para o aprimoramento das ações de fiscalização ambiental a cargo do TCU, em especial no que concerne à análise das sinergias existentes entre os grandes projetos estruturantes quando da elaboração dos seus respectivos Estudos de Impacto Ambiental.

sustentabilidade socioambiental

Nos últimos meses o tema sustentabilidade socioambiental adquiriu um peso significativo na mídia internacional, em especial durante o período de realização da Conferência da ONU denominada Rio + 20.
A Rio+20 contou com a presença de aproximadamente 190 chefes de governo, centenas de palestrantes e de ONGs que, apesar das limitações atreladas à crise financeira internacional, mantiveram o foco mundial na necessidade de garantirmos maior sustentabilidade.
Em termos mais singelos a sustentabilidade significa a capacidade de produzir bens e serviços sem impactar violentamente o meio em que se vive.
Obviamente a busca pela sustentabilidade implicará em alterações nos processos produtivos, na redução do atual padrão de consumo dos países ricos e na transformação de setores econômicos.
Há um considerável temor associado ao alcance das transformações, em especial no que concerne à possível desestruturação do modelo econômico atual. A crise econômica internacional dificulta ainda mais a adoção de medidas concretas dada a ausência de recursos disponíveis.
Em que pese os problemas econômicos atuais não podemos desconsiderar que o atual padrão de consumo dos recursos naturais pela humanidade supera em 30% a capacidade do planeta de recuperá-los.
É urgente a adoção de medidas mais concretas que possam alterar o quadro atual e promover o desejado desenvolvimento sustentável.
De acordo com especialistas o desenvolvimento sustentável deve contemplar três dimensões: ambiental, econômica e social, propiciando a geração contínua de riqueza em conformidade com as disponibilidades dos recursos existentes.
Da mesma forma é necessário pensar criticamente acerca da urgência na inclusão das camadas mais carentes da população, fomentando a participação e a conscientização da sociedade.
O que podemos fazer pela sustentabilidade socioambiental?
Inicialmente devemos considerar que as mudanças podem ocorrer em nível individual, fortalecendo a ação da sociedade como um todo, e que a ação governamental, embora muito importante, não é essencial.
Acredito que podemos, enquanto sociedade, promover mudanças importantes e concretas voltadas à sustentabilidade.
Da mesma forma o governo brasileiro pode agir de modo concreto, com a utilização de nossos recursos naturais, tecnológicos e financeiros, catalisando as mudanças desejadas.
A seguir apresentamos algumas sugestões simples que poderiam ser adotadas pelo governo federal na busca pela sustentabilidade socioambiental e que, a rigor, não dependeriam de recursos externos.
1. Investir em educação
Educação é a chave que abre nossa consciência e nos liberta de todos os tipos de limitações.
Educação é uma ação primordial em qualquer tentativa de aperfeiçoamento humano.
De acordo com a Organização das Nações Unidas o período de 2005 até 2014 será considerado como a “década da educação para o desenvolvimento sustentável”, com o objetivo de “desafiar todos nós a adotar novos comportamentos e práticas para assegurar nosso futuro”.
2. Incentivar a pesquisa
A Pesquisa é fruto de um investimento maciço em educação.
A educação de base, o fortalecimento de nossas universidades, o investimento em centros de pesquisa e laboratórios são elementos convergentes para uma pesquisa de qualidade.
A pesquisa pode gerar novos processos produtivos e novos produtos com menor consumo de energia e de matéria prima, com redução dos níveis de poluição e dos impactos sobre o meio ambiente.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, constitui um excelente exemplo da importância e do alcance da pesquisa, propiciando a geração de novas alternativas de produção, novas variedades, etc.
A Embrapa é um orgulho nacional e contribuiu enormemente para o desenvolvimento do nosso agronegócio e, consequentemente, para o crescimento de nossos superávits na balança comercial ao longo das últimas décadas.
3. Fomentar vínculos de produção Universidade x Empresas.
Nosso país é reconhecido internacionalmente como detentor de elevado nível de criatividade e qualificação profissional.
Penso que o governo federal poderia incentivar universidades a gerar produtos e processos novos para atendimento às necessidades da sociedade e das empresas.
Assim, as universidades poderiam desenvolver soluções tecnológicas que permitissem um up grade em nossas indústrias e processos produtivos.
4. Criar centros de pesquisa em biotecnologia
A biotecnologia representa uma das áreas com maior potencial de crescimento no Brasil, em especial se considerarmos a ampla biodiversidade que existe em nosso território e que ainda não está suficientemente mapeada ou identificada.
Algumas iniciativas já foram efetivadas no passado, mas os resultados obtidos foram aquém das nossas potencialidades.
5. Reduzir carga tributária das empresas sustentáveis.
A carga tributária brasileira já alcança mais de 37%.
Trata-se de um patamar muito elevado que estrangula o potencial de investimento das empresas.
Uma solução seria identificar as empresas que estão efetivamente desenvolvendo ações em busca da sustentabilidade socioambiental e, a partir dos resultados obtidos (redução do consumo de água, energia e recursos naturais, minimização dos níveis de poluição, etc.), teriam o benefício de redução de sua carga tributária.
Esta proposta representa a tentativa de implantar um ciclo virtuoso no país, identificando as boas ações e seus resultados com a consequente redução dos custos tributários.
Poderíamos pensar, inclusive, na obrigatoriedade de que um determinado percentual da redução da carga tributária seja alocado pela empresa beneficiada em novos investimentos em pesquisa e equipamentos.
6. Concessão de incentivos fiscais para produção sustentável.
A concessão de incentivos fiscais para produção sustentável tem os mesmos moldes da redução da carga tributária.
O governo federal poderia lançar programas de incentivo à produção sustentável, induzindo as empresas a cadastrar seus projetos individuais.
Após exame detalhado dos projetos e de seu impacto na sustentabilidade a empresa poderia ser beneficiada com a concessão de renúncia de receita que seria reinvestida em novos projetos, pesquisas ou aquisição de equipamentos.
7. Eliminar lixões conforme determina a PNRS.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n.º 12.305/2010, trouxe diversas inovações na gestão dos resíduos sólidos, dentre as quais podemos destacar:
  • Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos com a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis;
  • Incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Instituição do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
  • Incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos;
  • O estímulo à logística reversa;
  • Elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos em nível nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, e municipal.
  • Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para os grandes geradores de resíduos da iniciativa privada, e outras.
A eliminação dos lixões surge como uma das inovações da PNRS sendo que os municípios deverão adotar medidas para o seu alcance, minimizando os riscos sociais, ambientais e econômicos.
8. Criação de polos de reciclagem em grandes cidades.
O incentivo à criação de polos de reciclagem permitirá a inclusão de catadores de recicláveis e pequenas indústrias de reciclagem, com o uso de materiais coletados via coleta seletiva ou pela mineração de lixões (a esse respeito sugiro a leitura do nosso blog “A Mineração de Lixões).
A proposta permitirá a geração de empregos e renda, o resgate de uma dívida social com as camadas mais carentes da população, a qualificação da mão de obra e maior arrecadação de tributos pelos municípios.
9. Beneficiar nossas matérias primas para agregar valor.
O Brasil é um grande exportador de matéria prima, em especial os grãos, minérios, carne, madeira, etc.
Acredito que poderíamos potencializar o retorno de nossas exportações ao investirmos no beneficiamento dos produtos. Assim, ao invés de exportar apenas matérias primas, poderemos agregar valor às exportações, obtendo maior retorno.
Muito já vem sendo feito nesse sentido, inclusive com o surgimento de novos produtos de alta tecnologia em nossa pauta de exportações, tais como os aviões da Embraer.
Há espaço para maior número de produtos e para um contínuo esforço, elevando os ganhos de produção.
10. Criação de centros de qualificação de MDO para famílias pobres.
A existência de centros de excelência em educação e qualificação, tais como o ITA, IME, USP, UNICAMP e outras se traduz em uma grande vantagem competitiva do país.
Entretanto, esses centros de excelência são destinados à elite intelectual do Brasil e não estão ao alcance da imensa maioria dos nossos alunos, em especial daqueles oriundos das camadas mais carentes da população.
É importante que o governo desenvolva esforços voltados à educação e qualificação dessa imensa legião de desprovidos.
É necessário um esforço de inclusão educacional, contemplando as camadas mais carentes.
Afinal todos têm direito à educação de qualidade, mesmo que em níveis ou patamares diferenciados, e de nada adianta termos esses centros de excelência se, por outro lado, convivemos com extremas disparidades socioeconômicas.
A educação de bom nível para todos garantirá ao país maiores possibilidades de crescimento social e econômico.
As propostas acima descritas não constituem uma novidade, mas podem, em conjunto, promover um forte desenvolvimento em nosso país e a eliminação dos graves problemas socioeconômicos e ambientais que vivenciamos atualmente

BIOTECNOLOGIA

Ainda sob os efeitos da conferência Rio+20 procurarei desenvolver uma análise acerca da interação existente entre o agronegócio e a pesquisa em biotecnologia, segmentos que a meu juízo possuem ampla complementaridade.
De acordo com dados do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), a expansão do agronegócio até 2030 vai necessitar de 5,5 milhões de hectares de novas áreas e esse processo de expansão ocorreria quase que integralmente na área de Cerrado.
Não desejo discutir os números do desmatamento no Brasil ou a ampliação de nossa fronteira agrícola motivada pela necessidade de garantirmos superávits na balança comercial.
Todos sabem que o desmatamento, apesar das reduções comemoradas recentemente pelo Governo Federal, ainda ocorre em níveis significativos e compromete a biodiversidade e a qualidade dos solos.
A dinâmica da exploração agrícola no Brasil impõe, em muitos casos, uma lógica perversa na qual a terra é adquirida a preços relativamente baixos (se comparados à realidade internacional), seguindo-se das etapas de:
  1. Desmatamento com a venda de madeiras nobres e produção de carvão vegetal com forte impacto sobre a biodiversidade;
  2. Abertura de pastos que pouco contribuem para a proteção dos solos contra processos erosivos;
  3. Exploração comercial de projetos agropecuários que, em geral, são conduzidos de forma extensiva ocupando amplas áreas e proporcionando baixa produtividade;
  4. Queda da fertilidade do solo ao longo do período de exploração por falta de investimentos e tecnologia apropriada;
  5. Abandono das áreas degradadas.
Embora o agronegócio seja imprescindível ao desenvolvimento nacional, inclusive no que concerne à geração de empregos, rendas e tributos, entendo que há uma ampla margem para o seu aperfeiçoamento.
O aperfeiçoamento do agronegócio passa pelo desenvolvimento de pesquisa tecnológica para aumento de produtividade e pela recuperação das áreas atualmente degradadas.
Penso que seria imprescindível extrair maior retorno econômico de cada hectare explorado, minimizando os impactos do agronegócio sobre o meio ambiente e a pressão que vem sendo exercida para abertura de novas áreas, em especial na região dos Cerrados.
Nesse contexto vemos a pesquisa em biotecnologia como uma alternativa racional para garantir, a um só tempo, a proteção dos ecossistemas e a ampliação das margens de retorno do agronegócio.
A biotecnologia poderia gerar melhoramento genético com o desenvolvimento de novas variedades ou cultivares mais resistentes e produtivas, novos produtos tais como fármacos, resinas, corantes, alimentos, fibras, etc.
O Brasil possui uma ampla rede de Unidades de Conservação que, somadas às unidades de uso sustentável, somam mais de 160 milhões de hectares, representando aproximadamente 20% de nosso território.
Essas áreas, criadas e protegidas por lei, representam uma significativa vantagem competitiva do Brasil em termos de potencial para novas descobertas e ampliação do conhecimento científico.
À primeira vista viveríamos no melhor dos mundos: grandes extensões de terra, clima propício, mão de obra, pesquisa agrícola, empresas de grande porte associadas ao agronegócio e imenso potencial para pesquisa em biotecnologia.
Acredito que nenhum outro país deve contar com um conjunto tão favorável de parâmetros.
Mas o problema reside exatamente no uso ou percepção que temos acerca das nossas potencialidades.
Enquanto o agronegócio apresenta forte expansão ao longo das últimas décadas, a pesquisa em biotecnologia ainda carece de recursos para capacitação de cientistas, desenvolvimento de linhas de pesquisa, implantação dos necessários laboratórios de ponta e de um marco legal que possa alavancar a atividade.
O agronegócio é dinâmico e agressivo ao passo que a pesquisa biotecnológica ainda é lenta.
Pesquisa e agronegócio são duas faces de uma mesma moeda e não há lógica em incentivar um segmento em detrimento do outro. Acredito que ambos, agronegócio e pesquisa, deveriam buscar maior sinergia ampliando uma parceria notória em outros países ricos.
Caso não ocorra um esforço concreto em favor da pesquisa de ponta nesse país nosso agronegócio estará condenado ao marasmo e decadência a médio prazo.
Não há um só país rico cujo processo de desenvolvimento tenha ocorrido de forma dissociada da pesquisa.
A pesquisa é o motor do desenvolvimento de um país. Vejam os exemplos dos EUA, Japão, China, Coreia do Sul e Alemanha…
Não se pode pensar em desenvolvimento econômico e social, ou mesmo no tão decantado Desenvolvimento Sustentável, sem uma política objetiva que garanta investimentos maciços e consistentes em pesquisa.
O MMA vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um novo marco legal para a bioprospecção no país que, segundo declaração do Secretário de Biodiversidade e Florestas daquele ministério, deverá ser transformado em projeto de lei até o final deste ano.
É uma ótima notícia. Afinal, o Brasil precisa adotar uma política consistente e agressiva para garantir a implantação de indústrias de ponta em biotecnologia.
O investimento em biotecnologia costuma gerar bons resultados: o desenvolvimento de um novo remédio pode garantir receitas de bilhões de dólares sem que seja necessário comprometer nossos ecossistemas.
Em outras palavras a pesquisa em biotecnologia pode ser útil para atribuir valor econômico à “floresta em pé”: ao invés de perpetuamos o ciclo perverso de destruição ambiental poderemos garantir maior retorno econômico e social sem degradação.
Uma proposta para incentivar a pesquisa de ponta em biotecnologia seria a criação de um fundo nacional no qual todos, empresas e cidadãos, poderiam alocar recursos financeiros de forma livre.
Os recursos seriam alocados exclusivamente na formação de cientistas altamente capacitados, construção de laboratórios com tecnologia de ponta, aquisição de equipamentos mais modernos e sofisticados, etc.
Obviamente os resultados não surgirão em curto prazo.
A pesquisa é assim mesmo: exige tempo, dinheiro e planejamento.
Em muitos casos a linha de pesquisa não resultará em ganhos econômicos, apenas fomentará o conhecimento acadêmico de centenas de cientistas. Em outros casos o retorno será muito lento.
Entretanto, ao final de alguns anos, poderíamos contar com novas descobertas (cura do câncer, da Aids, do diabetes, do Mal de Parkinson, do Mal de Alzheimer, etc.) cujo reflexo humanitário e econômico superariam largamente aqueles obtidos pela exploração ineficaz de nossas florestas.
O retorno para os investidores se daria através da participação nos resultados econômicos obtidos pelas empresas de tecnologia.
Parece um bom começo.

Resiliência


O termo é estranho, mas o seu significado e a sua compreensão são fundamentais para garantir um futuro mais harmônico e equilibrado em termos ambientais.
Em ecologia o termo resiliência significa a capacidade que um determinado ecossistema possui para retomar a sua forma original após uma perturbação.
Pode também ser definida como limite de resistência de um determinado ecossistema a uma mudança para que esta não se converta numa situação irreversível.
Considerando que uso de exemplos do cotidiano é sempre útil para facilitar e consolidar novos conhecimentos faremos uma “tradução” bastante simples do termo resiliência.
Imaginem aquele brinquedo de criança chamado de “João Bobo”…
Quando o João Bobo está imóvel dizemos que está em equilíbrio. Ele não se move para nenhum lado, pois não há força atuando naquele momento.
Se uma força atuar no sistema o João Bobo sairá da posição de equilíbrio e se moverá.
Quando a força desaparece o João Bobo tende a retornar à posição inicial de equilíbrio, o que traz muita alegria às crianças.
No caso dos ecossistemas a situação é bastante parecida: inicialmente observaremos alguns ecossistemas em estágio de equilíbrio, tal como uma floresta, um mangue, uma área de restinga ou mesmo uma área específica do oceano.
Quando ocorrer alguma perturbação, tal como um incêndio ou derramamento de produtos tóxicos, o ecossistema sofrerá um deslocamento e sairá da sua posição inicial de equilíbrio.
No caso de uma área de floresta incendiada teremos a eliminação de animais, a destruição de milhares de árvores e a degradação do solo, comprometendo a biodiversidade local.
Entretanto, muitos dos ecossistemas afetados apresentam sinais concretos de recuperação após alguns anos e, tal como o João Bobo, vão se aproximando novamente da situação de equilíbrio.
A recuperação é decorrente da atuação da natureza e de seus ciclos ecológicos. Mas como essa recuperação ocorre?
Inicialmente os pássaros e pequenos animais lançam sementes de espécies das quais se alimentam em outras áreas não afetadas. O mesmo ocorre com a dispersão de sementes pela ação do vento.
Com o passar do tempo temos o ressurgimento de algumas espécies vegetais pioneiras que criam condições de sombreamento e oferta básica de alimentos, permitindo a ocupação da área afetada por pequenos animais que, por sua vez, propiciarão a introdução de predadores no “novo ecossistema”.
Assim, ao longo de um determinado período de tempo, teremos um processo dinâmico denominado sucessão, no qual as espécies animais e vegetais vão sendo gradualmente introduzidas no ecossistema afetado.
O estudo das características dessa dinâmica de sucessão ecológica é importante para facilitarmos a recuperação de áreas degradadas por atividades como a mineração, bem como para recomposição de áreas de proteção ambiental como nascentes, matas ciliares e outras.
Uma vez conhecendo as plantas pioneiras que oferecem condições de implantação das espécies intermediárias e tardias em cada ecossistema poderemos alcançar o estágio de clímax mais rapidamente, minimizando os danos ambientais.
A resiliência possui alguns aspectos que merecem destaque em nossa análise:
a) Cada ecossistema possui um grau de resiliência particular.
Assim, uma área de floresta densa, um mangue ou um deserto terão capacidade de recuperação distinta, implicando em períodos de recuperação diferentes.
b) O nível de resiliência de um ecossistema pode ser rompido.
Isso significa que um determinado impacto (força externa ao sistema em equilíbrio) pode ser intenso o suficiente para destruir a capacidade de reação do ecossistema afetado.
Uma vez superada a resiliência do ecossistema não teremos mais condições de recuperação e o sistema nunca mais retornará ao estágio inicial de equilíbrio.
Como exemplo poderíamos citar a inundação de uma área de floresta densa para formação do lago de uma usina hidrelétrica.
c) Ainda não dispomos de conhecimento científico suficiente para compreender as questões associadas à resiliência.
Em que pese a ação de cientistas e dos centros de pesquisa ainda não há conhecimento suficiente acerca do comportamento da resiliência dos nossos diversos ecossistemas.
Em outras palavras, ainda não compreendemos com segurança os mecanismos de resposta e defesa que os ecossistemas dispõem contra os impactos ambientais.
Da mesma forma não dispomos de informações completas e definitivas sobre o limite de resistência de cada ecossistema.
A combinação desses aspectos nos impõe as seguintes reflexões:
a) Toda atividade econômica gera impactos sobre os ecossistemas, seja pela demanda sobre os recursos naturais (água, solo e biodiversidade), seja pelo aumento das várias formas de poluição ou pelo surgimento dos passivos ambientais.
b) Os projetos econômicos possuem sinergia entre si, ou seja, os impactos de um projeto podem potencializar os impactos de outros projetos que estejam sendo desenvolvidos nas proximidades.
c) Conforme a intensidade e a duração do impacto ambiental poderá ocorrer a ruptura da resiliência e a consequente incapacidade de resposta ou defesa do ecossistema.
d) A ruptura da resiliência significa que ultrapassamos a capacidade de resistência do ecossistema, podendo causar reflexos desastrosos.
Assim, a solução mais racional e prudente aponta na convergência de dois caminhos complementares:
1) É necessário maior investimento em pesquisa de modo a determinarmos a real capacidade de suporte ou resistência dos ecossistemas;
2) Os projetos e programas de investimentos, sejam governamentais ou privados, devem ser conduzidos com maior prudência e precaução, contemplando os limites dos ecossistemas e a própria sinergia existente com outros projetos.

Auditoria Ambiental

Toda atividade econômica gera impactos sobre os ecossistemas, seja pela demanda sobre os recursos naturais (água, solo e biodiversidade), seja pelo aumento das várias formas de poluição ou pelo surgimento dos passivos ambientais.
Anteriormente os grandes projetos industriais eram executados sob o argumento da necessidade irrefreável de priorizar o desenvolvimento econômico, objetivando a geração de riquezas, emprego, tributos, etc.
O meio ambiente constituía um parâmetro de menor relevância, ignorado como se os eventuais impactos ambientais não representassem riscos.
Assim, o meio ambiente foi considerado durante décadas como um parâmetro menor no processo de análise e decisão empresarial, propiciando que projetos inviáveis pudessem ser implantados e operados impunemente.
Estas distorções demonstram a necessidade de que a análise de viabilidade econômica considere a componente ambiental sob o risco de superestimar as reais potencialidades do projeto.
Em outras palavras, se não analisarmos os componentes ambientais e seus desdobramentos poderemos contribuir para a aprovação de projetos inviáveis já em sua origem.
A auditoria ambiental surgiu nos EUA durante a década de 70, tornando-se uma ferramenta de gerenciamento para identificar antecipadamente os problemas que as empresas poderiam provocar com sua operação.
Inicialmente as empresas americanas pretendiam utilizar a auditoria ambiental com os seguintes objetivos:
  • Garantir que sua produção estava em conformidade com a legislação ambiental;
  • Reduzir o absenteísmo e o tratamento de saúde de seus funcionários;
  • Reduzir os custos decorrentes de reparos/adequação em sua estrutura física;
  • Definir as alternativas tecnológicas mais adequadas para minimizar seus impactos ambientais, tais como a instalação de filtros, substituição de máquinas e/ou matéria prima, etc.;
  • Obter uma imagem positiva da empresa e de seus produtos perante um mercado consumidor cada vez mais exigente e consciente das questões ambientais.
A auditoria ambiental proporciona informações sobre o empreendimento/projeto em análise que poderão ser de interesse para diversos grupos de usuários, dentre os quais podemos destacar:
a) Proprietários/Acionistas:
Este grupo de usuários tem interesse em garantir o valor de seu investimento, evitando que a empresa opere sem observar a necessária conformidade com a legislação ambiental,
Em casos de não conformidade a empresa poderá sofrer pressões dos consumidores, afetando a sua imagem perante o mercado, além dos gastos financeiros com a eventual aplicação de multas pelos órgãos ambientais.
Assim, a auditoria ambiental atua preventivamente, identificando distorções logo na sua origem, fazendo com que os custos para adequação de processos e procedimentos, bem como os ressarcimentos pelos danos gerados ao meio ambiente sejam menores.
No caso dos acionistas, mesmos aqueles minoritários, esse tipo de informação é uma proteção contra eventuais irregularidades que possam se traduzir na formação dos chamados passivos ambientais que podem ocasionar graves consequências para a saúde financeira da empresa.
Uma empresa que seja apontada como responsável por acidentes ambientais ou pela geração de passivos ambientais ainda sem tratamento/destinação pode sofrer pressões da sociedade cujos reflexos poderão alterar seu balanço.
b) Investidores:
A auditoria ambiental também pode fornecer suporte para que os investidores definam suas estratégias de investimento.
Em geral, as empresas possuem grande restrição quanto à circularização de informações acerca de seus processos produtivos e probabilidade de risco ambiental associado, tornando-se pouco transparentes aos investidores.
A pressão da sociedade e a consequente elaboração de leis ambientais mais rigorosas levaram a uma mudança de comportamento por parte das empresas.
Hoje muitas empresas têm interesse em associar sua imagem a processos produtivos “limpos” e ambientalmente sustentáveis, conquistando novos mercados consumidores e atraindo novos investimentos.
Os investidores também observam a questão ambiental com atenção, pois uma empresa com passivos ambientais pode ser sinônimo de graves reflexos financeiros, inviabilizando processos de fusão ou incorporação.
c) Empresas Seguradoras
As empresas seguradoras administram risco.
Quanto maior a probabilidade de ocorrência de um sinistro, maior será o risco e, consequentemente, mais expressivo o valor a ser cobrado a título de prêmio.
O risco varia em decorrência de diversos fatores, tais como as atividades do segurado (ex. um piloto de Fórmula 1), a faixa etária do proponente de um seguro de vida, o tipo de produto fabricado em uma indústria, a ocorrência de acidentes anteriores ou mesmo os processos industriais desenvolvidos.
Ao longo do tempo, as seguradoras têm observado uma forte vinculação entre o estabelecimento do risco e o meio ambiente.
O grupo segurador CGMU, o maior da Grã-Bretanha, informa que os danos mundiais à propriedade estão crescendo aproximadamente 10% ao ano e que estamos próximos de um declínio econômico causado por mudanças climáticas.
Os desastres naturais (furacões, incêndios florestais, enchentes e secas) estão aumentando. Na década de 90 ocorreram três vezes mais desastres naturais do que na década de 60, as perdas econômicas aumentaram oito vezes e os prejuízos cobertos por seguros cresceram 15 vezes.
Em outras palavras, temos mais desastres de maior impacto e as seguradoras são cada vez mais exigentes em suas análises de risco.
A elevação da temperatura na Terra e seus reflexos na formação de furacões é outro exemplo da interação existente entre o meio ambiente e a atividade das empresas seguradoras.
O furacão Katrina trouxe uma enorme devastação nos EUA em agosto de 2005, causando a morte de 1836 pessoas e o comprometimento da infraestrutura local, inclusive com a destruição de 30 plataformas de petróleo e a queda de 24% da produção americana de petróleo no Golfo do México.
A empresa americana Risk Management Solutions, responsável pela avaliação dos custos de desastres naturais para seguradoras e instituições financeiras, afirmou que os custos com seguros ultrapassaram os US$ 60 bilhões, com um prejuízo total superior a US$ 150 bilhões.
A auditoria ambiental pode auxiliar as empresas seguradoras a estimar com maior grau de precisão o risco de acidentes ambientais e os seus reflexos em plantas industriais, infraestrutura urbana e atividades econômicas, facilitando o cálculo dos prêmios de seguro.
d) Órgãos Ambientais
Os órgãos ambientais são responsáveis, dentre outras ações, pelo controle das atividades com potencial de impacto sobre o meio ambiente.
A auditoria ambiental é um instrumento gerencial que pode fornecer informações acerca do “estado ambiental” dos empreendimentos, destacando:
  • A manutenção preventiva de equipamentos;
  • A operação e processos industriais desenvolvidos na empresa;
  • A elaboração de plano de contingência para casos de acidentes;
  • A responsabilização por acidentes;
  • O risco ambiental do empreendimento;
  • A existência de passivos ambientais e sua redução/neutralização, etc.
A realização periódica de auditorias ambientais possibilita a identificação das áreas com maior potencial de risco, os principais problemas e as soluções tecnológicas mais adequadas, contribuindo para a elaboração de uma política ambiental mais eficaz.
Devemos observar que a adoção de auditorias ambientais proporciona uma atuação preventiva por parte dos órgãos ambientais, permitindo a identificação precoce de áreas de risco e de passivos ambientais.
e) Sociedade Civil Organizada e Organizações Não Governamentais
As auditorias independentes podem ser contratadas por grupos sociais ou por ONG’s com o objetivo de desenvolver trabalhos técnicos de análise acerca de temas tais como o risco ambiental associado a determinado projeto industrial ou mesmo a responsabilização por acidentes.
Assim, as auditorias podem fornecer informações técnicas que nortearão a ação das ONG’s e da própria sociedade organizada no sentido de cobrar de empresários e políticos um posicionamento mais equilibrado que permita alcançar o desenvolvimento socioeconômico em sintonia com a utilização racional dos recursos naturais.

A Auditoria Ambiental e suas Aplicações

Toda atividade econômica gera impactos sobre os ecossistemas, seja pela demanda sobre os recursos naturais (água, solo e biodiversidade), seja pelo aumento das várias formas de poluição ou pelo surgimento dos passivos ambientais.
Anteriormente os grandes projetos industriais eram executados sob o argumento da necessidade irrefreável de priorizar o desenvolvimento econômico, objetivando a geração de riquezas, emprego, tributos, etc.
O meio ambiente constituía um parâmetro de menor relevância, ignorado como se os eventuais impactos ambientais não representassem riscos.
Assim, o meio ambiente foi considerado durante décadas como um parâmetro menor no processo de análise e decisão empresarial, propiciando que projetos inviáveis pudessem ser implantados e operados impunemente.
Estas distorções demonstram a necessidade de que a análise de viabilidade econômica considere a componente ambiental sob o risco de superestimar as reais potencialidades do projeto.
Em outras palavras, se não analisarmos os componentes ambientais e seus desdobramentos poderemos contribuir para a aprovação de projetos inviáveis já em sua origem.
A auditoria ambiental surgiu nos EUA durante a década de 70, tornando-se uma ferramenta de gerenciamento para identificar antecipadamente os problemas que as empresas poderiam provocar com sua operação.
Inicialmente as empresas americanas pretendiam utilizar a auditoria ambiental com os seguintes objetivos:
  • Garantir que sua produção estava em conformidade com a legislação ambiental;
  • Reduzir os custos decorrentes de reparos/adequação em sua estrutura física;
  • Reduzir o absenteísmo e o tratamento de saúde de seus funcionários;
  • Definir as alternativas tecnológicas mais adequadas para minimizar seus impactos ambientais, tais como a instalação de filtros, substituição de máquinas e/ou matéria prima, etc.;
  • Obter uma imagem positiva da empresa e de seus produtos perante um mercado consumidor cada vez mais exigente e consciente das questões ambientais.
A normatização em nível internacional foi alcançada apenas na década de 90 com o desenvolvimento da Série ISO 14.000, normas desenvolvidas em caráter voluntário, sem instrumentos legais que forcem sua adoção.
No Brasil as normas da Série ISO 14.000 foram adotadas após sua tradução e publicação, a cargo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 1996, sendo que a auditoria ambiental está contemplada nas normas NBR ISO 14.010, 14.011 e 14.012, conforme a tabela a seguir.
Tabela n.º 01: Normas de Auditoria Ambiental da ABNT
Norma
Conteúdo
NBR ISO 14.010Estabelece os princípios gerais aplicáveis a todos os tipos de auditoria ambiental. Essa norma contém, também, definições acerca de termos técnicos normalmente empregados nas auditorias ambientais.
NBR ISO 14.011Esta norma está relacionada especificamente com as auditorias de Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
NBR ISO 14.012Critérios de qualificação para auditores ambientais.
Fonte: ABNT, 1994.
As Aplicações Mais Comuns da Auditoria Ambiental
Conforme mencionamos anteriormente, a auditoria ambiental é um instrumento de análise que pode ser utilizado de diversas formas, dependendo dos objetivos a serem alcançados, tais como:
a) Análise da Conformidade Legal
A auditoria ambiental voltada à conformidade legal procura verificar se uma determinada empresa observa as condicionantes e limites ambientais impostos pela legislação.
As empresas necessitam de uma orientação no sentido de atender plenamente o disposto na legislação ambiental, evitando a aplicação de multas e outras sanções legais como a paralisação temporária das atividades ou mesmo o seu fechamento definitivo.
Por outro lado, uma empresa em conformidade com os ditames legais pode dar início a um processo de certificação ambiental com vistas à obtenção de um “selo verde” dos seus produtos para, consequentemente, conquistar outros mercados consumidores.
Neste tipo de utilização da auditoria ambiental, procura-se observar, dentre outros aspectos:
  • Se os padrões de lançamento de resíduos e de efluentes na atmosfera e nos corpos hídricos estão dentro dos limites especificados pela legislação;
  • Se a empresa vem cumprindo as condicionantes impostas pelo órgão ambiental no processo de licenciamento;
  • Se a empresa auditada cumpre as normas legais no que tange ao acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos, etc.
b) Avaliação de Risco Ambiental
Quando uma empresa decide construir, ampliar ou reformar sua planta industrial, é necessário que o processo de decisão considere os aspectos da legislação ambiental, em especial no que concerne ao risco ambiental decorrente de possíveis acidentes.
A empresa poderia, para sua maior segurança, contratar uma empresa especializada em auditorias ambientais de forma a identificar todos os pontos vulneráveis de seu processo produtivo, desde a aquisição da matéria-prima até a logística de venda do seu produto final, passando pelos processos industriais e resíduos gerados.
A auditoria poderia verificar, igualmente, quais os resíduos formados no processo produtivo e apontar a melhor alternativa tecnológica para sua eliminação.
Uma vez de posse desses dados técnicos é possível a tomada de decisão acerca da real viabilidade do empreendimento.
c. Apuração de Responsabilidade em Acidentes
A legislação ambiental no Brasil determina que, em casos de acidentes, o agente responsável seja multado pela ocorrência do impacto ambiental e, ainda, promova a reparação dos danos causados.
A auditoria ambiental poderia ser utilizada para identificar o responsável pelo acidente, relacionar os danos ambientais decorrentes e valorá-los em termos financeiros, de forma a amparar ações na esfera judicial para ressarcimento dos danos.
Veja o exemplo de um vazamento de petróleo que atinge uma área turística ou com grande potencial pesqueiro.
De acordo com a legislação ambiental brasileira a empresa responsável pelo vazamento deverá ser multada pelo órgão ambiental competente, além de ser obrigada a reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Como podemos observar, a reparação dos danos decorrentes de um acidente envolve estudos profundos sobre o meio ambiente afetado e suas relações com os demais ecossistemas, além da aplicação de técnicas para valoração econômica dos impactos ambientais.
Essas ações podem ser desenvolvidas no âmbito de uma auditoria ambiental.
d. Identificação de Passivos Ambientais
Um passivo ambiental representa o valor financeiro que determinada empresa deverá assumir futuramente em razão das alterações que o seu processo produtivo impõe ao meio ambiente.
Embora estejam comumente associados a acidentes ou danos que afetam o meio ambiente os passivos ambientais possuem diversas outras origens, tais como:
  • Custos associados às ações para reparação de danos ambientais;
  • Custos de indenizações a terceiros em decorrência de acidentes ambientais;
  • Multas aplicadas por órgãos ambientais em decorrência de falhas e inconsistências apresentadas pela empresa e sua atividade produtiva;
  • Tanques de combustível deteriorados em postos de serviço;
  • Instalações industriais desativadas ou abandonadas;
  • Resíduos de processos industriais lançados sem controle na atmosfera, nos corpos hídricos e no solo;
  • Produtos descartados ao final de sua vida útil sem que sejam adotadas medidas de proteção adequada (pneus, baterias automotivas, computadores e seus acessórios, baterias de telefones celulares e outros);
  • Lixões a céu aberto;
  • Solo contaminado pelo uso de agrotóxicos;
  • Manutenção de equipes ou departamentos voltados para a questão ambiental;
  • Aquisição preventiva de equipamentos para controle da poluição; etc.
Os passivos ambientais representam custos que, em muitas oportunidades, são elevados o suficiente para inviabilizar processos de aquisição ou fusão entre empresas.
Caso a empresa compradora não observar a existência de passivos ambientais de responsabilidade da empresa a ser adquirida o risco associado à transação será potencializado, pois os custos destinados a conter ou remediar os passivos não estará contemplado nos cálculos iniciais.
Assim, a auditoria ambiental pode ser extremamente útil no sentido de permitir o cálculo mais justo e acurado de valores em processos de compra ou fusão de empresas, identificando:
  • A existência de passivos ambientais;
  • A natureza dos passivos identificados;
  • A responsabilidade pela eliminação dos passivos;
  • As tecnologias existentes para redução dos riscos associados aos passivos;
  • O custo financeiro para adoção das medidas preconizadas;
  • O período de tempo necessário para eliminar os passivos.
e. Certificação Ambiental
A busca de novos mercados consumidores é uma necessidade imperiosa para as empresas em um mundo globalizado e o meio ambiente é uma das condicionantes que vêem sendo consideradas na conquista de novos mercados, dada a exigência dos consumidores.
Veja o caso de uma empresa de móveis que utiliza o mogno da Amazônia de forma predatória ou não sustentável.
Ao tentar vender seus produtos em países mais desenvolvidos onde a sociedade possui considerável nível de conscientização, a empresa enfrentará barreiras legais associadas ao meio ambiente, sendo proibida de vender.
Os consumidores da Europa, EUA e Japão demandam produtos elaborados de forma racional e ambientalmente sustentável e, em futuro próximo, esse comportamento deverá ser ampliado para um leque maior de produtos, forçando os produtores e exportadores a adotar novos processos produtivos que garantam a sustentabilidade ambiental de sua produção.
Mas qual é a garantia ou certeza que um consumidor inglês ou alemão pode ter de que a sua nova mesa de mogno foi fabricada com madeira obtida em cultivos sustentados? Ele não corre o risco de “comprar gato por lebre” ?
A garantia está no processo de Certificação Ambiental, onde as empresas produtoras se submetem a um rigoroso exame em suas instalações, processos industriais e fornecedores de matéria-prima de forma a atestar que o seu produto apresenta sustentabilidade.
Uma vez de posse desse Certificado Ambiental, conhecido também como “selo verde”, a empresa garante o seu acesso a um mercado consumidor mais exigente e que está disposto a pagar um sobrepreço pela qualidade do produto.
A Certificação Ambiental é obtida mediante o atendimento pela empresa de uma série de condicionantes e etapas que atestarão a qualidade e sustentabilidade do processo produtivo e sua adequabilidade aos ditames legais.
Isso envolve, obviamente, um processo semelhante ao de uma auditoria ambiental destinada a verificar os procedimentos da empresa face à legislação ambiental e, também, se a empresa tem condições de comprovar a utilização de um manejo sustentável dos recursos naturais à disposição no seu parque industrial.
A citada verificação é continuada uma vez que as empresas poderiam agir de má fé e ajustar seus processos apenas momentaneamente para receber sua certificação, voltando ao padrão anterior.
Assim, as empresas que já obtiveram o seu Certificado Ambiental ou “selo verde” são submetidas posteriormente à sucessivas auditorias para atestar a manutenção dos padrões exigidos pela legislação e pelo mercado consumidor, o que garante a perpetuação das práticas e políticas ambientais sustentáveis ao longo dos anos.
 
Fonte:
 

Pesquisa Nacional de Sanemanto Básico

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – PNSB – 2008, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e editada em 2010, a disposição final de lixo nos municípios brasileiros é dividida da seguinte forma:
  • 50,8 % em lixões;
  • 22,5 % em aterros controlados;
  • 27,7 % em aterros sanitários;
A prevalência dos lixões demonstra que grande porcentagem do lixo gerado diariamente não recebe o tratamento adequado, representando inconsistências e fragilidades da gestão pública dos resíduos sólidos no Brasil.
Além disso, a presença de lixões significa maiores riscos para a saúde humana e comprometimento da biodiversidade, além de maior probabilidade de degradação da qualidade do ar, solo e água.
Entretanto, devemos considerar, por outro lado, que este quadro caótico representa enormes possibilidades econômicas vinculadas à recuperação de áreas degradadas dos lixões, implantação de indústrias de reciclagem, modernização tecnológica de indústrias de segmentos tradicionais (cimento, papel e celulose, eletroeletrônicos, siderúrgicas, etc.), consultorias ambientais, empresas especializadas na elaboração de projetos e outras.
A biorremediação consiste geralmente em um processo biológico que utiliza microorganismos tais como fungos, plantas, algas verdes ou suas enzimas para degradar compostos poluentes, permitindo a recuperação das águas ou solos contaminados.
A biorremediação pode ser empregada para atacar contaminantes específicos no solo e águas subterrâneas, tais como aquelas derivadas da degradação de hidrocarbonetos do petróleo e compostos orgânicos clorados.
Entretanto, nem todos os contaminantes são facilmente tratados pela biorremediação: materiais não biodegradáveis (plásticos, borrachas, vidro, metais, etc.) ou de difícil degradação (tecidos, couro, madeira, etc.) não são completamente processados pela via biológica.
Por exemplo, os metais pesados tais como o cádmio e o chumbo, não são absorvidos nem capturados prontamente pelos microorganismos, porém, podem ser transformados em compostos menos perigosos.
Por se tratar de um processo natural a biorremediação promove o tratamento adequado do meio ambiente contaminado (ex.: lixão) a um custo relativamente baixo quando comparado às alternativas convencionais de tratamento de resíduos sólidos.
A obtenção de um rendimento elevado pode ser alcançado mediante o controle das condições que favorecem a atividade microbiana, como por exemplo:
  • Teor de nutrientes;
  • Tempo de retenção dos microorganismos;
  • Atividade enzimática;
  • Temperatura;
  • Ausência de oxigênio;
  • pH do meio a ser tratado;
  • Umidade, etc.
Em termos simplificados o processo de biorremediação de lixões se inicia com a divisão da área utilizada pelo lixão em células isoladas e impermeabilizadas.
Os microorganismos utilizados podem ser multiplicados inicialmente em condições de laboratório e, após o controle e monitoramento dos parâmetros que favorecem sua atividade, serão inoculados no interior das células do lixão e passarão a digerir os resíduos presentes.
Após o período de decomposição dos resíduos teremos um produto orgânico bastante rico em nutrientes que poderá ser empregado como adubo verde com um custo menor do que aquele associado aos fertilizantes químicos importados.
Outro produto gerado no processo de biorremediação é o gás metano, fruto da digestão anaeróbica da matéria orgânica presente nos lixões. O metano pode ser simplesmente queimado ou usado para geração de energia elétrica.
A eliminação do metano pela queima ou o seu uso como fonte de energia elétrica possibilita uma considerável redução em termos de poluição da atmosférica, ensejando o enquadramento do projeto de biorremediação como um MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Ao ser considerado efetivamente como MDL, a biorremediação fará jus ao recebimento de valor financeiro a título de Crédito de Carbono, remunerando a prefeitura responsável pelo projeto.
Além disso, a biorremediação possibilita o uso racional da área destinada ao recebimento dos resíduos sólidos, tornando desnecessária a aquisição ou o aluguel de novas áreas.
Devemos considerar que muitos dos nossos municípios já não dispõem de áreas para disposição final dos resíduos gerados, o que os obriga a arcar com elevados custos do transporte para municípios distantes, sem desconsiderar o custo vinculado ao aluguel de novas áreas e o desgaste perante a opinião pública.
A biorremediação permite que o município utilize continuamente apenas uma área para depósito e tratamento dos seus resíduos.
Resumidamente o processo da biorremediação pode gerar diversos benefícios à sociedade e ao meio ambiente, tais como:
  • Redução de doenças;
  • Menor contaminação do solo;
  • Menor contaminação da água subterrânea;
  • Redução da emissão de metano;
  • Estabilização da matéria orgânica;
  • Possibilidade de geração de créditos de carbono, uma vez que o metano produzido nos lixões passará a ser usado para geração de energia elétrica;
  • Redução de custos com aquisição de novas áreas para disposição do lixo e com o transporte;
  • Inserção / resgate de mão de obra menos qualificada;
  • Imagem do município;
  • Possibilidade de obtenção de receita adicional com venda de matéria orgânica já tratada, atendendo ao cinturão verde do município

Desmatamento Zero

A pesquisa diária sobre temas ambientais me conduz à descobertas interessantes.
A descoberta mais recente está vinculada à tentativa de aprovação do Projeto de Lei intitulado Desmatamento Zero, fruto de devaneios de várias ONGs ambientais, tais como o Greenpeace, movimentos sociais (Via campesina), políticos, artistas e pesquisadores.
Como todo bom plano o Desmatamento Zero começa com um apelo ao emocional das pessoas, destacando a importância das florestas e o papel que exercem.
Vejam o teor das informações que podemos encontrar no site www.meiaamazonianao.org.br
“As florestas são fundamentais para assegurar o equilíbrio do clima, a conservação da biodiversidade e o sustento de milhões de pessoas que dela dependem diretamente para sobreviver. Florestas também fazem parte da nossa identidade como brasileiros. Elas influenciaram a formação da nossa cultura e nossos mitos. Seu verde está na nossa bandeira e nos nossos corações. Se elas desaparecerem, não seremos mais o Brasil que a gente ama e conhece.”
“Estudos indicam que, caso não seja freado, todo este desmatamento poderá levar a Amazônia a iniciar um processo de colapso, em que a floresta deixaria de existir tal qual a conhecemos hoje, perdendo suas características originais e deixando de prestar os serviços ambientais que são tão importantes para o nosso desenvolvimento.”
Tecnicamente não há como desconsiderar a imensa importância das florestas e seus significativos serviços ambientais. O problema surge quando verificamos a estratégia e objetivos que existem por detrás do Desmatamento Zero.
No site destacado acima encontramos a “solução” proposta:
“Por isso, lançamos uma campanha para levar uma lei de iniciativa popular ao Congresso, para acabar com o desmatamento no Brasil. A proposta parte do princípio que o único índice tolerável de desmatamento é o zero.”
Concordo com a identificação do problema (desmatamento descontrolado como séria ameaça ambiental), mas discordo frontalmente da solução encontrada (desmatamento zero).
Assim, considerando que o debate técnico aproxima os indivíduos e propicia uma via de atuação mais harmônica e consensual, procurarei apresentar outra alternativa que considero mais exequível e racional.
Sou contrário à solução proposta pelos seguintes motivos:
1) O Desmatamento Zero é uma falácia que apenas servirá ao discurso fácil sem compromissos mais sérios;
2) Nosso país não tem como fiscalizar a imensa área da Amazônia Legal de modo a evitar o corte das árvores. Falta estrutura, pessoal qualificado e vontade política.
3) A atividade de exploração madeireira também tem grande importância na Região Amazônica, gerando empregos, renda, tributos, etc. Se aprovarmos o Desmatamento Zero essas pessoas obterão o seu sustento em qual atividade?
4) A proposta em análise trará o caos social e econômico a uma região reconhecidamente carente gerando os reflexos perversos que todos conhecemos.
5) Empresários não são necessariamente vilões, sendo possível observar muitos deles comprometidos com a causa ambiental e trabalhando normalmente na exploração dos recursos florestais.
6) Dizer que o empresário (no caso o madeireiro) é vilão soa tão ofensivo quanto afirmar que muitas ONGs são empresas de fachada que vivem a expensas do patrocínio governamental.
7) Toda e qualquer atividade econômica sempre trará impactos ambientais, tais como:
  • Aumento da pressão de demanda sobre recursos naturais como água, solo e biodiversidade, nem sempre passíveis de renovação;
  • Incremento dos níveis de poluição (solo, ar e água);
  • Geração de Passivos Ambientais com custos significativos para as empresas e maiores riscos aos ecossistemas e saúde humana.
8) A supressão de uma atividade econômica deste porte em um momento no qual o mundo passa por uma intensa crise econômica não me parece uma solução racional.
9) Precisamos gerar mais empregos, renda e tributos. A atividade madeireira pode contribuir significativamente e os problemas a ela associados devem ser objeto de fiscalização e aplicação de sanções aos infratores (cadeia mesmo).
Em razão dessas ponderações considero a proposta do Desmatamento Zero SIMPLISTA no seu alcance e EQUIVOCADA quanto ao seu foco.
Essa proposta, caso aprovada, é sinônimo de PARALIZAÇÃO DO CRESCIMENTO na Região Norte!
O discurso vinculado ao desmatamento Zero, conforme destacamos inicialmente, é fácil e amplamente aceito pelos leigos. A questão que ninguém comenta são os reflexos reais atrelados a esse devaneio.
O bloqueio do desenvolvimento da Região Norte sempre foi um dos objetivos escusos por detrás de interesses externos: inicialmente com o plano de criação de lagos no interior da região para facilitar o deslocamento, elaborado pelo Instituto Khan, depois tentativa da criação de Nações Indígenas dentro da Amazônia e sob a ”supervisão e proteção da ONU” e, agora, o devaneio contido o projeto chamado de Desmatamento Zero.
Leiam sobre esses projetos e vocês verão uma tentativa resistente e contínua de internacionalizaçaõ da Amazônia.
Leiam: não custa nada…
Dois aspectos realmente me impressionam nesses movimentos: o interesse escuso que nunca desiste de suas reais intenções (apenas mudam a roupagem) e a enorme quantidade de inocentes úteis e desinformados !
Penso que o melhor caminho é encontrar soluções factíveis que permitam alcançar o tão desejado Desenvolvimento Sustentável, tema central do ideário ambientalista desde a Eco 92.
Dentre as soluções que considero mais factíveis poderia destacar as seguintes:
1) Lançar uma ampla campanha de conscientização da população (inclusive empresários) sobre a necessidade de introduzirmos bases legais e reais para que possamos alcançar o Desenvolvimento sustentável;
2) Obrigar os empresários rurais a realizar ações/projetos de reflorestamento com espécies nativas em áreas cujas dimensões sejam, no mínimo, equivalentes àquelas sob sua responsabilidade/exploração econômica direta;
3) Definir, para cada ecossistema degradado/ameaçado a ser recuperado, as principais atividades econômicas sustentáveis que podem ser implementadas;
4) Identificar a real capacidade de suporte dos ecossistemas, de modo a permitir a implantação de atividades econômicas limitadas aos valores obtidos.
5) Ampliar a capacidade de fiscalização dos órgãos ambientais, inclusive com o apoio das ONGs, identificando fraudes e distorções;
6) Aumentar as sanções impostas aos infratores, inclusive com a perda da área degradada pelas atividades econômicas conduzidas de modo equivocado/ilegal.
Este conjunto de soluções pode ser certamente aprimorado e ampliado, alavancando o Desenvolvimento Sustentável.
Não se trata obviamente de um projeto simples, uma vez que a sua implantação requer vontade política, uma legislação mais severa, o desenvolvimento de pesquisa ambiental de qualidade e um amplo programa de educação ambiental.
Em que pese as dificuldades de implementação considero que os resultados que poderemos obter serão mais adequados ao desenvolvimento da região, protegendo o meio ambiente e garantindo o Desenvolvimento Sustentável

Prazo para elaboração dos planos estaduais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos entra na reta final

 

Publicado por

Especialista do Ministério do Meio Ambiente aponta a elaboração consorciada dos planos como opção mais viável
Dois de agosto é a data-limite para que estados e municípios concluam seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (PGIRS), e encaminhem ao Governo Federal. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12305/2010. O ente federado que
Até 2014, todos os lixões devem ser desativados e apenas os rejeitos devem ser encaminhados para aterros sanitários. FOTO ( Arquivo Público)
 não apresentar o respectivo Plano no prazo previsto, não receberá verbas da União para investir no setor. O prazo para a elaboração dos planos começou a contar quando a PNRS foi sancionada há dois anos.
A elaboração obedece a critérios técnicos previsto em lei. Dentre as iniciativas que devem ser contempladas no documento estão o desenvolvimento de ações e programas para a valorização e organização de cooperativas e catadores, identificação de pontos e atividades geradoras de resíduos e incentivo à criação de fontes de emprego e renda a partir da reciclagem.
O desenvolvimento dos PGIRS pode ser individual ou integrado por meio de consórcio público. A PNRS estabelece que as ações consorciadas terão preferência na destinação de recursos dos Ministérios do Meio Ambiente e Cidades. “A PNRS privilegia os consórcios para canalizar os recursos por uma série de vantagens, não só econômicas como escala, amortecimento dos impactos causados pela alternância do poder executivo nos municípios consorciados, gestão integrada dos resíduos (…) sem contar que um só plano é válido para todos os consorciados” explica o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.
Segundo Takahashi, o MMA tem noção das dificuldades existentes na formalização de um consórcio, mas, após formado, não há limites para sua atuação. “A visão é bem mais ampla do que seria para um só município” exemplifica.