sábado, 17 de novembro de 2012

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)

Projetos executivos
Na fase de obtenção da Licença de Instalação, dependendo do porte e potencial poluidor do empreendimento, o Órgão Ambiental poderá exigir um Plano de Controle Ambiental (PCA), que consiste em projetos executivos que nortearão as ações mitigadoras, compensatórias e de controle dos impactos identificados previamente nos estudos ambientais.
 

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (RAP / EIA-RIMA)

Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental
Empreendimentos, cujo porte e potencial poluidor são significativos,, poderão ter seu processo do licenciamento ambiental embasado em estudos de impacto ambiental. O nível de complexidade desses estudos será indicado pelo órgão ambiental competente através de um Termo de Referência, definindo a necessidade da elaboração de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou ainda de um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Nesses casos, poderão ser necessários ainda estudos complementares e específicos de acordo com a localização e os impactos do
empreendimento, a fim de complementar a avaliação

ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)

Avaliação de efeitos positivos e negativos de um empreendimento para sua vizinhança
Para a implantação de empreendimentos como loteamentos, conjuntos residenciais, shoppings centers, parques, sistemas de transporte e mesmo indústrias, o Órgão Ambiental pode exigir previamente ao Processo de Licenciamento ambiental a elaboração de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este estudo visa avaliar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade da comunidade de entorno no que concerne à infraestrutura, densidade demográfica, equipamentos comunitários, e outras questões relacionadas à paisagem urbana. Este estudo complementa os estudos
de impacto ambiental.