I - «Apresentação»
A Secretaria de Estado do Meio
Ambiente está lançando a Série “Entendendo o Meio Ambiente”, com o intuito de
apresentar de forma clara e sucinta os grandes temas relativos ao meio
ambiente para os profissionais, ativistas e estudiosos da área, bem como ao
público leigo.
Este livro da série, intitulado
“Tratados e Organizações Internacionais”, apresenta os principais tratados,
conferências e resultados, e organizações internacionais de maior interesse
na área ambiental.
É importante esclarecer que a
preocupação com questões ambientais no âmbito internacional voltou-se
primeiramente àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns
países, ou conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente
Antártico, o espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e
pesqueiros. Isso teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando
na adoção e criação de tratados e organizações internacionais, direta ou
indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os
tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a questões
regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o advento da
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, e a
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em
1992, as regras internacionais sobre a proteção do meio ambiente se
multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes, voltadas para um
tratamento global dos problemas ambientais.
Esta publicação pretende
mostrar de forma concisa a amplitude dos temas tratados em matéria ambiental
no nível internacional, buscando apresentar ao grande público brasileiro os
temas fundamentais relativos à proteção ambiental.
Fabio Feldmann - Secretário de
Estado do Meio Ambiente
II - «Tratados e Conferências Internacionais
sobre Matéria Ambiental»
De acordo com a terminologia
jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em
forma escrita e regulados pelo Direito Internacional.
Os Tratados Internacionais são
uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional.
É importante esclarecer que a
palavra Tratado é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as
espécies de acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por
exemplo: convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros.
Ainda sobre sua conceituação,
deve-se salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado
e se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos países
contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes
estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos signatários, e
o descumprimento das obrigações neles estipuladas acarreta a responsabilidade
internacional do Estado. Os tratados, de um modo geral, só atingem os
indivíduos através do direito interno, após a incorporação a esse direito.
Para que um tratado entre em
vigor e torne-se vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e
podem variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes
momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv)
promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da República tem
o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, contudo estes
estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (artigo 84, VIII,
Constituição Federal).
Os principais temas objeto de
tratados ambientais internacionais relacionam-se à poluição transfronteiriça,
poluição marinha, mudanças climáticas, contaminação do espaço aéreo, região
Antártica, recursos aquíferos comuns, comércio internacional de animais,
áreas sob especial regime de proteção, controle de pragas, dentre outros.
A relação a seguir contém dados
sobre os principais tratados internacionais em matéria ambiental, alguns de
alcance internacional, outros de alcance regional, sem contudo esgotar a
matéria.
1959
|
|
Convenção
sobre Pesca no Atlântico Norte Conservação e uso racional dos estoques de
peixes.
|
|
|
Convenção
sobre Pesca no Atlântico NE Conservação e uso racional dos estoques de
peixes.
|
|
|
(Protocolo
91)Tratado Antártico Utilização da Antártica para fins pacíficos.
|
1960
|
|
Convênio
sobre Proteção dos Trabalhadores contra Radiações Ionizantes Proteção da
saúde e segurança dos trabalhadores.
|
|
|
Convenção
sobre Responsabilidade de Terceiros no Uso da Energia Nuclear Compensação
sobre danos causados e garantia do uso pacífico da energia nuclear.
|
1961
|
|
Convenção
sobre Proteção de Novas Qualidades de Plantas Reconhecimento e proteção dos
cultivadores de novas variedades de plantas.
|
1962
|
|
Acordo
de Cooperação em Pesca Marítima Promover a cooperação na pesca e pesquisa
sobre recursos do mar.
|
1963
|
|
Convenção
de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares Provisão de
recursos contra danos resultantes do uso pacífico da energia nuclear.
|
|
|
Acordo
sobre Poluição do Rio Reno contra Poluição Cooperação entre países para
prevenir a poluição e manter qualidade da água.
|
|
|
Tratado
proibindo ensaios nucleares na atmosfera, espaço ultraterrestre (Lua, etc.)
Desincentivar a produção e testes de armas nucleares.
|
1964
|
|
Convenção
sobre Conselho Internacional para Exploração do Mar Nova constituição para
conselho criado em 1902.
|
1966
|
|
Convenção
sobre Conservação do Atum do Atlântico Manter populações e promover uso
racional.
|
1967
|
|
Convenção
Fitossanitária Africana Controle e eliminação de pragas das plantas.
|
1968
|
|
Convenção
Africana sobre Conservação da Natureza e Recursos Naturais Conservação e
utilização do solo, água, flora e fauna para as futuras gerações.
|
1969
|
|
Convenção
sobre Conservação dos Recursos Vivos do Atlântico SE Cooperação e uso
racional de recursos.
|
|
|
Convenção
Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição
por Óleo Visa compensação de danos causados por derramamento de óleo.
|
|
|
Convênio
Relativo à Intervenção em Alto Mar em caso de acidentes com Óleo Para
tomada de providências em acidentes que afetem o mar e a costa.
|
1971
|
|
(emendada
em 1982) Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional
(RAMSAR) Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico,
cultural, científico e recreativo.
|
|
|
Convênio
sobre Proteção contra Riscos de Contaminação por Benzeno Proteção de
trabalhadores na produção, manuseio e uso do benzeno.
|
|
|
Convênio
sobre Responsabilidade Civil na Esfera do Transporte Marítimo de Materiais
Nucleares Responsabiliza o operador da instalação nuclear por danos
causados em incidente nuclear no transporte marítimo de material nuclear.
|
1972
|
|
Convenção
sobre Prevenção da Poluição Marítima por Navios e Aeronaves Controle de
despejos de substâncias nocivas.
|
|
|
Convenção
para Conservação dos Leões Marinhos da Antártica Proteção, Estudo, Uso
Racional.
|
|
|
Convenção
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano Declaração de Princípios sobre
Proteção do Meio Ambiente.
|
1973
|
|
Convenção
sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em
Perigo de Extinção (CITES) Evitar a exploração através do comércio
internacional. Seus anexos relacionam diferentes categorias de espécies
ameaçadas.
|
|
|
Convenção
para Prevenção da Poluição do Mar por Navios Preservação do meio ambiente
marinho contra poluição por óleo e outras substâncias, visando a diminuição
do despejo incidental.
|
|
|
Convenção
para Proteção do Urso Polar Medidas conservacionistas para proteção do
urso, importante recurso do Ártico.
|
1974
|
|
Convenção
sobre Proteção Ambiental - países escandinavos (Dinamarca, Finlândia,
Suécia e Noruega) Proteção e melhoria do meio ambiente e cooperação para
esse fim.
|
|
|
Convenção
para Prevenção da Poluição Marinha por Fontes Terrestres Conjunto de
medidas para proteção do meio ambiente marinho.
|
1977
|
|
Convenção
para Proteção dos Trabalhadores contra Problemas Ambientais Proteção contra
problemas devidos à poluição do ar, som, vibração.
|
1978
|
|
Convenção
Regional do Kuwait sobre Proteção do Ambiente Marinho Prevenir, combater a
poluição do meio ambiente marinho.
|
|
|
Tratado
de Cooperação Amazônica Promover o desenvolvimento harmonioso e
distribuição eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento entre as partes.
|
1979
|
|
Convenção
para Proteção de Espécies Migratórias de Animais Selvagens Proteção de
animais que migram além das fronteiras nacionais.
|
|
|
Convenção
sobre Poluição Transfronteiriça Proteção contra os efeitos nocivos da
Poluição do Ar, visando sua redução.
|
1982
|
|
Convenção
sobre Direito do Mar Estabelece o regime jurídico para os mares e oceanos,
bem como padrões de proteção e sanções contra a poluição.
|
1985
|
|
Tratado
de Zona Livre de Elementos Nucleares do Pacífico Sul. Estabelece zona livre
de utilização de materiais nucleares.
|
|
|
Protocolo
sobre Áreas Protegidas e Fauna e Flora - Região Oriental da África Proteção
de espécies ameaçadas de extinção e de áreas de habitats naturais.
|
|
|
Convenção
de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio Proteção da saúde humana e do
meio ambiente contra os efeitos nocivos das alterações da camada de ozônio.
|
1986
|
|
Convenção
sobre Breve Notificação a respeito de Acidentes Nucleares Fornecimento de
informações sobre acidentes de forma rápida para minimização das
conseqüências da radiação.
|
1987
|
|
(Emendas
em 1990 e 1992) Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Esgotam a
Camada de Ozônio Estabelece etapas para a redução e proibição da manufatura
e uso de substâncias degradadoras da camada de ozônio.
|
1989
|
|
Convenção
sobre Controle de Movimentos Transfronteiços de Resíduos Perigosos
(Convenção da Basiléia) Comercialização internacional e depósitos de
substâncias tóxicas.
|
|
|
Convenção
Internacional sobre Poluição por Óleo Propugna a tomada de medidas
conjuntas ou isoladas para se preparar ou responder a incidentes de
poluição por derramento de óleo.
|
1991
|
|
Convenção
Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e
Gerenciamento de Resíduos Perigosos Transfronteiriços (Bamako) Proibição da
importação para a África de Resíduos Perigosos.
|
|
|
Convenção
s/ Cooperação Pesqueira entre Países Africanos beirando o Oceano Atlântico
Cooperação nas atividades pesqueiras visando auto-suficiência alimentícia
através do uso racional e integrado dos recursos pesqueiros.
|
|
|
Protocolo
ao Tratado Antártico sobre Proteção Ambiental Designa a Antártica como
Reserva Natural, destinada à paz e à ciência; determina princípios de
proteção ambiental da região; estabelece a cooperação no planejamento e
condução das atividades na região.
|
|
|
Convenção
sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contextos Transfronteiriços
Assegurar a execução de AIA antes da tomada de decisão sobre uma dada
atividade que pode causar significativo impacto ambiental.
|
1992
|
|
Declaração
do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Carta de Princípios
para um novo estilo de vida na terra, proteção dos recursos naturais e
busca do desenvolvimento sustentável.
|
|
|
Agenda
21 Diretrizes para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, a partir de
temas prioritários, tais como: desmatamento, lixo, clima, solo, desertos,
água, biotecnologia, etc.
|
|
|
Princípios
para a Administração Sustentável das Florestas Busca um consenso global
sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas.
|
|
|
Convenção
da Biodiversidade Conservação da Biodiversidade, mantendo a maior variedade
de organismos vivos, comunidades e ecossistemas, para atender às presentes
e futuras gerações 1992 Convenção sobre Mudança do Clima Estabilizar as
emissões de gases efeito estufa num nível que evite graves intervenções com
o sistema climático global e que permita o desenvolvimento sustentável.
|
|
|
Resolução
da Assembléia Geral da ONU criando a Comissão de Desenvolvimento
Sustentável Conjunto de medidas para proteção do meio ambiente marinho.
Acompanhar a implementação da Agenda 21 e continuar os trabalhos após a
ECO92.
|
|
|
Convenção
para Proteção do Meio Ambiente do Atlântico Nordeste Prevenção e eliminação
de poluição por fontes terrestres; eliminação e prevenção de poluição por
despejo ou incineração; proibição de despejos por fontes extra-costeiras.
Incluir os princípios da precaução do poluidor-pagador.
|
|
|
Convenção
para Proteção do Mar Negro contra Poluição Prevenir, reduzir e controlar a
poluição para proteção e preservação do meio ambiente do Mar Negro.
|
|
|
Convenção
para Proteção do Mar Báltico Prevenção e eliminação de poluição; inclui os
princípios do poluidor-pagador e da precaução e exige o uso da melhor
tecnologia e prática disponível.
|
|
|
Convenção
sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais Prevenção de
acidentes industriais e mitigação de seus efeitos.
|
1993
|
|
Convenção
sobre Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas
ao Meio Ambiente (Conselho da Europa, CEE, outros países) Assegurar
compensação adequada por danos resultantes de atividades perigosas ao meio
ambiente e meios de prevenção e recuperação.
|
|
|
Convenção
de Londres sobre Banimento de Despejo de Resíduos de Baixo Índice de
Radiação nos Oceanos Impõe banimento permanente do despejo de resíduos de
baixo índice de radiação nos oceanos.
|
|
|
Convenção
s/ Proibição de Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Uso de Armas
Químicas e sobre sua Destruição Proíbe o desenvolvimento e produção de
armas químicas e os países contratantes se submetem a inspeções para esse
fim.
|
1994
|
|
Convenção
Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por
Desertificação e/ou Seca Reconhece a importância do combate à pobreza, da
melhor distribuição dos benefícios do desenvolvimento e do atendimento às
necessidades de saúde e bem-estar das populações afetadas pela desertificação.
|
B. Principais Conferências Internacionais sobre o
Meio Ambiente
Em dois momentos as Nações
Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas à busca de
soluções para os problemas de ordem ambiental que afligem o Planeta: a
primeira vez em Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. As
principais características e resultados dessas duas conferências estão
descritos a seguir.
B.1. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano e Documentos Resultantes - Estocolmo 1972
Os sérios problemas ambientais
que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972
em Estocolmo. Essa conferência chamou a atenção das nações para o fato de que
a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos
riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi
marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como
o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de
a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na
Terra.
A Conferência foi marcada pelo
confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em
desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos
da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional
voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta,
pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente,
para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em
desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com
graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças
infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente.
Questionavam a legitimidade das
recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial
com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles
complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar
a industrialização dos países em desenvolvimento.
A Conferência contou com
representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos
organismos da ONU. A Conferência produziu a Declaração sobre o Meio Ambiente
Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que
deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais. Outro
resultado formal foi um Plano de Ação que convocava todos os países, os
organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a
cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
B.2. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes - Rio de Janeiro (1992)
Em 1988 a Assembléia Geral das
Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando a realização, até 1992, de
uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar
como os países haviam promovido a proteção ambiental desde a Conferência de
Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se
para sediar o encontro em 1992.
Em 1989 a Assembléia Geral da
ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”, e
marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com
o Dia do Meio Ambiente.
Dentre os objetivos principais
dessa conferência, destacaram-se os seguintes:
- examinar
a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de
desenvolvimento vigente;
- estabelecer
mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países
subdesenvolvidos;
- examinar
estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais
ao processo de desenvolvimento;
- estabelecer
um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e
prestar socorro em casos emergenciais;
- reavaliar
o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições
para implementar as decisões da conferência.
Essa conferência foi organizada
pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e
tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro.
Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram
preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho
de 1992 no Rio de Janeiro.
O PREPCOM foi também importante
na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de conferências
internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias
entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade
civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores
não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais
importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se
dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel
significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos
internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como
parte das mesmas.
A Conferência da ONU propiciou
um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade
de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na
Terra.
A Conferência ficou conhecida
como “Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre
3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis
membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por
aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além
disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400
organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
Como produto dessa Conferência
foram assinados 05 documentos. São eles:
1.
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Trata-se de uma carta contendo
27 princípios que visa estabelecer um novo estilo de vida, um novo tipo de
presença do homem na Terra, através da proteção dos recursos naturais e da
busca do desenvolvimento sustentável e de melhores condições de vida para
todos os povos. Resumidamente, os princípios dizem respeito a:
Princípio
1:
|
|
Os
seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a
natureza;
|
Princípio
2:
|
|
Direito
dos estados de explorarem seus próprios recursos naturais e dever de
controlar atividades de forma a não prejudicar o território de outros;
|
Princípio
3:
|
|
O
desenvolvimento deve ser promovido de forma a garantir as necessidades das presentes
e futuras gerações;
|
Princípio
4:
|
|
A
proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de
desenvolvimento;
|
Princípio
5:
|
|
A
erradicação da pobreza é requisito indispensável para promoção do
desenvolvimento sustentável;
|
Princípio
6:
|
|
Deve
ser dada prioridade à situação especial de países em desenvolvimento e aos
mais pobres;
|
Princípio
7:
|
|
Os
Estados devem cooperar na conservação, proteção e recuperação da
integridade e saúde do ecossistema Terra. Os Estados têm responsabilidade
comum, mas diferenciada, em função de sua contribuição para a degradação do
meio ambiente global.
|
Princípio
8:
|
|
Os
Estados devem reduzir e eliminar padrões de consumo e produção considerados
insustentáveis.
|
Princípio
9:
|
|
Os
Estados devem cooperar no desenvolvimento e intercâmbio de conhecimento
científico e tecnológico;
|
Princípio
10:
|
|
A
participação pública no processo decisório ambiental deve ser promovida e o
acesso à informação facilitado;
|
Princípio
11:
|
|
Os
países devem promover a adoção de leis ambientais;
|
Princípio
12:
|
|
As
políticas econômicas com fins de proteção ambiental não devem servir para
discriminar ou restringir o comércio internacional. Medidas para controle
de problemas ambientais transfronteiriços ou globais devem, sempre que
possível, ser baseadas em consenso entre os países;
|
Princípio
13:
|
|
Deve-se
promover a adoção de leis e tratados internacionais visando a
responsabilização e compensação por danos causados ao meio ambiente;
|
Princípio
14:
|
|
Os
países devem cooperar no sentido de desestimular a transferência de
atividades ou substâncias altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde
humana de um país a outro;
|
Princípio
15:
|
|
O
princípio da precaução deverá ser aplicado amplamente pelos Estados, de
acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente;
|
Princípio
16:
|
|
As
autoridades locais devem promover a internalização de custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos, levando em consideração que o poluidor deve
arcar com os custos da poluição;
|
Princípio
17:
|
|
Os
estudos de Impacto Ambiental como instrumentos nacionais devem ser utilizados
para atividades que possam causar significativo impacto adverso ao meio
ambiente e serem submetidos a uma decisão por autoridade local competente;
|
Princípio
18:
|
|
Os
Estados devem notificar imediatamente outros Estados sobre desastres
naturais ou outras emergências que possam causar dano ao seu ambiente;
|
Princípio
19:
|
|
Os
Estados devem notificar previamente ou em tempo outros Estados que possam
ser potencialmente afetados por atividades com significativo impacto
ambiental transfronteiriço;
|
Princípio
20:
|
|
As
mulheres têm um papel vital no gerenciamento e desenvolvimento ambiental.
Sua participação integral é essencial para se atingir o desenvolvimento
sustentável;
|
Princípio
21:
|
|
A
criatividade, idealismo e coragem dos jovens do mundo deve ser mobilizada
para se formar uma parceria global de forma a se atingir o desenvolvimento
sustentável e assegurar um mundo melhor para todos;
|
Princípio
22:
|
|
As
populações indígenas e outras comunidades locais têm um papel vital no
gerenciamento e desenvolvimento ambiental em função de seus conhecimentos e
práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e assegurar seus
direitos;
|
Princípio
23:
|
|
Os
recursos naturais e ambientais de populações sob opressão, dominação e
ocupação devem ser protegidos;
|
Princípio
24:
|
|
Os
Estados devem respeitar o Direito Internacional e proteger o meio ambiente
em tempos de conflitos armados;
|
Princípio
25:
|
|
A
Paz, o Desenvolvimento e a Proteção Ambiental são interdependentes e
indivisíveis.
|
Princípio
26:
|
|
Os
Estados deverão resolver suas disputas de cunho ambiental de forma pacífica
e através dos meios apropriados de acordo com a Carta das Nações Unidas;
|
Princípio
27:
|
|
Os
Estados e as pessoas devem cooperar de boa fé e num espírito de parceria
para o cumprimento dos princípios constantes dessa Declaração e para o
desenvolvimento do Direito Internacional no campo do desenvolvimento
sustentável
2. Agenda 21
É importante situar
historicamente a propositura de um plano da grandeza que é a Agenda 21. Esse
acordo é resultado de um amadurecimento do debate da comunidade internacional
a respeito da compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção
ambiental, e conseqüentemente, sobre a continuidade e sustentabilidade da
vida no Planeta Terra.
Entre a realização das duas
grandes conferências da ONU sobre Meio Ambiente, a de 1972 e a de 1992, houve
momentos em que a comunidade internacional reuniu-se para discutir os grandes
temas afetando a sustentabilidade da vida no Planeta, quando foram publicados
importantes relatórios abordando a compatibilidade entre o desenvolvimento
econômico e a proteção do meio ambiente. Dentre esses relatórios, é
importante destacar alguns que serviram de subsídio para a definição do conteúdo
da Agenda 21, especificamente: a) Estratégia Mundial para a Conservação da
Natureza, resultado de esforços das organizações WWF e IUCN (1980) ; b) O
Nosso Futuro Comum , relatório da Comissão sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento da ONU (1987) ; c) Cuidando do Planeta Terra: Uma Estratégia
para o Futuro da Vida, resultado de esforços do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente em conjunto com a WWF e a IUCN (1991).
Dentre os acordos assinados na
Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por
representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e,
ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo
programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável,
destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas
prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do
século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente
plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento,
organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área
onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa
deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e
regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração
do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações
a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e
mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa
contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a
serem implementadas.
As quatro seções se subdividem
em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas
quatros seções abrangem os seguintes temas:
- Dimensões
Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza,
saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
- Conservação
e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos
físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
- Fortalecimento
dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais
organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
- Meios
de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades
governamentais
Dentre os acordos assinados na
Cúpula da Terra, de particular importância por seu ineditismo, por
representar um consenso mundial e um compromisso político de alto nível, e,
ainda, por constituir o primeiro esforço de sistematização de um amplo
programa de ação para a transição para o desenvolvimento sustentável,
destaca-se a Agenda 21. Esse programa está voltado para os problemas
prementes de hoje, mas tem o objetivo de preparar o mundo para os desafios do
século vindouro.
A Agenda 21 é um abrangente
plano de ação a ser implementado pelos governos, agências de desenvolvimento,
organizações das Nações Unidas e grupos setoriais independentes em cada área
onde a atividade humana afeta o meio ambiente. A execução deste programa
deverá levar em conta as diferentes situações e condições dos países e
regiões e a plena observância de todos os princípios contidos na Declaração
do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Trata-se de uma pauta de ações
a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas, planos e
mecanismos de execução para diferentes temas da Conferência. Esse programa
contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a
serem implementadas.
As quatro seções se subdividem
em capítulos temáticos que contêm um conjunto de áreas e programas. Essas
quatros seções abrangem os seguintes temas:
- Dimensões
Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e pobreza,
saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
- Conservação
e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar recursos
físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
- Fortalecimento
dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais
organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
- Meios
de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades
governamentais.
3.
Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
Os países participantes da
CNUMAD adotaram esta declaração de princípios visando um consenso global
sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos
de florestas. O fato deste tratado ter se transformado apenas numa declaração
de princípios reflete as dificuldades que surgiram no período de negociação
do texto. Apesar de controvertido, este foi o primeiro tratado a tratar da
questão florestal de maneira universal. A declaração visa a implantação da
proteção ambiental de forma integral e integrada. Todas as funções das
florestas estão descritas no texto e são sugeridas medidas para a manutenção
de tais funções.
4.
Convenção da Biodiversidade
A Convenção da Biodiversidade
foi assinada no Rio de Janeiro em 1992, por 156 Estados e uma organização de
integração econômica regional. Os objetivos da convenção estão expressos em
seu artigo 1: “Os objetivos dessa Convenção, a serem observados de acordo com
as disposições aqui expressas, são a conservação da biodiversidade, o uso
sustentável de seus componentes e a divisão eqüitativa e justa dos benefícios
gerados com a utilização de recursos genéticos, através do acesso apropriado
a referidos recursos, e através da transferência apropriada das tecnologias
relevantes, levando-se em consideração todos os direitos sobre tais recursos
e sobre as tecnologias, e através de financiamento adequado.”
5.
Convenção sobre Mudança do Clima
A Convenção sobre Mudança do
Clima foi assinada em 1992 no Rio de Janeiro, por 154 Estados e uma
organização de integração econômica regional. Entre seus fundamentos
encontra-se a preocupação de que as atividades humanas têm causado uma
concentração na atmosfera de gases de efeito estufa, que resultará num
aquecimento da superfície da Terra e da atmosfera, o que poderá afetar
adversamente ecossistemas naturais e a humanidade. Seus objetivos são:
- estabilizar
a concentração de gases efeito estufa na atmosfera num nível que possa
evitar uma interferência perigosa com o sistema climático;
- assegurar
que a produção alimentar não seja ameaçada;
- possibilitar
que o desenvolvimento econômico se dê de forma sustentável.
III - Organizações Internacionais com atuação na
Área Ambiental
Organização Internacional é uma
associação de Estados estabelecida por tratado, que possui uma constituição e
órgãos em comum, com personalidade jurídica distinta da dos seus membros.
Trata-se de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional
(Estados), constituída por ato internacional (tratado), regida por normas de
Direito Internacional (tratados, costumes internacionais, princípios gerais
de Direito, Doutrina, Constituição, normas oriundas de sua própria função
legiferante, etc), dotada de órgãos e instituições próprias.
Há diversos organismos
internacionais que lidam de forma direta ou indireta com questões relativas
ao meio ambiente. Aqueles elencados abaixo são organismos ou programas da
Organização das Nações Unidas cuja atuação mais se destaca nessa área.
A.
Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) - Commission on Sustainable
Development
Após o advento da CNUMAD (ou
Rio 92), a Assembléia Geral da ONU criou a Comissão de Desenvolvimento
Sustentável como uma comissão funcional do ECOSOC (Conselho Econômico e
Social da ONU). A Comissão é composta por 53 Estados membros, com mandatos de
3 anos. Seu papel é examinar a implementação da Agenda 21, nos níveis
nacional, regional e internacional, guiada explicitamente pelos princípios da
Declaração do Rio de Janeiro.
A Comissão monitora a
integração dos objetivos desenvolvimentistas e ambientais que permeiam todo o
sistema das Nações Unidas, coordena o processo decisório entre governos
nessas matérias e faz recomendações sobre quaisquer medidas necessárias para
a promoção do desenvolvimento sustentável. A CDS recebe relatórios de órgãos,
organizações, programas e instituições, bem como informações fornecidas por
governos na forma de comunicações periódicas, ou de organizações
não-governamentais. Tem também a função de rever os compromissos financeiros
assumidos na Agenda 21. Em todas essas matérias a Comissão pode formular
recomendações, através do Comitê Econômico e Social da ONU (ECOSOC), à
Assembléia Geral.
B.
PNUMA (ou UNEP) - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente:
Paralelamente à CDS, o
principal organismo lidando hoje com questões ambientais na esfera
internacional é o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente),
conhecido internacionalmente por sua sigla em inglês “UNEP” (United Nations
Environmental Program). O PNUMA foi criado em 1972 pela Assembléia Geral da
ONU como um dos resultados da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente
Humano. Teve seu mandato ampliado com o advento da Agenda 21, passando a ser
responsável, junto com os Estados e organismos da ONU, pela concretização dos
objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
e pela Agenda 21. O Programa opera a partir de sua sede em Nairobi.
Seus objetivos são:
- facilitar
a cooperação internacional no campo do meio ambiente;
- promover
o desenvolvimento de conhecimento nessa área;
- monitorar
o estado do meio ambiente global;
- chamar
a atenção dos governos para problemas ambientais emergentes de
importância internacional.
A parte estrutural do Programa
compreende um Conselho Executivo, um Secretariado, chefiado por um Secretário
Executivo, e um Fundo, que fornece assistência financeira aos programas
ambientais. Os recursos do Fundo são fornecidos por governos de forma
voluntária, e são utilizados na promoção de projetos apresentados por
governos, órgãos das Nações Unidas, organizações-não-governamentais, ou
formulados pelo próprio PNUMA.
C -
Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (High
Level Advisory Board on Sustainable Development) e Comitê Inter-Agências
sobre Desenvolvimento Sustentável
Ambos organismos foram criados
como resultado da CNUMAD, e em função da necessidade de agilizar a
implementação dos compromissos então assumidos.
O Conselho Consultivo de Alto
Nível sobre Desenvolvimento Sustentável foi criado após a CNUMAD, e seus 21
membros foram indicados em julho de 1993 pelo Secretário Geral da ONU. O
papel do conselho é auxiliar na formulação de propostas de políticas e
identificar questões emergentes que devem receber especial atenção dos
organismos internacionais, particularmente da Comissão de Desenvolvimento
Sustentável e do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC). Muitos de seus
membros são especialistas em questões ambientais O Comitê Inter-Agências
sobre Desenvolvimento Sustentável é composto de nove membros, representando o
PNUMA, a FAO, a IAEA, a OIT, o PNUD (Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento), a UNESCO, a WHO, a WMO e o Banco Mundial. Foi criado em
Outubro de 1992 e é um dos atores principais na implementação da Agenda 21,
pois assegura a cooperação e a coordenação das ações dentro do sistema das
Nações Unidas.
D - FAO
(Food and Agriculture Organization) - Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e a Agricultura:
A FAO foi criada em 1945 e tem
sede em Roma. Tem como principal objetivo a erradicação da fome e pobreza que
afetam milhões de pessoas em todo o mundo. As suas finalidades são as
seguintes:
- preparar
informações e avaliações sobre produção, distribuição e consumo com
relação à agricultura, pesca, nutrição e silvicultura;
- fornecer
assistência técnica;
- promover
a melhoria nacional e internacional de produção, distribuição de
alimentos.
A questão da produção alimentícia
está intrinsecamente ligada à questão ambiental, uma vez que tal produção
depende das condições dos recursos naturais disponíveis. Na promoção da
produção alimentícia em todo o mundo, o trabalho da FAO depende de fatores
ambientais, tais como uso do solo, utilização de recursos hídricos,
pesticidas, entre outros, cujo aproveitamento e uso correto é essencial para
a manutenção da qualidade ambiental global e dos alimentos.
E- WHO (World Health Organization) - Organização Mundial de Saúde:
A OMS foi criada na Conferência
Internacional de Saúde de 1946, reunida em Nova York, e começou a funcionar
em 1948, com a função básica de melhorar o nível de saúde no mundo.
Entre seus objetivos
destacam-se:
- erradicar
as epidemias e endemias;
- estabelecer
padrões internacionais para produtos farmacêuticos e biológicos;
- auxiliar
os governos;
- coordenar
as atividades internacionais em matéria de saúde;
- contribuir
para o aperfeiçoamento do ensino médico.
F -
IAEA (International Atomic Energy Agency) - Agência Internacional de Energia
Atômica
A IAEA tem as suas origens em
uma proposição do Presidente Eisenhower perante a Assembléia Geral da ONU em
1953. O então Presidente dos Estados Unidos apresentou uma proposta no
sentido de ser criada uma organização internacional “devotada exclusivamente
aos usos pacíficos da energia atômica”.
Em 1957 a Agência começou a
funcionar com sede em Viena.
As finalidades da IAEA são:
- incrementar
a utilização pacífica da energia atômica;
- facilitar
o intercâmbio de informações e cientistas;
- agir
como intermediária entre seus membros para providenciar serviços,
equipamentos, etc.
As atividades da IAEA visam a
promoção do desenvolvimento da energia nuclear, do uso de radioisótopos na
medicina, agricultura, hidrologia e indústria; promoção de intercâmbio de
informações e técnicas através de programas para bolsistas, programas de
treinamento, conferências e publicações; lidar com aspectos legais
relacionados aos perigos decorrentes da radioatividade.
A IAEA formulou padrões básicos
de segurança para proteção contra a radiação, e também formulou regulamentos
e normas técnicas para operações específicas como o transporte seguro de
materiais radioativos.
Países signatários do Tratado
de Não Proliferação de Armas Nucleares comprometem-se ao assinar o acordo a
seguir as regras de salvaguarda estabelecidas pela Agência referentes às suas
atividades pacíficas, submetendo-se às suas inspeções periódicas.
A Agência exerce certo controle
sobre os Estados membros através de inspeções. Se um Estado viola as suas
normas, é feito um relatório ao Conselho de Governadores (órgão da Agência),
que exorta o Estado violador a respeitar as normas da Agência e comunica a
violação à Assembléia Geral da ONU e ao Conselho de Segurança. A sanção pode
incluir ainda a interrupção do auxílio prestado pela IAEA ao Estado ou ainda
a sua exclusão da organização.
G - WMO
- World Metereological Organization - Organização Metereológica Mundial
A WMO entrou em funcionamento
em 1951, e tem sede em Genebra. As finalidades da WMO são a seguintes:
- promover
o rápido intercâmbio entre os Estados das informações metereológicas;
- intensificar
a aplicação da metereologia à navegação marítima e aérea e à
agricultura;
- estabelecer
uma rede de estações metereológicas;
- intensificar
a pesquisa nesse domínio.
A WMO promove o intercâmbio de
informações relativas a imagens de nuvens, análises e previsões das condições
oceânicas, base física das condições climáticas. A WMO tem um programa no
campo ambiental denominado “Programa Ambiental de Aplicação Metereológica”
que aplica conhecimentos da metereologia às atividades humanas, tais como
agricultura, transportes, energia, poluição atmosférica e marítima e
problemas ambientais em geral.
H - IMO
(International Maritime Organization) - Organização Marítima Internacional
A IMO teve sua constituição
elaborada em 1948, mas só entrou em vigor em 1958, e tem sede em Londres.
Suas principais finalidades são: (
- cooperação
e troca de informações no campo internacional a respeito de assuntos
técnicos de navegação comercial;
- desenvolver
a segurança no mar; (iii) reunir conferências sobre navegação.
I - IWC
(International Whaling Commission) - Comissão Internacional sobre a Pesca da
Baleia
Em 1946 um acentuado declínio
das populações de baleias nos mares internacionais devido à caça desmedida em
anos anteriores fez com que os países envolvidos na pesca de baleias
assinassem a Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia,
a fim de evitar que a atividade se tornasse inviável economicamente.
A Convenção criou a Comissão
sobre a Pesca da Baleia, com a função de regulamentar a pesca de forma
sistemática. Ocorre que a pesca da baleia prosseguiu de forma desordenada,
causando tamanho declínio das populações existentes, que em 1982 a Comissão
passou uma moratória proibindo a pesca comercial da baleia no período de 1986
a 1990.
J - ILO
(International Labor Organization) - Organização Internacional do Trabalho
(OIT)
Foi criada em 1919 como uma
instituição autônoma ligada à Liga das Nações (antecessora da ONU). Em 1946 a
OIT tornou-se a primeira agência especializada da ONU.
Entre suas finalidades
destacam-se:
- estabelecimento
de uma paz duradoura através da promoção da justiça social;
- promover
a melhoria das condições de trabalho e de vida através da ação
internacional;
- promover
estabilidade econômica e social.
No campo do meio ambiente é
importante destacar a atuação da OIT na promoção de um meio ambiente de
trabalho sadio. No âmbito da OIT foram firmados vários tratados de cunho
ambiental.
A OIT atua em várias frentes no
que diz respeito ao meio ambiente. Um dos principais programas da OIT
chama-se “Condições de Trabalho e Meio Ambiente”.
Esse programa é guiado pelo princípio
segundo o qual as pessoas têm direito a trabalhar num meio ambiente sadio e
seguro. Dentre as questões sob estudo por esse programa da OIT, em conjunto
com o PNUMA e a Organização Mundial da Saúde, encontra-se um grupo de
trabalho que está promovendo programas voltados à assegurar que a manipulação
de substâncias perigosas na indústria e agricultura se dêem de forma a
proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores. Dentro do Programa do
Meio Ambiente, a OIT também trata da elaboração de um código sobre o uso de
produtos químicos no trabalho. A proteção contra a radiação no ambiente de
trabalho é outra preocupação da OIT, que trabalha em conjunto com outros
organismos da ONU nesse assunto. Os cuidados necessários para o
descomissonamento de usinas nucleares ao redor do mundo é outro assunto que
está sendo estudado pela OIT.
|
|
|