sexta-feira, 30 de novembro de 2012

MATERIA DBO

EMPRESA COM BASTANTE Experiência em tratamento de efluentes por digestores anaeróbios de fluxo ascendente – DAFA/UASB – seguidos de leitos hidropônicos conhecidos como Constructed Wetlands, com eficiência de remoção de carga orgânica – DBO – acima de 90%, possibilitando reutilização do efluente tratado para fins não potáveis.
O tratamento em digestores anaeróbios de fluxo ascendente – UASB é um processo natural para remoção da poluição de esgotos sanitários ou efluentes industriais. O material orgânico poluidor removido é convertido em metano, um gás combustível que pode ser usado para gerar energia. O UASB se caracteriza pela alta eficiência de depuração, pequeno volume e custo reduzido.
O tratamento terciário em leitos hidropônicos conhecidos como Constructed Wetlands, proporciona eficiência de remoção de carga orgânica – DBO – acima de 90%, sem consumo de energia. Associados ao UASB os leitos hidropônicos garantem baixo custo e simplicidade operacional, dispensando energia e produtos químicos. Requerem manutenção similar à de uma área verde, sendo de fácil encaixe no ambiente natural.

Para remoção de compostos nitrogenados em atendimento a legislação ambiental a solução é a utilização de leitos percolantes com recirculação e alimentação vertical. O efluente em recirculação no meio filtrante é oxidado, sendo a amônia transformada em nitrato. No meio de recirculação, o nível de oxigênio dissolvido é baixo, e as bactérias lá presentes, utilizam os nitratos, promovendo a desnitrificação do efluente e liberando o nitrogênio para a atmosfera. O sistema de recirculação é uma opção atraente, pois requer pouca área para implantação do tratamento de efluentes.
A FH Engenharia Ambiental desenvolve, ainda, sistemas de tratamento de efluentes, na medida de sua necessidade por processos físicos, químicos e biológicos, priorizando a aplicação de sistemas naturais. Encontram-se em operação, vários sistemas concebidos pela FH Engenharia que utilizam apenas o calor e a luz solar para funcionamento, com eficiência de remoção de DBO acima de 90%.

Clique na foto abaixo para ver o sistema completo

Outorga de água

          
Introdução

A Outorga constitui-se em instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos implementada pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que atribui ao Poder Público a autorização de uso dos recursos hídricos, a pessoa física ou jurídica. É imprescindível para legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação ou alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras e serviços que alterem o seu regime, quantidade e qualidade.
É um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso, proporcionando a sustentabilidade hídrica da bacia estudada, em termos de equilíbrio do meio ambiente (qualidade da água), a eqüidade social (abastecimento público e coleta e tratamento de esgotos) e a viabilidade econômica (acesso à água para desenvolvimento de atividades econômicas), inclusive para possibilitar a disponibilidade das águas também às gerações futuras.
Através da outorga é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário da mesma ou que ocorra alienação desse recurso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais ou águas subterrâneas para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, consumo humano, dessedentação de animais, diluição de efluentes, dentre outros. A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas.
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.
Outorga Preventiva
A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso. A outorga preventiva não confere direito de uso ao seu titular.
Usos passíveis de outorga:
- Derivação ou captação de água superficial;
- Extração de água subterrânea;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de diluição;
- Intervenções que alterem ou possam alterar a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico
- Outros usos
É importante salientar que para quem pretende fazer extração de água de aquífero subterrâneo, é obrigatório solicitar ao INEMA a manifestação prévia para perfuração.
Usos que independem de outorga
Os usos em corpos de água superficiais definidos como insignificantes, estão dispensados de outorga, mas deverão, obrigatoriamente, ser cadastradas junto ao INEMA e estão sujeitos a fiscalização.
São os seguintes os usos definidos como insignificantes:
I. As derivações e captações em corpos de águas superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) l/s, limitadas a um volume máximo diário de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) litros;
II. As acumulações superficiais, por usuário em um mesmo curso de água, com volume máximo de 200.000 (dezentos mil) m³;
 
Fonte:

Unidade de conservação do Brasil

APA Águas VertentesDiamantina - MG, Felício dos Santos - MG, Rio Vermelho - MG, Couto de Magalhães de Minas - MG, Santo Antônio do Itambé - MG, Serra Azul de Minas - MG, Serro - MGEstadualmapa...
APA AnhatomirimGovernador Celso Ramos - SCFederalmapa...
APA Bacia do Cobre-São BartolomeuSalvador - BA, Simões Filho - BAEstadualmapa...
APA Bacia do Rio de JaneiroBarreiras - BA, Luís Eduardo Magalhães - BAEstadualmapa...
APA Baía de CamamuCamamu - BA, Maraú - BA, Itacaré - BAEstadualmapa...
APA Baía de Todos os SantosSão Francisco do Conde - BA, Salvador - BA, Cachoeira - BA, Candeias - BA, Itaparica - BA, Jaguaripe - BA, Madre de Deus - BA, Maragogipe - BA, Salinas da Margarida - BA, Santo Amaro - BA, Saubara - BA, Simões Filho - BA, Vera Cruz - BAEstadualmapa...
APA Baixada MaranhensePinheiro - MA, Turilândia - MA, Arari - MAEstadualmapa...
APA Baixo Rio BrancoRorainópolis - RREstadualmapa...
APA Bonfim-GuaraírasNísia Floresta - RN, Senador Georgino Avelino - RNEstadualmapa...
APA Cabeceiras do Rio CuiabáRosário Oeste - MT, Nobres - MT, Nova Brasilândia - MTEstadualmapa...
APA CabreúvaCabreúva - SPEstadualmapa...
APA Cachoeira das AndorinhasOuro Preto - MGEstadualmapa...
APA CajamarCajamar - SPEstadualmapa...
APA CajatiCajati - SPEstadualmapa...
APA Caminhos Ecológicos da Boa EsperançaUbaíra - BA, Cairu - BA, Jiquiriça - BA, Nilo Peçanha - BA, Taperoá - BA, Teolândia - BA, Valença - BA, Wenceslau Guimarães - BAEstadualmapa...
APA Campos do JordãoCampos do Jordão - SPEstadualmapa...
APA Cananéia-Iguape-PeruíbeIguape - SP, Cananéia - SP, Ilha Comprida - SP, Peruíbe - SP, Itariri - SPFederalmapa...
APA Caraíva/TrancosoCaravelas - BA, Alcobaça - BA, Porto Seguro - BAEstadualmapa...
APA Caverna do MaroagaPresidente Figueiredo - AMEstadualmapa...
APA Cavernas do PeruaçuCônego Marinho - MG, Bonito de Minas - MG, Itacarambi - MGFederalmapa...
APA Cocha e GibãoBonito de Minas - MGEstadualmapa...
APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá (Per. Corumbataí)Avaré - SP, Itatinga - SP, Botucatu - SP, Itirapina - SPEstadualmapa...
APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá (Perím. Botucatu)Avaré - SP, Itatinga - SP, Botucatu - SP, Itirapina - SPEstadualmapa...
APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá (Perímetro Tejupá)Avaré - SP, Itatinga - SP, Botucatu - SP, Itirapina - SPEstadualmapa...
APA Costa das AlgasFederalmapa...
APA Costa de Itacaré-Serra GrandeItacaré - BA, Uruçuca - BAEstadualmapa...
APA da Bacia do FradeTeresópolis - RJ, Maricá - RJEstadualmapa...
APA da Bacia do Rio DescobertoBrasília - DF, Padre Bernardo - GO, Águas Lindas de Goiás - GOFederalmapa...
APA da Bacia do Rio MacacuCachoeiras de Macacu - RJ, Itaboraí - RJ, Guapimirim - RJEstadualmapa...
APA da Bacia do Rio Paraíba do SulGuarulhos - SP, Silveiras - SP

A realização de auditorias internas


Ricardo pereira

Biólogo especialista ambiental

Futuro perito e auditor ambiental  (FACINT)

A realização de auditorias internas é fundamental para a manutenção de um sistema de gestão, seja ele de qualidade (ISO 9001), meio ambiente (ISO 14001), saúde e segurança, responsabilidade social, tecnologia da informação ou outro.

Quando implementamos o sistema, ele passa a funcionar como um dente de serra, sua eficiência já começa a cair depois da auditoria de certificação. Na certificação, conseguimos o máximo das pessoas, elas estão preocupadas, não querem receber não conformidades e serem culpadas pela não certificação da empresa, mas, assim que a empresa obtém o certificado, as pessoas começam a reduzir suas atividades relacionadas ao sistema de gestão, a não ser que estas atividades impactem diretamente nos resultados dos seus processos de trabalho. Nesse momento, entra a auditoria, seja ela interna ou realizada pelo órgão certificador.

A cada auditoria programada, os profissionais começam a se preocupar e se ocupar em corrigir seus processos para garantir o atendimento aos requisitos da norma em questão e aos requisitos da organização, e o sistema começa a retornar ao patamar anterior. Durante e depois da auditoria, devido às não conformidades e oportunidades de melhoria identificadas, os responsáveis pelas áreas auditadas iniciam um processo de melhoria ao implantar ações corretivas e preventivas, o que pode levar a qualidade do sistema a um pico superior ao ocorrido na auditoria de certificação.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL


Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura organizacional que permite à empresa avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços. São seis os elementos importantes de um SGA:

§  1. Política ambiental, na qual a empresa estabelece suas metas e compromissos com seu desempenho ambiental;

§  2. Planejamento, no qual a empresa analisa o impacto ambiental de suas atividades;

§  3. Implementação e operação, que são desenvolvimento e a execução de ações para atingir as metas e os objetivos ambientais.

§  4. Monitoramento e correção das ações, que implica o monitoramento e a utilização de indicadores que asseguram que as metas e o objetivos estão sendo atingidos;

§  5. Revisão gerencial, na qual o SGA é revisado pelo comando superior da empresa, a fim de assegurar sua probabilidade, adequação e efetividade;

§  6. Melhoria contínua.

O Sistema de Gestão Ambiental é o conjunto de diretrizes adoptadas para a implementação de uma política ambiental numa determinada empresa ou unidade produtiva que especifica competências, comportamentos, procedimentos e exigências a fim de avaliar e controlar os impactos ambientais de suas atividades. e para
apreender mais sobre o tema é só entrar em http://pt.wikipedia.org/wiki/ISO_14000.