quinta-feira, 4 de setembro de 2014

APR - Análise Preliminar de Riscos



A RP AMBIENTAL  traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços de   análise de Riscos, em um sentido amplo, tem por objetivo responder as seguintes perguntas relativas à uma instalação:

O que pode acontecer de errado?
Com que frequência pode acontecer?
Quais são os efeitos e as consequências?
Precisamos reduzir os riscos, e de que modo isto pode ser feito?

Serviços de Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais




A RP AMBIENTAL  traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços de   georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.  

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


A RP AMBIENTAL  traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços do PPRA tem como objetivo o RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS existentes nos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Este documento deve ser renovado anualmente cabendo à direção da empresa mantê-lo disponível à fiscalização e peritos (ação judicial) por um período mínimo de 20 anos.
RISCOS AMBIENTAIS:

Os riscos ambientais são os agentes existentes nos locais de trabalho que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

1. AGENTES FÍSICOS (ruído, temperaturas extremas, radiação, vibração).

2. AGENTES QUÍMICOS (substâncias que possam penetrar no organismo pela via respiratória nas formas de poeira, fumos, névoas, gases ou vapores ou possam ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão).

3. AGENTES BIOLÓGICOS (bactérias, fungos, vírus).

PEA - Plano de Emergência Ambiental



O que é:
É um plano que contempla a identificação dos cenários emergenciais (situação crítica, acontecimento perigoso ou incidente) capazes de desencadear processos emergenciais e a proposição de ações/procedimentos para contingenciar/mitigar o incidente.

Onde se aplica:
A todos os empreendimentos industriais que desejam estar preparados para enfrentar uma emergência ambiental e reduzir os danos ambientais/materiais.

Por que fazer:
•    Para estabelecer procedimentos formais a serem adotados em situações emergenciais e que estes sejam seguidos pelos funcionários;
•    Para que os funcionários tenham conhecimento dos danos ambientais que suas tarefas possam desencadear;
•    Para prevenir danos materiais e, principalmente, danos ambientais;

São estabelecidos procedimentos de respostas específicos para cada cenário identificado, bem como procedimentos para mitigação de acidentes, que envolve o acionamento de outros órgãos, limpeza de áreas externas atingidas, materiais e recursos necessários, coleta e disposição do material derramado, etc.

PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas



A RP AMBIENTAL  traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços. Esse é um estudo caracteristicamente familiar aos empreendimentos de mineração. Porém, a exemplo de outros estudos citados, não há impedimento para que o órgão ambiental licenciador solicite a apresentação de um PRAD para a recuperação de área degradada decorrente, por exemplo, da implantação de um canteiro para construção de uma usina hidrelétrica. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD - é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT, e outras normas pertinentes.
As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:
•    Caracterização e avaliação da degradação ambiental;
•    Definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
•    Definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
•    Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.