segunda-feira, 11 de março de 2013

Árvore, maravilhosa máquina da natureza


A importância das árvores me foi reforçada por um texto que li no “ecolnews”, um site especializado em notícias sobre sustentabilidade. O texto ressalta, em números, o tamanho da importância de contarmos – nas cidades, principalmente – com uma arborização plena, que nos traga conforto térmico e visual.
Diariamente, uma árvore com 13 metros de altura absorve cerca de 250 litros de nutrientes que são dissolvidos no solo, transportando-os até o mais alto de suas folhas; as folhas, por sua vez, absorvem o gás carbônico (CO2), matéria bruta para a transformação dos sais minerais em carboidratos. Durante esse processo uma árvore de porte médio libera aproximadamente 2 metros cúbicos de oxigênio puro.
As raízes são os órgãos de alimentação, fixação e sustentação. Todas as plantas funcionam como fábricas de matéria orgânica e produzem alimento para quase todos os animais sob a forma de raízes, folhas, flores, frutos e sementes. Quando comemos carne, estamos comendo o capim que o boi comeu e transformou em sua própria carne. Calcula-se que uma árvore de porte médio transpira o equivalente a 60 litros d'água por dia.
As árvores são eficientes removedoras de poeiras nas ruas. Uma pesquisa feita na Alemanha demonstrou que o teor de partículas de poeira em ruas arborizadas é de apenas 25% em relação às não arborizadas.
Por isto, as árvores podem refrescar muito uma rua, um bairro, uma cidade e uma nação. Uma árvore de porte médio tem o mesmo poder de resfriamento de quatro máquinas de ar condicionado.
De suas folhas, raízes e frutos extraem-se óleos e substâncias medicinais para fabricação de remédios. A copa das árvores quebra o impacto das gotas de chuvas e, ao mesmo tempo, o solo fica coberto por uma camada de folhas e galhos secos que caem das árvores formando um excelente adubo orgânico, sendo que essa camada que se forma por cima do solo funciona como uma esponja que absorve a água que cai de mansinho por entre a folhagem das copas.
Essa água irá penetrar devagar na terra e alimentar as águas dos lençóis freáticos.
As árvores são seres vivos que nascem, crescem, se reproduzem e morrem!
Respeitar a natureza é respeitar a vida! Uma boa semana a todos.

Empresários, é hora de agir!

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A palavra de ordem do século XXI precisa que resgatemos seu sentido original. Tão apregoado nos últimos tempos, o termo sustentabilidade parece banalizado. A grande distância entre o discurso e a prática mascara a real amplitude do “desenvolvimento sustentável”, que é bem mais concreta do que o jargão vazio do mero discurso verde. Afinal, o uso legítimo da palavra sustentabilidade deve refletir efetivas ações que promovam o equilíbrio entre as esferas social, econômica e ambiental.
Publicado em 2012 pelo Núcleo Petrobras de Sustentabilidade da Fundação Dom Cabral, o “Relatório: Estágio da Sustentabilidade das Empresas Brasileiras” evidenciou a dissociação entre a percepção e compreensão da sustentabilidade e sua gestão dentro das empresas. A pesquisa sinaliza que 67% das empresas brasileiras não possuem procedimentos sustentáveis inseridos na cultura empresarial - apesar de terem uma boa percepção do termo!
Foram validados 172 questionários, respondidos principalmente por grandes empresas, com mais de 250 funcionários. O relatório baseia a análise em uma classificação de cinco estágios da sustentabilidade empresarial. O primeiro é o mais elementar, quando a sustentabilidade é desenvolvida em ações esporádicas, sem programas elaborados.
O segundo estágio, chamado de “engajado”, reflete a situação de lideranças que levam em consideração aspectos da sustentabilidade, porém com comunicação limitada com stakeholders. Esse é o estágio em que se encontra a maioria das empresas brasileiras, de acordo com o relatório.
O terceiro estágio é “inovador”, já com uma visão mais ampla de sustentabilidade, quando há alto nível de aprendizagem e inovação, porém falta alinhamento dos processos de sustentabilidade e as estratégias empresariais.
O quarto estágio atinge o nível “integrado”, quando a liderança inclui os processos de sustentabilidade na visão central da empresa e utiliza indicadores para o monitoramento. O estágio mais avançado é o “transformador”, quando há uma visão inclusiva de sustentabilidade, articulada com os demais sistemas e processos da empresa, e, além disso, há o estabelecimento de parcerias com stakholders, como ONGs.
Assim, é justamente na gestão empresarial que se encontram os ingredientes primordiais para diminuir o abismo entre a prática e o discurso, além de operar como estratégia central dos negócios, alinhar a sustentabilidade às demais áreas.
A dissociação da sustentabilidade aos outros setores decorre, principalmente, da falta de mobilização das lideranças, que não enxergam o potencial da área. Investir em sustentabilidade é contribuir com a rentabilidade dos negócios, com o incentivo à inovação e à formação de parcerias. Empresas que priorizam o meio ambiente agradam o consumidor por transmitir credibilidade, além de cooperar com a preservação ambiental.
Apesar das vantagens de investir em sustentabilidade, 67% das empresas entrevistadas associam a formação de parcerias aos benefícios financeiros das oportunidades de inovação. Apenas 48% admite ser incapaz de resolver tudo sozinho, o que leva às parcerias. Do mesmo modo, a intenção de mais de 90% das empresas quando investem em questões ambientais é o reconhecimento social.
Fica claro, portanto, que reputação e imagem são visadas pela gestão empresarial, mesmo que não correspondam à realidade. Nesse antagonismo, o que não pode mais perdurar é o não cumprimento da legislação ambiental e a inércia na tomada de ações efetivas em prol da sustentabilidade.
 
Fonte:

O que é PPRA e PCMSO

1) O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

2) O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.


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