domingo, 6 de abril de 2014

Ibama discute com empreendedores plano de prevenção de poluição ambiental na Bahia

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Salvador (01/04/2014) – Em cumprimento ao Decreto nº 4.871/2003, empresas instaladas na Baía de Aratu, na Bahia, começaram a definir, sob a coordenação do Ibama e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), um plano de área para o combate à poluição por óleo em águas sob a jurisdição nacional. A Bahia é o sétimo estado a cumprir o decreto.
Um encontro no dia 25 de março reuniu representantes dos terminais portuários da região, das refinarias, das empresas transportadores de óleo, da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e da base naval de Aratu para delimitar o plano e os procedimentos a serem adotados na elaboração do documento.
Segundo o decreto, o objetivo é integrar os diversos planos de emergências individuais da área em questão (obrigatoriamente, apresentados ao órgão competente durante o processo de licenciamento dos empreendimentos, como portos, marinas etc.), tendo-se em vista o combate a incidentes de poluição por óleo. A elaboração do plano vai facilitar e ampliar a capacidade de resposta, além de orientar ações necessárias na ocorrência de incidentes de poluição de origem desconhecida.
Na próxima reunião do grupo, no dia 9 de abril, devem ser definidas a coordenação do comitê de área, a secretaria do comitê, a formalização da indicação dos representantes e suplentes, o  levantamento dos empreendimentos com plano emergência individual licenciados pelo estado e a o calendário de reuniões.

Iniciada a primeira fase do defeso do camarão


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Brasília (01/04/14) – O Ibama informa que, no  período de 1º de abril a 15 de maio, o camarão marinho encontra-se em período de defeso, uma medida de gestão para manutenção dos estoques do crustáceo em níveis sustentáveis.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer às superintendências do Ibama nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque) de cada espécie.
Será tolerado o desembarque, nos portos, das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até as dezoito horas desta quarta-feira (02/04).
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado, perda da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto e cancelamento da licença de pesca. Os infratores também serão responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.
O Ibama orienta os consumidores para que, neste período, verifiquem se o produto à venda possui o atesto da instituição.

Marilene Silvestre
Ascom/Ibama