terça-feira, 19 de junho de 2012

A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P

O que é a A3P?
A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - é um programa que visa implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. A A3P tem como princípios a inserção dos critérios ambientais; que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo; até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho.

A A3P é uma decisão voluntária respondendo à compreensão de que o Governo Federal possui um papel estratégico na revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade socioambiental. O programa tem como diretriz a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades administrativas, por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, ações de licitação sustentável/compras verdes e ainda ao processo de formação continuada dos servidores públicos.

A Agenda se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21 que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8 da Declaração do Rio/92 que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”; e ainda na Declaração de Johannesburgo que institui a "adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável".

A A3P é um convite ao engajamento individual e coletivo para a mudança de hábitos e a difusão da ação. Nesse sentido, convidamos você a repensar a sua atuação pessoal e profissional, visando à construção de uma nova cultura institucional.

Fonte:
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=36&idConteudo=10714&idMenu=11497

A Tecnologia

A Tecnologia

No mundo de hoje tudo está ligado a tecnologia, ela e praticamente torna o mundo mais fácil e da disponibilidade que fazem o ser humano ser mais sofisticado e ter mas tranqüilidade em seus negócios da vida.
A tecnologia no mundo
Antigamente muitas coisas eram extremamente difíceis a uma pessoa como: se comunicar, ligar pra alguém, estiver informado, for locomovido com mais rapidez, mas tudo mudou com o passar do tempo novas maquinas foram substituindo o homem em alguns a fazeres dando mais mobilidade ao ser humano.
Ate a área da agricultura sofreu essa mudança, o que era antes plantação e colheita manual, hoje se torna tudo motorizado através das maquinas movimentando a economia do país nos alimentos.

Tecnologia nos dias de hoje

Avanço da tecnologiaOs meios de transporte sofreram ao longo do tempo também varias modificações o que antes era charretes, trens, carroças, hoje se tornam grandes marcas de carro, metro ônibus com muito conforto e principalmente o meio de transporte mais rápido do mundo o Avião.
Os meios de comunicação talvez tenha sido o que, mas se modificou o que antigamente era telefone que nem todos tinham alem das cartas que demoravam dias para chegar ao destino, hoje se torna os computadores com os programas MSN, Facebook, Twiteer e Orkut, alem dos modernos e novos celulares, notebooks e os e-mails o mas usado pelos brasileiros.
Como podemos ver em tudo a tecnologia avançou e nos permitiu e permite estar em contado com o mundo principalmente com o meio de comunicação geral de todo o mundo a Internet. Então dizemos que o mundo está cada vez mais digital, a tecnologia atinge também os shoppings, supermercados, lojas famosas, restaurantes entre outros estabelecimentos.

Reserva Legal

A Reserva Legal é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

Prevista já no primeiro Código Florestal em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) definida como: “…área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.
O percentual da propriedade que deve ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo:
    reserva legal
  • 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal;
  • 35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia;
  • 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país;
  • 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país;
Em geral (as especificidades para averbação da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado), nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.
Em alguns Estados também é permitida a incorporação das Áreas de Preservação Permanente à área de Reserva Legal em casos especiais previstos na legislação Estadual e a compensação da área de Reserva Legal por outra localizada na mesma microbacia hidrográfica.
Caso o proprietário não possua em seu imóvel área com parcela representativa da vegetação que possa ser averbada como Reserva Legal, fica condicionada à autorização do órgão ambiental a escolha de uma das seguintes alternativas: compensação (como mencionado no parágrafo anterior); recuperação da área ou aquisição de gleba contígua ou não à propriedade destinada à constituição da Reserva Legal.
A idéia da criação da Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, foi um grande avanço na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
Mas, a grande questão que tem colocado ambientalistas e ruralistas em pé de guerra é sobre as propriedades que já se encontravam totalmente exploradas antes da criação da legislação sobre Reserva Legal e onde a criação de tais áreas poderia significar a diminuição da capacidade produtiva para uns. Mas que segundo os ambientalistas, representam um dano ambiental que deve ser reparado.
Para tentar resolver essa questão optou-se em alguns Estados pelo regime de compensação da área de Reserva Legal, só que nesse caso, o ônus fica por conta do proprietário. Assim, ruralistas mais ferrenhos defendem a extinção da Reserva Legal e os menos ortodoxos, que o governo deveria indenizar os proprietários pela manutenção de tais reservas.
Enfim, enquanto não se resolve a questão, o fato é que os proprietários devem averbar a Reserva Legal em suas propriedades ou compensá-las de acordo com a legislação do Estado onde se encontram. Na dúvida, o melhor é zelar pela conservação do que ainda resta de vegetação nativa.
Fontes:
http://www.ief.mg.gov.br/index.php?Itemid=3&id=98&option=com_content&task=view
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771compilado.htm
http://www.ambiente.sp.gov.br/verNoticia.php?id=36
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_403113.shtml

Rio+20

 Fernando Rebouças
 
Antes da realização da Rio+20 foram levantadas diversas diferenças do evento com a Rio 92, evento de cunho ambiental também realizado pela ONU em 1992, no Brasil. Em 2012, segundo o Ministério do Meio Ambiente, a Rio+20 não serviria como revisão da Rio 92, sendo impossível rever todos os documentos assinados, mas trabalhar pela busca de uma economia verde e uma gestão sustentável.
Na Rio 92, também referida como Eco 92, os principais documentos assinados foram: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente de Desenvolvimento; Agenda 21; Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC); Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB); Convenção sobre Combate à Desertificação;
A respeito da Agenda 21, por exemplo, o objetivo era criar um programa de transição para o desenvolvimento sustentável baseado no Relatório de Brundtland, para a composição de Agendas 21 nacionais e regionais.
O CQNUMC entrou em vigor em março de 1994, o documento reconhece que o sistema climático é um recurso comum a todos os países, naturalmente compartilhado, podendo ser afetado por atividades antrópicas nas áreas industriais, agrícolas e extrativista.
Em comparação à Conferência de Estocolmo, realizada em junho de 1972, a Rio 92 atraiu um sentimento mais otimista num cenário de abertura política em todo o mundo, abertura eclodida por meio da Queda do Muro de Berlim, pós-URSS, e perante a dissolução de ditaduras nas Américas Central e Latina. Na época, as bancas científicas já possuíam mais tecnologia e amplos estudos para quantificar os iminentes riscos ambientais para o planeta Terra.
Segundo os ambientalistas, comparando os vinte anos decorridos entre a Rio 92 a o planejamento da Rio+20, pouco se avançou considerando o baixo amadurecimento da Agenda 21 e o não respeito ao Protocolo de Quioto na maioria dos países signatários, apesar do crescente interesse no mercado de créditos de carbono, por meio do qual, quem não emite CO2 pode vender seu direito de poluir para quem precisa produzir mais por meio da emissão.
Apesar da curiosidade e de certo nível de interesse, antes da realização da Rio+20, grande parte da população brasileira não apresentou profundo conhecimento a respeito do evento, muito menos sobre os temas a serem abordados. Enquanto que, em 1992, muitos temas ambientais eram praticamente inéditos, em 2012, os mesmos temas se tornaram fontes de questionamentos num planeta em crise econômica, exceto em países emergentes como Brasil, China e Índia. Concluímos que o planeta sempre apresentou carência em conciliar crescimento econômico, geração de renda e combate à pobreza com crescimento ambientalmente sustentável, assunto central da Rio+20 e um dos principais obstáculos para os avanços nãos conquistados entre 1992 e 2012.

Global Environmental Facility, em português Fundo Global para o Meio Ambiente

A sigla “GEF” significa Global Environmental Facility, em português Fundo Global para o Meio Ambiente e possui como principal missão ser um mecanismo que promova a cooperação internacional, possibilitando às partes (países) em desenvolvimento doações e concessões de recursos para o financiamento de projetos e implementações de proteção ambiental.
Esse Fundo Mundial é articulado com o aval do PNUD, UNEP e o Banco Mundial. Todos os recursos são encaminhados à projetos relativos a mudanças climáticas, proteção da biodiversidade, oceanos e águas internacionais e proteção da camada de ozônio.
O GEF foi apresentado na reunião de Paris em 1990, na época era um programa-piloto de auxílio às nações em desenvolvimento, para a implementação de ideias e soluções para proteção dos ecossistemas e biodiversidade. É um programa que depende da cooperação mundial na formação dos recursos.
Os recursos do GEF visam cobrir os custos incrementais, que são a diferença entre o custo de programas/projetos com o intuito de atingir objetivos do meio global e o os custos das metas e prioridades nacionais. Quando o país é beneficiado com os recursos do GEF, ele instala escritórios oficiais do programa em seu território.
No Brasil, o local de discussões políticas sobre o GEF ocorre no Ministério das Relações Exteriores e suas operações partem da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP/SEAIN). O Ministério da Ciência e Tecnologia, por exemplo, é um dos quatro ministérios que participam do grupo de trabalho responsável pela análise dos projetos a serem apoiados pelo GEF.
O GEF é considerado o principal mecanismo multilateral de projetos ambientais em países em desenvolvimento, para que determinado projeto seja agraciado com o benefício, o mesmo deve se enquadrar nas seguintes áreas: projeto de diversidade biológica; mudanças climáticas; águas transfronteiriças; prevenção da camada de ozônio; degradação da terra; poluidores orgânicos; persistentes (POPS).
No auxílio de cobrir os custos incrementais, o GEF busca ter condições para beneficiar o meio ambiente global considerando os seguintes impactos genéricos:
  • Redução da emissão de gás de efeito estufa;
  • Proteção da biodiversidade;
  • Proteção de águas transfronteiriças;
  • Redução da destruição da camada de ozônio;
  • Redução da degradação da terra;
  • Eliminação de poluidores orgânicos.
  • Estar envolvido num programa ambiental regional ou nacional, que deve suprir as condições política, econômica, social e administrativa para o efetivo investimento.
No ano de 2006, o GEF recebeu uma doação de 3,13 bilhões de dólares proveniente dos 32 países integrantes do conselho. Esse dinheiro foi encaminhado para cobrir projetos elaborados e implementados entre os anos de 2006 e 2010. Além dos 32 países, o conselho do GEF conta com a participação de 144 países apoiadores.
Os 32 países são Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, China, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Coréia do Sul, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Paquistão, Portugal, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos.
Fontes:
http://w3.cetem.gov.br/abq/internacional/GEF_Cartilha_ApresentacaoPropostasProjetos.pdf
http://www.amazonia.org.br/guia/detalhes.cfm?id=13117&tipo=8&cat_id=45&subcat_id=194
http://www.pnud.org.br/meio_ambiente/reportagens/index.php?id01=2230&lay=mam