domingo, 10 de agosto de 2014

Sistema de gestão dos municípios do estado Bahia corre sérios riscos de fracasso ambiental

Biólogo- Esp. pericia a auditoria ambiental
O Programa implementado no estado da  Bahia a Gestão Ambiental compartilhada - GAC,   é apenas no papel, tudo é muito perfeito, quando parte para pratica, falta técnicos capacitados nos municípios que aderiu ao sistema.
Na grande maioria dos municípios não usa técnicos especializados, contudo, o Estado da Bahia fez o dever de casa.
O Governo do Estado vem dando o apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente mais ainda é muito longe da realidade. O estado da Bahia nesta ação de descentralização ambiental,  tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente, tendo em vista  a resolução Cepram nº 4.327/13, assim o estado vem  tirando das costas uma imensa responsabilidade ambiental sobre a gestão do estado e principalmente uma grande carga de recursos humanos. No tocante a lei federal n° 140  visa o comprimento do licenciamento ambiental  A nova lei federal que regulamenta o Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. " 
Assim,  é notório  que falta uma fiscalização dos órgão competente, como: “INEMA, SEMA,  CEAMA, como também os  conselhos municipais e organizações do terceiro setor”.
Bem verdade, para   que  realmente seja  efetiva os processos de licenciamento ambiental, é necessário técnica especializada, fiscalização no assunto ambiental, e assim  onde os estudos ambientais vai dizer as especifidades da questão ambiental  e dará total aparato e critério em sua decisão sobre o parecer técnico do órgão, pois  os processos que estão em  andamento das diversas  secretaria municipais de toda Bahia, na verdade é  um perigo para as  futuras gerações e também na gestão processual administrativa da gestão ambiental, levado em conta a cultura dos erros nos processos por intencionalidade, não por falta de técnica disponível, mais por falta de responsabilidade.
Diz a Lei, Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais. Porém a realidade é outra, em sua grande  maioria as prefeituras não tem a competência pratica, nem os técnicos suficientes, e o maior problema e que são contratados, fazendo tudo o que é solicitado, sem nem um tipo de estudo prévio e criterioso. 
A atual situação  da gestão ambiental municipal é decadente, pois  discutir alternativas de encaminhamento para o processo de fortalecimento da gestão ambiental municipal é necessário  com urgência em toda Bahia.
Assim,   desenvolver ações  através  planejamento estratégico específico para  evidenciar, e dá  total credibilidade científica nas alternativas e  discussões para o seu encaminhamento junto as partes externas e  envolvidas no possesso do licenciamento ambiental e também na questão do acompanhamento da  gestão no GAC.
Assim desta forma possamos dá o fortalecimento da gestão ambiental municipal. A atuação ambiental está sendo politizada  e não com técnica especializada, a atuação dos municípios é medíocre, sem capacidade técnica, pois eles estão   visando tornar o sistema ambiental  local, uma maquina de troca de votos, mais  a lei 9.605 é muito clara onde  diz, Art. 2º, Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Este sistema de gestão, sabemos que sempre no futuro temos um cota ambiental a pagar por conta de nossas ações do passado, essa dora de trabalhar sem critério  e sem técnica no habito da gestão já trapassada.
Diante dos fatos inerente a problemática ambiental,  os gestores deve tomar cuidados sobre os assuntos, que é uma questão universal. Contudo, deve-se colocar  pessoas preparadas  respeitando as características ambientais, políticas, culturais, econômicas e sociais dos municípios  e usar o conhecimento cientifico e todo o aparato tecnológico em suas decisões, sempre buscando o intendimento do conselho, pensando nos pilares do desenvolvimento sustentável de sua terra.
Portanto, deve haver  mecanismos que estimulem a ampla discussão cientifica através de conselhos e órgãos regionais  no sentido de fazer uma parcerias para que realmente faça e realize a gestão ambiental com total segurança ambiental, com diz no artigo 225.  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Outro fator primordial a ser considerado e a necessidade de capacitação dos recursos humanos e atores envolvidos de forma a estimular desenvolvimento  de pesquisa e  participação da população e a necessidade do  funcionário efetivo concursado  ou a seleção pública interna para que  técnicos venha a atuar de forma eficiente e com total autonomia para que suporte a pressão do sistema capitalista e do poder econômico, e assim   dentro do quadro efetivo municipal esteja pessoas que aja com ética dentro dos princípios morais, sobre tudo, dentro da lei ambiental e não sejam  influenciado pelo gestor.

Credenciais

Ricardo Pereira
Biólogo- Esp. Pericia a auditoria ambiental
Empresário, Consultor, Escritor e palestrante, também é criador da agência de Marketing digital. Autor de vários artigos, trabalhos e campanhas publicitaria etc. 
Graduado em Ciências Biológicas pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC - Esp - Perícia e auditoria Ambiental. Proprietário da RP ambiental, Trabalha com administração de projetos Ambientais. Atua como consultor autônomo também em: marketing político- marketing empresarial em redes sócias, editor chefe do site do comércio, trabalha em parcerias com outras empresas em realização instrução profissional: Cursos, palestrante, assessoria, consultorias ambientais..