segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Bacias do Recôncavo Sul

Recôncavo Sul

CARACTERIZAÇÃO DA BACIA
Área: 16.990Km²
Abrangência:Região de Planejamento e Gestão das Águas IX (RPGA IX é constituída pelas bacias hidrográficas de rios estaduais, que deságuam no Oceano Atlântico, na contra-costa da Ilha de Itaparica, na contra-costa do Arquipélago de Tinharé-Boipeba e na Baía de Camamu, limitada ao norte e a oeste pela RPGA do Rio Paraguaçu, e ao sul e a sudoeste pela RPGA do Rio das Contas.
População: 906.292
Total de Municípios da RPGA IX: 56 Municípios
Integram Totalmente esta RPGA – 32 Municípios:
Amargosa, Aratuípe, Brejões, Cairu, Conceição do Almeida, Cravolândia, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Gandu, Irajuba, Itamari, Ituberá, Jaguaripe, Jiquiriçá, Laje, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Miguel das Matas, Teolândia, Ubaíra, Ubatã, Valença, Varzedo, Vera Cruz e Wenceslau Guimarães.
Municípios com mais de 60% do território nesta RPGA – 13 Municípios:
Apuarema, Camamu, Igrapiúna, Itiruçu, Jaguaquara, Maraú, Milagres, Nazaré, Nova Itarana, Planaltino, Salinas da Margarida, Sapeaçu.
Municípios que têm entre 40 e 60% do seu território nesta RPGA – 2 Municípios
Castro Alves, Lajedo do Tabocal.
Municípios que têm menos de 40% do território nesta RPGA – 9 Municípios:
Barra do Rocha, Cruz das Almas, Iaçu, Ibirapitanga, Ibirataia, Itaparica, Itaquara, Itatim, Lafaiete Coutinho, Maracás, Maragogipe, Santa Teresinha, Taperoá,
Clima
A região possui clima semi-árido, que é caracterizado pela irregular distribuição pluviométrica. Nesta região, a maioria dos cursos d água é intermitente.
Cobertura Vegetal
Esta região possui na sua formação biótica, a presença da Mata Atlântica, com áreas bem conservadas e extensos manguezais, restingas, as quais formam um amplo estuário. Na parte noroeste desta RPGA a formação é de caatinga. A região do semi-árido tem uma alta suscetibilidade à desertificação, o que, portanto, demanda atenção redobrada ao manejo das águas.
Principais rios: as sub-bacias do rio Jaguaripe, Mocambo, Rio da Dona, Rio do Jacaré, Rio Corta Mão, rio Jequiriçá, Rio Ribeirão, Rio Geléia, Rio Preto das Almas, Rio Velho, Rio Gandu, Rio do Peixe, Rio da Mariana, Rio Igrapiúna, Rio do Engenho, Rio Una, Rio Caranguejo, Rio Piau, Riacho do Meio, Riacho Caboclo, Riacho da Barriguda, Riacho da Areia.
Atividades econômicas predominantes: 
Turismo, produção de piaçava e dendê, além de uma forte organização das comunidades locais voltada para a agricultura familiar.



Diretoria:
Presidente: Yuri João Pithon Sampaio – Grupo Ambientalista Nascente GANA

Vice-presidente: Semião Brandão Neto – Prefeitura Municipal de Santa Inês
Secretário: Deraldo Queiroz Guimarães Neto – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença SAAE
Baixe aqui os arquivos referentes ao Comitê:

Bacias Hidrográficas


O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas em Situação de Vulnerabilidade e Degradação foi coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2003 a 2007. Com a criação do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB), em abril de 2007, passou a ser coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
Em 2004, o Programa foi inserido no Plano Plurianual (PPA 2004-2008) com ações voltadas às bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul e Alto Paraguai.

No PPA 2008-2011 foram incluídas - além das anteriores - ações de revitalização nas bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Paranaíba.

A revitalização de bacias hidrográficas possui interface com vários programas federais e vem sendo implementada também por meio de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco encontra-se entre os temas da agenda estratégica do MMA, tendo sido um dos assuntos prioritários ao longo de 2008.

O Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF) foi instituído pelo Governo Federal, em 2003, por meio da sua inclusão no PPA do Governo Federal para execução em 20 anos. Sob a coordenação do MMA e do Ministério da Integração Nacional (MI), além de ministérios parceiros, vem sendo implementado numa ação integrada de caráter nacional.

Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas 

O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB) foi instituído pelo Governo Federal no dia 26 de abril de 2007, por meio do Decreto Presidencial nº 6.101, que estabelece a nova estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente. A estrutura de funcionamento do DRB é vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
O DRB tem como objetivo subsidiar a formulação de políticas e de normas, além de definir as estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a recuperação e a revitalização de bacias hidrográficas, promovendo a articulação intra e intergovernamental e exercendo a função de coordenação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas.
A revitalização implementada pelo Governo Federal visa o desenvolvimento de ações integradas e permanentes para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais, da melhoria das condições sócio-ambientais, do aumento da quantidade e da melhoria da qualidade da água para os diversos usos.
As unidades de planejamento e gestão utilizadas são as 12 regiões hidrográficas nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (Resolução nº32, de 15 de outubro de 2003) a partir das quais são desenvolvidos programas e projetos organizados nas escalas de bacias, sub-bacias e microbacias.
Atualmente, estão sob a coordenação do DRB o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Programa Pantanal, o Programa Água Doce, o Programa de Revitalização da Bacia do Paraíba do Sul, o Programa de Revitalização da Bacia do Tocantins-Araguaia, entre outros.
As diretrizes que acompanham o Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas são as seguintes:

Fortalecimento do arranjo político-institucional

Instituição dos comitês gestores em nível federal, estadual e distrital como instância máxima de decisão das ações do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas e maior articulação com as entidades público-privadas intervenientes e com os demais atores sociais que compõem o processo de participação por meio da elaboração e implementação de planos de ações e metas e de estratégias para os programas de revitalização.
Integração das políticas

O PRBH se balizará com as políticas públicas de recursos hídricos, saneamento básico e de meio ambiente no âmbito nacional. O PRBH contribuirá para o alcance do cenário desejado na evolução da gestão dos recursos hídricos, dos serviços de saneamento e gestão ambiental, pressupondo a necessária articulação entre os diferentes níveis de planejamento a que se referem.

Singreh como instância de decisão

Será adotado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ( Singreh) como o âmbito institucional do fluxo deliberativo e definição das prioridades regionais na aplicação dos recursos.

Região hidrográfica como unidade territorial de planejamento

O PRBH se referenciará, por fundamento, com as 12 regiões hidrográficas brasileiras aprovadas pelo CNRH e instituída pela Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Microbacias como referência das intervenções dos programas de revitalização

Em especial, as bacias de domínio estadual, sub-bacias e microbacias passam a ter um papel de referenciar o PRBH em sua escala local para a implementação das intervenções propriamente ditas.

Qualidade da Informação

Aperfeiçoamento e consistência das informações técnicas sobre as ações de revitalização de bacias hidrográficas dispostas em sistemas interligados de informação, visando a democratização dos estudos e das experiências desenvolvidas.

Continuidade e acompanhamento das Ações

A construção do PRBH deve ser um processo contínuo, apoiando-se em tecnologias de ponta para dinamizar os dados e resultados dos programas e a utilização de sistemas de informações de caráter georeferenciado, que permita a atualização, complementação das informações, revisão e atualização do PRBH, avaliação e monitoramento de sua execução.

Regionalização das ações do PRBH

A regionalização do PRBH é um aspecto fundamental para oportunizar a implementação integrada e harmônica das diversas políticas que incidem sobre as bacias hidrográficas. As diferentes situações dos recursos hídricos brasileiros, com identificação das regiões de escassez de água e oportunidades de aproveitamento múltiplo e integrado dos recursos hídricos, da recuperação das áreas degradadas, das boas práticas de sustentabilidade e convívio com os biomas, das mudanças de paradigmas quanto ao modelo de uso da biodiversidade sabidamente quando o Brasil é um país continental com efetiva diversidade de condições físicas, climáticas, hidrológicas, ambientais, sócio econômicas e culturais.

>> Para visualizar o mapa com a localização das ações do PRBH, especificamente na bacia hidrográfica do rio São Francisco, clique aqui.


Competência 


Ao Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:


I - Coordenar a elaboração e a atualização, além de auxiliar no acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;

O Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB) tem como competência propor políticas, planos e normas, bem como subsidiar a definição de estratégias nos temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e, coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais referentes a revitalização de bacias hidrográficas.

O DRB tem ainda a competência de propor, coordenar e implementar as ações para recuperar, preservar e conservar as bacias hidrográficas em situação de vulnerabilidade e degradação ambiental, por meio de ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais, o aumento da quantidade e a melhoria da qualidade da água para os diversos usos.

--------------------------------------------------------------------------------

A seguir a íntegra do texto sugerido para o Decreto de criação da SRHU:

Art. 25. Ao Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:


I - coordenar e subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com o processo de revitalização de bacias hidrográficas;
II - coordenar e promover a articulação intra e intergovernamental e com os atores sociais para a implementação do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
III - integrar as políticas nacionais de meio ambiente e recursos hídricos para o processo de revitalização de bacias hidrográficas;
IV - promover ações de apoio aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais na implementação dos programas, projetos e ações de revitalização de bacias hidrográficas;
V - desenvolver estudos, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidas, relacionados a revitalização de bacias hidrográficas e propor o encaminhamento de soluções;
VI - coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas;
VII - propor diretrizes para o planejamento de ações destinadas a prevenir a minimizar os efeitos das secas e inundações ;

VIII - promover ações de apoio ao desenvolvimento sustentável do Pantanal incentivando atividades ambientalmente compatíveis;

IX - promover ações de apoio ao desenvolvimento sustentável das regiões hidrográficas brasileiras;

X - promover e apoiar, em sua esfera de competência, a revitalização de corpos de água no que se refere a sua proteção, conservação e recuperação;

XI - subsidiar, acompanhar e participar de fóruns nacionais e internacionais na sua área de atuação

XII - incentivar a utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis para o acesso à água de boa qualidade em localidades difusas;

XIII - propor, coordenar, monitorar e avaliar tecnicamente a implementação de programas, ações e projetos na sua área de competência;


XIV - implementar, no âmbito do Ministério, as políticas públicas decorrrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de competência; e

XV - coordenar e assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.

FONTE:

MMA

Planos de Bacias


O Plano de Bacia Hidrográfica é um instrumento previsto nas Políticas Nacional, Lei Nº 9.433/97 e na Estadual, Lei Nº 11.612/09 . Os Planos de Bacias Hidrográficas são planos diretores, de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de modo a assegurar as metas e os usos neles previstos, na área da bacia ou região hidrográfica considerada.
O Plano de Bacia visa gerar elementos e meios que permitam aos comitês, ao INEMA e aos demais componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos gerirem efetiva e sustentavelmente os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de modo a garantir os usos múltiplos de forma racional e sustentável.
A realização do Plano de Bacia segue a seguinte estruturação:
Fase Preparatória – Levantamento de dados e formulação do Plano de Trabalho.
Fase Diagnóstico – Cenário Atual – Visão geral para detectar problemas e potencialidades.
Fase Prognóstico - Projeção de Cenários – Tendência de evolução do quadro atual, projeção a partir do comportamento atual, projeções de aumento da OFERTA de água e de redução da demanda.
Fase Metas, Programas e Ações - Estabelecimento das metas, levantamento das intervenções desejadas e das fontes de recursos necessários, identificação das metas prioritárias, hierarquização das intervenções e esquema de implementação do plano
Fase Implementação,Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano.

O Plano de Bacia Hidrográfico é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que é aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica, o que lhe dá um forte caráter participativo na sua elaboração.
Os Planos de Bacias Hidrográficas da Bahia, trarão uma inovação, que é a incorporação, de maneira mais consistente, dos aspectos e demandas ambientais, fazendo uma gestão integrada das políticas de meio ambiente e recursos hídricos. O cadastro de usuários de água também integrará os PBH.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

EIV- estudo de Impacto de vizinha


29/03/2014 11:47
- Legislar sobre assuntos de interesse local
As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
  • O adensamento populacional;
  • Os equipamentos urbanos e comunitários;
  • O uso e ocupação do solo;
  • A valorização imobiliária;
  • geração de tráfego;
  • A demanda por transporte público;
  • A paisagem urbana;
  • O patrimônio natural e cultural.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.
O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Vantagens do EIV:
  • Contribui para a aprovação do empreendimento;
  • Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
  • Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
  • Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:
  • A destinação adequada dos efluentes sanitários;
  • A redução do consumo de água potável;
  • O equacionamento da poluição por águas pluviais;
  • A impermeabilização do solo;
  • A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
  • A reserva de área verde quando for o caso;
  • A solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto para que os que percorrerem para o novo empreendimento;
  • As adequações das áreas de carga e descarga.
Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

CGU divulga calendário de CURSOS a distância a agentes públicos

“Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos” e “Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos” são os primeiros treinamentos a distância do segundo semestre de 2014. Interessados já podem fazer a inscrição online.
Já estão abertas as inscrições para os CURSOS a distância de “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos” e de “Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos – Lei nº 8.666/93, pregão e registro de preço”. Esses são os dois primeiros treinamentos a distância a serem oferecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) no segundo semestre de 2014, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e o Tribunal de Contas da União (TCU)
SERVIDORES dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), dos governos Federal, Estadual e Municipal, além do público em geral, poderão obter mais informações sobre os cursos por meio da página da Escola Virtual da CGU, criada para contribuir com a promoção da integridade pública e a prevenção da corrupção, por meio de ações educativas.
O primeiro CURSO oferecido é o de “Legislação Aplicada à Logística de Suprimentos – Lei nº 8.666/93, pregão e registro de preços”. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 18 de agosto. Para se inscrever basta acessar a Escola Virtual da CGU. O curso – gratuito e com carga horária de 30 horas – tem a finalidade de munir os participantes a adotar normas e regras dos processos de aquisição no setor público, a partir da reflexão crítica da legislação de suprimentos.  As aulas ocorrem de 26 de agosto a 22 de setembro.
A outra oportunidade é o curso de “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”. As inscrições também já começaram e podem ser feitas, pela Escola Virtual da CGU, até o dia 26 de agosto. A finalidade é dar conhecimento para que os agentes públicos possam formalizar, avaliar e alterar contratos, bem como aplicar as devidas sanções administrativas. O curso também tem carga horária de 30 horas e é gratuito. A aulas acontecem de 2 a 29 de setembro.
Confira o calendário semestral dos cursos a distância:

domingo, 17 de agosto de 2014

12 grandes problemas ambientais da humanidade

os grandes problemas mundiais da atualidade em relação ao ambiente levantou 12 grandes problemas que preocupam pesquisadores, administradores e gerentes da área ambiental, são eles:
1. Crescimento demográfico rápido: Mesmo considerando que a taxa de fecundidade das mulheres está diminuindo nos países desenvolvidos, o crescimento demográfico aliado ao desenvolvimento tecnológico acelera a pressão sobre os sistemas e recursos naturais, e em geral traz como consequência mais impactos ambientais, devido ao aumento na produção industrial e nos padrões de consumo.
2. Urbanização acelerada: além do rápido crescimento demográfico, a aglomeração de população em áreas urbanas está gerando grandes centros com 15 milhões de habitantes ou mais. Esses centros de alta densidade populacional demandam maiores recursos, energia e infra-estrutura, além de criarem problemas complexos de caráter ambiental, econômicos e principalmente sociais.
3. Desmatamento: a taxa anual de desmatamento das florestas, especialmente das tropicais, ocasiona diversos problemas como erosão, diminuição da produtividade dos solos, perda de biodiversidade, assoreamento de corpos hídricos e etc.
4. Poluição marinha: a poluição marinha está se agravando cada vez mais devido a: descargas de esgotos domésticos e industriais através de emissários submarinos, desastres ecológicos de grandes proporções, como naufrágio de petroleiros, acúmulo de metais pesados no sedimento marinho nas regiões costeiras e estuários, perda de biodiversidade (exemplo: espécies frágeis de corais), poluição térmica de efluentes de usinas nucleares e etc.
5. Poluição do ar e do solo: ocasionada principalmente pelas indústrias, agroindústria e automóveis, através de: emissões atmosféricas das indústrias, disposição inadequada de resíduos sólidos (exemplo: lixões) e de resíduos industriais que causam poluição do solo, acúmulo de aerossóis na atmosfera provenientes da poluição veicular e industrial, contaminação do solo por pesticidas e herbicidas, e etc.
6. Poluição e eutrofização de águas interiores – rios, lagos e represas: a poluição orgânica provenientes dos centros urbanos e atividades agropecuárias gera uma variedade de efeitos sobre os recursos hídricos continentais, os quais são fundamentais para o abastecimento público das populações. Essa pressão resulta na deterioração da qualidade da água, causada pelo fenômeno da eutrofização, acúmulo de metais pesados no sedimento, alterações no estoque pesqueiro e geralmente inviabiliza alguns dos usos múltiplos dos recursos hídricos.
7. Perda da diversidade genética: o DESMATAMENTO e outros problemas ambientais acarreta em perda de biodiversidade, ou seja em extinção de espécies e perda da variabilidade da flora e da fauna. A biodiversidade e seus recursos genéticos são fundamentais para futuros desenvolvimentos tecnológicos.
8. Efeitos de grandes obras civis: a construção de obras civis de grande porte, como represas de usinas hidrelétricas, portos e canais, gera impactos consideráveis e difíceis de mensurar sobre sistemas aquáticos e terrestres.
9. Alteração global do clima: o aumento da concentração dos gases estufa na troposfera terrestre (primeira camada da atmosfera) e de partículas de poluentes está causando um fenômeno conhecido como aquecimento global, que é o aumento da temperatura do planeta, devido a maior retenção da radiação infravermelha térmica na atmosfera. Cada grau Celsius de aumento da temperatura terrestre irá trazer consequências diferentes, e estas são acumulativas.
10. Aumento progressivo das necessidades energéticas e suas conseqüências ambientais: o aumento da demanda energética devido ao crescimento populacional, urbanização e crescente desenvolvimento tecnológico gera a necessidade da construção de novas usinas hidrelétricas e termelétricas, grandes e pequenas usinas nucleares, e etc. E quanto maior a utilização de combustíveis fósseis (termelétricas, carvão mineral) mais gases de efeito estufa são lançados na atmosfera. Outros tipos de matrizes energéticas como hidrelétricas e usinas nucleares possuem impactos ambientais associados a sua construção e operação (exemplo: falta de tratamento para os resíduos nucleares).
11.  Produção de alimentos e agricultura: A agricultura de alta produção é uma grande consumidora de energia, de pesticidas e de fertilizantes. A expansão das fronteiras agrícolas aumenta as taxas de DESMATAMENTO e perda de biodiversidade.
12.  Falta de saneamento básico: principalmente nos países subdesenvolvidos, a falta de saneamento básico é um problema crucial devido às inter-relações entre doenças de veiculação hídrica, distribuição de vetores e expectativa de vida adulta e taxa de mortalidade infantil. E também pela poluição orgânica gerada pelo aporte de esgotos domésticos e drenagem pluvial em corpos d’água devido à falta de infra-estrutura adequada e a lançamentos irregulares.



quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CURSO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL



DATA 27/09/2014/SÁBADO 

HORA 08:00

LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM FRENTE AO ESTADIO 

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
EMENTA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

LEI 6.938/81 – POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS;

LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS;

DECRETO  E INFRAÇÕES AMBIENTAIS;


LEI ESTADUAL  e federal LEI DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS DA BAHIA;

  1. n° 140 lei federal 
  2. MUNICIPALIZAÇÃO AMBIENTAL
  3. LICENCIAMENTO  AMBIENTAL
  4. FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL 


AUTO DE CONSTATAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO, PROCEDIMENTOS;

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL;

DEFESAS DE AUTOS DE INFRAÇÃO;

RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS – PRAZOS, CABIMENTO E COMPETÊNCIAS.


Público-alvo
  • Professores, profissionais  em diversas áreas de conhecimentos, gestores, líderes comunitários, além de outros profissionais interessados em aperfeiçoar os Saberes e Práticas de Fiscalização e Educação Ambiental.


Responsável 
 RICARDO C. PEREIRA. BIÓLOGO, Especialista em PERÍCIA E AUDITORIA  com Extensões gestão e educação ambiental e GESTÃO PÚBLICA. 
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>


Monitores do curso:
  •  Ricardo Pereira - Biólogo –Esp.- Pericia e auditoria Ambiental
  •  Ramon Santos – Engenheiro - HS consultoria- REC City.
  •  Convidados Mauricio Paim Adv. – Esp. Ambiental-OCT.
  •  Convidados Roque fraga – Planejamento Ambiental/OCT
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
contatos para fazer o curso 

7381438129/99418190

PAGINA DA EMPRESA NO  FACE
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

mais informações 

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MULTINACIONAL OFERECE VAGA PARA SUPERVISOR DE MICROBIOLOGIA


‣ Oportunidade
OA P&G do Brasil abriu inscrições para a vaga de Supervisor de Microbiologia. O Biólogo escolhido vai participar de treinamento diário e coaching para gerenciar o próprio projeto na área de planejamento da cadeia de fornecimento, projetos de logística com consumidores ou gerenciamento de estoque e operação de transporte e poderá atuar nas áreas de logística, engenharia, compras e qualidade.
Para participar do processo seletivo, é preciso ter concluído a graduação em Ciências Biológicas entre dezembro de 2006 e julho de 2012, ter habilidades de liderança e excelência na comunicação, ser fluente em inglês, morar no Brasil e preencher o formulário de inscrição no site da instituição (clique aqui).
Os Biólogos que fazem parte do Sistema CFBio/CRBios contam ainda com uma ferramenta muito importante na divulgação de seus serviços. O "CRBio Digital" é um portal onde o profissional pode registrar seus dados, especialidades e artigos. Ou seja, um currículo eletrônico que pode ser acessado por qualquer recrutador que queira contratar um Biólogo de qualidade. Cadastre-se na plataforma clicando aqui.

domingo, 10 de agosto de 2014

Sistema de gestão dos municípios do estado Bahia corre sérios riscos de fracasso ambiental

Biólogo- Esp. pericia a auditoria ambiental
O Programa implementado no estado da  Bahia a Gestão Ambiental compartilhada - GAC,   é apenas no papel, tudo é muito perfeito, quando parte para pratica, falta técnicos capacitados nos municípios que aderiu ao sistema.
Na grande maioria dos municípios não usa técnicos especializados, contudo, o Estado da Bahia fez o dever de casa.
O Governo do Estado vem dando o apoio à descentralização da gestão pública do meio ambiente mais ainda é muito longe da realidade. O estado da Bahia nesta ação de descentralização ambiental,  tem como principal objetivo apoiar os municípios baianos individualmente ou através de consórcios territoriais de desenvolvimento sustentável, para a adequação de suas estruturas municipais de meio ambiente, tendo em vista  a resolução Cepram nº 4.327/13, assim o estado vem  tirando das costas uma imensa responsabilidade ambiental sobre a gestão do estado e principalmente uma grande carga de recursos humanos. No tocante a lei federal n° 140  visa o comprimento do licenciamento ambiental  A nova lei federal que regulamenta o Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. " 
Assim,  é notório  que falta uma fiscalização dos órgão competente, como: “INEMA, SEMA,  CEAMA, como também os  conselhos municipais e organizações do terceiro setor”.
Bem verdade, para   que  realmente seja  efetiva os processos de licenciamento ambiental, é necessário técnica especializada, fiscalização no assunto ambiental, e assim  onde os estudos ambientais vai dizer as especifidades da questão ambiental  e dará total aparato e critério em sua decisão sobre o parecer técnico do órgão, pois  os processos que estão em  andamento das diversas  secretaria municipais de toda Bahia, na verdade é  um perigo para as  futuras gerações e também na gestão processual administrativa da gestão ambiental, levado em conta a cultura dos erros nos processos por intencionalidade, não por falta de técnica disponível, mais por falta de responsabilidade.
Diz a Lei, Considera-se órgão ambiental capacitado: aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com as principais atividades econômicas existentes no município e passíveis de licenciamento ambiental. Orientamos também, para a criação do fundo municipal de meio ambiente para financiamento dos programas e projetos ambientais. Porém a realidade é outra, em sua grande  maioria as prefeituras não tem a competência pratica, nem os técnicos suficientes, e o maior problema e que são contratados, fazendo tudo o que é solicitado, sem nem um tipo de estudo prévio e criterioso. 
A atual situação  da gestão ambiental municipal é decadente, pois  discutir alternativas de encaminhamento para o processo de fortalecimento da gestão ambiental municipal é necessário  com urgência em toda Bahia.
Assim,   desenvolver ações  através  planejamento estratégico específico para  evidenciar, e dá  total credibilidade científica nas alternativas e  discussões para o seu encaminhamento junto as partes externas e  envolvidas no possesso do licenciamento ambiental e também na questão do acompanhamento da  gestão no GAC.
Assim desta forma possamos dá o fortalecimento da gestão ambiental municipal. A atuação ambiental está sendo politizada  e não com técnica especializada, a atuação dos municípios é medíocre, sem capacidade técnica, pois eles estão   visando tornar o sistema ambiental  local, uma maquina de troca de votos, mais  a lei 9.605 é muito clara onde  diz, Art. 2º, Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Este sistema de gestão, sabemos que sempre no futuro temos um cota ambiental a pagar por conta de nossas ações do passado, essa dora de trabalhar sem critério  e sem técnica no habito da gestão já trapassada.
Diante dos fatos inerente a problemática ambiental,  os gestores deve tomar cuidados sobre os assuntos, que é uma questão universal. Contudo, deve-se colocar  pessoas preparadas  respeitando as características ambientais, políticas, culturais, econômicas e sociais dos municípios  e usar o conhecimento cientifico e todo o aparato tecnológico em suas decisões, sempre buscando o intendimento do conselho, pensando nos pilares do desenvolvimento sustentável de sua terra.
Portanto, deve haver  mecanismos que estimulem a ampla discussão cientifica através de conselhos e órgãos regionais  no sentido de fazer uma parcerias para que realmente faça e realize a gestão ambiental com total segurança ambiental, com diz no artigo 225.  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Outro fator primordial a ser considerado e a necessidade de capacitação dos recursos humanos e atores envolvidos de forma a estimular desenvolvimento  de pesquisa e  participação da população e a necessidade do  funcionário efetivo concursado  ou a seleção pública interna para que  técnicos venha a atuar de forma eficiente e com total autonomia para que suporte a pressão do sistema capitalista e do poder econômico, e assim   dentro do quadro efetivo municipal esteja pessoas que aja com ética dentro dos princípios morais, sobre tudo, dentro da lei ambiental e não sejam  influenciado pelo gestor.

Credenciais

Ricardo Pereira
Biólogo- Esp. Pericia a auditoria ambiental
Empresário, Consultor, Escritor e palestrante, também é criador da agência de Marketing digital. Autor de vários artigos, trabalhos e campanhas publicitaria etc. 
Graduado em Ciências Biológicas pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC - Esp - Perícia e auditoria Ambiental. Proprietário da RP ambiental, Trabalha com administração de projetos Ambientais. Atua como consultor autônomo também em: marketing político- marketing empresarial em redes sócias, editor chefe do site do comércio, trabalha em parcerias com outras empresas em realização instrução profissional: Cursos, palestrante, assessoria, consultorias ambientais..