sábado, 19 de janeiro de 2013

Modelo de Termos de Referência

 

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Atenção! Prefeitos, Secretários Municipais de Meio Ambiente e Presidentes de CODEMAS

 

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Em respeito ao disposto no Art. 11, § 1º da Resolução CONAMA Nº.: 371, de 05 de abril de 2006, segundo o qual: “somente receberão recursos da compensação ambiental as unidades de conservação inscritas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, ressalvada a destinação de recursos para criação de novas unidades de conservação”, comparecemos respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, no sentido de solicitar-lhe que, na hipótese de existência de Unidade(s) de Conservação Municipal(is), isto é, criada(s) por Ato do Poder Público Municipal, seja(m) a(s) mesma(s) inscrita(s) o mais rapidamente possível junto ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC, sob pena de, assim não sendo, deixarem de receber recursos advindos do pagamento da compensação ambiental estabelecidas não apenas no âmbito Estadual, como, também, no próprio âmbito Federal.
A título de informação, esclarece-se que todo empreendimento e/ou atividade causadora de significativo impacto ambiental fica obrigada, por força do Art. 36 da Lei 9985/2000, a cumprir a obrigatoriedade de compensar ambientalmente os danos causados ao meio ambiente apoiando a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, nos termos determinados pela legislação ambiental e demais regramentos aplicáveis à espécie, citando-se, como principais: o Decreto Federal Nº 4340/2002; a Resolução CONAMA Nº 371/2006; o Decreto Estadual 45.175/2009; o Decreto Estadual 45.629/20 e Plano Operativo Anual – POA/Exercício 2012, todos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF.
Ainda à título de esclarecimento, informa-se que o CNUC é o cadastro instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo objetivo é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Neste ambiente são apresentadas as características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação.
Tal cadastro é rotineiramente consultado pela Gerência de Compensação Ambiental do IEF quando da elaboração dos Pareceres Únicos emitidos no âmbito de análise dos processos de compensação ambiental formalizados perante o Estado de Minas Gerais, oportunidade na qual confere-se, para fins de distribuição dos recursos da compensação, se o requisito imposto pelo Art. 11 da Resolução CONAMA 371/2006 encontra-se atendido.
Destarte, a fim de garantir que a(s) Unidade(s) de Conservação sobre a gestão e administração do ente federado municipal, considerada(s) afetada(s) pelos impactos de um empreendimento, possam receber recursos advindos do pagamento de compensação ambiental, reiteramos a necessidade que a(s) mesma(s) seja(m) cadastrada(s) o mais rápido possível.
Para maiores informações quanto aos procedimentos necessários para a realização do cadastro no CNUC gentileza entrar em contato com o Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente via telefones: 061-3317-1319 ou 061-2028-2295 ou, ainda, pelo e-mail: cadastro@mma.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Termos de Referência Elaboração de Relatório Técnico (RT) para Licença de Operação Classe 1

 

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ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA
Infra-estrutura de Saneamento
- Aterro Sanitário
- Estação de Tratamento de Esgoto
- Usina de Triagem e Compostagem de Lixo (.doc 80 Kb)

Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA)

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ATIVIDADES MINERÁRIAS- Atividades Minerárias (.doc 1.17 Mb)

ATIVIDADES INDUSTRIAIS- Atividades Industriais (.doc 185 Kb)
ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA
Infra-estrutura de Transporte
- Gasodutos e Oleodutos (.doc 74 Kb)

Infra-estrutura de Energia- Hidrelétrica (.doc 169 Kb)
- Termelétricas (.doc 185 Kb)
- Linhas de Transmissão e Subestações (.doc 130 Kb)

Infra-estrutura de Saneamento- Estação de Tratamento de Esgoto (.doc 181 Kb)
- Aterro Sanitário (.doc 227 Kb)
- Usina de Triagem e Compostagem de Lixo (.doc 177 Kb)

Processamento, Beneficiamento, Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos
- Co-processamento de Resíduos em Fornos de Clínquer (.doc 222 Kb)

ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS- Suinocultura (.doc 60 Kb)

Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Termos de Referência para Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA)


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GERAL (utilizar somente quando não houver termo específico)
- Geral Empreendimentos Industriais Classes 3 e 4
- Geral Empreendimentos Industriais Classes 5 e 6 (.doc 804 Kb) - (Instruções para Preenchimento)



ATIVIDADES MINERÁRIAS- Lavra Subterrânea (Nova Versão) (.doc 1.192 kb)
- Lavra de rochas ornamentais (.doc 690 Kb)
- Extração Areia Cascalho Argila (Nova Versão) (.doc 920 Kb)
- Obras de Infra-estrutura, pátio de resíduos, produto e oficinas (Nova Versão) (.doc 836 Kb)
- Barragem de rejeitos e resíduos (Nova Versão) (.doc 1,21 Mb)

ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS- Fabricação de Telhas, Tijolos e Outros Artigos de Barro Cozido (Nova Versão) (.doc 1,04 Mb)
- Fabricação de Materiais Cerâmicos (Nova Versão) (.doc 1,20 Mb)
- Siderurgia - Produção de ferro Gusa (.doc 1.11 Mb)
- Produção de ligas ferrosas - ferro ligas (Nova Versão) (.doc 1,26 Mb)
- Produção de Fundidos de Ferro e Aço (Nova Versão) (.doc 1,54 Mb)

- Metalurgia de Metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive materiais preciosos (Nova Versão) (.doc 1,25 Mb)
- Produção de Fundidos de Não Ferrosos (Nova Versão) (.doc 1,5 Mb)
- Fabricação de móveis (.doc 709 Kb)

ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA QUÍMICA- Papel e papelão (Nova Versão) (.doc 927 Kb)
- Indústria da Borracha (Nova Versão) (.doc 890 Kb)
- Couros e Peles (Nova Versão) (.doc 969 Kb)
- Fabricação de Explosivos, Pólvora Negra e Artigos Pirotécnicos (.doc 785 Kb)
- Produtos de Limpeza (Nova Versão) (.doc 870 Kb)
- Setor Farmacêutico (.doc 1.16 Mb)
- Indústria de Plásticos (Nova Versão) (.doc 939 kb)
- Projetos de aproveitamento de Biogás de Aterro Sanitário com ou sem Geração de Energia Elétrica (.pdf 540Kb)
- Sistema de Biometanização de Resíduos Sólidos Urbanos com Geração de Energia Elétrica (.pdf 539 Kb)

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Este produto é voltado para os gestores públicos municipais, os quais buscam se adequarem às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Pode ser divido em etapas, a saber: 

 Diagnóstico dos Serviços de Limpeza Urbana;

 Projeto de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos;

 Projeto de Varrição;

 Projeto de Poda, Capina e Roçagem;

 Projeto de Sistemas de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Domiciliares;

 Projeto de Sistemas de Destinação Final de Resíduos da Construção Civil;

 Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS;

 Projeto de Coleta Seletiva com inclusão social de Catadores de materiais recicláveis;

 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE;

 Aspectos legais do Gerenciamento dos Serviços de Limpeza Urbana;

 Aspectos econômicos do Gerenciamento dos Serviços de Limpeza Urbana;

 Aspectos sociais do Gerenciamento dos Serviços de Limpeza Urbana.

 

Serviços Técnico

  • Projetos técnicos (Aterro para resíduos Classe I e II, ETE, ETEI, DRENAGEM PLUVIAL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, dentre outros);
  • Perícias e Laudos Técnicos;
  • Projeto Viário;
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
  • Cadastro Técnico Federal (IBAMA);
  • Cadastro e Registro no INEMA.

Autorga de Água

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o INEMA executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.
A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Na Bahia os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao INEMA a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenham nascentes e foz dentro do território do estado. São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.

Licenciamento ambiental

  • Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal. Segundo o artigo 1º da Deliberação Normativa Copam 74/04, os empreendimentos enquadrados na classe 3 ou na classe 4 poderão requerer concomitantemente a LP e a LI, cabendo ao órgão ambiental a decisão de expedi-las ou não na forma solicitada.
  • Licenciamento Preventivo e Corretivo: Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo. Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC). No processo de Licenciamento Ambiental, o Órgão de Controle Ambiental poderá solicitar os relatórios técnicos de acordo com a classe do empreendimento, quais sejam: RCA, PCA, EIA/RIMA, RADA, RIU, EIV, Projeto Viário, dentro outros
  • Programa de reciclagem transforma bitucas de cigarro em plástico

    Programa de reciclagem transforma bitucas de cigarro em plástico
    Sentado em seu escritório em Trenton, em Nova Jersey, na costa leste dos Estados Unidos, Tom Szaky é o bem sucedido jovem presidente de uma empresa que lançou o primeiro programa de reciclagem de pontas de cigarro exportado ao mundo.
    Segundo Szaky, os cigarros são a principal fonte de resíduos do mundo e respondem por 37% de tudo o que as pessoas jogam fora. Como o jovem empresário adora desafios, encontrar uma solução para reciclar esse descarte era um dos seus três grandes objetivos de 2012, junto com o das gomas de mascar e o das fraldas usadas. O programa de coleta de gomas de mascar será lançado no Brasil e o de fraldas usadas, nos Estados Unidos, explicou.
    Lançado em maio no Canadá, o programa de reciclagem de pontas de cigarro da sua empresa TerraCycle garante a coleta do material descartado e a transformação das bitucas em plástico. O material, depois, pode ser usado em novos produtos, como cinzeiros. O programa também já foi levado para os Estados Unidos e a Espanha.
    O princípio é o mesmo e independente do país: os voluntários, que podem ser pessoas, empresas, organizações de defesa do meio ambiente, coletam as pontas de cigarro e as enviam à sede nacional da TerraCycle, que paga pelo custo do pacote. As cinzas são esterilizadas e dissecadas, misturando o papel e o tabaco, enquanto o acetato de celulose, material plástico usado no filtro, é fundido e reciclado.
    O programa é pago pela indústria do tabaco, de acordo com Szaky. Ele afirma que s empresas do setor ficam satisfeitas em demonstrar uma boa ação perante a opinião pública, e os voluntários recebem pontos para financiar projetos em escolas ou associações de caridade.
    A reciclagem de pontas de cigarro não é a primeira operação lançada pelo TerraCycle, uma empresa que há dez anos se especializou em reciclagem e na “transreciclagem” (transformação de um produto reciclado em algo novo e de valor superior) de sessenta maços diferentes.
    Entre eles estão embalagens de sucos de fruta, garrafas plásticas, canetas, copos de café, papéis de bombons e escovas de dentes. O sucesso da empresa tem superado as expectativas.
    “Recuperamos muito rápido mais de um milhão de cigarros. Organizações formidáveis têm garantido a coleta, e a indústria do tabaco mostrou tanto entusiasmo que lançou o programa nos Estados Unidos e na Europa”, comemorou Szaky.
    “Nos próximos quatro meses, o programa será lançado na França, na Alemanha, na Suíça, na Áustria, na Noruega, na Dinamarca, na Suécia, na Finlândia e talvez no México”, afirmou o jovem nascido há 30 anos na Hungria e criado no Canadá.
    Tom Szaky, cuja empresa emprega uma centena de pessoas no mundo, disse que quer chegar em 2013 a novos países da América Latina e do leste europeu. “Quero resolver todos os problemas de resíduos que existem, começando pelos produtos que se pensa que não podem ser reciclados”, afirmou. (Fonte: UOL)

    Programa de reciclagem transforma bitucas de cigarro em plástico

    Programa de reciclagem transforma bitucas de cigarro em plástico
    Sentado em seu escritório em Trenton, em Nova Jersey, na costa leste dos Estados Unidos, Tom Szaky é o bem sucedido jovem presidente de uma empresa que lançou o primeiro programa de reciclagem de pontas de cigarro exportado ao mundo.
    Segundo Szaky, os cigarros são a principal fonte de resíduos do mundo e respondem por 37% de tudo o que as pessoas jogam fora. Como o jovem empresário adora desafios, encontrar uma solução para reciclar esse descarte era um dos seus três grandes objetivos de 2012, junto com o das gomas de mascar e o das fraldas usadas. O programa de coleta de gomas de mascar será lançado no Brasil e o de fraldas usadas, nos Estados Unidos, explicou.
    Lançado em maio no Canadá, o programa de reciclagem de pontas de cigarro da sua empresa TerraCycle garante a coleta do material descartado e a transformação das bitucas em plástico. O material, depois, pode ser usado em novos produtos, como cinzeiros. O programa também já foi levado para os Estados Unidos e a Espanha.
    O princípio é o mesmo e independente do país: os voluntários, que podem ser pessoas, empresas, organizações de defesa do meio ambiente, coletam as pontas de cigarro e as enviam à sede nacional da TerraCycle, que paga pelo custo do pacote. As cinzas são esterilizadas e dissecadas, misturando o papel e o tabaco, enquanto o acetato de celulose, material plástico usado no filtro, é fundido e reciclado.
    O programa é pago pela indústria do tabaco, de acordo com Szaky. Ele afirma que s empresas do setor ficam satisfeitas em demonstrar uma boa ação perante a opinião pública, e os voluntários recebem pontos para financiar projetos em escolas ou associações de caridade.
    A reciclagem de pontas de cigarro não é a primeira operação lançada pelo TerraCycle, uma empresa que há dez anos se especializou em reciclagem e na “transreciclagem” (transformação de um produto reciclado em algo novo e de valor superior) de sessenta maços diferentes.
    Entre eles estão embalagens de sucos de fruta, garrafas plásticas, canetas, copos de café, papéis de bombons e escovas de dentes. O sucesso da empresa tem superado as expectativas.
    “Recuperamos muito rápido mais de um milhão de cigarros. Organizações formidáveis têm garantido a coleta, e a indústria do tabaco mostrou tanto entusiasmo que lançou o programa nos Estados Unidos e na Europa”, comemorou Szaky.
    “Nos próximos quatro meses, o programa será lançado na França, na Alemanha, na Suíça, na Áustria, na Noruega, na Dinamarca, na Suécia, na Finlândia e talvez no México”, afirmou o jovem nascido há 30 anos na Hungria e criado no Canadá.
    Tom Szaky, cuja empresa emprega uma centena de pessoas no mundo, disse que quer chegar em 2013 a novos países da América Latina e do leste europeu. “Quero resolver todos os problemas de resíduos que existem, começando pelos produtos que se pensa que não podem ser reciclados”, afirmou. (Fonte: UOL)