terça-feira, 16 de setembro de 2014

Plano de resíduos sólidos dos municípios é feito a machado, fora dos padrões da Legislação Nacional

Plano de  resíduos sólidos  dos municípios  pode ser mais um dos vetores de desenvolvimento sustentável, pois os municípios serão obrigados a implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, visando sistematização do funcionamento do plano, a instrumentalização do sistema traz como ferramenta do programa  não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos da legislação da Lei nº 12.305/2010, que  trata dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, com destaque para o inciso I do artigo 13 da Lei nº 9.795/1999. como também a Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde - RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente; considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final; considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente; considerando a necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização.
1 - Os grandes geradores de resíduos sólidos  deverão ter seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e deverão entregar os materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores, vedada a comercialização ou outra destinação econômica não prevista em seus atos constitutivos.
2 - Os Municípios deverão condicionar a expedição do alvará de funcionamento aos empreendimentos geradores de resíduos sólidos previstos no art.20 da Lei nº. 12.305/10 à apresentação e aprovação de seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos, sob pena de responsabilidade.
3 - Os Municípios deverão, na implementação de sua política de gerenciamento de resíduos sólidos, fazer a contratação direta das associações e cooperativas de catadores.
4 - Os Municípios deverão adotar as medidas necessárias para que todos os órgãos públicos das diversas esferas federativas em funcionamento em seu território apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos e providenciem a entrega dos materiais recicláveis às associações ou cooperativas de catadores.
Porém o cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada após 19 anos de espera. O projeto proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. 
Além disso, é introduzida na legislação a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. 
A proposta prevê que a União e os governos estaduais poderão conceder incentivos à indústria de reciclagem. Pela nova política, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. As cooperativas de catadores de material reciclável foram incluídas na "responsabilidade compartilhada", devendo ser incentivadas pelo poder público, que informará os padrões e as especifidades técnica e os princípios norteadores da lei:
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; 
III - manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; 
IV - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; 
V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; 
VI - eficiência e sustentabilidade econômica; 
VII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; 
VIII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; 
IX - controle social; 
X - segurança, qualidade e regularidade; 
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos
O reconhecimento da importância de diversos atores sociais como co-responsáveis na gestão de resíduos sólidos, a valorização da reciclagem e a promoção de ações educativas para mudanças de valores e hábitos da sociedade são alguns dos elementos centrais para uma gestão integrada, descentralizada e compartilhada. 
Trata-se de prioridades relativamente novas, uma vez que foram incorporadas a partir do início da década de 1990 por alguns governos municipais no Brasil. Inúmeras razões explicam o desenvolvimento tardio destas novas prioridades: o descaso ou desconhecimento por parte da sociedade sobre os impactos socioambientais gerados pelos resíduos sólidos; a escassez de recursos públicos para esta atividade e uma cultura privilegiando uma abordagem técnica e não socioambiental da questão. 
Os resíduos sólidos ocuparam por muito tempo uma posição secundária no debate sobre saneamento quando comparados às iniciativas no campo da água e esgotamento sanitário. Na década de 1970, o Plano Nacional de Saneamento, denominado PLANASA, enfatizou a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto em detrimento de investimentos em resíduos sólidos.
 Tal opção registrou como principal benefício levar água para 80% da população urbana durante a década de 1980. Resultado bem mais modesto foi alcançado com relação ao esgotamento sanitário: apenas 35% do esgoto passou a ser coletado, destacando-se ainda o fato de que, desse total, apenas uma parcela 
bastante reduzida vem sendo tratada antes do descarte direto em córregos e rios (Philippi Jr, 2001).
Ao deixar a questão de resíduos sólidos em segundo plano, os governos federal, estadual e municipal contribuíram para a proliferação de lixões nas décadas de 1970 e 1980, paralelo ao intenso processo deurbanização vivido pelo país. Em meados da década de 1980, porém, o agravamento dos problemas socioambientais, decorrentes da destinação inadequada de resíduos sólidos, estimulou a integração desta temática nos debates sobre saneamento no país. Um dos marcos foi a criação do PROSANEAR, em 1985, privilegiando uma visão integrada do saneamento e tendo como objetivo financiar ações 
conjuntas em relação à água, ao esgoto, à drenagem urbana e aos resíduos sólidos. Tratava-se de um avanço significativo, uma vez que os resíduos sólidos passavam a ser incluídos pela primeira vez em uma linha de financiamento A valorização da questão dos resíduos sólidos contribuiu para que, nos anos 1990, o conceito de saneamento se ampliasse, passando a ser denominado saneamento ambiental. 
Na prática, no entanto, os recursos destinados aos resíduos sólidos cresceram muito pouco.Para os municípios, a opção do governo federal representou um grande entrave. Desde 1988, com a promulgação da nova constituição, é de responsabilidade exclusiva dos municípios o gerenciamento dos resíduos sólidos. No entanto, se a competência para operação dos serviços foi descentralizada, o mesmo não ocorreu com a distribuição de recursos financeiros que continuaram controlados pela União. 
Além disso, os recursos federais disponíveis para o financiamento de programas de saneamento foram reduzidos na década de 1990. Os sucessivos acordos com o Fundo Monetário Internacional – FMI têm incluído metas crescentes de superávit primário.
Este quadro apresenta enormes desafios para os municípios no campo dos resíduos sólidos, pois ao mesmo tempo em que os recursos para financiamento foram significativamente reduzidos, a necessidade de investimentos para a ampliação dos serviços de coleta, transporte e construção de novas instalações de tratamento e destinação final aumentou progressivamente. 
A ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos é uma característica inerente ao processo de urbanização, estando presente em praticamente todos os países. Entre 1979 e 1990, enquanto a população mundial aumentou em 18%, o lixo produzido no mesmo período cresceu 25%. No Brasil, 240 mil toneladas de lixo domiciliar são geradas diariamente, perfazendo uma produção média maior do que 1 kg por habitante/dia.  O crescimento da geração de resíduos sólidos urbanos em uma taxa superior ao crescimento populacional faz com que, nos grandes centros urbanos, milhares de toneladas de resíduos sejam despejadas diariamente nos lixões ou em aterros sanitários, encurtando sua vida útil. 
Para minimizar este problema, uma das alternativas é a implantação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, o qual aponta à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGIRS leva em consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PGIRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. 
Contribuir para desvendar o enigma de uma microrregião é a proposta deste trabalho.  “Como o Baixo Sul pode ser tão belo e, ao mesmo tempo, tão pobre e miserável? Esta é a questão crucial que evoca imagens de paraíso tropical e cenários utópicos, ondeas pessoas e as organizações locais vivem o dramático cotidiano da pobreza. É possível, sim, uma região, onde a natureza é tão bela, ter pobres, muitos pobres. É uma amostra dos muitos brasis aquém das utopias.
Se a sociedade e as organizações no Brasil do século XX I são solidárias e violentas,
desenvolvidas e desiguais, nossa política de cada dia, deixa esfomeados sem precedentes. Qual é o principal desafio da nova agenda da sociedade brasileira? Uma vida digna e de qualidade para todos os cidadãos. Discute-se, assim, a possibilidade de um pacto social, a formulação de políticas inclusivas, a cultura de paz, os novos sentidos do trabalho e o desenvolvimento de territórios.
O território, em diversas escalas, tem sido tratado como um ator do desenvolvimento. Desenvolvimento é uma palavra de muitos significados e uma rede de conceitos que se amolda a múltiplos interesses. Não é possível tratar do desenvolvimento de territórios sem tratar de solidariedade e competição, estabilidade, transformação, inovação e sustentabilidade. “Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz suas necessidades sem diminuir as perspectivas das gerações futuras” (Lester Brown).
Contudo, para bem atuar sobre os problemas dos resíduos sólidos urbano é necessário que seja implantada uma política municipal de resíduos sólidos, que esteja alicerçada num programa de abordagem sistêmica que venha falar das mazelas sócio ambientais, que contemplem ações que possibilitem a sua efetiva implementação no contexto cultural e de desenvolvimento econômico e de toda realidade dos Municípios da Bahia como todos os municípios da Costa do Dendê, não é possível tratar do desenvolvimento, vivendo no contexto da pobreza e  desigualdade social,  em desemprego e  fome sobre tudo, misseira e violência dos nossos irmãos.

Fontes:
http://portal.anvisa.gov.br
http://www.ibeas.org.br
www.cetesb.sp.gov.b
http://www.betim.mg.gov.br/