sábado, 19 de janeiro de 2013

Autorga de Água

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o INEMA executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização ou concessão para quaisquer intervenções que alterem a quantidade, a qualidade ou o regime de um corpo de água.
A outorga não dá ao usuário a propriedade de água, mas o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Na Bahia os usuários de recursos hídricos de qualquer setor devem solicitar ao INEMA a outorga de direito de uso das águas de domínio do estado. Para o uso de águas de domínio da União, a outorga deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).
São de domínio estadual as águas subterrâneas e superficiais que tenham nascentes e foz dentro do território do estado. São de domínio da união as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.

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