sexta-feira, 13 de setembro de 2013

CURSO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NA PERSPECTIVA DO ASSOCIATIVISMO SÓCIO-AMBIENTAL :: ESC DIGITAL EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSULTORIA

FOMENTAR NOVAS POSSIBILIDADES DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL COM O OLHAR PARA AS ASSOCIAÇÃO, COOPERATIVA, E ONGS. ENVOLVENDO TODA CADEIA PRODUTIVA NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIXO SUL DA BAHIA.


Cursos CPT em Meio Ambiente
MODULO 1
Senário mundial
Sistema econômico
Processo de desenvolvimento
Sustentabilidade econômica
Problemas sócios e ambientais
Modulo 2
Educação ambiental
Gestão ambiental 
Paradigma social
Sociedade x meio ambiente e saúde
Turismo Regional
Modulo 3
Cadeia produtiva da região
Nicho de negócios nos setores: indústria, comercio, serviços e ongs
Linhas de projetos
Manejo sustentável 
legislações ambientais e normatização
SICONV
Modulo 4
Financiamento de bens
Regularização fundiária de propriedade
Projetos dos governos na agricultura
Gestão de propriedade Rural 
Associativismo 
Aquicultura e Pesca
CORPO DOCENTE 
RICARDO PEREIRA
BIÓLOGO - ESP EM PÉRICA E AUDITORIA AMBIENTAL
DANILO CESAR 
ENGENHEIRO - ESP GESTÃO AMBIENTAL
GILENO SANTOS
TÉCNICO AGRÍCOLA
CONVIDADOS ESPECIAIS 
Certificado de extensão Universitária de 120 hoas 
QUATRO ENCONTROS EM 15/15 DIAS
Certificado ao final do curso 
Investimento de R$ 120.00 Reais 
inscrição aqui 
R$ 10,00
PARCEIROS 
inscrição nos locais abaixo relacionados 
ABPAGI
IESI
COLÔNIA DE PESCA (Z40)
SINDICATO PATRONAL 
  Pague com o cartão de credito 


Leia mais: http://www.servicoseconsultoria.com.br/news/curso-de-desenvolvimento-economico-na-perspectiva-do-associativismo-social-e-ambiental-/

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Baleia Jubarte é encontrada em estado de decomposição no Morro de São Paulo


Baleia Jubarte encontrada na quarta praia em Morro de São Paulo, Cairu
 (Foto: Leo Drinks | Facebook)
Uma baleia Jubarte foi encontrada morta na manhã de ontem (9), na Quarta praia no Morro de São Paulo, Ilha de Cairu, no baixo sul baiano. De acordo com informações de populares, o mamífero marinho já estava em estado de decomposição.


Segundo o Instituto Baleia Jubarte, o animal mede 14m, tem aproximadamente 15 dias de morta analisando a sua pele, pesa 10 toneladas, e tinha cinco anos de vida. A orientação do Instituto Baleia Jubarte é para que as pessoas não se aproximem, já que há muita gordura boiando na água e existe risco de contaminação. (Fonte: Ainda Hoje).

domingo, 8 de setembro de 2013

Empresa rural faz acordo com MP que cria Reserva Particular de mais de 30 mil hectares


O distrito de Guaibim, no município de Valença, vai ganhar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) abrangendo 34.107 hectares. A área , que fica na Fazenda Porto Curral, será averbada em razão de um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Porto Curral Ambiental e o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros, titular da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente de Valença. A iniciativa de averbar a unidade de conservação foi tomada em consenso, vez que “não foi identificado qualquer dano ambiental atribuível à fazenda”, destacou o ptomotor de Justiça, frisando que o motivo do acordo foi a percepção conjunta da relevância dos fragmentos florestais existentes na propriedade.

O termo de compromisso teve origem no inquérito civil instaurado em razão de um projeto de lei que pretendia modificar o zoneamento urbano do município de Valença, especialmente do distrito de Guabim, abrangendo propriedades rurais pertencentes ao grupo 'Porto da Ponta Fundo de Investimento Imobiliário'. O projeto de lei foi retirado da pauta a pedido da prefeitura, após o MP expedir recomendação e propor ação cautelar no sentido de sanar as questões ambientais no distrito. A investigação na Fazenda Porto Curral se deu por meio de um inquérito civil conduzido pelo MP que, “mesmo sem identificar dano ambiental, sensibilizou os proprietários das unidades rurais sobre a relevância ambiental do trabalho”, conforme destacou Tiago Quadros. A ação será incluída no cronograma do programa 'Floresta Legal', desenvolvido pelo MP com o propósito de contribuir para a manutenção da paisagem da Mata Atlântica, por meio da proteção legal e efetiva de fragmentos florestais, por intermédio da demarcação de reservas legais, RPPNs e Áreas de Proteção Permanentes (APPs).
Fonte:


MPF/BA: Justiça interrompe construção irregular em área de preservação permanente na Ilha de Coroa Branca




Obras estavam sendo realizadas em área de manguezal e restinga, causando danos ao meio ambiente e prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiros da região.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que Walter Nunes Seijo Filho interrompa as atividades e deixe de realizar novas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) na Ilha de Coroa Branca, no município de Santo Amaro (BA), a 70km de Salvador. A decisão determinou, ainda, que o réu se abstenha de realizar qualquer intervenção na Ilha de Guarapira, também localizada no Município de Santo Amaro.

Responsável pelas ilhas sob regime de ocupação, o réu estava realizando construções na Ilha de Coroa Branca em área de manguezal e de restinga associada, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Caso descumpra a decisão, Walter Nunes Seijo Filho fica sujeito ao pagamento de multa diária de mil reais.

A ação proposta pelo MPF/BA se baseia no inquérito civil nº 1.14.000.001847/2011-21, que apurou a degradação ambiental na Ilha de Coroa Branca e em outras ilhas na localidade, por conta da construção em alvenaria de pedras em seu entorno, sem autorização dos órgãos públicos competentes. 

De acordo com a investigação do MPF/BA, a construção de muro de contenção ao redor das ilhas em faixa de praia e em área de manguezal, com a supressão de vegetação, consiste em medida causadora de graves danos ao meio ambiente físico e biótico, implicando, ainda, prejuízo às comunidades de pescadores e marisqueiras da região. 

Na ação, o MPF/BA requer que o réu seja condenado a demolir o muro de contenção construído e a reparar os danos materiais passíveis de restauração ecológica causados na área (incluindo a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD), bem como realizar a compensação ambiental dos danos remanescentes irrestauráveis; ou, sendo impossíveis essas restaurações e compensações, a condenação ao pagamento de indenização equivalente. 


Fonte:
http://www.ceama.mp.ba.gov.br/home-nbts/2314-minist%C3%A9rios-p%C3%BAblicos-se-unem-para-discutir-contamina%C3%A7%C3%A3o-em-santo-amaro.html

Crimes ambientais as agressões ao meio ambiente

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas. De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.
No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que não gera poluição, ou ainda, que gera poluição, porém, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, embora ela não cause danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omissão ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.

Tipos de Crimes Ambientais

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes:

Crimes contra a fauna

Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
Foto do acidente com o navio Exxon-Valdez na Antártida (1989)
Foto do acidente com o navio Exxon-Valdez na Antártida (1989)
Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Foto do desmatamento na Amazônia.
Foto do desmatamento na Amazônia.
Poluição e outros crimes ambientais
Como mencionado anteriormente a poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental. Mas, também o é, a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Poluição causada pelo acidente com o petroleiro Prestige (2002)
Poluição causada pelo acidente com o petroleiro Prestige (2002)
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental

Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público;

Infrações Administrativas

São infrações administrativas toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente;

Episódios

Infelizmente o que não faltam são episódios trágicos envolvendo crimes ambientais no Brasil e no mundo que podem exemplificar a importância da adoção e efetiva aplicação das leis ambientais e das penalidades relacionadas a este tipo de crime. O que se percebe facilmente é que a simples penalização não basta uma vez que os danos ambientais acarretam inúmeras consequências não só ao meio adjacente mas a toda população próxima das áreas afetadas.
Em documento publicado pelo Greenpeace, em 2002, intitulado “Crimes Ambientais Corporativos no Brasil”¹, são relatados diversos casos de crimes ambientais cometidos por grandes corporações brasileiras e multinacionais, algumas até estatais, e que tiveram resultados catastróficos. Veja a seguir um breve resumo de alguns casos de crimes ambientais:
  • Eternit e Brasilit: o caso envolvendo as empresas do grupo francês Saint-Gobain, principais fabricantes de telhas e caixas d’água no Brasil, envolveu uma série de processos de ex-funcionários que apresentaram doenças relacionadas a exposição ao amianto ou asbesto, um mineral que misturado com o cimento serve de matéria-prima para a construção de caixas d’água e telhas. A exposição ao amianto tem efeitos nocivos reconhecidos internacionalmente e, por isso o uso do mineral é proibido em todos os países da união européia, por provocar uma doença chamada de asbestose (doença crônica pulmonar), câncer de pulmão, do trato gastrointestinal e omesotelioma (tumor maligno raro que pode atingir tanto a pleura – tecido que reveste o pulmão, quanto o peritônio – tecido que reveste o estômago). Embora a empresa não tenha admitido que as doenças foram provocadas pela exposição de seus funcionários ao mineral, em setembro de 1998 a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$100 mil reais e uma pensão mensal para o funcionário João Batista Momi, por ter contraído asbestose.
  • Na época outros 200 aposentados do grupo entraram na justiça contra a empresa. Em junho de 1999 foi a vez da Eterbrás, empresa do grupo Eternit, indenizar a família do ex-funcionário Élvio Caramuru que morreu de mesotelioma de pleura aos 34 anos de idade. A empresa recorreu em todas as decisões alegando que o fibrocimento (mistura de amianto e cimento) não era o responsável por causar o câncer. Mas, anos depois a Brasilit eliminou o uso de amianto de seus produtos adotando o lema “0% amianto. 100% você”. No entanto, ele ainda é utilizado pela Eternit já que no Brasil seu uso ainda é permitido embora com algumas restrições e com a proibição em alguns estados, como São Paulo, e municípios. Mas o grande problema ainda são as mineradoras, principal fonte de contaminação ambiental. No município de Bom Jesus da Serra na Bahia, onde funcionou a mineradora da Sama S/A de 1939 a 1967, pertencente a Eternit, o local minerado transformou-se em um grande lago. O problema é que moradores usam a água do local para consumo e há contaminação por amianto em toda parte. (Fonte: Estadão).
  • Aterro Mantovani: entre 1974 e 1987 o aterro instalado em Santo Antônio da Posse (SP), recebeu resíduos de 61 indústrias da região e, em 1987 foi fechado pela Cetesb (agência ambiental paulista) devido a diversas irregularidades. Parte dos resíduos perigosos depositados ali vazou para o lençól freático contaminando o solo e a água na região com substâncias como organoclorados, solventes e metais pesados. Após constatada a contaminação o proprietário do aterro, Waldemar Mantovani, foi multado em R$93 mil reais e as empresas que depositaram seus resíduos tiveram de assinar um acordo com o Ministério Público e a Cetesb onde se comprometiam a colaborar com parte dos recursos necessários para remediação do local. Algumas empresas como a Du Pont que gastou mais de US$300 mil dólares retirando seu material dali e incinerando-o em outro local, tiveram de fazer a remoção dos resíduos perigosos.
  • Companhia Fabricadora de Peças (Cofap): em 2000 durante a manutenção de uma bomba subterrânea de caixa d’água no condomínio Barão de Mauá, no município de mesmo nome em São Paulo, uma explosão vitimou um trabalhador que estava no local e deixou outro com 40% do corpo queimado. Ao investigar o ocorrido descobriu-se que no terreno onde foi erguido o condomínio haviam sido depositados clandestinamente resíduos tóxicos que provocaram a contaminação do local por 44 compostos orgânicos voláteis diferentes, dentre eles o benzeno, oclorobenzeno e o trimetilbenzeno, todos cancerígenos. Durante a perícia, constatou-se que a presença de gases inflamáveis provenientes dos resíduos do solo contaminado é que acabou provocando a explosão. A área de 160 mil m² havia pertencido à Cofap que alegou na época desconhecer como estes materiais tóxicos foram parar ali.  Em 2001, uma ação civil pública foi movida contra a Cofap, Grupo Soma (responsável pelo início das construções), a construtora SQG, a PAULICOOP (que promoveu a construção do condomínio através da Cooperativa Habitacional Nosso Teto) e a Prefeitura de Mauá. Em 2005 foi decidido que as empresas teriam de indenizar os moradores do condomínio, retirá-los do local e realizar a recuperação ambiental da área.

O papel do perito assistente técnico


 
*Gilberto Melo
 
1. Introdução
Deve o perito judicial ter a necessária visão sistêmica das diferentes disciplinas envolvidas nas demandas judiciais, além do Direito, para que bem possa desempenhar o munus. Ele não é parte, não é advogado, não é juiz, dele se espera que, além de ter conhecimento técnico suficiente para o desempenho da função, tenha também facilidade de expressar-se clara e concisamente, habilidade no trato de conflitos, conhecimentos jurídicos e experiência em produção de prova pericial. Pode parecer paradoxal o fato de que um perito sempre começa sua carreira com a primeira perícia, mas atenção especial deve ser dada à nomeação de peritos inexperientes e despreparados, que via de regra conduzem a provas que não esclarecem adequadamente a matéria fática para o Juízo.

2. O perito do juízo e o perito assistente
A participação do perito judicial como auxiliar da justiça (art. 139 do CPC – Código de Processo Civil) é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 145 do CPC). Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.

O perito judicial é ser humano, sujeito a falhas por diferentes motivos, como se pode ver em outro artigo de nossa autoria dedicado exclusivamente aos peritos do juízo. A indicação de perito assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, cabendo-lhe fazer a interface de comunicação com o perito do juízo, já que, como é sabido, tem em princípio resistência em manter contato diretamente com as partes ou seus procuradores, os quais são parciais em relação às suas pretensões.

Em alteração ocorrida no CPC retirou-se do texto a possibilidade de se questionar a suspeição do perito assistente técnico. Nada mais correto, pois se ele é indicado pela parte, é óbvio que tem interesse que a parte que o contratou tenha sucesso. Diga-se bem claro, o perito assistente deve defender o interesse da parte que o contratou para o deslinde do processo da forma mais favorável possível, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade. A sua função é acompanhar o desenrolar da prova pericial, apresentar sugestões, criticar o laudo do perito nomeado e apresentar as hipóteses possíveis, desde que técnica e juridicamente sustentáveis. Havendo quesitos fora da área de especialização, o perito assistente deve esquivar-se de dar parecer técnico, emitindo apenas, caso se considere conhecedor do assunto, parecer de cunho pessoal, deixando claro que a questão deverá ser definitivamente avaliada e decidida pelo juiz da causa.

Algumas vezes argumenta-se que o assistente técnico tem dez dias após o protocolo do laudo para apresentar seu parecer, quando então faria uma análise aprofundada do trabalho pericial, tornando-se desnecessário o acompanhamento da produção da prova. O que se olvida é que quando o processo é devolvido à secretaria do juízo fica sujeito aos trâmites como conclusão, prazo para emissão de alvará de levantamento de honorários, vistas sucessivas para as partes ou outros procedimentos que impossibilitam o acesso do assistente técnico ao inteiro teor do laudo e seus anexos, assim como ao processo como um todo, única forma de desempenhar a contento a sua tarefa.
 
Uma forma de contornar esta possível dificuldade é ter consigo uma cópia completa do processo, dispensando o exame dos autos originais até a carga pelo Perito. É importante salientar também que o prazo para a apresentação de quesitos suplementares preclui com o protocolo do laudo, portanto se o perito do juízo entrega o laudo sem dar acesso ao perito assistente pelo menos por 48 horas (ou mais, dependendo da complexidade da prova), impede a parte de exercer o seu direito a quesitos suplementares decorrentes do texto do laudo.

O CPC continha previsão de que o perito teria que conferenciar com os assistentes técnicos antes de entregar o laudo, previsão esta que foi retirada do Código. Uma modificação do CPC, entretanto, pela Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, introduziu o art. 431-A que prevê que “As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”. Entendemos, diante deste novo artigo, que o perito do juízo é quem deve entrar em contato com os assistentes técnicos para que tenham a oportunidade de participar ativamente da produção da prova, o que não elimina a necessidade de comportamento pro-ativo do perito assistente, como veremos mais adiante.

3. O parecer técnico
O principal trabalho do perito assistente não é, como acham muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou. Somente após esgotadas todas as possibilidades junto ao perito do juízo é que caberá ao perito assistente elaborar o seu parecer técnico.

Uma questão que tem sido levantada por alguns juízes é de que o perito assistente tem a função de elaborar laudo completo apartado, caso não se contente com o trabalho elaborado pelo perito do juízo. Não entendemos desta forma, s.m.j., pois o parágrafo único do artigo 433 do CPC faculta aos peritos assistentes oferecer seu parecer no prazo de dez dias da intimação das partes sobre a juntada do laudo. Entendemos por “parecer” uma peça que tanto critique o laudo oficial, quanto apresente outras informações e alternativas de respostas aos quesitos, não necessariamente elaborando outro laudo completo. Não cabe, pois, que o juiz da causa manifeste censura à critica proferida pelo assistente técnico, como já vimos acontecer, pois o seu papel é exatamente de criticar o trabalho do perito nomeado, e não a pessoa do perito, através de parecer técnico e não exatamente de elaborar um laudo completo.

Qualquer argumentação no sentido de inquinar de vício o trabalho do assistente técnico cai por terra, pois assim como a parte que o contratou exerceu o direito de estabelecer o contraditório técnico, também a parte contrária pode exercer este direito, cabendo, a final, ao juízo, analisando o laudo do perito por ele nomeado e os pareceres dos assistentes técnicos das partes, formar seu entendimento sobre a matéria de fato. Ressalte-se que o Juízo tem ampla liberdade de formar seu convencimento, não se vinculando nem mesmo à prova pericial produzida pelo Perito Oficial (Art. 436 do CPC).

Há circunstâncias, entretanto, em que o perito assistente técnico antecipa o seu trabalho e faz o protocolo de seu parecer antes do laudo do perito nomeado pelo juiz ou então antes do prazo de 10 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC. O procedimento é, no mínimo, anti-ético, vai na contra-mão do procedimento usual dos peritos do juízo não darem acesso à minuta do laudo pelos assistentes técnicos. Não é correta tal antecipação, s.m.j., a despeito de não gerar qualquer consequência processual. Entendemos que o perito assistente que adota este procedimento prejudica seu cliente, pois o seu parecer que deveria ser um parecer crítico ao trabalho do perito do juízo, perde força por se antecipar, por subverter a ordem processual e o bom senso. O perito assistente que assim procede perde a oportunidade de exercitar o contraditório técnico, de dialogar com o perito do juízo buscando melhor esclarecer a matéria de fato sob o ponto de vista da parte que o contratou. Não há que se argumentar que se procedeu assim por se tratar de matéria objetiva ou singela, pois é fato que os mínimos detalhes muitas vezes são objeto de longas discussões no campo jurídico.

Ao elaborar seu parecer técnico ao laudo, deve o assistente técnico abster-se de fazer referências adjetivas ao procedimento do perito do juízo, visto que lhe compete fazer críticas ao laudo resultante da prova pericial e não à pessoa do perito nomeado. Ao procurador da parte é que caberá, se for o caso, tecer considerações sobre a conduta técnica e ética do expert do juízo, restringindo-se o perito assistente à crítica técnica do documento gerado ao final da perícia. Exceção se faz à hipótese de o expert nomeado não permitir o acesso do perito assistente às diligências, aos documentos ou à minuta do laudo ou se não lhe conceder prazo suficiente para fazê-lo. É muito comum que o expert do juízo, após trabalhar longamente na preparação do laudo oficial, tenha uma certa pressa em entregar o laudo, dificultando, às vezes, o necessário acesso do assistente técnico. Neste caso cabe a este último relatar os fatos na introdução ao seu parecer, para que o juiz tome conhecimento de que a parte não teve o acesso necessário para o estabelecimento do contraditório técnico, prejudicando a ampla defesa da parte.

4. O papel do perito assistente
Ao perito assistente cabe diligenciar criteriosamente no sentido de verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial, tentando fazer com que o perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame. Não há que se falar em imparcialidade absoluta do perito assistente, diferentemente do perito nomeado pelo juízo, pois a sua contratação pela parte objetiva precipuamente que acompanhe o trabalho técnico a ser desenvolvido pelo perito com os olhos voltados para as alternativas que melhor esclareçam a matéria de fato sob o ponto de vista da parte que o contratou, dando assim ao Juízo condições de tranquilamente decidir a questão sub judice.

Para que o assistente técnico possa desempenhar com perfeição o seu mister é importante que procure acompanhar todas as diligências realizadas pelo perito do juízo, ou na pior das hipóteses, antes que o laudo seja finalizado, pedir o prazo necessário ao perito para examinar as peças do processo e ter claras em mente as teses jurídicas da parte que o contratou e da parte contrária, para que possa melhor assessorar a parte, através de seu procurador, na condução da prova técnica. Fato inconteste é que após apresentado o laudo com imperfeições, torna-se mais difícil a sua retificação.

Antes mesmo do início dos trabalhos e também durante a produção da prova pericial, deve o perito assistente técnico avaliar cuidadosamente a eventual necessidade de apresentação de quesitos suplementares para melhor esclarecer a matéria, os quais somente poderão ser apresentados antes de protocolado o laudo em juízo. Após a entrega do laudo somente cabem esclarecimentos, nos termos do art. 435 do CPC. Como o perito nomeado pelo juiz deve ater-se aos quesitos formulados e não emitir juízo de valor sobre a questão examinada, cabe ao perito assistente técnico sugerir eventuais quesitos suplementares durante a perícia e em seu parecer aprofundar o estudo técnico da prova, extraindo conclusões sobre a prova produzida de modo a municiar o procurador da parte de elementos para o pedido de esclarecimentos.

Na formulação de quesitos é fundamental a participação do assistente técnico, profissional que deve ter o preparo necessário para assessorar o advogado de forma que os quesitos sejam formulados objetivamente, focados na matéria técnica e com a delimitação clara dos parâmetros a serem seguidos na perícia. É público e notório que os advogados não dominam a área técnica fora de sua área de formação, carecendo, portanto, de assessoria do perito assistente na formulação dos quesitos, evitando-se a formulação de quesitos incorretos, desnecessários, prejudiciais, impertinentes ou de mérito. Ninguém melhor que o assistente técnico, com formação específica na área técnica e com bons conhecimentos de Direito, para saber quais os elementos de prova serão necessários para o esclarecimento do juízo. A partir dos quesitos elaborados pelo assistente técnico, terá o procurador da parte a oportunidade de adequá-los ao contorno jurídico apropriado à instrução do processo.

No caso de perícias que envolvem cálculos de liquidação, por exemplo, há que se cuidar para que o termo inicial e final para a aplicação de correção monetária e juros sejam consentâneos com a decisão exequenda, assim como as verbas deferidas com suas particularidades determinadas pelas decisões judiciais. Numa perícia desta espécie é fundamental, também, que os cálculos sejam atualizados até a mesma data dos cálculos apresentados com a inicial da execução, para que o juiz da causa possa bem avaliar se houve ou não excesso de execução. É muito comum que as decisões não sejam suficientemente claras e permitam mais de uma interpretação na liquidação. Nestes casos, cabe tanto ao perito do juízo quanto ao assistente técnico, apresentar as hipóteses de interpretação das decisões exequendas, abrindo o leque de possibilidades e submetendo-o ao crivo do juiz da causa, a quem cabe a análise de Direito. Muitas vezes o perito sente-se na posição de julgar o que é legal ou correto, deixando até mesmo de responder os quesitos conforme formulados, usurpando a função do juiz. 

Ao perito assistente cabe apresentar ao perito do juízo, caso este não tenha considerado em seu trabalho, estas diferentes hipóteses de interpretação, além de questionar todos os valores a fundo, a partir da origem do débito, conferindo todos os índices utilizados e sua pertinência, os termos iniciais e os cálculos efetuados, eventuais suprimentos de lacunas, passo a passo e de forma aprofundada. Caso o perito não faça esta análise abrangente da liquidação, deve o perito assistente ressaltar este fato em seu parecer, desenvolvendo os cálculos nas diferentes alternativas e submetendo à apreciação do juízo e, eventualmente, sugerir ao advogado que requeira seja determinado ao perito que desenvolva tais cálculos através dos esclarecimentos.

5. Conclusão

Do exposto conclui-se que a atuação do perito assistente técnico se reveste de importância muito maior que se presume e que as possibilidades de sua intervenção nos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, se ampliam num grande leque muitas vezes não percebido pelos operadores de Direito. A observância dos vários aspectos citados abre várias possibilidades para uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva.

Fonte:



Perícia Ambiental Para o Dique de Ituberá

Aplicações da perícia ambiental no dique de Ituberá para o uso correto das ferramentas  do manejo com  perícia ambiental para diagnosticar o problema da poluição e os erros cometidos sobre o meio ambiente.
As  Ferramentas em laboratoriais pode dá embasamento cientifico na questão do mal cheiro.  A Perícia Ambiental Judicial através de ação conjunta da população pode obrigar o poder público para o cumprimento do seu dever como órgão ambiental. Contudo   ação e  processo dará total credibilidade aos gastos públicos, mas  para justificar o gasto em caráter de urgência o governo  pode fazer contrato com empresa em regime de urgência.
A importância e admissibilidade da perícia ambiental no local em questão pode facilitar o entendimento da população.  Pois direitos e deveres da população deve formular e resposta de quesitos inerente.a elaboração de laudos e pareceres do técnico para da embasamento no processo.
Responsabilidade civil na  degradação não pode ser só da população, a poluição e dano ambiental é causado por quem? pois as infrações passíveis de perícia ecológica dará total liberdade as decisões estratégicas no caso para resolver de uma vez o prolema, assim devemos analisar  tecnicamente a legislação e se é possível  fazer um  seguro ambiental por conta de uma futura notificação milhonaria do IBAMA ou do INEMA.  Portanto a  responsabilidade em danos causados por poluição neste caso é do poder público municipal, ainda mais que a secretaria municipal do meio ambiente está municipalizada. 

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Coité – INEMA divulga resultado assustador de análise da água do açude de Itarandi


Os testes foram feitos depois da mortandade de dezenas de toneladas de peixes.Produtos cancerígenos os chamados trihalometanos (THMs), o que tornam estas águas para o consumo humano uma grande preocupação.


acude de itaurandi
O INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) no mês de janeiro deste ano realizou inspeção e análise da qualidade ambiental do Açude Itarandi – Conceição do Coité em três pontos de amostragem. A coleta contemplou parâmetros relevantes que possibilitam saber a real situação do corpo hídrico e para identificar a causa da mortandade de peixes, levando em consideração os limites estabelecidos pera Resolução CONAMA 357 de 17/03/2005.
retirada de peixes do açude itarandi.2
Pelos resultados observa-se a degradação na qualidade ambiental das águas do Açude Itarandi nos pontos de amostragem. Estes apresentam violação dos parâmetros DBO (demanda bioquímica de oxigênio); nitrogênio amoniacal; cloreto; fenóis totais, além dos altos valores de coliformes termotolerantes, o que indica poluição por esgotos domésticos.
As concentrações de DBO acima indica a alta quantidade de matéria orgânica. O nitrogênio pode estar presente na água sob várias formas molecular, amônia, nitrito e nitrato. A amônia é tóxica aos peixes, assim, o parâmetro nitrogênio amoniacal é indispensável para identificar as causas da mortandade dos peixes, além de servir para se constar a presença de esgotos domésticos lançados no corpo d’água.
parametros
O parâmetro cloreto total violou em todas as amostras, assim como o parâmetro fenóis total, que em elevadas concentrações, são tóxicos ao homem e aos organismos aquáticos. Os fenóis reagem com o cloro livre formando os clorofenóis que produzem sabor e odor na água, além da formação de produtos cancerígenos, os chamados trihalometanos (THMs), o que tornam estas águas para o consumo humano uma grande preocupação.
retirada de peixes do açude itarandi.juliana
O parâmetro oxigênio dissolvido no ponto 01 apresenta valor abaixo do estabelecido pela Resolução CONAMA 357/05, outro indicador que explica a mortandade dos peixes. Quanto aos valores de coliformes termotolerantes, todos os pontos de amostragem apresentaram-se com altas concentrações de coliformes, indicador que comprova a inviabilidade do uso desta água, devido a gerações de doenças.
Segundo a engenheira ambiental Juliana Boaventura Isto significa que a principal causa da degradação da qualidade ambiental das águas do Açude Itarandi é o lançamento de efluentes domésticos, provocando a inviabilidade desta para o consumo humano e para irrigação de hortaliças.
Desde o momento que técnicos estiveram em Coité a Prefeitura proibiu definitivamente a pesca e o cultivo de hortaliças no açude. Após a interdição a Prefeitura vem buscando junto a EMBASA a construção do esgotamento sanitário da cidade e recentemente o prefeito Assis foi informado que irá acontecer, mas trata-se de um projeto arrojado e caro e só deverá ser iniciado em 2014, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.
Por Raimundo Mascarenhas * com informações INEMA * colaboração Juliana Boaventura

Procurando resposta sobre o Dique de Ituberá soluções cientifica na recuperação ambiental


A DBO representa o potencial ou a capacidade de uma massa orgânica “roubar” o oxigênio dissolvido nas águas. Mas este “roubo” não é praticado diretamente pelo composto orgânico, mas sim é resultado da atividade de microorganismos que se alimentam da matéria orgânica.
Assim, constituem condições básicas para a DBO:
a) A existência de microorganismos: se for colocada certa quantidade de calda de esgotos em um frasco com um tanto de água e em seguida esterilizar a solução, não haverá consumo de oxigênio no frasco. Isto é, a quantidade de oxigênio dissolvido, inicialmente existente permanecerá a mesma nos dias seguintes.
b) A existência de condições aeróbias: não havendo oxigênio dissolvido não pode haver seu consumo. Além disso, os microrganismos presentes devem ser aeróbicos (não é possível a respiração anaeróbia em presença de oxigênio). Mas há condições que merecem ser compreendidas: se o esgoto lançado em um rio tiver uma parte solúvel e outra sólida, insolúvel ( e geralmente o tem), esta última irá precipitar-se no fundo do rio ou do frasco, formando lodo orgânico (ou de esgoto). Assim, embora haja oxigênio na água superficial, o oxigênio não penetrará no interior do lodo, a não ser que se induza uma mistura constante. Assim mesmo, será difícil a penetração do oxigênio no interior das partículas sólidas. O lodo, então, será decomposto anaerobicamente, enquanto que a parte dissolvida, superior, terá decomposição aeróbia. Por conseguinte, só a parte superior gerará demanda bioquímica de oxigênio e não o lodo depositado. Por isso, em todo corpo d’água com pequena velocidade de escoamento, por melhor oxigenado que seja, há sempre um ambiente anaeróbio no seu leito. Então, para que não ocorra atividade anaeróbia, com suas conseqüências nocivas e desprendimento de maus odores, deve-se adicionar oxigênio suficiente ao meio para fomentar a atividade aeróbia.
c) A existência de compostos assimiláveis: se os elementos orgânicos do esgoto não forem biodegradáveis, não haverá decomposição biológica aeróbia ou anaeróbia. Por conseguinte, não haverá condições para o desenvolvimento de DBO, uma vez que não existirão microorganismos consumindo oxigênio.
A decomposição biológica tem um papel vital na natureza: degradar a matéria orgânica restituindo seus elementos ao meio. A decomposição aeróbia é mais vantajosa que a anaeróbica: é mais rápida e não forma subprodutos orgânicos, ainda que feita à custa do oxigênio do meio, originando a DBO.
A DBO, assim, é um fator positivo dos ciclos vitais, ainda que seja necessário haver um equilíbrio entre o consumo e a produção de oxigênio no meio. Para que essa relação não seja prejudicada, não pode haver consumo excessivo, ou seja, excesso de alimento em relação ao volume de água, uma vez que as reservas disponíveis de oxigênio na água são limitadas. A manutenção desse equilíbrio repousa, pois, em dois princípios ou providências:
1. A quantidade de alimento (esgoto e outros despejos orgânicos assimiláveis) lançada ao corpo d’água deve ser proporcional à vazão ou ao volume de água, isto é, à disponibilidade de oxigênio dissolvido. Assim sendo, a quantidade de esgotos que produz uma grave poluição se lançada num pequeno rio, extinguindo seu oxigênio, poderá não causar nenhum dano num grande rio. O conceito de poluição é, pois, relativo (ao volume de oxigênio do corpo receptor) e nunca absoluto.
2. Caso a proporcionalidade acima referida não seja possível, é necessário prover o meio aquático de fontes adicionais de oxigênio. Isto se faz:
  • intensificando sua aeração: a turbulência de um rio que possui cachoeiras ou quedas d’água renova muito mais rapidamente o seu oxigênio, a partir do ar atmosférico. Isto pode ser provocado artificialmente, seja no rio ou no próprio esgoto, antes de ser lançado, mediante borbulhamento de ar comprimido ou forte agitação feita por rotores ou escovas rotativas;
  • desenvolvendo condições favoráveis à proliferação e atividade de microorganismos fotossintetizantes tais como as algas microscópicas. Os vegetais clorofilados são fontes primárias de oxigênio na natureza.

domingo, 1 de setembro de 2013

AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁGUA DO DIQUE DO TORORO, SALVADOR, BA



1. Departamento de Geoquímica, Universidade Federal da Bahia / UFBA



NTRODUÇÃO:O Dique do Tororó é um corpo hídrico, situado na cidade do Salvador, Bahia, construído pelos Governos Gerais, entre o final do século XVII e o meado do século XVIII. Localizado numa área central da cidade, que por sua vez, está cercado por um conjunto de bairros de baixa renda, é também utilizado como área de lazer pelos diversos segmentos sociais. Desse modo, torna-se um espaço de múltiplo uso de diversas atividades de entretenimento e subsistência, como a pesca. Diante disso, é de suma importância uma caracterização ambiental de uma área de uso público da cidade e que está inserido na dinâmica metropolitana. O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de analisar a qualidade da água do Dique do Tororó, devido há atividade de pesca existente no local. Foram obtidos valores dos parâmetros físico-químicos, tais como: pH, Eh, condutividade, temperatura, salinidade, oxigênio dissolvido, e químicos como: fósforo total, carbono orgânico particulado e sulfato. Compararam-se os valores encontrados com os existentes no CONAMA.
METODOLOGIA:Foram estabelecidas 20 estações de amostragem para coleta de água. Em cada estação foram determinados in situ parâmetros físico-químicos (e.g. Eh, pH, salinidade, temperatura, oxigênio dissolvido-OD). As amostras coletadas foram encaminhadas para o Laboratório de Estudos Biogeoquímicos de Manguezais do Núcleo de Estudos Ambientais do Departamento de Geoquímica da UFBA para as análises de fósforo total, carbono orgânico particulado (COP) e sulfato. O fósforo total foi determinado segundo método Grasshoff (1999) e Aspilla et al. (1976). A leitura foi realizada no espectrofotômetro modelo Varian Cary 50 Probe com o comprimento de onda em 880 nm. O carbono orgânico particulado foi determinando pelo método do dicromato (STRICKLAND e PARSONS, 1972), onde a amostra foi tratada com solução de K2Cr2O7. A leitura foi realizada no espectrofotômetro modelo Varian Cary 50 Probe com o comprimento de onda em 440 nm. O sulfato seguiu a metodologia do APHA, 1995, onde a amostra foi lida em espectrofotômetro no comprimento de onda de 420nm. Os resultados laboratoriais das análises de fósforo total, carbono orgânico particulado e sulfato foram comparados com os valores limites estipulados pelo CONAMA 357/2005.
RESULTADOS:As amostras de água coletadas das 20 estações apresentaram os seguintes valores físico-químicos: pH (5,4 - 8,5), Eh (-48 - 113 mV), Temperatura (29,9 - 31,7°C), Condutividade (23,8 - 40,0 µS.cm-1) e OD (3,70 - 7,10 mg.L-1). Foram determinadas as concentrações de COP (2,85 - 13,80 mg.L-1), assim como os teores de Sulfato (4,25 - 12,54 mg.L-1) e Fosfato (0,014 - 0,051 mg.L-1). Segundo resolução 357/2005 do CONAMA, a água do Dique do Tororó classifica-se como água doce do tipo III. Os valores definidos por essa resolução são: pH (6,0 - 9,0), OD (> 4,0 mg.L-1), Fósforo (< 0,05 mg.L-1 P) e Sulfato Total (< 250 mg.L-1 SO42-). Nota-se que os teores encontrados na Lagoa do Dique do Tororó apresentam-se abaixo dos valores sugeridos pelo CONAMA. A Estação 20, foi a única exceção, pois apresentou um valor de pH abaixo do recomendado (5,73) e uma concentranção de Fósforo Total no limite recomendado (0,051 mg.L-1 P). A causa pode ser atribuída à uma tubulação de esgoto próxima ao ponto estudado. O Eh encontrado nas estações mostram um ambiente redutor, pois a maioria das estações apresentam valores negativos. Foi realizada uma matriz de correlação com parâmetros analizados, onde somente o COP e o fósforo apresentaram uma correlação positiva (r=0,6) indicando uma origem comum.
CONCLUSÃO:Os parâmetros analisados neste trabalho apresentaram-se, de modo geral, dentro dos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA 357/05. Os parâmetros físico-químicos medidos in situ apresentaram pouca variabilidade entre os pontos amostrados, porém o fosfato, o Carbono orgânico particulado e o sulfato apresentaram uma maior variabilidade entre os pontos, provavelmente associados a fontes de lançamentos de esgotos na lagoa do Dique do Tororó. Mais estudos devem ser feitos para determinar um padrão de distribuição dos parâmetros analisados (i.e. sazonalidade) e assim inferir os componentes que interferem nas suas concentrações.Palavras-chave: corpo hídrico, poluição, pesca.

Poluição da Água


despejo.jpg
A água pode ser contaminada de muitas maneiras:
- pela acumulação de lixos e detritos junto de fontes, poços e cursos de água;
- pelos esgotos domésticos que aldeias, vilas e cidades lançam nos rios ou nos mares;

P_rio.jpg
- pelos resíduos tóxicos que algumas fábricas lançam nos rios;
- pelos produtos químicos que os agricultores utilizam para combater as doenças das suas plantas, e que as águas das chuvas arrastam para os rios e para os lençóis de água existentes no subsolo;

- pela lavagem clandestina, ou seja, não autorizada, de barcos no alto mar, que largam combustível;
- pelos resíduos nucleares radioactivos, depositados no fundo do mar;
- pelos naufrágios dos petroleiros, ou seja, acidentes que causam o derrame de milhares de toneladas de petróleo, sujando as águas e a costa e matam toda a vida marinha – as chamadas marés negras
petrol.jpg
A poluição das águas tem sido um problema para a nossa sociedade, e é tempo de por fim a todo o custo este assunto. Nestes últimos anos o governo tem tentado ensibilizar a opinião pública para esta situação que tem vindo a agravar-se devido há falta de fundos. Também as indústrias, que cada vez fazem mais poluição sem qualquer medida proteccionista contribuem fortemente para o problema sem qualquer multa por parte do Governo.
Nós neste trabalho vamos falar nas formas de poluição aquática no mundo e e no Brasil. Também vamos falar dos poluentes da água e os seus perigos para a sociedade. Durante um longo período de tempo, a introdução dos poluentes nos oceanos poderá conduzir a uma acumulação de substâncias tóxicas, a longo prazo, disseminando mortandade e contaminação de seres vivos do oceano.
Uma vez chegado a isto, não há hipótese de voltar atrás mas não vamos deixar que isto se alastre para causas muito piores do que aquelas que já existem por isso contamos com a colaboração de toda a sociedade e começar a sensibilizar a sociedade escolar, ou seja, mais os alunos que serão o futuro de amanha para não continuarem a poluir como os nossos antepassados poluíram.
A maior parte dos poluentes atmosféricos reage com o vapor de água na atmosfera e volta à superfície sob a forma de chuvas, contaminando, pela absorção do solo, os lençóis subterrâneos. Nas cidades e regiões agrícolas são lançados diariamente cerca de 10 bilhões de litros de esgoto que poluem rios, lagos, lençóis subterrâneos e áreas de mananciais.
Os oceanos recebem boa parte dos poluentes dissolvidos nos rios, além do lixo dos centros industriais e urbanos localizados no litoral.
O excesso de material orgânico no mar leva à proliferação descontrolada de microrganismos, que acabam por formar as chamadas "marés vermelhas" - que matam peixes e deixam os frutos do mar impróprios para o consumo do homem. Anualmente 1 milhão de toneladas de óleo se espalham pela superfície dos oceanos, formando uma camada compacta que demora para ser absorvida.
Desde há muito que os peritos marinhos e aquáticos argumentam que todos os novos compostos introduzidos no nosso mar e rios deveriam ser considerados potencialmente letais. Eis um testemunho desses peritos:
"No dia seguinte navegávamos sob vento fraco através de um oceano onde a água límpida estava cheia de massas flutuantes e negras de alcatrão, aparentemente sem fim… O Atlântico já não era azul, mas sim cinzento esverdeado e opaco, coberto de coágulos de petróleo que variavam de tamanho, desde a cabeça de um alfinete até às dimensões de uma sanduíche. No meio do lixo, flutuavam garrafas de plástico.
Poderíamos estar num sujo porto citadino… Tornou-se claro para nós que a humanidade estava realmente a poluir a sua mais vital nascente, o indispensável filtro do nosso planeta, o oceano."
Parte da poluição é muito visível: rios espumosos, um brilho oleoso à superfície de um lago, cursos de água atulhados de lixo doméstico (como é o caso do nosso rio Douro). Mas grande parte é invisível. Lagos afectados pelas chuvas ácidas podem ainda parecer muito bonitos mas sem vida.
Infelizmente a agressão ao nosso ambiente aquático não acaba aqui. Nos mares, lagos e rios existe uma enorme diversidade de espécies diferentes muitas das quais fornecem à humanidade muita comida nutritiva. Não existiam ameaças a esta fonte de alimentos antes do séc. XIX. Quando navios maiores e técnicas piscatórias mais eficientes, começaram a provocar um sério desgaste nas populações reprodutoras. Desde a baleia de oceano até ao mais pequeno crustáceo de água doce tem sido dizimado pelo Homem.
A difusão de lixo marítimo de pólo a pólo torna necessária uma vigilância internacional.
Os navios que derramam impunemente petróleo e poluentes químicos na água dos oceanos. Mas embora as descargas e derrames de petróleo no alto mar tenham efeitos locais importantes, estas águas encontram-se livres dos piores efeitos da poluição.
As principais áreas de preocupação são as que se encontram próximo de terra e de aglomerados humanos. É aqui que a poluição se concentra, é também aqui que se encontra a maioria de vida marinha, nas plataformas continentais.
O lixo da sociedade tornou-se uma praga para a vida marinha. As tartarugas marinhas e as baleias ingerem sacos de plástico, que tomam por medusas, provocando-lhe a morte por asfixia. Uma vez, encontrou-se um cachalote com 50 sacos de plásticos entalados na garganta. As aves marinhas ingerem pequenas bolas de polietileno que flutuam à superfície do mar; as aves sentem-se fartas e isso impede-as de se alimentarem adequadamente. Não conseguem engordar e, assim, a sua aptidão para sobreviverem é reduzida.
Nas ilhas Aleutas, no Pacífico Norte, a população de focas tem diminuído 10%, não devido à caça ou à diminuição das reservas de peixes, mas por serem apanhadas por precintas plásticos de embalagem e por tiras plásticas que mantêm unidas as latas de bebidas. Anualmente, um milhão e meio de quilômetros de redes de pesca, de "nylon" (conhecidas por "a cortina da morte"), são lançadas ao mar e cerca de 100 quilômetros de rede acabem por perder-se. Essas "redes - fantasmas" continuam a pescar, sem governo. Capturam e provocam o afogamento de tartarugas marinhas, focas, aves marinhas, golfinhos e baleias. A partir de finais de 1988, deverá ter entrado em vigor um tratado internacional que tornará ilegal o despejo de matérias plásticas ou redes de "nylon" no mar.
A poluição das águas fluviais são, hoje, constantemente agredidas pelo excesso de poluentes derramados e despejados destas águas. Os constantes despejos de esgotos das fábricas e dos centros urbanos estão carregados de substâncias que podem constituir causa séria de poluição como por exemplo: ovos de parasitas, fungos, bactérias, e vírus que ocasionam doenças como tifo, tuberculose, hepatite e cólera.
A poluição marinha se dá principalmente pelo derramamento de petróleo em caso de vazamentos e acidentes com petroleiros.
As grandes formas de poluição aquática

Esgotos pluviais e escoamento urbano - Escoamento de superfícies impermeáveis incluindo ruas, edifícios e outras áreas pavimentadas para esgotos ou tubos antes de descarregarem para águas superficiais.
Industrial

Fábricas de polpa e de papel, fábricas de químicos, fábricas de têxteis, fábricas de produtos alimentares…
Agrícola

Excesso de fertilizantes que vão infiltrar-se no solo e poluir os lençóis de água subterrâneos e por sua vez os rios ou ribeiros onde estes vão dar Extração de recursos Minas… - Modificações hidrológicas Canalizações, construção de barragens…
Fonte: www.ecoambiental.com.br
Poluição da Água

Uma forma comum de poluição das águas é causada pelo lançamento de dejetos humanos nos rios, lagos e mares. Sendo constituídos de matéria orgânica, esses resíduos levam ao aumento da quantidade de nutrientes disponíveis no ambiente, fenômeno denominado eutroficação (do grego eu, bem, bom, e trofos, nutrição). A eutroficação permite grande proliferação de bactérias aeróbicas, que consomem rapidamente todo o oxigênio existente na água. Como conseqüência, a maioria das formas de vida acaba por morrer, inclusive as próprias bactérias. Devido à eutroficação por esgotos humanos, os rios que banham as grandes cidades do mundo tiveram sua flora e fauna destruídas, tornando-se esgotos a céu aberto. O lançamento de esgotos nos rios acarreta, ainda, a propagação de doenças causadas por vermes, bactérias e vírus.
Marés vermelhas

Em alguns casos, a eutroficação pode levar à grande proliferação de dinoflagelados (protistas fotossintetizantes), causando o fenômeno conhecido como maté vermelha, devido à coloração que os dinoflagelados conferem à água. As marés vermelhas causam a morte de milhares de peixes, principalmente porque os dinoflagelados competem com eles pelo oxigênio, além de liberarem substâncias tóxicas na água.
Reaproveitamento dos esgotos

A melhor solução para o problema dos esgotos é seu reaproveitamento. Eles devem ser tratados de modo que os microorganismos sejam mortos, e as impurezas, eliminadas. A água proveniente de esgotos, uma vez removidas as impurezas, pode ser reaproveitada. Os resíduos semi-sólidos, resultantes do tratamento dos esgotos, podem ser utilizados como fertilizantes, enquanto o gás metano, produzido pela putrefação da matéria orgânica, pode ser utilizado como combustível.
O problema dos resíduos industriais e agrícolas
O lançamento de resíduos industriais nas águas e nos solos constitui um sério problema ecológico. Substâncias poluentes, como detergentes, ácido sulfúrico e amônia, envenenam os rios onde são lançados, causando a morte de muitas espécies da comunidade aquática. Outras formas de poulição se caracterizam pelas queimadas e lixo em locais indevidos.Veja as figuras:
Poluição por mercúrio
Um problema que vem atingindo proporções preocupantes em certas regiões brasileiras, particularmente na Amazônia, é o da poluição dos rios pelo mercúrio. Esse metal é utilizado pelos garimpeiros para a separação de ouro de minério bruto. Grandes quantidades de mercúrio, lançadas nas águas dos rios que servem para a lavagem do minério, envenenam e matam diversas formas de vida. Peixes envenenados pelo metal, se consumidos pelo homem. Podem causar sérios danos ao sistema nervoso.
Poluição por fertilizantes e agrotóxicos

O desenvolvimento da agricultura também tem contribuído para a poluição do solo e das águas. Fertilizantes sintéticos e agrotóxicos (inseticidas, fungicidas e herbicidas), usados em quantidades abusivas nas lavouras, poluem o solo e as águas dos rios, onde intoxicam e matam diversos seres vivos dos ecossistemas.
Concentração de inseticidas nas cadeias alimentares

Desde a década de 1940, alguns inseticidas do grupo dos organoclorados, tem sido amplamente utilizados na lavoura.Absorvido pela pele ou nos alimentos, o acúmulo de DDT no organismo humano está relacionado com doenças do fígado, como a cirrose e o câncer. O uso indiscriminado e descontrolado do DDT fez com que o leite humano, em algumas regiões dos EUA chegasse a apresentar mais inseticida do que o permitido por lei no leite de vaca. O DDT, além de outros inseticidas e poluentes, possui a capacidade de se concentrar em organismos.
Ostras, por exemplo, que obtêm alimento por filtração da água, podem acumular quantidades enormes de inseticida em seus corpos, concentrando-o até cerca de 70 mil vezes. Se forem consumidas por animais ou pelo homem, podem causar intoxicação e morte. Em determinados ecossistemas, o DDT é absorvido pelos produtores e consumidores primários, passando para os consumidores secundários, e assim por diante. Como cada organismo de um nível trófico superior geralmente como diversos organismos do nível inferior, o DDT tende a se concentrar nos níveis superiores.
Degradação ambiental A superfície da Terra está em constante processo de transformação e, ao longo de seus 4,5 bilhões de anos, o planeta registra drásticas alterações ambientais. Há milhões de anos, a área do atual deserto do Saara, por exemplo, era ocupada por uma grande floresta e os terrenos que hoje abrigam a floresta amazônica pertenciam ao fundo do mar. As rupturas na crosta terrestre e a deriva dos continentes mudam a posição destes ao longo de milênios. Em conseqüência, seus climas passam por grandes transformações. As quatro glaciações já registradas – quando as calotas polares avançam sobre as regiões temperadas – fazem a temperatura média do planeta cair vários graus.
Essas mudanças, no entanto, são provocadas por fenômenos geológicos e climáticos e podem ser medidas em milhões e até centenas de milhões de anos. Com o surgimento do homem na face da Terra, o ritmo de mudanças acelera-se. AGENTES DO DESEQUILÍBRIO : A escalada do progresso técnico humano pode ser medida pelo seu poder de controlar e transformar a natureza. Quanto mais rápido o desenvolvimento tecnológico, maior o ritmo de alterações provocadas no meio ambiente. Cada nova fonte de energia dominada pelo homem produz determinado tipo de desequilíbrio ecológico e de poluição. A invenção da máquina a vapor, por exemplo, aumenta a procura pelo carvão e acelera o ritmo de desmatamento.
A destilação do petróleo multiplica a emissão de gás carbônico e outros gases na atmosfera. Com a petroquímica, surgem novas matérias-primas e substâncias não-biodegradáveis, como alguns plásticos. Crescimento populacional – O aumento da população mundial ao longo da história exige áreas cada vez maiores para a produção de alimentos e técnicas de cultivo que aumentem a produtividade da terra. Florestas cedem lugar a lavouras e criações, espécies animais e vegetais são domesticadas, muitas extintas e outras, ao perderem seus predadores naturais, multiplicam-se aceleradamente. Produtos químicos não-biodegradáveis, usados para aumentar a produtividade e evitar predadores nas lavouras, matam microrganismos decompositores, insetos e aves, reduzem a fertilidade da terra, poluem os rios e águas subterrâneas e contaminam os alimentos.
A urbanização multiplica esses fatores de desequilíbrio. A grande cidade usa os recursos naturais em escala concentrada, quebra as cadeias naturais de reprodução desses recursos e reduz a capacidade da natureza de construir novas situações de equilíbrio. Economia do desperdício – O estilo de desenvolvimento econômico atual estimula o desperdício. Automóveis, eletrodomésticos, roupas e demais utilidades são planejados para durar pouco. O apelo ao consumo multiplica a extração de recursos naturais: embalagens sofisticadas e produtos descartáveis não-recicláveis nem biodegradáveis aumentam a quantidade de lixo no meio ambiente.
A diferença de riqueza entre as nações contribui para o desequilíbrio ambiental. Nos países pobres, o ritmo de crescimento demográfico e de urbanização não é acompanhado pela expansão da infra-estrutura, principalmente da rede de saneamento básico. Uma boa parcela dos dejetos humanos e do lixo urbano e industrial é lançada sem tratamento na atmosfera, nas águas ou no solo.
A necessidade de aumentar as exportações para sustentar o desenvolvimento interno estimula tanto a extração dos recursos minerais como a expansão da agricultura sobre novas áreas. Cresce o desmatamento e a superexploração da terra. Lixo – Acúmulo de detritos domésticos e industriais não-biodegradáveis na atmosfera, no solo, subsolo e nas águas continentais e marítimas provoca danos ao meio ambiente e doenças nos seres humanos. As substâncias não-biodegradáveis estão presentes em plásticos, produtos de limpeza, tintas e solventes, pesticidas e componentes de produtos eletroeletrônicos.
As fraldas descartáveis demoram mais de cinqüenta anos para se decompor, e os plásticos levam de quatro a cinco séculos. Ao longo do tempo, os mares, oceanos e manguezais vêm servindo de depósito para esses resíduos. Resíduos radiativos – Entre todas as formas de lixo, os resíduos radiativos são os mais perigosos. Substâncias radiativas são usadas como combustível em usinas atômicas de geração de energia elétrica, em motores de submarinos nucleares e em equipamentos médico-hospitalares. Mesmo depois de esgotarem sua capacidade como combustível, não podem ser destruídas e permanecem em atividade durante milhares e até milhões de anos. Despejos no mar e na atmosfera são proibidos desde 1983, mas até hoje não existem formas absolutamente seguras de armazenar essas substâncias. As mais recomendadas são tambores ou recipientes impermeáveis de concreto, à prova de radiação, que devem ser enterrados em áreas geologicamente estáveis.
Essas precauções, no entanto, nem sempre são cumpridas e os vazamentos são freqüentes. Em contato com o meio ambiente, as substâncias radiativas interferem diretamente nos átomos e moléculas que formam os tecidos vivos, provocam alterações genéticas e câncer. Ameaça nuclear – Atualmente existem mais de quatrocentas usinas nucleares em operação no mundo – a maioria no Reino Unido, EUA, França e Leste europeu. Vazamentos ou explosões nos reatores por falhas em seus sistemas de segurança provocam graves acidentes nucleares. O primeiro deles, na usina russa de Tcheliabínski, em setembro de 1957, contamina cerca de 270 mil pessoas.
O mais grave, em Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, deixa mais de trinta mortos, centenas de feridos e forma uma nuvem radiativa que se espalha por toda a Europa. O número de pessoas contaminadas é incalculável. No Brasil, um vazamento na Usina de Angra I, no Rio de Janeiro, contamina dois técnicos. Mas o pior acidente com substâncias radiativas registrado no país ocorre em Goiânia, em 1987: o Instituto Goiano de Radioterapia abandona uma cápsula com isótopo de césio-137, usada em equipamento radiológico. Encontrada e aberta por sucateiros, em pouco tempo provoca a morte de quatro pessoas e a contaminação de duzentas. Submarinos nucleares afundados durante a 2a Guerra Mundial também constituem grave ameaça.
O mar Báltico é uma das regiões do planeta que mais concentram esse tipo de sucata. DESERTIFICAÇÃO: Desertificação é o empobrecimento dos ecossistemas áridos, semi-áridos e subúmidos em virtude de atividades humanas predatórias e, em menor grau, de mudanças naturais. Atualmente, 34% (49.384.500 km²) das terras emersas do planeta são propensas à desertificação. As áreas mais afetadas são o oeste da América do Sul, o Nordeste do Brasil, o norte e o sul da África, o Oriente Médio, a Ásia Central, a Austrália e o sudoeste dos Estados Unidos. Desde a primeira Conferência Mundial sobre Desertificação, no Quênia, em 1977, os cientistas têm mostrado que o aumento das regiões áridas do mundo não decorre somente da progressão natural dos desertos , em geral resultado de alterações climáticas e fenômenos tectônicos ao longo de milhares de anos.
Esse alastramento vem sendo provocado principalmente pelo homem, por meio do desmatamento de extensas áreas de floresta; da agropecuária predatória, que emprega técnicas inadequadas de cultivo e pastoreio; e de alguns tipos de mineração, como a extração dos cristais de rocha, que removem a camada superficial do solo. Essas atividades levam à diminuição da cobertura vegetal, ao surgimento de dunas, ao esgotamento dos solos, à perda de água do subsolo, à erosão e ao assoreamento dos rios e lagos. E o problema é agravado pelo efeito estufa , pela chuva ácida e pelo buraco na camada de ozônio. Quando o solo se desertifica, as populações buscam outras terras, onde repetem os mesmos erros cometidos anteriormente. Com isso criam novas áreas desertificadas, num ciclo contínuo. A conseqüência é a migração, que acaba formando cinturões de pobreza ao redor dos centros urbanos.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem atualmente 500 milhões de refugiados ecológicos em todo o mundo, número que deve dobrar até o final da década. Esses refugiados foram obrigados a abandonar suas terras devido à degradação ambiental. A desertificação, a longo prazo, poderá causar uma diminuição drástica das terras férteis, o que, aliado ao aumento da demanda por alimentos, pode levar a um aumento da fome no mundo. Para evitar que isso ocorra, é necessário conter o avanço dos desertos com medidas como o reflorestamento, o controle do movimento das dunas e a rotação de culturas. É possível também controlar a erosão com o plantio em terraços e curvas de nível nos terrenos inclinados e o cultivo direto sobre os restos da cultura anterior, evitando a exposição do solo ao sol, à chuva e ao vento. RECICLAGEM É o processo de transformação de materiais usados em novos produtos.
A reciclagem é empregada na recuperação de uma parte do lixo sólido. Os objetos mais comuns são o papel, latas de alumínio e aço, vidro, plástico e restos de jardim. Uma vez reciclados, esses materiais são reaproveitados, podendo ser encontrados em produtos como livros, fitas de áudio e vídeo, lâmpadas fluorescentes, concreto, bicicletas, baterias e pneus de automóvel. O gerenciamento do lixo sólido por meio da reciclagem, além de ajudar na preservação dos recursos primários existentes na natureza, permite a redução do volume do lixo e a diminuição da poluição do ar e da água. Traz também economia de energia e de água na produção. O papel reciclado, por exemplo, requer cerca de 74% a menos de energia e 50% a menos de água do que o papel obtido de madeira virgem. Por outro lado, a reciclagem pode contribuir para a poluição do ar e da água se os produtos químicos empregados no reprocessamento dos materiais não forem usados de forma apropriada. Os países industrializados são os que mais produzem lixo e também os que mais reciclam.
O Japão reutiliza 50% do seu lixo sólido. Neste país, um dos mais engajados em questões de preservação ambiental, são comuns diversos tipos de reciclagem, como o reaproveitamento da água do chuveiro na privada. Já a Europa Ocidental recupera 30% de seu lixo e os Estados Unidos reciclam 11%. Nesse país, a produção de lixo por pessoa é o dobro da de qualquer outro país: em média 1,5 kg por dia. No final de um ano são 10 bilhões de toneladas de lixo. Nova York é a cidade que mais produz lixo no mundo: uma média diária de 13.000 t. O Brasil e os EUA lideram a reciclagem de latas: reaproveitam cerca de 60% das latas produzidas.