domingo, 13 de julho de 2014

Política ambiental do Mercosul

A Política Ambiental Internacional (IEP, em inglês) é um campo de estudos fundamental para o desenvolvimento futuro do sistema internacional. Segundo MITCHELL (2009, p. 1, tradução minha) esta área estuda basicamente “[...] a cooperação e o conflito entre os governos que envolvem a degradação ambiental, o uso de recursos naturais e outros impactos humanos produzidos sobre a Terra, e os esforços para resolvê-los”. Por isso, a análise do conjunto de regras internacionais de organismos intergovernamentais (OIG), como o Mercosul, justifica-se pela urgência de rastrear as estratégias ou projetos em voga, ou não. De outra forma, é relevante para descobrir o que tem sido feito para atenuar a interferência nociva de seus partícipes em seus territórios nacionais e, igualmente, no ecossistema como um todo.

Desde o início do seu processo de integração, o Mercosul defende o compromisso para com uma “consciência verde”. O preâmbulo do seu documento fundacional, o Tratado de Assunção, expressa claramente a preocupação de estabelecer um mercado comum, através da expansão dos mercados internos de cada um dos seus quatro Estados-membros. Mas, “[...] esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas [...]” (MERCOSUR, 1991). Isso, por sua vez, revela que a preservação do meio ambiente será um valor que deverá ser compartilhado entre seus membros.
Em 1992, um ano mais tarde, os Estados-membros se reuniram para discutir a questão ambiental. Em fevereiro daquele ano, os governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai se reuniram na cidade de Canela para debater as principais questões que deveriam tornar-se pauta emergencial da ECO-92 no Rio de Janeiro, em junho. A reunião no sul do território brasileiro resultou na assinatura da Declaração de Canela, na qual assumiu-se que a degradação ambiental já era séria e visível. Concluiu-se ainda que todos os Estados deveriam se comprometer para mitigar tamanha mazela, dentre outras questões (MERCOSUL, 2006). Para mais, esse documento é a prova de que essa organização mantinha o seu comprometimento de PROMOÇÃO e valorização desse tema, como essencial para todos os seres vivos.
O ano de 1992 foi também um marco para a questão ambiental por outra razão. Nessa ocasião se ocorreu a 2ª Cúpula Presidencial, na cidade argentina de Las Leñas, quando reconheceu-se, voluntária e definitivamente, a importância e a necessidade de cuidar da natureza intersetorial. Isso ficou comprovado através da Resolução nº 22/92 do Grupo Mercado Comum (GMC). Documento que criou a Reunião Especializada em Meio Ambiente (REMA), o “primer antecedente institucional para el desarrollo ambiental en el MERCOSUR”(SIAM, a).
A primeira REMA ocorreu no final de 1993. Em síntese, a REMA foi relevante para analisar legislações, em matéria ambiental, já existentes em ambos os Estados-partes, visando uma futura harmonização legal. E igualmente para propor diretrizes básicas de política ambiental (MERCOSUR, 1996).
Em 1994, o GMC avançou mais uma etapa. Aprovou a Resolução n.10/94, chamada deDirectrices Básicas en Materia de Política Ambiental, proposta pela REMA. O documento continha onze diretrizes gerais que visam ajudar na gestão conjunta dos recursos naturais do bloco (MERCOSUR, 1994). E estabeleceu os primeiros parâmetros de política ambiental do Mercosul.
Em 1995, a temática ambiental conquistou novo espaço de reflexão dentro dessa OIG. Neste ano, aconteceu no Uruguai o I Encontro de Ministros do Meio Ambiente, que resultou naassinatura da Declaração de Taranco. Essa recomendava a transformação da REMA em um subgrupo de trabalho (SGT). Por isso o GMC acabou criando o SGT N.6, específico para o meio ambiente (MERCOSUR, 2006). Essas circunstâncias endossaram novamente o compromisso para com o desenvolvimento sustentável da integração regional.
O SGT N.6 tem como objetivo essencial garantir a integridade do meio ambiente dos seus países-membros. Recentemente essa preservação se estendeu à Venezuela. Funciona como outro órgão técnico da organização, cuja tarefa VISA também promover o “desarrollo sostenible, mediante acciones que garanticen la transversalidad de la temática ambiental en el proceso de integración, impulsando medidas ambientales efectivas, económicamente eficientes y socialmente equitativas” (SIAM, b).
Mas, para alguns autores a competência do SGT N. 6 vai muito além de apenas de propor normas e regulamentações ambientais. Para Schmidt e Zanotelli (2004, p. 18) o SGT N. 6 explora também outras questões políticas mais amplas “como, por exemplo, sobre as cotas de exportação e importação de determinados tipos de madeira, fertilizantes, medidas fitossanitárias, regulamentos para embalagens”. E “o SGT-6 tem ainda competência para receber denúncias contra os crimes relativos ao meio ambiente, mas são os órgãos de cada país que fiscalizam e punem. Nos países do Mercosul, são responsáveis os representantes das instituições policiais” (Schmidt e Zanotelli, 2004, p. 19). Como no caso brasileiro faz o IBAMA.
No fim de 1995, assinou-se novo documento de cooperação e capacitação técnica em prol do meio ambiente. O Acordo Marco de Cooperação UE-Mercosul foi celebrado para fomentar o “intercambio de información (reglamentaciones, normas, etc.); la capacitación, educación, la asistencia técnica, ejecución de proyectos conjuntos de investigación y si procede asistencia institucional” (GILLI, 2004, p. 5). Outro passo importante dado.
Entre 2001 e 2004, novos instrumentos legais foram desenvolvidos. Em junho de 2001, aprovou-se Resolução n.02/01, o intitulado Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente (AQMA), no qual os membros reasseguraram o seu compromisso com os princípios debatidos e estabelecidos durante a ECO-92 (MERCOSUR, 2001). Novamente, esses atores concordaram em tornar o desenvolvimento sustentável uma prioridade, proteger o meio ambiente, manter a cooperação e a palavra em relação aos acordos internacionais que versavam sobre esse tema. Para atingir esses compromissos todos os membros pactuaram que é imprescindível que todos os entes governamentais, subgovernamentais e organizações da sociedade civil participem juntos (MERCOSUR, 2006).
Em 2003, a Resolução n. 19/03 foi aprovada. Este documento recomendava, prioritariamente, a criação da Reunião de Ministros do Meio Ambiente do Mercosul (RMMA), um órgão de nível ministerial dentro do Conselho do Mercado Comun (CMC). Nesse sentido, a RMMA passaria a propor ao CMC “medidas tendientes a la coordinación de políticas para promover la gestión ambiental y el desarrollos sostenible”, assim como ações de cooperação ambiental (MERCOSUR, 2003).
E em 2004, o Protocolo Adicional ao AQMA foi celebrado pelos partícipes mercosureños(BRASIL, 2013). Este é mais uma norma internacional de cooperação e assistência em caso de emergências ambientais para regular exatamente a forma de agir dos Estados. Com esse protocolo os Estados-partes puderam colaborar em caso de qualquer desastre ambiental para descobrir a melhor solução e mais rápida a ser implementada.
Esse protocolo foi um dos últimos maiores frutos documentais em matéria ambiental dessa OIG. Embora, exista ainda a referência à “promoción de sociedades mixtas en el campo de las tecnologías ambientales”, em acordo firmado entre o Canadá e o Mercosul, em 20005 (MERCOSUR, 2006, p. 20). Ademais, as reuniões do SGT N.6 e da RMMA continuam acontecendo normalmente.
Percebe-se a existência de uma “conscientização ambiental” no interior do processo de integração do Mercosul. A criação de lócus próprios para discussão do tema, adesão às normas internacionais e a participação em fóruns internacionais específicos reafirmam o seu interesse pela preservação do meio ambiente tanto a nível regional quanto internacional. Isso fica visível através da análise documental evolutiva em matéria ambiental.
Isto é, desde a criação desse organismo regional nota-se sua preocupação e comprometimento para garantir o desenvolvimento sustentável ao tentar expandir seu processo de integração econômica, cultural e social na região da América do Sul. Os membros do Mercosur também já compreendem que qualquer diminuição dos recursos naturais e/ou qualquer dano ao meio ambiente pode ser tornar um problema para a região e, em diferentes escalas, pode igualmente afetar internacionalmente o ecossistema. E essa é apenas umas das razões pelas quais, principalmente até a primeira década dos anos 2000, o Mercosul empenhava-se para participar e fazer parte do debate internacional do tema.
Porém, o Mercosul tem um longo caminho ainda a percorrer em relação à política ambiental. Principalmente, quando procura-se por referências de resultados tangíveis ou de projetos com repercussão e produtos significativos. Não se encontram muitos exemplos, além dos fóruns internos de discussão. Esses que, por sua vez, não ultrapassam o campo das regulações, diretrizes e recomendações, que fazem esse processo de mudança de consciência e engajamento ser muito mais burocrático do que empírico ou com decisões concretas.
Assim como ocorre com a integração econômica do bloco, parece ser muito mais difícil implementar normas internacionais e soluções de mitigação ambiental para os cinco membros, mesmo esses sendo vizinhos no subcontinente.
Por outro lado, quando analisam-se os Estados-membros, separadamente, descobre-se um número muito maior de medidas legais ambientais e instituições que fazem cumprir tais leis, como o IBAMA, uma espécie de “polícia ambiental” brasileira. Enfim, isso demonstra que a temática ambiental no Mercosul tem maior efetividade “de baixo para cima”. Ou seja, primeiro os Estados agem local e separadamente – ao invés de unirem esforços efetivos internacionalmente. O problema dessa forma de agir é que no âmbito do bloco encontram-se medidas e projetos dos mais diversos tipos e nada padronizados. E dificilmente nunca na mesma proporção. Por isso, certos Estados, como Argentina e Brasil atuam mais do que outros quando o meio ambiente vem à baila.
É necessário que o Mercosul consiga alavancar primeiro a sua integração em diferentes níveis, para posteriormente chegar a um consenso sobre como agir em relação ao meio ambiente. Provavelmente o principal desafio seja não ter um real consenso legal e punitivo nessa area. E, para alcançar isso os Estados mercosureños deverão ter que delegar maior poder para a estrutura do Mercosul. Caso contrário, nunca avançarão para resolver suas diferenças sócio-político-ambientais, muito menos proteger efetivamente seu ecossistema. E eles devem fazê-lo LOGO, porque não existe mais tempo a perder em matéria de preservação ambiental.
Fonte:
http://mundorama.net/2014/06/10/o-historico-da-incipiente-politica-ambiental-do-mercosul-por-leonardo-marmontel-braga/

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

MOTIVACIONAL - TRECHO DO FILME "INVICTUS"



O que falou no Brasil?

Acabou a copa para o Brasil, agora vamos focar na política e votar contra a incompetência deles, é vida que segue com a maior derrota brasileira, não foi apenas no futebol, mais na saúde, educação e cultura esportiva do nosso País

O melhor Video Motivacional de 2014




As pessoas não consegue vencer e diz para você que também não vai conseguir " minha vitória chegou"! Ricardo Pereira 

Pelo fim da matança de animais nas carrocinhas - Assine a petição!



Data: 09/07/2014


Tramita no Congresso Nacional o PLC 04/05 (PL 1376/03 na casa de origem) de autoria do ex deputado Affonso Camargo, que determina a esterilização cirurgica como método de controle de natalidade de cães e gatos em todo o país. Merece ainda observar que o referido projeto, sendo aprovado em plenário, segue diretamente para a sansão transformando-se em lei.

Embora a prática da matança de animais para controle populacional esteja proibida em alguns Estados, esta pratica cruel ainda é amplamente utilizada na maioria dos Estados Brasileiros.

É sabido que uma só cadela pode originar até 67.000 descendentes num período de seis anos, e que um cão antes de ser eliminado, já inseminou várias fêmeas, portanto, fica claro que matar não soluciona o problema. A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxade sobrevivência delas se sobrepõe facilmente à taxa de eliminação.

A OMS (Organização Mundia de Saúde) preconiza desde a edição de seu 8° Informe Técnico de 1992, a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e de gatos, mesmo assim o Brasil ainda segue o cruel método de captura seguida de morte de milhares de animais diariamente.

A aprovação deste projeto de lei vem de encontro aos anseios da sociedade, que não toplera mais os métodos cruéis empregados por diversoo CCZs e Canis Públicos, amplamente divulgados nas redes sociais e denunciados nos Ministérios Públicos.



Link do projeto de lei






Fonte: http://www.peticao24.com/