terça-feira, 21 de agosto de 2012

Em defesa da árvore

 

Professor universitário sobe em árvore para evitar corte pela Prefeitura de São Paulo e levanta debate sobre arborização das metrópoles brasileiras

Larissa Veloso

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HOMEM DE AÇÃO
Contra as motosserras, Henrique Carneiro subiu em
uma das árvores da praça em frente à sua casa
Para a maioria dos habitantes das metrópoles brasileiras, as árvores da cidade não passam de um enfeite e essa é uma realidade fácil de constatar. Basta parar alguém na rua e perguntar se a pessoa sabe o nome das espécies próximas à sua casa ou pedir que cite apenas as principais da sua cidade. Tem até quem reclame das folhas que “sujam” a calçada ou das sombras que “protegem a criminalidade”.
Mas alguns fogem a essa regra. É o caso de Henrique Carneiro, 52 anos, para quem uma árvore não é só mais um acessório do mobiliário urbano. É por isso que na segunda-feira 6 o professor de história moderna na USP acabou subindo em um de seus exemplares favoritos para impedir que a Prefeitura de São Paulo cortasse parte de seus troncos. Próximo à casa do professor, na região do Butantã, zona oeste da capital, há uma praça com dezenas de espécies vegetais.
Muitas foram plantadas pelos próprios moradores. “As crianças brincam todos os dias nessas árvores, sobem nos galhos e brincam entre os cipós. Quando chega a primavera, ficam ansiosas para que a amoreira dê frutos. Essas espécies têm valor sentimental para nós”, enfatiza Carneiro.
"Muitos simplesmente não veem as árvores da cidade.
Têm essa visão distorcida de que tudo é uma massa verde única"

Ricardo Cardim, ambientalista
Apesar de não prejudicarem a fiação ou a passagem, e estarem saudáveis, todas as árvores sofreriam cortes se não fosse a intervenção do professor. Em nota, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo afirmou que o pedido de poda partiu do Conselho de Segurança da região, que “considerou o excesso de galhos um problema para a segurança dos frequentadores da praça” e que as podas foram recomendadas após “vistoria e laudos técnicos de engenheiros agrônomos”.
A ação isolada do professor chamou a atenção para algo que está no cotidiano da cidade, mas que pouca gente liga. “Muitos simplesmente não veem as árvores da cidade. Têm essa visão distorcida de que tudo é uma massa verde única. E depois, se você pergunta sobre meio ambiente, as pessoas dizem que apoiam sim, que é fundamental preservar. Morrem de dó quando assistem às imagens na tevê da Floresta Amazônica pegando fogo, mas não se importam de cortar uma árvore na frente de casa”, critica o ambientalista Ricardo Cardim, autor de um projeto de resgate das árvores nativas de São Paulo. “Hoje sabemos que as árvores são na verdade prestadoras de serviços ambientais urbanos”, acrescenta. Leia a íntegra da entrevista abaixo.
Nadando contra a corrente, o professor Carneiro continua atento ao menor sinal de barulho de serra elétrica perto de sua casa. Ele já inclusive entrou em contato com o Ministério Público e a Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Estado. “Também estamos nos mobilizando para fazer um abaixo-assinado. Não vou desistir”, diz, orgulhoso e atento, o dom Quixote da pracinha.


"As árvores são prestadoras de serviços ambientais na cidade"

Autor do blog Árvores de São Paulo e criador de um projeto para recuperar a vegetação nativa da cidade, Ricardo Cardim falou a ISTOÉ sobre o problema da falta de verde nas nossas metrópoles.

ISTOÉ - Na última semana, o debate sobre a poda indiscriminada de árvores ganhou destaque em São Paulo. O que pensa sobre esse assunto?

Ricardo Cardim - É aquela velha história: a árvore acaba sendo sempre a vítima de qualquer intervenção urbana. Se há um problema de segurança, [como alegado pela prefeitura] por que não solucionar colocando uma iluminação nova abaixo da copa das plantas? Existe uma mania nacional de colocar a árvore na cidade como um obstáculo, ou somente como um enfeite na cidade. E hoje sabemos que elas são na verdade prestadoras de serviços ambientais urbanos.

E ao invés preservar e usar o verde para gerar bem-estar, o pensamento dominante é: “vamos construir essa rua, tirem essas árvores do caminho”. Como fizeram na marginal do rio Tietê. A árvore é vista como um obstáculo ao progresso, não como uma aliada no bem-estar da cidade. Isso é algo que me lembra os anos 40 e 50 do século passado, quando havia aquele lema de que “São Paulo não pode parar”.

ISTOÉ - Como está a questão da arborização em São Paulo?

Cardim - Hoje na cidade temos áreas que têm diferenças de até 14ºC, por causa da arborização [quanto mais área verde em uma região, mais baixa tende ser a temperatura. Quanto mais áreas cimentadas e asfaltadas, maior a temperatura. Esse fenômeno é conhecido como “ilhas de calor”]. Nos últimos anos tivemos um plantio maior em São Paulo. Mas esse plantio também nem sempre é feito com cuidado. Muitas espécies são plantadas na estação seca, na qual o índice de mortalidade é muito alto.

Outro grande problema que temos é que 80% das árvores nas cidades são estrangeiras. Há uma grande “invasão” de espécies que prejudicam o nosso meio ambiente. Isso levou à extinção em massa de vários animais, que estavam acostumados a se alimentar dessas mesmas plantas durante séculos.

Isso também faz com que a população não conheça as árvores nativas da sua região. Muita gente olha para essas espécies e acham que é um mato que está crescendo ali.

ISTOÉ - Mas como solucionar o problema da falta de verde nas cidades?

Cardim - O primeiro fator é investimento público. O governo tem que dar o peso devido ao meio ambiente, porque esse fator está diretamente ligado à saúde do cidadão. Em segundo lugar é preciso intensificar essa campanha de conscientização. Esse trabalho não precisa ser feito só pelo governo, mas também nas ONGs e nas escolas. É preciso que as pessoas pressionem as autoridades pela limpeza dos rios, por exemplo.

O que falta é o fazer o próprio cidadão entender que o meio ambiente também é na cidade. Que se a pessoa fizer um jardim, cuidar das árvores da sua rua, do seu condomínio, ela está fazendo muito mais do que se ficar se preocupando sobre a Amazônia. As árvores da cidade são vistas como uma coisa romântica, um enfeite para a rua, algo supérfluo.

O que eu vejo é que muitas pessoas da terceira idade, por exemplo, são grandes inimigos das árvores, estão sempre dizendo que a árvore solta folhas na calçada, que deixa a rua escura, que arrebenta o passeio.

ISTOÉ - Manaus ficou em último lugar no levantamento sobre arborização nas metrópoles brasileiras [leia quadro acima]. Não é uma contradição, considerando-se que esta é a capital mais próxima da floresta amazônica?

Cardim - Já estive em Manaus. É uma cidade que não tem nem saneamento básico adequado, que dirá arborização. O que tem de árvores são exemplares antigos e não foi feito um novo plantio. E pode-se notar que é uma arborização muito mal-feita.

Uma cidade que vejo bem arborizada é o Rio de Janeiro. Lá há ruas que são verdadeiros corredores verdes. Mas em âmbito nacional, ainda não há um espaço para se pensar essa questão das árvores nas cidades.

ISTOÉ - Quais são seus projetos atuais?

Cardim - Ultimamente tenho trabalhado no resgate da mata nativa de São Paulo, além de divulgar essa questão através do blog. Eu faço um trabalho de reprodução dessas plantas, estou recriando um trecho de cerrado paulistano original. E assim também estudo as plantas que poderão ser usadas no paisagismo da cidade.

Outra ferramenta com a qual tenho trabalhado são os telhados verdes, jardins nas coberturas dos edifícios nas casas. É uma tecnologia super usada em outros países e torna a cidade mais verde. Se formos pensar, sobrou muito pouco espaço para o verde nas cidades, e a solução é levar isso para cima dos prédios. Atualmente tenho uma empresa que faz consultoria nessa área, e criamos telhados verdes com espécies da mata atlântica e do cerrado.


O governo federal está em busca de projetos e ações de conservação e manejo sustentável

O governo federal está em busca de projetos e ações de conservação e manejo sustentável dos recursos naturais na Caatinga brasileira para conceder financiamento. O Ministério do Meio Ambiente e a Caixa Econômica Federal trabalham na elaboração de editais para escolha dos projetos que serão divulgados em até 60 dias. Os selecionados receberão o aporte financeiro já no segundo semestre de 2011.
Durante cerimônia de assinatura do termo de compromisso – realizada esta semana – a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, definiu o momento como “histórico”, por se tratar do primeiro ato do governo no Ano Internacional de Florestas.
“Além da Amazônia, começamos a investir em outros biomas e a Caatinga vai nos surpreender com projetos inovadores”, comemorou a ministra.
De acordo com o termo, caberá ao MMA coordenar, por meio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), a identificação de projetos passíveis e a apresentação deles para financiamento. À Caixa cabe avaliar os projetos apresentados para serem fomentados pelo Fundo Socioambiental do banco e, em parceria com o ministério, acompanhar a execução física e financeira dos projetos, os impactos decorrentes do fomento empreendido para a Política Ambiental e o fortalecimento da agenda social na região.
“O sertão sempre foi associado à seca, à miséria e à pobreza e será muito importante revertermos essa visão, mostrando ao Brasil a riqueza da biodiversidade da Caatinga e a possibilidade de desenvolvermos e mudar a condição de vida das pessoas com o uso sustentável dos recursos”, frisou a presidenta da Caixa, Maria Fernanda Coelho.
Os projetos devem dar ênfase ao combate à desertificação e ao desmatamento e serem preferencialmente focados nos polos das indústrias de cerâmica e gesso, que fazem uso de recursos florestais como lenha e carvão. A intenção do governo é priorizar aqueles que integram a cadeia de insumos da construção civil e que usam matéria-prima proveniente do bioma.
A mesma parceria já foi estabelecida para projetos de conservação no Cerrado, bioma que já conta com o financiamento de R$ 2,67 milhões do Fundo Socioambiental da Caixa.
Vaqueiro residente em área da Caatinga. Foto: Adriano Gambarini
Segundo o MMA, a Caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro e ocupa quase 11% do país (844 mil km2), sendo o principal ecossistema do Nordeste. Cerca de 27 milhões de pessoas vivem, atualmente, na área original da Caatinga, sendo que 80% de seus ecossistemas originais já foram alterados, principalmente por meio de desmatamentos e queimadas, em um processo de ocupação que começou nos tempos do Brasil colônia.
Ainda de acordo com o Ministério, a conservação do bioma está intimamente associada ao combate à desertificação; processo de degradação ambiental que ocorre em áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas. No Brasil, 62% das áreas suscetíveis à desertificação estão em zonas originalmente ocupadas por caatinga, sendo que muitas já estão alteradas.
“Se os recursos florestais forem usados de forma sustentável, podem impulsionar o desenvolvimento econômico e socioambiental da região, evitar a desertificação e garantir a sobrevivência das populações sertanejas.”, aponta o MMA.
Fundo – O FSA Caixa foi lançado em dezembro de 2010, com o objetivo de consolidar e ampliar a atuação do banco no incentivo a ações que promovam o desenvolvimento sustentável. O Fundo apoiará financeiramente projetos e investimentos de caráter social e ambiental, por meio de recursos correspondentes a até 2% do lucro da empresa. O aporte também poderá ser associado a doações e repasses de outros fundos, de entidades nacionais e internacionais, interessados em fomentar atividades e projetos socioambientais.

Administração pública em Ituberá, Bahia e Brasil


Administração pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.
Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público.
O estudo da nomenclatura prospera do sentido de inserir a origem e fundamentos dos termos no contexto do direito na esfera da Administração Pública. São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração. A primeira é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, as, are (verbo), que significa servir, executar; já a segunda indica que, vem de ad manus trahere, que envolve idéia de direção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia. O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como, outrossim, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; e que até, em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar programa de ação e executá-lo. A administração pública deve estar voltada para atender as necessidades e os direitos da sociedade, pois um Estado não consegue sobreviver sem planejamento e o tal deve ser sistematizado pelos membros que estão a frente da administração pública de cada país.
A administração pública, segundo o autor, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Administração direta e indireta
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Segundo Granjeiro[carece de fontes?], são essas as características das entidades pertencentes à administração indireta: Autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.(conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67); Fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes; Empresa pública: Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei específica para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67); Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Sociedades de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.(conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67). Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Agências reguladoras e executivas
As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.
Agências reguladoras
Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
Agências executivas
São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).




O GESTOR PÚBLICO

O Gestor Público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente a coisa pública, seja esta órgãos, departamentos ou políticas públicas visando o bem comum da comunidade a que se destina e em consonância com as normas legais e administrativas vigentes.
Gestão Pública
Nos dias atuais o papel do gestor público na administração das coisas refentes ao trato das necessidades públicas, vem a maximizar e aperfeiçoar as demandas que faz-se necessário para alcançar uma gama de objetivos estabelecidos pelos órgãos governamentais respaldando também os anseios da comunidade onde está inserida.

Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

Fonte:

Urbanismo no Brasil

 

O urbanismo, em sua origem entendido como o estudo das cidades, tem na localidade a concepção de um todo, no qual busca-se promover o crescimento e o desenvolvimento, aliados às condições dignas de vida da população. A habitação, energia elétrica, transportes aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário, trânsito, telefonia, saneamento básico, gestão ambiental e segurança pública são alguns dos objetos de ações urbanísticas.
No Brasil, o planejamento urbano passou por etapas que reproduziram as necessidades e tendências de sua época. Os “planos de embelezamento”, primeira dessas fases, marcaram os anos de 1875 a 1930 e o surgimento do planejamento urbano no país. Geralmente limitados a áreas especificas (principalmente o centro da cidade), esses planos eram em sua maioria influenciados pela tradição europeia e consistiam basicamente no alargamento de vias, erradicação de ocupações de baixa renda nas áreas mais centrais, implementação de infraestrutura, especialmente de saneamento, e ajardinamento de parques e praças.
O segundo momento do planejamento urbano no Brasil (1930 – 1965) recebe o nome de “planos de conjunto” e passa a incluir toda a cidade. Por ele, as vias não são pensadas apenas em termos de embelezamento, mas também em termos de transporte. Já o terceiro momento, “planos de desenvolvimento integrado” (1965 – 1971), é marcado pela complexidade, rebuscamento técnico e sofisticação intelectual, distanciando as propostas contidas no plano de sua execução. Seu principal exemplo é o Plano Doxiadis para o Rio de Janeiro, em 1965. Com quase quinhentas páginas de estudos técnicos, apenas nove eram de implementação e uma era de recomendação. Na quarta fase, “planos sem mapas” (1971 – 1992), contrapondo o momento anterior, os planos passam a ser elaborados sem os diagnósticos técnicos extensos e, até mesmo, sem os mapas espacializando propostas.
Atualmente, o urbanismo no Brasil é marcado por uma enorme diversidade de situações e dinâmicas. A cada dia é maior o número de jovens migrando para os grande centros, fazendo com que algumas cidades do país cresçam a taxas superiores a 10% ao ano, enquanto outras são povoadas pela população mais velha e seus netos. Nas áreas ligadas ao agronegócio, polos industriais, turismo e logística, surgem novas cidades ou as antigas crescem, criando favelas, periferias e loteamentos irregulares. No lado oposto, persiste o esvaziamento demográfico de zonas rurais e pequenas cidades, que se tornam lugar de pobreza e precariedade urbanística.
A solução desses problemas, bem como a realização de ações urbanas é, de acordo com a Constituição Federal de 1988, de competência dos estados e município. No entanto, em âmbito federal, o Brasil possui um ministério de fundamental importância na política urbana, de habitação, saneamento e transporte. Trata-se do Ministério das Cidades que, atuando em consonância com estados, municípios, poderes legislativo e judiciário, além de entidades civis, busca combater as desigualdades sociais, transformando as cidades em espaços mais humanizados, com maior acesso à moradia, saneamento e transporte.
Fonte: Portal online do Ministério das Cidades
Portal online da República Federativa do Brasil
Saboya, R. Urbanismo e planejamento urbano no Brasil – 1875 a
1992
Rolnik, R. Cidade Brasileira: uma ou muitas?. Revista Ciência e
Cultura, São Paulo, v. 23, n. 2, abr./jun. 2004.

Saneamento básico e gestão ambiental

 

O Plano de Saneamento Básico, instituído sob a Lei 11.445/07, define o saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
No Brasil, esses serviços são prestados por órgãos públicos ou privados, tais como: companhias estaduais e municipais de saneamento básico, fundações, consórcios intermunicipais, empresas privadas de saneamento básico e associações comunitárias.
Em 2000 o IBGE promoveu uma pesquisa sobre as condições de saneamento básico de todos os municípios brasileiros, buscando avaliar a oferta e a qualidade dos serviços prestados e analisar as implicações diretas com a saúde e qualidade de vida da população.
Do estudo concluiu-se que, na época de sua realização, 116 municípios brasileiros não possuíam nenhuma rede de distribuição de água, serviço essencial para as populações, em especial em relação aos riscos que sua ausência pode causar à saúde. Desses municípios, 56% encontram-se na região nordeste do país. Quanto ao esgotamento sanitário, o estudo revelou que dos 4.425 municípios existentes no Brasil, menos da metade (47,3%) dispunha do serviço.
Sobre a drenagem urbana, item fundamental no planejamento das cidades em razão das inundações e alagamentos causados pelas chuvas, a pesquisa constatou que, independente da extensão da rede e de sua eficiência, 78% dos municípios possuíam o serviço. O estudo relevou, também, que em 73,4% desses municípios não existem instrumentos regulatórios do sistema, itens importantes em seu planejamento. Sobre a limpeza urbana e coleta de lixo, o IBGE constatou que 63,6% dos municípios utilizavam lixões, enquanto apenas 32,3% usavam aterros adequados para o depósito do lixo.
A responsabilidade pelo combate à poluição e pela oferta de saneamento básico a todos os cidadãos brasileiros está prevista na Constituição Federal. Nela está garantida também a proteção ao meio ambiente, o qual é definido, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), como conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e os outros organismos.
No Brasil, a gestão ambiental urbana é direcionada para a sustentabilidade social e ambiental. Busca-se garantir a qualidade de vida da população através de programas de capacitação municipal e da correta utilização dos resíduos sólidos. Para tanto, segundo Ministério do Meio Ambiente, é preciso promover a organização e inserção dos catadores na cadeia produtiva, disseminar os conceitos de redução, reutilização e reciclagem, utilizar tecnologias mais limpas nos processos produtivos, desenvolver produtos potencialmente recicláveis, difundir a importância das responsabilidades para com os resíduos sólidos e dar preferência ao consumo de materiais reciclados e recicláveis.

Fonte: Portal online do IBGE
Portal online do Ministério do Meio Ambiente
Portal online do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) está em processo de construção

 

O Ministério do Meio Ambiente está trabalhando na construção do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). A ferramenta eletrônica, que faz parte das ações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser implementada até o dia 23 de dezembro deste ano, oferecendo estatísticas, números, indicadores e informações sobre gerenciamento de resíduos sólidos.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o sistema e ouvir experiências, representantes do governo federal, secretarias de Meio Ambiente estaduais e municipais e interlocutores envolvidos no tema reúnem-se nesta terça e quarta-feira (14 e 15/08), no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, para a 1ª Oficina sobre o Sinir.
“A oficina busca promover discussões e ouvir experiências de outros mecanismos de informação essenciais para o funcionamento do Sinir, como o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), que são indispensáveis para a exatidão dos dados”, explica o gerente de Projeto da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Ronaldo Hipólito.
Segundo ele além de esclarecer dúvidas na implementação do sistema, o grupo também está apresentando questões importantes que devem fazer parte desse módulo inicial do Sinir, as informações e mecanismos que não podem faltar na construção do sistema. Dessa forma, a ideia, assim, é desenhar em conjunto o módulo inicial a partir das contribuições dos participantes.
AGENDA PARTICIPATIVA
Na manhã desta terça-feira (14/08), foram apresentadas as experiências de alguns participantes da oficina. Representantes do Ministério das Cidades fizeram breve apresentação sobre o Sinisa. Especialistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentaram como funciona o trabalho dos cadastros Técnico Federal e Técnico de Resíduos Perigosos. Já os profissionais da Agência Nacional de Águas (ANA) mostraram como funciona o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
No período da tarde, duas entidades que já trabalham com logística reversa detalharam suas experiências. O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) falou sobre a experiência que vem realizando há mais de oito anos no processamento de embalagens de agrotóxicos. Já o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) detalhou como funciona o sistema que gerencia as informações de reciclagem de óleo lubrificante e logística reversa. “Cada um deles colocou como se trabalha esse monitoramento, como podemos fazemos adequações, o trabalho, dificuldades encontradas para levantar, trabalhar e divulgar os dados”, aponta Ronaldo Hipólito.
CONSOLIDAÇÃO
Já na quarta-feira (15/08), os participantes serão divididos em grupos para apresentar e consolidar tudo o que foi debatido no encontro. “A nossa proposta é colocar no ar o portal do Sinir, no final de dezembro, com um módulo inicial elaborado a partir de tudo o que discutimos nessa primeira oficina, com as informações complementares inseridas nos próximos módulos no ano que vem”, afirma Hipólito. As informações levantadas na oficina serão, ainda, subsídio para o Centro de Pesquisa em Arquitetura da Informação da Universidade de Brasília (Cpai/Unb), órgão contratado para a elaboração do Sinir, em parceria com o MMA.
De forma geral, as dificuldades levantadas pelos participantes da oficina quanto ao funcionamento e gerenciamento dos sistemas de informação dizem respeito à ferramenta de logística usada e interpretação dos próprios usuários de como as informações devem ser inseridas no sistema. “Muitos apontaram dificuldades na ponta, onde o município tem que fornecer informações porém encontra barreiras na operação de ferramentas como o Excel, já que boa parte dos municípios não tem e acaba enviando os dados por meio de papel”, relata o gerente do MMA.
Após essa primeira oficina, que é a primeira etapa de construção do Sinir, está prevista mais uma reunião no final do ano para apresentar um retorno desse primeiro encontro e consolidar as informações. No início de 2013, começa a etapa tecnológica, que irá tratar da área de monitoramento e avaliação por satélite. Por fim, está previsto mais um encontro no final de 2013, quando possivelmente será fechado o Sinir com todas as bases e módulos que devem fazer parte do sistema.
LOGÍSTICA REVERSA
O gerente de Meio Ambiente do Sindicom, Antonio Nóbrega, apresentou como funciona o sistema de informação de logística reversa do Sindicom. “Fazemos a coleta da logística reversa e, como ferramenta, temos um sistema de informação para monitorar, bastante detalhado, on line”, explicou. No momento que a coleta é realizada o sistema repassa os dados que são transmitidos imediatamente on line para o portal do sindicato, onde o órgão ambiental tem acesso direto para saber quanto foi coletado em cada um dos pontos onde foi feita a coleta.
Para ele, a implantação do Sinir favorecerá o sistema de informação de logística reversa, além de complementar e cruzar dados de ambas as ferramentas. “Sugerimos que o Sinir defina claramente os pontos de coleta, quanto o ponto de coleta está comprando e quanto ele está entregando”, disse. Com isso, será possível comparar os dados de ambos os sistemas, oferecendo dados concisos e detalhados aos usuários.