sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Gerenciamento Costeiro

A Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeiro - GERCO, sob a responsabilidade do MMA, por meio do Departamento de Zoneamento Territorial, tem como marco legal de atuação o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, na sua segunda versão, de 1997, e, sobretudo, o Plano de Ação Federal para a Zona Costeira - PAF-ZC, de 2005, ambos aprovados pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
O PAF-ZC, nas suas três linhas de ação, cobre um amplo espectro de projetos voltados para o ordenamento ambiental territorial, a conservação e proteção do patrimônio natural e cultural, o controle e o monitoramento de fenômenos e dinâmicas e processos incidentes na costa brasileira. Os projetos previstos no PAF-ZC estão a cargo de distintas unidades do Governo, sob a coordenação do MMA, exigindo ainda para a sua plena implementação uma forte articulação federativa com os dezessete estados e aproximadamente quatrocentos municípios do litoral do País. Conforme o Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil, lançado em 2009 pelo MMA, estes projetos visam responder a vetores de pressão que estão distribuídos, de certa forma concentrada, em trechos particulares da costa brasileira. Entre esses vetores ressaltam-se o turismo de sol e mar e a aquicultura, com destaque para a região Nordeste; as
grandes estruturas industriais, portuárias e logísticas ligadas à exploração petrolífera offshore, mais concentradas no Sudeste; além da própria pressão da urbanização no litoral, que concentra cerca de 25% da população em apenas 7% dos municípios do País. Vale destacar nessa faixa do território a presença de 16 regiões metropolitanas.

O advento das novas e extraordinárias descobertas petrolíferas na costa marítima tenderá a acentuar estas pressões num cenário de vulnerabilidades que já compromete cerca de 40% da costa com processos de erosão costeira, ameaça a bens de uso comum do povo, particularmente no que diz respeito à acessibilidade às praias, e exposição de cerca de dois milhões de habitantes a adaptação ou mesmo desalojamento no litoral.
O MMA vem também assumindo um protagonismo de vanguarda na proposta de redução das emissões do Brasil, visando mitigar o problema do aquecimento global.

De fato, quanto mais se promover a mitigação, menos será necessário promover a adaptação das condições de uso e ocupação do território, mais particularmente da costa atlântica do País. No entanto, dado o valor dos ativos econômicos, sociais e ambientais presentes na costa, é indispensável fortalecer ações preventivas e corretivas, antecipando-se a problemas que só tenderiam a se agravar no futuro.

O TCU emitiu um Acórdão, em outubro de 2009, endereçando recomendações a diversas unidades e colegiados do Governo Federal, visando instrui-los sobre necessidades de fortalecimento de suas ações relativamente à adaptação das zonas costeiras. De um encontro de cientistas e acadêmicos, reunidos no Rio Grande do Sul sob o tema das Mudanças Climáticas em Zonas Costeiras, em setembro de 2009, foi firmada a chamada Declaração de Rio Grande, recomendando ao Poderes Públicos e à sociedade organizada medidas mais urgentes de enfrentamento dos desafios que se anunciam para as próximas décadas nas zonas costeiras do Brasil.
Cabe à Coordenação Nacional do GERCO ampliar o seu trabalho junto aos colegiados e redes de agentes territoriais e temáticos relacionados ao gerenciamento costeiro, buscando complementariedades que permitam mobilizar mais recursos técnicos e financeiros no enfrentamento do assunto. Será fundamental promover a geração de mais conhecimento e informação qualificada sobre os fenômenos presentes e futuros incidentes na costa, além de exemplos concretos do que podem vir a ser os padrões recomendados de relação entre a ocupação antrópica e o meio natural da costa brasileira.

Áreas Contaminadas

Áreas Contaminadas
Entende-se por área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nesse sentido, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial e inalação de vapores, contato dermal com o solo e ingestão do mesmo por seres humanos e animais.

Em dezembro de 2009, o pais passou a ter uma orientação federal sobre o assunto, com a publicação da Resolução Conama nº 420/09, que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e, também, diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Além de substâncias químicas, como metais pesados -chumbos, níquel e mercúrio- a resolução abrange diversos produtos, tais como HPA (hidrocarboneto Poli aromático), PCB (bifenilas policloradas), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos), e outros oganoclorados.

O Brasil já possuia regulamentações sobre a qualidade do ar e da água, e assim o Conama concluiu um ciclo estruturante para promoção da qualidade ambiental.

Segundo determina a resolução, a proteção do solo deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção de sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, uma vez que visa restaurar ou recuperar uma área determinada de forma compatível com os usos previstos.

O gerenciamento de áreas contaminadas se baseia em procedimentos e ações voltadas para eliminar o perigo ou risco à saúde humana; eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; evitar danos ao bem público, em especial durante a execução de ações para reabilitação, e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Os órgãos estaduais de meio ambiente têm a tarefa de levantar os tipos de solo em seus respectivos estados e definir seus Valores de Referência de Qualidade - VRQ, que serão primordiais para a definição das áreas contaminadas propriamente ditas e das ações de controle e fiscalização a serem implementadas a partir desta relação.

As áreas declaradas pelos órgãos estaduais de meio ambiente como contaminadas e que exigem providências para a sua remediação farão parte de um banco de dados a ser criado no referido estado, cabendo ao IBAMA consolidar periodicamente estas informações para torná-las públicas, constituindo o Banco de Dados Nacional sobre áreas contaminadas.

A resolução prevê que para os empreendimentos que envolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas, devem ser implantados programas de monitoramento. A resolução apresenta tabelas com valores de prevenção e investigação, que deverão ser observados pelos estados para classificação da qualidade do solo e para determinação das áreas de risco.

A resolução uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais do país, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas.

Áreas contaminadas urbanas, como lixões e aterros sanitários em processo de encerramento, podem causar riscos à saúde humana e comprometer o uso dos imóveis vizinhos. Exemplos de usos futuros dados a essas áreas podem ser parques, campos de futebol, campos de golfe, praças, áreas verdes ou áreas recreacionais diversas. Para se ter um uso futuro seguro, as ações de intervenção na área podem contemplar a impermeabilização da área (reduzir a percolação e lixiviação), instalação de barreiras hidráulicas (captação de chorume), instalação de drenos para gases e líquidos, sistema de bombeamento e tratamento da água e chorume, bem como manter a população que usa a área reabilitada informada sobre a situação ambiental da contaminação. Dentre as técnicas de remediação existentes, para garantir a compatibilização do uso futuro da área com a contaminação existente, destacam-se o tratamento térmico, solidificação, estabilização, biorremediação, fitorremediação, transformação química e atenuação natural.

O princípio da prevenção deve ser adotado como foco principal para proteção dos compartimentos ambientais, como forma de garantir a funcionalidade do meio e a vida das espécies que nele habitam ou usufruem, conforme os princípios tratados na Política Nacional de Meio Ambiente.

Áreas de Preservação Permanente Urbanas

                
As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.

Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar:
  • a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro;
  • a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;
  • a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;
  • a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades,
  • a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".

A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país.

Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como:

  • articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento;
  • apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil;
  • definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas;

Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água existentes nas áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde são exercidas as maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa conhecer a proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa realidade será possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais sobre o tema; o monitoramento e a definição de ações e estratégias da política ambiental urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a sua ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana.

TAL Ambiental

                                                             
Incluir a sustentabilidade ambiental na formulação, desenvolvimento e implementação das políticas do Governo Federal. Este é o objetivo da Reforma Programática da Sustentabilidade Ambiental (SAL Ambiental). Trata-se de um programa de empréstimos junto ao Banco Mundial, cuja finalidade é fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e incluir a dimensão ambiental em setores como os de energia, saneamento, desenvolvimento agrário, turismo, entre outros.

Para dar apoio a este programa foi idealizado o Projeto de Assistência Técnica para a Agenda da Sustentabilidade Ambiental, mais conhecido como TAL Ambiental. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o TAL Ambiental tem como objetivo apoiar a realização de estudos, diagnósticos, análises e capacitações necessárias à consolidação e ao avanço das políticas públicas de desenvolvimento sustentável.

O Projeto TAL foi concebido para ser executado em três anos. Iniciado no segundo semestre de 2006, encerraria em outubro de 2008. Todavia, houve a necessidade de prorrogá-lo até dezembro de 2010, para que realizasse todas as ações inicialmente previstas.

Para mais informações, visite o site do TAL Ambiental.

Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente

                                          
O Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente (Sigma) é um sistema corporativo do Ministério do Meio Ambiente, desenvolvido para atender à demanda de todos os Programas e Projetos financiados com recursos externos (Empréstimos e Doações), no que tange aos aspectos que envolvem a sua Gestão.

O Sigma foi instituído no Ministério do Meio Ambiente pela Portaria nº 164, de 11 de julho de 2000, que foi revogada pela Portaria nº 405, de 29 de outubro de 2001. A assinatura da Portaria nº 312, de 06 de agosto de 2003, que revogou a anterior, confirmou definitivamente a obrigatoriedade da utilização deste instrumento gerencial no âmbito do MMA.

Embora tenha sido concebido para atender às demandas dos Programas e Projetos financiados com recursos externos, as funcionalidades do Sigma também se aplicam ao gerenciamento de projetos inteiramente financiados com recursos nacionais.

Saiba mais:


O Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos

O Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos, uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o ICLEI – Brasil, apoiado pela Embaixada Britânica em Brasília, visa a apoiar governos locais brasileiros, Estados e Municípios, na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010.
Tendo como objetivo principal a capacitação dos tomadores de decisão e gestores públicos para o desenvolvimento de planos municipais, estaduais ou intermunicipais e sua implementação, o GeRes soma-se ao movimento nacional de transformação do cenário e padrões de produção, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no Brasil, a fim de encontrar soluções sustentáveis e permanentes, otimizando a gestão e contribuindo para uma economia verde, de baixo carbono e inclusiva.

Na primeira fase do projeto, o ICLEI – Brasil e o Ministério do Meio Ambiente lançarão dois manuais orientativos, um curso de ensino à distância – EAD e outros treinamentos.

Resultados esperados:
  • Até julho de 2012, dois Estados e dois Consórcios Municipais tenham desenvolvido seus Planos de Resíduos Sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Capacitação de, pelo menos, 2.000 servidores públicos de todo o Brasil, disseminando conhecimento sobre a gestão de resíduos sólidos e tecnologias disponíveis por meio de publicações, cursos a distância e encontros presenciais;

  • Campanha de comunicação para disseminar os resultados e os planos desenvolvidos.


Para maiores informações sobre o tema acesse o site do ICLEI Resíduos em: www.iclei.org.br/residuos

Clique aqui para fazer o download do Boletim do ICLEI Resíduos#1
(Errata: a Audiência Pública da Região Centro-Oeste ocorreu em Campo Grande (MS) e não em Goiás, como escrito no quadro "Aconteceu")

Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente

                                          
O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional da Meio Ambiente, previsto no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 6.938/81. O referido sistema é considerado pela Política de Informação do MMA como a plataforma conceitual baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do SISNAMA(Lei n. 6.938/81), conforme Portaria nº 160 de 19 de maio de 2009.
O Sinima é o instrumento responsável pela gestão da informação no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo, tendo como forma de atuação três eixos estruturantes:
Eixo 1 - Desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação;
Eixo 2 - Integração de bancos de dados e sistemas de informação. Esses dois eixos são interligados e tratam de ferramentas de geoprocessamento, em consonância com diretrizes estabelecidas pelo Governo Eletrônico - E-gov, que permitem a composição de mapas interativos com informações provenientes de diferentes temáticas e sistemas de informação. São desenvolvidos com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Informática - CGTI do MMA;
Eixo 3 - Fortalecimento do processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores relacionados com as atribuições do MMA. Este é o eixo estratégico do SINIMA cuja função precípua é fortalecer o processo de produção, sistematização e análise de estatísticas e indicadores ambientais; recomendar e definir a sistematização de um conjunto básico de indicadores e estabelecer uma agenda com instituições que produzem informação ambiental; propiciar avaliações integradas sobre o meio ambiente e a sociedade.
Com propósito de melhor encaminhar os trabalhos relativos a indicadores do Eixo Três, foi criado um Grupo de Trabalho sobre Indicadores - GT de Indicadores.

Saiba mais: