terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Consórcios Públicos são ferramentas para o desenvolvimento regional

 

Os consórcios públicos são uma eficaz ferramenta de gestão de desenvolvimento regional e podem ser utilizados em diversas áreas, como gestão associada de serviços públicos; proteção ao meio ambiente; prestação de serviços, assistência técnica, execução de obras e fornecimentos de bens, só para citar alguns. Para aprofundar as discussões e trocar experiências sobre o tema, a Secretaria do Planejamento da Bahia (Seplan) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) vem promovendo o “Consórcios em Debate”, que hoje (5) teve a sua terceira edição, com o tema “Planejamento Urbano: Possibilidades de Execução a partir do Consórcio Público”.
Uma mesa redonda com o foco no “Fortalecimento do Planejamento e Gestão Urbana por meio da Gestão Associada” reuniu a superintendente de Planejamento e Gestão Territorial da Sedur, Graça Torreão, que proferiu a palestra “Pensando o Planejamento Urbano no Consórcio Público”; e, para falar de suas experiências locais, o prefeito de Amparo (SP,) e diretor do Observatório de Consórcios Públicos e Federalismo (OCPF), Paulo Miotta; e o representante do Consórcio da Região dos Lagos Maranhenses (Conlagos), Ronald Damasceno.
Paulo Miotta, que também preside o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região do Circuito das Águas, que engloba 12 municípios paulistas, entre eles Amparo, relatou a trajetória dessa iniciativa, que, para ele, tem duas importantes características: promove a cooperação mútua e melhora a qualidade da gestão pública. Uma das conquistas do consórcio está na área de gestão de resíduos sólidos. De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, em 2014, os municípios não poderão mais ter lixões.
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região do Circuito das Águas, que concentra seus esforços no segmento de meio ambiente, já construiu seu projeto de resíduos sólidos, que não se limita ao aterro sanitário, mas envolve também unidades de coleta seletiva de lixo, programa de educação ambiental, reciclagem e compostagem de dejetos.
Paulo Miotta ressalta que, por meio da licitação feita pelo consórcio, já foi possível reduzir de R$ 100 para R$ 83 o gasto por tonelada de lixo. “Uma política de desenvolvimento urbano é territorial e articula todas as atividades setoriais, levando à redução das desigualdades sociais e promovendo a qualidade de vida”, prega Miotta.
Considerado pioneiro pelo governo federal, conta Miotta, o consórcio motivou a Caixa Econômica Federal a estudar suas experiências para apresentar como modelo para outros municípios no Observatório dos Consórcios Públicos. O Observatório, diz Miotta, surgiu por iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos e, hoje, conta com a adesão de 543 municípios, tendo também o apoio do Programa Nacional das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
EXPERIÊNCIA BAIANA – O diretor de Política Territorial da Superintendência de Planejamento Estratégico (SPE) da Seplan, Thiago Xavier, destaca que o “Consórcios em Debate” visa fomentar discussões e promover a troca de experiências. A primeira edição teve como tema o controle externo e a prestação de contas, com as participações dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. A segunda foi realizada na Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), sobre resíduos sólidos.
Graça Torreão, da Sedur, falou sobre a experiência baiana de dar suporte técnico para que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDU), como determina a Constituição Federal. Segundo ela, dos 417 municípios da Bahia, 208 são submetidos à obrigação legal, porém apenas 62% fizeram suas leis, sendo que muitos não submeteram a apreciação da Câmara Municipal. Ela cita, ainda, outros problemas, como não aplicação da lei, falta de conhecimento por ter sido elaborada na gestão anterior e falta de instalação de conselhos.
Graça Torreão pontuou aspectos que precisam ser fortalecidos nos municípios para a formação de consórcios, um deles é a cooperação técnica e financeira e outro a viabilização da cooperação em obras que vão promover o desenvolvimento regional. Ele elencou também como entraves a necessidade de compatibilização de entes (estaduais e municipais), ausência de identidade regional, divergências político partidárias e limitação orçamentária.
Fonte: Ascom/Seplan

ROTEIRO PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS



Este roteiro tem como objetivo orientar Entes Governamentais e não Governamentais para formalização de convênios com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
Compõe este roteiro, modelos dos formulários tanto para a celebração de convênios, quanto para a prestação de contas, parcial ou final, além das legislações geral e específica.
  • Preparar Ofício de Encaminhamento do Pleito endereçado ao Senhor Secretário/SEDUR, na forma do modelo abaixo:
  • Encaminhar ao Protocolo Geral da SEDUR o referido ofício contendo toda documentação necessária para formalização do convênio, conforme link a seguir:
  • Roteiro para Celebração e Execução de Convênios – Tendo em vista maior fluidez na tramitação dos convênios e com o objetivo de orientar Entes Governamentais e não Governamentais na formalização dos pleitos foram elaborados novos requisitos e orientações necessárias para Projetos de Infraestrutura, projetos que não sigam essas orientações não poderão ser analisados.
O não envio de todos os documentos listados no links acima, inviabiliza a tramitação do processo
  • Para o envio de documentação complementar ao processo, será necessário informar o número do protocolo aberto no momento da solicitação do convênio, a fim de não gerar duplicidade de processos com o mesmo objeto.
  1. Após entrega da documentação necessária à formação do processo e a sua devida análise e aprovação, o convenente será convidado para em dia e hora marcados pela SEDUR assinar o convênio;
  2. A liberação da 1ª (primeira) parcela dar-se-á imediatamente após a assinatura e publicação do Convênio, sendo as demais parcelas a serem liberadas conforme o cronograma de execução e apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida, após sua perfeita aprovação;
  3. A prefeitura/entidade prestará contas à SEDUR no prazo máximo de 60 dias do recebimento de cada parcela recebida;
  4. A SEDUR depositará cada parcela do convênio após o envio do comprovante do depósito da contrapartida pelo Conveniado;
  5. O recurso deverá ser mantido sob aplicação financeira a partir do dia da entrada na conta específica do convênio;
  6. As despesas a serem efetuadas no âmbito do convenio, deverão obrigatoriamente observar o que determina a Lei Estadual de Licitações, Lei n.º 9.433/05, em particular os limites para cada modalidade de licitação, conforme link abaixo:

  7. A fim de receber as parcelas a serem repassadas pelo Estado, a Prefeitura deverá acompanhar a regularidade das seguintes certidões: SICON, CND-INSS, CND-FGTS, CND-Embasa, CND-Conder, CND-Dívida Ativa União e Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual. A cada repasse o Governo do Estado checa essas certidões e havendo inadimplência das mesmas, bloqueia os repasses até sua regularização;
  8. Os pagamentos deverão ser realizados obrigatoriamente com cheques da conta vinculada;
  9. Qualquer aditivo ao convênio firmado, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 60 dias para o término da sua vigência.
Documentos necessários para a prestação de contas parcial
  1. Ofício de encaminhamento
  2. Demonstrativo de Relação de Pagamentos;
  3. Demonstrativo de Relação de Bens;
  4. Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa;
  5. Demonstrativo de Execução Físico – Financeiro;
  6. Demonstrativo de Conciliação Bancária;
  7. Demonstrativo de Rendimentos;
  8. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
  9. Relatório de Cumprimento do Objeto;
  10. Nota Fiscal devidamente atestada;
  11. Cópia dos Cheques de Pagamentos;
  12. Cópia dos documentos Comprobatório do Processo de Licitação (apenas na primeira prestação de contas);
  13. Cópia do Plano de Trabalho;
  14. Cópia do Convênio;
  15. Guia de Recolhimentos dos Tributos;
  16. Extrato de Conta Corrente;
  17. Extrato de Conta Aplicação;
  18. Fotos – Em cada prestação de contas e da placa de obra.
Documentos necessários para prestação de contas
Instrução de preenchimento – Formulários
Formulários
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas-psh-460/518-fgts-crédito solidário
Aspectos legais relevantes na Prestação de Contas parcial
“Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas e esgotado o prazo da notificação, sem que o convenente regularize a situação será instaurada a Tomada de Conta Especial, registrando inadimplência no SICON e comunicado o fato ao
TCU – Tribunal de Contas da União.”

Documentos necessários para a prestação de contas final
  1. Ofício de encaminhamento
  2. Demonstrativo de Relação de Pagamentos;
  3. Demonstrativo de Relação de Bens;
  4. Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa;
  5. Demonstrativo de Execução Físico – Financeiro;
  6. Demonstrativo de Conciliação Bancária;
  7. Demonstrativo de Rendimentos;
  8. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
  9. Relatório de Cumprimento do Objeto;
  10. Nota Fiscal devidamente atestada;
  11. Cópia dos Cheques de Pagamentos;
  12. Cópia do Plano de Trabalho;
  13. Cópia do Convênio;
  14. Guia de Recolhimentos dos Tributos;
  15. Extrato de Conta Corrente;
  16. Extrato de Conta Aplicação
  17. Comprovante de devolução do saldo;
  18. Fotos da conclusão da obra.
  19. No caso de Convênios de Habitaçao, deverá ser encaminhados junto aos documentos, acima listados, Relação de Beneficiários, Habite-se das Unidades Habitacionais construídas e Declaração de Recebimento do Imóvel pelo Beneficiário.
Documentos necessários para prestação de contas
Instrução de preenchimento – Formulários
Formulários
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas-psh-460/518-fgts-crédito solidário
Aspectos legais relevantes na prestação de Contas Final
“O convenente prestará contas total dos recursos aplicados no máximo em 60 (sessenta) dias do término da vigência do convênio e restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos em aplicação financeira.”
Arquivo para download: Link Legislação Geral
Arquivo para download: Link Legislação Específica
Modelo de Placa de Obra
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Tel.: (71) 3116.5701
Diretoria Geral
Tel.: (71) 3116.5718
Coordenação de Contratos e Convênios
Tel.: (71) 3116.5738
E-mail:coordenacaodeconvenios@sedur.ba.gov.br
Superintendência de Habitação
Tel.: (71) 3103.2601
Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial
Tel.: (71) 3103.2652
Superintendência de Saneamento
Tel.: (71) 3116.5746

Homem explora jabutis na BA e os exporta para diversos países

Homem explora jabutis na BA e os exporta para diversos países PDFImprimirE-mail
Escrito por ANDA
Qua, 09 de Janeiro de 2013 15:55
De uma atividade de inconsciente para outra. Um fazendeiro da região de Baixa Grande, na Bahia, costumava explorar bois e vacas visando lucro pessoal. Agora, ele encontrou outra forma de ganhar dinheiro: com o comércio de jabutis.

No local onde são criados, há mais de cinco mil animais privados de liberdade. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, os jabutis são comprados por R$ 150 e revendidos por cerca de R$ 350,00 para diversos países. Além do estresse pelo fato de viverem em cativeiro, os jabutis ainda sofrem com longas viagens.
Apesar da crueldade embutida, essa atividade é autorizada pelo Ibama. Para os jabutis, que já tiveram seus direitos subtraídos, pouco importa se há ou não autorização do Ibama.

O responsável pelos animais, tratados apenas como mercadoria, afirma que as encomendas são feitas online, através de e-mail, e que compradores de lugares como Hong Kong e Taiwan encomendam até mil jabutis por vez. Em relação aos que são exportados para a China, o criador diz que a demanda é grande devido a crenças, que fazem com que esse animais silvestres se tornem domésticos.
Porém, acredita-se que muitos deles são explorados para o consumo humano, algo que ocorre não só na China, mas em diversos países.
Nota da Redação: Como se já não bastasse o número de espécies exploradas para exportação, a ganância encontra novas para o triste enriquecimento de alguns.

Por Débora Cissoto (da Redação)

Foto: Raul Spinassé/Folhapress

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou que os prejuízos causados, com a construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL)

Erros de Logística na construção da Ferrovia Leste Oeste (FIOL) causam danos. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Lisiane Araujo
Seg, 14 de Janeiro de 2013 18:12
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou que os prejuízos causados, com a construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e o Porto Sul, somaram R$ 1,996 bilhão com tendência a ter esse valor aumentado se forem contabilizados outros custos.

A FIOL, com planejamento iniciado em 2008 e voltada para o transporte de minério, está ligada à Ferrovia Norte-Sul, servindo para integrar as áreas produtivas das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste do país. Dados informam que a ligação do sertão baiano até o litoral do Estado, proporcionada pela FIOL, tem previsão de conclusão de 1/3 de seu trajeto em 2014, 1/3 em 2015 e os últimos 500 km de malha de ligação até a Norte-Sul não têm data para serem iniciados.

Em seu curso, o ponto final da FIOL, Porto Sul, tem como finalidade escoar minério de ferro, clínquer, soja, etanol, fertilizantes, granéis sólidos e capacidade para exportar toneladas de grãos e minérios, além disso, proporcionará que parte das cargas chegue ao porto por meio da Ferrovia de Integração.

O complexo Porto Sul, enquanto as obras da FIOL estavam ocorrendo, enfrentava barreiras para se viabilizar. Um dos maiores obstáculos foi a adequação do porto às normas ambientais e, devido a isso, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio dos promotores de Justiça Aline Valéria Archangelo Salvador, Antonio Sérgio dos Anjos Mendes e Yuri Lopes de Melo, encaminhou Recomendação nº02/2012 ao IBAMA, na qual mostrava precipuamente a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental para atividades modificadoras do meio ambiente inclusive explicitando as atividades de transporte, estabelecendo as diretrizes gerais e as atividades técnicas para a realização desses estudos, referentes ao empreendimento Porto Sul, em Ilhéus.
Pela desapropriação de terras para implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), a Valec já indenizou mais de mil famílias de posseiros dos municípios de Ilhéus, Jequié, Brumado, Ibiassucê, Tanhaçu e Caetité. Para garantir que os posseiros fossem indenizados tanto pelas benfeitorias como pela terra, o governo estadual reconheceu o direito de posse e emitiu as escrituras. Essa solução foi encontrada depois que o assunto foi debatido com a Procuradoria Geral do Estado, Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) da Secretaria da Agricultura, e com a Valec Construção, Engenharia e Ferrovia (Valec). De acordo com a assessora da empresa pública, Cecília Cafezeiro, todo processo está sendo realizado com forte conotação social. Na tarde desta quinta-feira (27), o secretário estadual da Agricultura, engenheiro agrônomo Eduardo Salles, assinou centenas de escrituras, dando fim ao processo que contempla os posseiros das terras localizadas no traçado da Fiol entre Ilhéus e Caetité. Para ele, “a desapropriação e indenização pelas áreas por onde a ferrovia vai passar é um passo fundamental para a concretização da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, cujas obras continuam em ritmo esperado”. O secretário Eduardo Salles ainda lembrou que a faixa de domínio da Ferrovia de Integração Oeste-Leste é de 80 metros (40 de cada lado), afirmando que o governo da Bahia olha com atenção a situação das propriedades ao longo do traçado da ferrovia.

Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias