terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ROTEIRO PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS



Este roteiro tem como objetivo orientar Entes Governamentais e não Governamentais para formalização de convênios com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR.
Compõe este roteiro, modelos dos formulários tanto para a celebração de convênios, quanto para a prestação de contas, parcial ou final, além das legislações geral e específica.
  • Preparar Ofício de Encaminhamento do Pleito endereçado ao Senhor Secretário/SEDUR, na forma do modelo abaixo:
  • Encaminhar ao Protocolo Geral da SEDUR o referido ofício contendo toda documentação necessária para formalização do convênio, conforme link a seguir:
  • Roteiro para Celebração e Execução de Convênios – Tendo em vista maior fluidez na tramitação dos convênios e com o objetivo de orientar Entes Governamentais e não Governamentais na formalização dos pleitos foram elaborados novos requisitos e orientações necessárias para Projetos de Infraestrutura, projetos que não sigam essas orientações não poderão ser analisados.
O não envio de todos os documentos listados no links acima, inviabiliza a tramitação do processo
  • Para o envio de documentação complementar ao processo, será necessário informar o número do protocolo aberto no momento da solicitação do convênio, a fim de não gerar duplicidade de processos com o mesmo objeto.
  1. Após entrega da documentação necessária à formação do processo e a sua devida análise e aprovação, o convenente será convidado para em dia e hora marcados pela SEDUR assinar o convênio;
  2. A liberação da 1ª (primeira) parcela dar-se-á imediatamente após a assinatura e publicação do Convênio, sendo as demais parcelas a serem liberadas conforme o cronograma de execução e apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida, após sua perfeita aprovação;
  3. A prefeitura/entidade prestará contas à SEDUR no prazo máximo de 60 dias do recebimento de cada parcela recebida;
  4. A SEDUR depositará cada parcela do convênio após o envio do comprovante do depósito da contrapartida pelo Conveniado;
  5. O recurso deverá ser mantido sob aplicação financeira a partir do dia da entrada na conta específica do convênio;
  6. As despesas a serem efetuadas no âmbito do convenio, deverão obrigatoriamente observar o que determina a Lei Estadual de Licitações, Lei n.º 9.433/05, em particular os limites para cada modalidade de licitação, conforme link abaixo:

  7. A fim de receber as parcelas a serem repassadas pelo Estado, a Prefeitura deverá acompanhar a regularidade das seguintes certidões: SICON, CND-INSS, CND-FGTS, CND-Embasa, CND-Conder, CND-Dívida Ativa União e Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual. A cada repasse o Governo do Estado checa essas certidões e havendo inadimplência das mesmas, bloqueia os repasses até sua regularização;
  8. Os pagamentos deverão ser realizados obrigatoriamente com cheques da conta vinculada;
  9. Qualquer aditivo ao convênio firmado, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 60 dias para o término da sua vigência.
Documentos necessários para a prestação de contas parcial
  1. Ofício de encaminhamento
  2. Demonstrativo de Relação de Pagamentos;
  3. Demonstrativo de Relação de Bens;
  4. Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa;
  5. Demonstrativo de Execução Físico – Financeiro;
  6. Demonstrativo de Conciliação Bancária;
  7. Demonstrativo de Rendimentos;
  8. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
  9. Relatório de Cumprimento do Objeto;
  10. Nota Fiscal devidamente atestada;
  11. Cópia dos Cheques de Pagamentos;
  12. Cópia dos documentos Comprobatório do Processo de Licitação (apenas na primeira prestação de contas);
  13. Cópia do Plano de Trabalho;
  14. Cópia do Convênio;
  15. Guia de Recolhimentos dos Tributos;
  16. Extrato de Conta Corrente;
  17. Extrato de Conta Aplicação;
  18. Fotos – Em cada prestação de contas e da placa de obra.
Documentos necessários para prestação de contas
Instrução de preenchimento – Formulários
Formulários
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas-psh-460/518-fgts-crédito solidário
Aspectos legais relevantes na Prestação de Contas parcial
“Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas e esgotado o prazo da notificação, sem que o convenente regularize a situação será instaurada a Tomada de Conta Especial, registrando inadimplência no SICON e comunicado o fato ao
TCU – Tribunal de Contas da União.”

Documentos necessários para a prestação de contas final
  1. Ofício de encaminhamento
  2. Demonstrativo de Relação de Pagamentos;
  3. Demonstrativo de Relação de Bens;
  4. Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa;
  5. Demonstrativo de Execução Físico – Financeiro;
  6. Demonstrativo de Conciliação Bancária;
  7. Demonstrativo de Rendimentos;
  8. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
  9. Relatório de Cumprimento do Objeto;
  10. Nota Fiscal devidamente atestada;
  11. Cópia dos Cheques de Pagamentos;
  12. Cópia do Plano de Trabalho;
  13. Cópia do Convênio;
  14. Guia de Recolhimentos dos Tributos;
  15. Extrato de Conta Corrente;
  16. Extrato de Conta Aplicação
  17. Comprovante de devolução do saldo;
  18. Fotos da conclusão da obra.
  19. No caso de Convênios de Habitaçao, deverá ser encaminhados junto aos documentos, acima listados, Relação de Beneficiários, Habite-se das Unidades Habitacionais construídas e Declaração de Recebimento do Imóvel pelo Beneficiário.
Documentos necessários para prestação de contas
Instrução de preenchimento – Formulários
Formulários
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas
Modelo de Ofício encaminhando prestação de contas-psh-460/518-fgts-crédito solidário
Aspectos legais relevantes na prestação de Contas Final
“O convenente prestará contas total dos recursos aplicados no máximo em 60 (sessenta) dias do término da vigência do convênio e restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos em aplicação financeira.”
Arquivo para download: Link Legislação Geral
Arquivo para download: Link Legislação Específica
Modelo de Placa de Obra
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Tel.: (71) 3116.5701
Diretoria Geral
Tel.: (71) 3116.5718
Coordenação de Contratos e Convênios
Tel.: (71) 3116.5738
E-mail:coordenacaodeconvenios@sedur.ba.gov.br
Superintendência de Habitação
Tel.: (71) 3103.2601
Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial
Tel.: (71) 3103.2652
Superintendência de Saneamento
Tel.: (71) 3116.5746

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