sábado, 12 de maio de 2012

Programa Mais Ambiente está disponível em caráter experimental


O Sistema de Adesão ao Programa Mais Ambiente está disponível em caráter experimental para os proprietários e posseiros que desejarem fazer a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

Para aderir ao Programa e garantir seus benefícios, o produtor rural dever fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, de sua propriedade ou posse. O primeiro passo: Criar uma senha de acesso ao CAR no campo "Criar Senha". Os produtores cadastrados no Cadastro Técnico Federal - CTF podem utilizar sua senha para os Serviços Online do IBAMA. Segundo passo: Preencher os dados do campo Acessar o CAR, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento dos dados informações do seu Imóvel Rural.
O prazo de adesão ao Programa vai até o dia 12 de dezembro de 2012. Mas, a partir do dia 11 de abril de 2012, o produtor rural que não averbou a reserva legal do seu imóvel e não aderiu ao Mais Ambiente poderá ser advertido e terá então 180 dias para procurar o órgão ambiental e iniciar o seu processo de regularização.

O proprietário ou detentor de posse rural que aderir ao Programa agora, não terá quaisquer prejuízos futuros com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Adequações ao CAR serão efetuadas, passando a valer para o produtor, as regras que vierem a ser estabelecidas pelo novo Código.
Perguntas Frequentes
O que é o programa Mais Ambiente ?
Mais Ambiente é um programa do Governo Federal de apoio à regularização ambiental dos imóveis rurais do nosso País, criado pelo Decreto nº 7.029/2009. É a oportunidade para que os proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento ilegal de suas áreas de reserva legal ou área de proteção permanente (APP), tenham condições de entrar na legalidade.
Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e povos e comunidades tradicionais são os beneficiários especiais do programa, com estímulo à produção sustentável.
Além disso, os beneficiários especiais receberão assistência técnica rural, educação ambiental, mudas e sementes e capacitação. Isso vai ajudar os donos de propriedade na geração de emprego e renda, movimentando a economia.

Quem são os beneficiários do programa?
O programa é para todos os proprietários e posseiros rurais, independente do tamanho da propriedade. Mas ele contém algumas linhas de incentivos especialmente dirigidas aos agricultores familiares.
Podem participar todos os proprietários e posseiros do Brasil, classificados em duas categorias, para efeito da adesão:
  • O “Beneficiário Especial” é o produtor familiar, assentados da reforma agrária, empreendedor familiar rural, povos e comunidades tradicionais, cujas propriedades estejam enquadradas em 4 módulos fiscais ou 150 hectares.
  • O “Beneficiário Comum” abrange os produtores rurais que não estão inseridos na categoria “Beneficiário Especial”, ou seja proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais ou 150 hectares.

Isso resolve todo o passivo ambiental do Brasil ?
Não resolve mas cria as condições para resolver. A adesão ao Programa tira o produtor da situação de inadimplência ambiental e oferece a oportunidade para que o agricultor possa recuperar todos os passivos ambientais relacionados das áreas degradadas de APP e Reserva Legal.

Quais são os ganhos para o agricultor familiar que aderir ao Mais Ambiente ?
Assistência Técnica e outros benefícios para recuperar passivo. Os produtores familiares vão ser assistidos pelo Governo Federal, por meio da implementação de quatro subprogramas: Assistência Técnica e Extensão Rural, Produção de Mudas e Sementes, Educação Ambiental e Capacitação. Mas talvez o principal ganho, e isso é válido para todos os agricultores, independentemente de ser grande ou pequeno produtor, é a saída da condição de ilegalidade ambiental. Com apoio do poder público e tempo para poder recuperar os passivos, todos os agricultores poderão dar um passo largo rumo à sustentabilidade da produção agrícola do país. É uma grande oportunidade que ninguém pode deixar passar.

Quais os ganhos para o agricultor ?
Os benefícios da adesão ao Mais Ambiente vão desde o crédito e melhoria de produção até a conservação do meio ambiente. Veja abaixo alguns dessas vantagens.
  • Regularização ambiental do imóvel rural
  • Garantia de crédito para financiamento da produção
  • Suspensão de multas pelo Ibama, previstas nos artigos 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514/2008
  • Os produtores que foram multados pelo IBAMA terão suas multas suspensas e convertidas para a recuperação das áreas
  • Prazo para recuperar passivos ambientais da propriedades
  • Com a conservação do meio ambiente o produtor ficará mais competitivo no mercado interno e externo
  • Com as ações de recuperação de APP e RL, o produtor contribuirá para a conservação, manutenção dos cursos dágua, dos agentes polinizadores que habitam as áreas de reserva legal e APP (pássaros, abelhas, pequenos animais, etc), redução de processos erosivos. Além disso, o diferencial competitivo de produzir conservando o meio ambiente, entre outros aspectos.

Qual é o prazo para a adesão ?
O prazo para a adesão é de três anos, a partir da publicação do decreto. Ou seja, vai até final de 2012.

Tem prazo para recompor ?
O Código Florestal estabelece o prazo de até 30 anos para fazer a recomposição da Reserva Legal. Então, no compromisso que produtor assume para recompor, ele terá de especificar em quanto tempo vai replantar e a fiscalização e o monitoramento vão fazer o controle se o reflorestamento está sendo feito.

Quem o dono de propriedade rural deve procurar para fazer adesão ?


A porta de entrada para o Mais Ambiente é por meio do IBAMA no site http://www.maisambiente.gov.br ou http://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php Para ampliar e facilitar a adesão, o MMA está celebrando Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais de meio ambiente, que também passarão a operar o Programa. Além disso, o Acordo irá permitir a integração entre o Mais Ambiente e os programas estaduais voltados para a mesma finalidade. Assim, os produtores que eventualmente já aderiram a um programa estadual de regularização ambiental, não terão que se cadastrar novamente no Mais Ambiente, precisando apenas manifestarem a concordância com a integração das informações das suas propriedades ao sistema do programa federal. A adesão direta ao Mais Ambiente deverá ser feita mediante preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso que será disponibilizado na internet. Quanto aos produtores que já participam de programas estaduais, bastará a emissão da referida manifestação de concordância, que será feita também pela internet sem maiores atos burocráticos.

Quem coordena o programa ?

A coordenação é do Ministério do Meio Ambiente. Também são parceiros do programa e membros do comitê gestor os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e Embrapa, pelo lado do poder público, e organizações que representam os produtores rurais, uma entidade dos médios e grandes produtores e um representante da agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. As estratégias são definidas pelo comitê gestor.

Quem vai fazer a fiscalização do reflorestamento nas propriedades ?
O Ibama e os órgãos estaduais ou municipais.

O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica

O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica para a extensão rural, pois georeferência a propriedade rural, desta forma propondo uma discussão junto ao produtor da melhor forma de uso da área, podendo trabalhar segundo critérios de gestão de propriedade. Desenhando de forma participativa qual a melhor área destinada à área de reserva legal, área de uso alternativo do solo, identificando áreas degradadas e discutindo alternativas para recuperação.
O CAR surge em um momento político ímpar, pois uma a resolução do Manual de Credito Rural 2-1, item 12, “a”, IV, com redação dada pela Resolução BACEN n° 3.545 de 29 de fevereiro de 2008 que o atestado de recebimento da documentação para regularização ambiental de imóvel rural no CAR-PA, seja considerado documento comprobatório de recebimento da documentação exigível para fins de regularização ambiental do imóvel rural.
Tendo em vista esta resolução do BACEN o governo do Estado do Pará através do Decreto nº1148, de 17.07.2008, estabeleceu como um dos instrumentos de Política Estadual de Florestas e do Meio Ambiente, o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O imóvel rural que não estiver inscrito no CAR-PA, será considerado irregular ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis.
Em 25 de julho de 2008, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (nº Termo: 020/2008 – SEMA/PA, D.O.E. nº 31223) entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER-PA, o que mas tarde seria regulamentada na Normativa Nº. 016/2008, a qual estabeleceu os critérios e procedimentos para o CAR-PA para agricultura familiar.
O CAR é o passo inicial para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural, porém sozinho não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, exploração florestal, supressão vegetal, nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.
Os pecuaristas também são obrigados a fazer o cadastro até janeiro do ano de 2011, ou ficarão impedidos de vender carne para os frigoríficos por causa do Termo de Ajustamento de Conduta assinado por eles e pelo Estado com o Ministério Público.
De certo as vantagens da utilização do CAR para a extensão rural é inquestionável, porém mesmo hoje após quase três anos da publicação das normativas, muitas perguntas ficam no ar:
- Como se dará execução?
- Quais as ferramentas de monitoramento?
- Quem vai arca com valor?