sexta-feira, 29 de março de 2013

Consumo Consciente

 

Descarte correto de pilhas e baterias

Ujatoba_pilhas_baterias
Uma só faz um estrago danado: pode contaminar o solo por até 50 anos. Imagine 800 milhões de pilhas e 10 milhões de baterias de celular descartadas por ano no Brasil! Se forem parar no lixo comum, vão emporcalhar ainda mais terra, água e ar. Elas contêm metais pesados, altamente tóxicos. Prefira pilhas e baterias recarregáveis, pois elas duram mais e usando em menor quantidade, você produz menos lixo. Mas atenção: elas também possuem mercúrio, cádmio e chumbo, que são muito perigosos, e devem ser devolvidas ao fabricante quando forem inutilizadas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos oferece incentivos a empresas, governos e consumidores, com o que chama de logística reversa. A proposta é fazer com que todos, inclusive cooperativas e catadores, estejam comprometidos a ajudar os fabricantes, que têm obrigação de recolher o material produzido por ele. Além disso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente conta com uma lei que exige que todas as informações e danos sobre o descarte incorreto estejam dispostos na embalagem. Muito cuidado com aquelas pilhas “piratas” que a gente encontra por aí. Elas têm muito mais material tóxico do que as regularizadas.
Como a responsabilidade é do fabricante, o nosso papel é simples: encontrar um posto de coleta e levar as pilhas e baterias até lá! Eles vão saber o melhor destino para o material com menor impacto ambiental possível.
Veja aqui uma lista de empresas que possuem postos de coleta de pilhas e baterias, encontre o mais perto de você e faça a sua parte. O meio ambiente agradece!
O mapa da Phillips te mostra os postos de coleta espalhados por todo o Brasil. Clique aqui e consulte.
O Programa Papa-Pilhas do Banco Santander também está por todo o país. Clique aqui.
A Drogaria São Paulo tem o Programa Cata-Pilhas. É só levar os objetos a serem descartados até a unidade mais próxima. Consulte aqui

quarta-feira, 27 de março de 2013

O Projeto de Educação Ambiental


O Projeto de Educação Ambiental estimula funcionários e clientes a desenvolver atitudes inovadoras e ecológicas nas empresas interessadas em melhorar o desempenho ambiental.
Fundamental para organizações que buscam qualidade, diferencial competitivo e melhoria dos processos produtivos, o Projeto de Educação Ambiental ainda facilita a implantação e o monitoramento de Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Controle Ambiental, Sistemas de Gestão Ambiental, Ecoeficiência e Produção Mais Limpa dente outra ferramenta para gestão ambiental dentro da proposta do GAC.
Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

quinta-feira, 21 de março de 2013

Mutirão de limpeza da Cascata Castro Alves

 17/03/2013

A convite da Prefeitura Municipal de Ituberá a população abraça a ideia e contribui com a limpeza da cachoeira
Nesta manhã de domingo (17) a população ituberaense juntamente com várias equipes de apoio, a convite da Prefeitura Municipal realizaram um mutirão para iniciar a primeira etapa do projeto de “Revitalização da Cascata Castro Alves”.
Mutirão realiza limpeza na Cascata Castro AlvesNo local estavam presentes parte dos funcionários de diversos departamentos entre eles: A equipe de combate a dengue, equipe de limpeza urbana, equipe de infraestrutura, equipe dos Desbravadores da Igreja Adventista, equipe dos Anjos da Vida, além destes estavam a Prefeita Iramar Costa o Vice-Prefeito Drº Crecêncio, o secretário da Agricultura Carlos Augusto e a secretaria do Meio Ambiente Daniella Magalhães.
A partir desta iniciativa é esperado por toda população ituberaense uma grande e eficaz ação para deixar a cachoeira totalmente limpa, certos que o povo deve contribuir tendo a consciência que é preciso preservar os bens naturais existentes em nossa cidade para que estes sejam cartões postais da cidade.
 
Fonte:

segunda-feira, 18 de março de 2013

IMPACTO AMBIENTAL


IMPACTO AMBIENTAL
DEFINIÇÃO

IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO: UMA PARCERIA QUE DÁ CERTO!

Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).
O estudo para a avaliação de impacto permite que uma certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.
Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc.
E também podemos encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.
Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

CADA CASO É UM CASO

Sabemos que Ambiente tem vários significados para pessoas e realidades diferentes. Não seria então estranho compreendermos que muitos projetos são propostos para ambientes diversos. Então, fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis mudanças de características sócio-econômicas e biogeofísicas de um determinado local (resultado do plano proposto).
Devemos levar em consideração que nosso planeta é composto por muitos ecossistemas e ambientes com características próprias, não podendo haver um padrão único para o estudo.
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

É imprenscindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.

Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.

BIBLIOGRAFIA:

TAUK, Sâmia Maria. ANÁLISE AMBIENTAL: Uma visão multidisciplinar.
Editora Unesp, 206 pg.

________, INTRODUÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, texto
da graduação do curso de Ecologia/Unesp - Rio Claro, 36 pg.
Texto de Raquel Baraldi Ramos Soares

Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira”, afirma a ministra Izabella Teixeira.


SOPHIA GEBRIM

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como diferencial a favor do produtor agrícola brasileiro foi destacado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã desta segunda-feira (11/03), na Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo, na capital paulista. Na ocasião, a ministra firmou parceria, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, para promoção da regularização ambiental de imóveis rurais, que será feita a partir da implantação do CAR.

“O Brasil já é um país que protege as suas florestas e tem uma legislação ambiental estruturada, com áreas de preservação ambiental e reservas legais bem delineadas”, disse a ministra. Dessa forma, muitos países buscam aprimorar suas legislações ambientais para tornem-se mais competitivos no mercado global. “Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira, está na hora de tornar esse ponto ambiental um atrativo a mais, um diferencial no mercado internacional”, acrescentou.

GRANDE PRODUTOR

Izabella destacou também o papel estratégico do Brasil na produção de alimentos. “É cada vez mais importante o nosso papel de grande produtor, o mundo não pode abrir mão da produção agrícola brasileira”, salientou. Para ela, assim como o país é referência no agronegócio, também é destaque em riqueza e biodiversidade. “Todo produtor sabe que não pode abrir mão da água, tão importante quanto outros fatores para a produção, o que faz com que cada vez um número maior de pessoas trabalhem com a sustentabilidade dos ecossistemas”, afirmou. 

O ministro Mendes Ribeiro Filho reiterou o compromisso firmado por meio da parceria, que prevê, entre as ações do Ministério da Agricultura, a divulgação da importância do CAR para o produtor rural, o apoio à mobilização de proprietários e posseiros rurais para a inscrição no Cadastro e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no âmbito do Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). 

SAIBA MAIS

O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal). O Cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O CAR é a identidade do imóvel rural e irá gerar uma série de benefícios aos produtores que fizerem o cadastro do seu imóvel, como a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

Durante o ato de cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.   

sexta-feira, 15 de março de 2013

PNSB 2008: Abastecimento de água chega a 99,4% dos municípios, coleta de lixo a 100%, e rede de esgoto a 55,2%

Fonte:IBGE 
Entre 2000 e 2008, o percentual de municípios brasileiros que tinham rede geral de abastecimento de água em pelo menos um distrito aumentou de 97,9% para 99,4%; o manejo dos resíduos sólidos (que inclui coleta e destinação final do lixo e limpeza pública) passou a existir em todos os municípios em 2008, frente a 99,4% deles em 2000;e os serviços de manejo de águas pluviais (drenagem urbana), que existiam em 78,6% dos municípios em 2000, chegaram a 94,5% em 2008. Nesses oito anos, o único serviço de saneamento que não chegou próximo à totalidade de municípios foi a coleta de esgoto por rede geral, que estava presente em 52,2% dos municípios em 2000 e passou a 55,2% em 2008. Entretanto, nos municípios em que o serviço existia, houve, no mesmo período, um aumento dos que registraram ampliação ou melhoria no sistema de esgotamento, de 58% para 79,9% do total, e dos domicílios atendidos, de 33,5% para 44%. Em 2008, 68,8% do esgoto coletado era tratado – percentual bastante superior aos 35,3% de 2000, embora menos de um terço dos municípios (28,5%) fizessem o tratamento, com acentuadas diferenças regionais nesse percentual, que alcançou 78,4% dos municípios no estado de São Paulo e 1,4% no Maranhão.
Em oito anos, o percentual de municípios que destinavam seus resíduos a vazadouros a céu aberto caiu de 72,3% para 50,8%, enquanto os que utilizavam aterros sanitários cresceram de 17,3% para 27,7%. Ao mesmo tempo, o número de programas de coleta seletiva dobrou, passando de 451 em 2000 para 994 em 2008, concentrando-se, sobretudo, nas regiões Sul e Sudeste, onde, respectivamente, 46% e 32,4% dos municípios informaram ter coleta seletiva em todos os distritos. Esses são alguns dos destaques da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2008, que investiga os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, tendo como fonte de informação as entidades formais (com CNPJ) prestadoras desses serviços em todos os municípios brasileiros. Essas entidades englobam órgãos públicos ou privados, tais como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos, empresas privadas, fundações, associações etc. A pesquisa foi realizada em convênio com o Ministério das Cidades e contou com a participação de pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de técnicos especialistas da área.
De acordo com a PNSB 2008, em somente 17% dos municípios as prefeituras realizavam o abastecimento de água de forma exclusiva, ficando a prestação desse serviço, em maior medida, com outras entidades (58,2%) ou de forma combinada (24,7%). A situação se invertia quando se tratava do serviço de coleta de esgoto: em 55,6 % dos municípios, as prefeituras executavam o serviço de forma exclusiva, e 41,6% tinham a execução sob a responsabilidade de outras entidades. O manejo de águas pluviais era executado quase que exclusivamente pelas prefeituras municipais (98,6%). No manejo dos resíduos sólidos a maior parte das prefeituras se incumbia exclusivamente da prestação dos serviços (59,1%), enquanto em 31,2% delas a forma de execução compreendia outras entidades.
Quanto à existência de instrumentos legais reguladores dos serviços de saneamento básico, constatou-se que o abastecimento de água era regulado em 32,5% dos municípios, o esgotamento sanitário, em 18,4%, e o manejo de águas pluviais, em 18%.
ÁGUA: 99,4% dos municípios brasileiros têm rede de abastecimento de água
Em 2008, 5.531 (99,4%) dos 5.564 municípios brasileiros tinham abastecimento de água por rede geral, mesmo que apenas em parte do município. Entre 1989 e 2008 a cobertura desse serviço cresceu 3,5%, sendo que o maior avanço foi na região Norte (de 86,9% para 98,4% dos municípios). Desde 2000, o Sudeste é a única região com todos os municípios abastecidos por rede geral de água em pelo menos um distrito.
Em 33 municípios distribuídos em nove estados não havia rede geral de abastecimento de água, afetando cerca de 320 mil pessoas. Essa situação vem diminuindo sistematicamente no país: em 1989, eram 180 municípios sem rede de água, e em 2000, 116. Dos 33 municípios sem rede de água em 2008, 21 se localizavam na região Nordeste, com destaque para os estados da Paraíba (11 municípios) e Piauí (5), e 7 estavam na região Norte, com destaque para o estado de Rondônia (4 municípios).
Além desses 33 municípios sem rede geral de abastecimento de água em nenhum distrito, outras 794 cidades tinham ao menos um distrito em que também não havia rede, somando 827 municípios (14,9% do total) em que a água era fornecida por formas alternativas, como carros-pipas e poços particulares. O Nordeste tinha o maior percentual de municípios com outras formas de abastecimento (30,1%), sendo que os maiores percentuais entre os estados estavam no Piauí (58,3%), Ceará (35,9%) e Maranhão (30,4%).
6,6% dos municípios fornecem água sem tratamento
Em 2008, a maior parte dos municípios (87,2%) distribuía a água totalmente tratada. Em 6,2% dos municípios a água distribuída era apenas parcialmente tratada e em 6,6% a água não tinha nenhum tratamento. Em 2000, os municípios onde não se realizava nenhum tipo de tratamento na água representavam 18,1% do total. A região com maior percentual de municípios distribuindo água sem nenhum tratamento em 2008 era a Norte (20,8%), onde Pará (40%) e Amazonas (38,7%) tinham os maiores percentuais. Em seguida vinha o Nordeste (7,9%), com destaque para Piauí (24,3%) e Maranhão (21,8%).
Dos municípios que forneciam água sem tratamento, 99,7% tinham população de até 50 mil habitantes e densidade demográfica menor que 80 mil habitantes por quilômetro quadrado. A fluoretação da água para prevenção da cárie dental era realizada em 3.351 municípios (60,6% do total).
Em 1.296 municípios (23,4%) ocorreu racionamento de água em 2008, e as regiões com maior ocorrência foram Nordeste (40,5%) e Norte (24,9%). No Nordeste chama a atenção o conjunto de municípios em Pernambuco (77,3%), Ceará (48,9%) e Rio Grande do Norte (46,7%); no Norte, os de Amazonas (43,5) e Pará (41,4%). Os motivos mais apontados pelos municípios eram seca/estiagem (50,5%), insuficiência de água no manancial (39,7%), deficiência na produção (34,5%) e deficiência na distribuição (29,2%).
Menos de um terço dos municípios têm leis para proteção de mananciais
Em 1.749 municípios havia legislação municipal sobre proteção de mananciais (fontes de água utilizadas para abastecimento) em 2008. Dentre os 3.141 municípios (56,4% do total) que efetuam captação superficial de água, 83,2% informaram alguma proteção: isolamento com cerca (85,7%), preservação da vegetação (54,3%) e a proibição de despejos (44,6%). Menos da metade (45,1%) dos municípios brasileiros tinham legislação que exigia aprovação e implantação de sistema de abastecimento de água para loteamentos novos.
Domicílios atendidos por rede de água aumentam 30,8% entre 2000 e 2008
O número de domicílios abastecidos por rede geral de água cresceu 30,8%, de 34,6 milhões, em 2000, para 45,3 milhões, em 2008, segundo a PNSB. O maior crescimento foi no Nordeste (39,2%) e no Centro-Oeste (39,1%), e o menor no Norte (23,1%).
Os 5.531 municípios do país com abastecimento de água por rede geral tinham mais de 40 milhões de ligações das quais 84,2% contavam com medidores. Nos últimos oito anos, cresceu 30,8% no país o uso de hidrômetros, com destaque para o Norte (54,2%) e Centro-Oeste (53,1%). Os menores crescimentos foram no Sudeste (28,9%) e Nordeste (38,8%). No Sudeste, o baixo crescimento deveu-se aos avanços já obtidos: a região tem 92,5% das ligações de água com medidores.
Em 2008, em 94% dos municípios beneficiados por rede geral de distribuição, havia cobrança pelo serviço de abastecimento de água. A região Sul apresentava o menor percentual de municípios que não faziam cobrança (0,7%) e a Norte, o maior (13,6%).
ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Coleta de esgoto estava presente em 55,2% dos municípios
A PNSB 2008 indica que 55,2% dos municípios brasileiros tinham serviço de esgotamento sanitário por rede coletora, três pontos percentuais acima do índice verificado em 2000 (52,2%). Os melhores desempenhos foram encontrados nos estados de São Paulo (apenas 1 dos 645 municípios não tinha o serviço) e Espírito Santo (2 de 78 sem coleta de esgoto). A principal solução alternativa adotada pelos municípios que não possuíam rede de coleta de esgoto sanitário, foi a construção de fossas sépticas, que aumentou 7,4% em relação ao levantamento de 2000.
Apenas o Sudeste registrava percentual elevado de municípios com rede coletora de esgoto em 2008 (95,1%). Nas outras quatro regiões, menos da metade dos municípios tinham o serviço: Nordeste (45,7%), Sul (39,7%), Centro-Oeste (28,3%) e Norte (13,4%). Apenas oito unidades da federação possuíam mais da metade dos municípios com rede geral coletora, sendo os casos extremos São Paulo (99,8%) e Piauí (4,5%).
Entre 2000 e 2008, o avanço no percentual de municípios com rede coletora de esgoto foi considerável no Norte (de 7,1% em 2000 para 13,4% em 2008) e no Centro-Oeste (de 17,9% para 28,3%). Já nas regiões com maior número de municípios, as melhoras foram pouco significativas: Sudeste (de 92,9% em 2000 para 95,1% em 2008) e Sul (de 38,9% para 39,7%). No Nordeste, houve pouca variação no registro dos municípios cobertos pelo serviço (de 42,9% em 2000 para 45,7% em 2008).
A presença de rede geral coletora de esgoto era mais elevada nos municípios de maior população. Todos aqueles com mais de 500 mil habitantes possuíam esse serviço, que também estava presente em mais de 90% dos municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes. Com cobertura abaixo da média nacional estavam apenas os municípios com menos de 50 mil habitantes.
No conjunto do país, entre os municípios que possuíam o serviço, o número de domicílios com acesso à rede geral de esgotamento sanitário teve um avanço de 39,5% no período. As maiores altas foram registradas no Nordeste (64,7%) e no Norte (89,9%). O percentual de domicílios com acesso à rede geral de esgoto passou de 33,5% em 2000 para 44% em 2008. Apenas no Sudeste mais da metade dos domicílios (69,8%) tinham acesso à rede geral, seguido do Centro-Oeste (33,7%), Sul (30,2%), Nordeste (22,4%) e Norte (3,8%). As únicas unidades da federação com mais da metade dos domicílios atendidos eram Distrito Federal (86,3%), São Paulo (82,1%), e Minas Gerais (68,9%). Rio de Janeiro (49,2%) e Paraná (46,3%) ficavam próximos da marca de 50% e se situavam acima da média nacional (44%). Os demais estados tinham menos de um terço dos domicílios atendidos, ficando Amapá (3,5%), Pará (1,7%) e Rondônia (1,6%) com as menores coberturas.
Em 2008, 79,9% dos municípios ampliaram ou melhoraram o sistema de esgotamento
De 2000 para 2008 aumentou o percentual de municípios com serviço de coleta de esgoto sanitário que realizaram ampliações ou melhorias no sistema ou em parte(s) dele. Em 2008, 79,9% deles estavam ampliando ou melhorando o serviço, contra 58% em 2000. O avanço ocorreu em quase todas as regiões, com destaques para o Centro-Oeste, cuja taxa de melhorias ou ampliações passou de 50% dos municípios em 2000 para 78% em 2008; e para o Nordeste, de 47,6% para 73,1%. A exceção foi o Norte, cujo percentual de ampliações e melhorias se reduziu (de 53,1% para 48,3%). Os maiores percentuais foram encontrados no Sudeste (85,4%), Centro-Oeste (78%) e Sul (77,5%). Em 2008 a ampliação ou melhoria do sistema deu-se principalmente na rede coletora (88%) e nas ligações prediais (78,6%).
Menos de 1/3 dos municípios fazem tratamento de esgoto
Apenas 28,5% dos municípios brasileiros com esgotamento por rede geral fazia tratamento de esgoto (pelo menos um distrito do município tratava o esgoto coletado, mesmo que parte dele). Entre as regiões, o Sudeste liderava (48,4%), seguido do Centro-Oeste (25,3%), Sul (24,1%), Nordeste (19%) e Norte (7,6%). Com exceção do Distrito Federal, em apenas três unidades da federação mais da metade dos municípios tratavam seu esgoto: São Paulo (78,4%), Espírito Santo (69,2%) e Rio de Janeiro (58,7%). Os menores percentuais foram registrados em Sergipe (9,3%); Amazonas (4,8%); Pará (4,2%); Rondônia (3,8%); Piauí (2,2%) e Maranhão (1,4%).
Apesar de menos de um terço dos municípios terem tratamento de esgoto, o volume tratado representava 68,8% do total coletado no país. Houve melhora considerável frente a 2000 e 1989, quando o percentual de tratamento era, respectivamente, de 35,3% e 19,9%. E em grandes produtores como são os municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o percentual de esgoto tratado foi superior a 90%.
RESÍDUOS SÓLIDOS: “Lixões” ainda são destino final em metade dos municípios
Os vazadouros a céu aberto, conhecidos como “lixões”, ainda são o destino final dos resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros, mas esse quadro teve uma mudança significativa nos últimos 20 anos: em 1989, eles representavam o destino final de resíduos sólidos em 88,2% dos municípios. As regiões Nordeste (89,3%) e Norte (85,5%) registraram as maiores proporções de municípios que destinavam seus resíduos aos lixões, enquanto as regiões Sul (15,8%) e Sudeste (18,7%) apresentaram os menores percentuais. Paralelamente, houve uma expansão no destino dos resíduos para os aterros sanitários, solução mais adequada, que passou de 17,3% dos municípios, em 2000, para 27,7%, em 2008.
Em todo o país, aproximadamente 26,8% dos municípios que possuíam serviço de manejo de resíduos sólidos sabiam da presença de catadores nas unidades de disposição final de resíduos sólidos. A maior quantidade estava nas regiões Centro-Oeste e Nordeste: 46% e 43%, respectivamente. Destacavam-se os municípios do Mato Grosso do Sul (57,7% sabiam da existência de catadores) e de Goiás (52,8%), na região Centro-Oeste, e, na região Nordeste, os municípios de Pernambuco (67%), Alagoas (64%) e Ceará (60%).
Número de programas de coleta seletiva aumentou de 58 para 994 em 20 anos
Os programas de coleta seletiva de resíduos sólidos aumentaram de 58 identificados em 1989 para 451 em 2000 e alcançando o patamar de 994 em 2008. O avanço se deu, sobretudo, nas regiões Sul e Sudeste, onde, respectivamente, 46% e 32,4% dos municípios informaram ter programas de coleta seletiva que cobriam todo o município.
Os municípios com serviço de coleta seletiva separavam, prioritariamente, papel e/ou papelão, plástico, vidro e metal (materiais ferrosos e não ferrosos), sendo que os principais compradores desses materiais eram os comerciantes de recicláveis (53,9%), as indústrias recicladoras (19,4%), entidades beneficentes (12,1%) e outras entidades (18,3%).
ÁGUAS PLUVIAIS: Ocupação desordenada é uma das principais causas de erosão urbana
A erosão (destruição e arrastamento do solo pela chuva) no perímetro urbano afetava, em 2008, 27,3% dos municípios brasileiros que faziam manejo de águas pluviais (5.256 no total). Entre os principais fatores indicados como causas desse problema, estavam as condições geológicas e morfológicas (47,8%) e as ocupações intensas e desordenadas do solo (46,4%).
Dos municípios que informaram ter manejo de águas pluviais, 48,7% declararam não ter tido problemas com inundações nos últimos cinco anos, nem pontos de estrangulamento no sistema de drenagem. Já 27,4% informaram condição exatamente oposta; deles, 60,7% disseram haver ocupação urbana em áreas inundáveis naturalmente por cursos d’água e 48,1% informaram que havia áreas urbanas irregulares em baixios naturalmente inundáveis. A ocupação irregular era o principal fator agravante de inundações e alagamentos nas regiões Norte (50%) e Nordeste (45,8%) e dividia a mesma percentagem (35,5%) com a obstrução de bueiros e vias na região Centro-Oeste. No Sul e no Sudeste, a situação se invertia, e a obstrução era o principal fator (54,5% e 50,3%, respectivamente).
Um em cada três municípios tem áreas de risco urbanas que demandam drenagem especial
Um grupo de 1.933 municípios (34,7% do total) relatou ter, em seu perímetro urbano, áreas de risco que demandam drenagem especial. Os municípios declararam que as áreas sem infraestrutura de drenagem (62,6%) e as áreas de baixios (depressões) sujeitas a inundações e/ou proliferação de transmissores de doenças (56,8%) eram os tipos mais encontrados e suscetíveis a riscos no perímetro urbano. No Sudeste, percentual significativo (56%) era atribuído às áreas em taludes (planos inclinados que limitam aterros) e encostas sujeitas a deslizamentos, configuração geomorfológica peculiar aos estados desta região.

Comunicação Social
20 de agosto de 2010

Gestão do lixo

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Aterros sanitários
Os aterros sanitários são o destino dos resíduos sólidos em 27% das cidades brasileiras. Número bem abaixo do que o País precisa, mas que aumentou nos últimos anos, segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE. Há uma década, esse mesmo estudo apontou que apenas 17% dos municípios descartavam o lixo em aterros.
A elaboração, em 2010, de uma norma técnica que define as regras para a criação de aterros sanitários de pequeno porte trouxe um bom avanço ao setor. Antes só existiam normas para aterros convencionais, de resíduos perigosos e da construção civil.
O técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Tarcisio de Paula Pinto, destaca que a norma obriga a pensar nos requisitos ambientais e nas características do local que vai receber o aterro antes de fechar o projeto.
A manutenção dos aterros ainda é muito cara para os municípios. Por isso, a resolução 404 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 11.107/2005 são complementares. A primeira estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental dos aterros de pequeno porte. A segunda, define normas para a gestão em consórcio intermunicipal.
O compartilhamento de aterros sanitários entre municípios de uma mesma região é uma estratégia defendida pela socióloga Elisabeth Grimberg, coordenadora-executiva do Instituto Polis, tendo em vista a meta que o País tem de acabar com os lixões até 2014. “É uma forma de reduzir os gastos públicos”, afirma.
Energia do lixo
Estima-se que o Brasil possui cerca de 1.700 aterros sanitários, em que o solo é preparado para que o lixo não prejudique o meio ambiente, não cause mau cheiro, poluição visual ou a proliferação de animais.
A decomposição dos resíduos gera chorume – um líquido poluente – e gás – principalmente o metano, que também polui e é 20 vezes pior para o clima da Terra do que o gás carbônico.
Mas o metano pode se transformar em energia elétrica e em créditos de carbono. É o que acontece com o gás produzido pelos 40 milhões de toneladas que estão depositados no Aterro Bandeirantes, em São Paulo.
Desativado desde 2007, o aterro tem 400 pontos de captura que transportam o gás para a Usina Termelétrica Bandeirantes, que, por sua vez, produz energia elétrica com capacidade para atender até 300 mil pessoas. O gás extraído é convertido em tonelada equivalente de gás carbônico (crédito de carbono) e depois é comercializado.

quinta-feira, 14 de março de 2013

MEDOTOLOGIA OPERACIOAL DO PCMSO - NR 7

 




NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

O PCMSO- Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como estão obrigadas à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas especializadas/credenciadas em medicina do trabalho.

1.1 - DO OBJETO

1.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

1.1.2 - Esta NR estabelece os parâmetros mínimos · diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

1.1.3 - Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.2

1.2 - DAS DIRETRIZES

1.2.1 - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

1.2.2 - O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

1.2.3 - O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subcllnica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreverslveis à saúde dos trabalhadores.

1.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

1.3 - DAS RESPONSABILIDADES

1.3.1 - Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

1.3.1.1 - Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas do grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4, com até 10 (dez) empregados .

1.3.1.1.1 - As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

1.3.1.1.2 - As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.3.1.1.3 - Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 1.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
1.3.2 - Compete ao médico coordenador:

a) realizar os exames médicos previstos no item 1.4.1, ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem come com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser axaminada;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.


1.4 - DO DESENVOLVIMENTO DO PCMS

1.4.1 - O PCMS o deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retomo ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

1.4.2 - Os exames de que trata o item 1.4.1 compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR, e seus anexos.
1.4.2.1 - Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos quadros I e lI desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

1.4.2.2 - Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.

1.4.2.3 - Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

1.4.3 - A avaliação clínica referida no item 1.4.2, alínea "a", como parte integrante dos exames médicos constantes no item 1.4.1, deverá obedecer aos prazos e à Periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:

1.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

1.4.3.2 - no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade;

1.4.3.3 - no exame médico de retomo ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

1.4.3.4 - no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data de mudança.

1.4.3.4.1 - Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

1.4.3.5 - No exame medico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

1.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de disco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
1.4.3.5.2 - As empresas enquadrada no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispense da realização do externa demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entra as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

1.4.3.5.3 - Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser abrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarern potencial de risco grave aos trabalhadores.

1.4.4 - Para cada exame médico realizado, previsto no item 1.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias..

1.4.4.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

1.4.4.2 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

1.4.4.3 - O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

1.4.5 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

1.4.5.1 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

1.4.5.2 - Havendo substituição do médico a que se refere o item 1.4.5 os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

1.4.6 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a sarem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

1.4.6.1 - O relatório anual deverá discriminar, pôr mores da empresa, o número a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento paro o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

1.4.6.2 - O relatório anual deverá ser apresentado · discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão.

1.4.6.3 - O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho.

1.4.6.4 - As empresas desobrigadas de indicaram medico coordenador. ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

1.4.7 - Sendo verificada. através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adoradas.

1.4.8 - Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelam qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastem do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

1.5 - DOS PRIMEIROS SOCORROS

1.5.1 - Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada pare esse fim.

Uso de Recursos Naturais

                                          

Fonte: Ministerio do Meio Ambiente

A necessidade de controle ambiental da exploração dos recursos naturais advém da multiplicidade de impactos ambientais que a atividade, quando exercida de forma indiscriminada, pode ocasionar ao meio ambiente. Tal é o caso do manejo em ecossistemas terrestres - a exploração da madeira, da lenha, dos subprodutos florestais e a silvicultura (povoamentos florestais) - cujos impactos ambientais afetam os ecossistemas comprometendo a existência de formações vegetais nativas, espécies vegetais e animais endêmicas, fauna migratória, espécies raras e ameaçadas de extinção, etc. O patrimônio genético e a biodiversidade podem ser impactados pela introdução de espécies exóticas, que pode resultar em danos para a biota silvestre, podendo levar à extinção de espécies. Criadouros comerciais de espécies exóticas devem ser submetidos a autoridade ambiental para que se minimizem os riscos inerentes a atividade. Da mesma forma, as atividades relacionadas ao acesso e utilização do patrimônio genético pela biotecnologia. O manejo de recursos aquáticos vivos representa outra atividade utilizadora dos recursos naturais e de potencial impacto para o meio ambiente. Destaca-se, nesse sentido, a criação de camarões em cativeiro para fins comerciais ou carcinicultura. A carcinicultura implica em impactos ambientais sobre os ecossistemas costeiros, especialmente os manguezais. A atividade pode ocasionar nas áreas costeiras a redução de áreas de proteção, berçários de espécies autóctones/nativas, risco de alteração de refúgios de espécies migratórias, risco de alteração de refúgios de aves-migratórias, risco de introdução de espécies exóticas, impactos sobre os aquíferos, entre outros.
A atividade de uso de recursos naturais é constituída pelos seguintes sub-grupos:
 
Manejo em ecossistemas terrestres
Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Aquicultura
Manejo de recursos aquáticos vivos
Patrimônio genético e biodiversidade
Utilização do patrimônio genético natural
Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
Uso da diversidade bilógica pela biotecnologia

Procedimento ganha espaço em empresa aliada ao meio ambiente

Materia da Master Ambiental
 
“Uma importante ferramenta na gestão empresarial”, define o engenheiro Fernando de Barros, responsável técnico da Master Ambiental, ao falar sobre a auditoria ambiental.
noticia-gvtAs auditorias ambientais voluntárias têm sido cada vez mais utilizadas para identificar previamente os eventuais descumprimentos ambientais. Como instrumento de gestão ambiental, o procedimento verifica sistematicamente as conformidades e não conformidades das atividades empresariais quanto à legislação.
A auditoria fornece a alta direção das empresas informações essenciais para aprimorar o controle de suas atividades. Por isso, quanto mais experiente a equipe auditora, mais ferramentas podem ser fornecidas à direção.
Para Barros, fazer uma auditoria pode garantir um bom negócio porque “a auditoria permite que executivos e diretores tomem conhecimento sobre a situação ambiental de determinada empresa e se sintam seguros para tomada de decisão”.
Os benefícios da auditoria são evidenciados por posturas como a da empresa de telecomunicações GVT, cuja sede administrativa de Curitiba, Paraná, passou por uma auditoria voluntária da Master Ambiental.
O engenheiro ambiental da GVT João Zeni conta que a contratação do serviço de auditoria ambiental externa faz parte da estratégia de sustentabilidade da empresa, que exige o pleno conhecimento sobre a situação ambiental do seu sítio, isto é, do local em que desenvolve as atividades empresariais. “Buscamos fazer a gestão de riscos existentes”, explica.
Segundo ele, a análise externa especializada propiciada pela auditoria é diferente da gestão realizada internamente porque a equipe externa observa pontos, muitas vezes, difíceis de identificar por quem está diretamente envolvido. “A auditoria trouxe respaldo para relatórios e questionários solicitados por clientes ou fornecedores”, afirma Zeni.
Além da GVT, a Master Ambiental já realizou auditorias ambientais para a Dori Alimentos, nos estados do Paraná e de São Paulo, para a eletromecânica Iguamec, em Cornélio Procópio, e para a Paraná Ambiental, em Cascavel, no Paraná, para o grupo Kepler Weber, em Panambi, Rio Grande do Sul e para as metalúrgicas Solano e Itaparts, ambas em Itapira, São Paulo.
Saiba mais sobre a Auditoria Ambiental, clique aqui.

terça-feira, 12 de março de 2013

Impacto Ambiental Conceitos de Avaliação, Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais

 
       

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais

Impacto Ambiental

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
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Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
É um instrumento constitucional da Política Ambiental um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais. O estudo de impacto ambiental desenvolverá no mínimo as seguintes atividades técnicas:
1- Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
Meio físicoO subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos de água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas.
Meio biológicoOs ecossistemas naturais - a fauna e a flora - destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente.
Meio sócio-econômicoO uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial de utilização desses recursos.
2 - Descrição do projeto e suas alternativas
3 - Etapas de planejamento, construção, operação
4 - Delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência: definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
5 - Identificação, medição e valorização dos impactos: identificar a magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médios e longos prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição de ônus e benefícios sociais.
6 - Identificação das medidas mitigadoras: aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e ocorram na fase de planejamento da atividade.
7 - Programa de monitoramento dos impactos
8 - Preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA
Documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
O relatório refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental:
Objetivos e justificativas do projeto
A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados
A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto
A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação
A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando-as
Diferentes situações da adoção dos projetos e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização
A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado
O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
Recomendação quanto à alternativa mais favorável (Conclusões)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por profissionais das diferentes áreas de abrangência, conforme as medidas a serem implementadas.;
 
FONTE:
Ambiente Brasil

Saneamento Ambiental

Saneamento Ambiental
Os sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos e dos resíduos sólidos urbanos, industriais e especiais contribuem sobremaneira para a melhoria da qualidade ambiental nas áreas urbanas e rurais. Contudo, a implantação desses sistemas pode implicar em impactos ambientais sobre o meio ambiente e deve ser submetida ao prévio licenciamento ambiental. Os sistemas de abastecimento de água - constituídos pelas unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição da água - podem ocasionar, entre outros, impactos ambientais sobre os cursos de água devido à remoção de cobertura vegetal na área de captação nos mananciais e inundação de ecossistemas para o reservatório de acumulação; na adução pode ocorrer degradação paisagística, instabilidade de encostas naturais devido à execução de cortes e interferência com outros usos da área. Na fase de operação, os impactos ambientais negativos estão associados à ocorrência de desequilíbrio entre disponibilidade e usos da água pela alteração do balanço hidrológico, vazamentos e infiltrações na rede, comprometendo a qualidade da água e ocasionando riscos para a saúde pública, etc.
Os sistemas de coleta e tratamento dos esgotos sanitários compreendem as redes de coleta e transporte de esgotos (coletores, interceptores e emissários), as estações elevatórias, as estações de tratamento e a disposição de efluentes e lodo. Os impactos ambientais são decorrentes das obras / supressão de cobertura vegetal, poeira, ruídos, etc - e da operação do sistema - riscos de acidentes, ocorrência de odores fétidos em estações de tratamento de esgotos (ETE's), além dos impactos potenciais relativos à disposição do lodo, que pode contaminar o solo, as águas superficiais e subterrâneas. Os resíduos sólidos urbanos, industriais e especiais quando dispostos de modo inadequado são potenciais causadores de impactos sobre o solo, as águas superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminados por organismos patogênicos, metais pesados, sais e hidrocarbonetos contidos no chorume / líquido decorrente da decomposição do lixo. O tratamento inadequado dos resíduos implica ainda em liberação de gás metano, dioxinas e outros poluentes para a atmosfera. As técnicas usadas para o tratamento de resíduos consistem na disposição em aterros comuns ou especiais, incineração, encapsulamento, desinfecção e esterilização, entre outros.
A atividade de saneamento é constituída pelos seguintes sub-grupos:
Água
Estações de tratamento de água
Sistema de Abastecimento
Sistema de captação
Esgoto
Interceptores, emissários
Rede coletora
Estação elevatória
Estação de tratamento de esgoto
Resíduos sólidos e líquidos industriais e de fossas
Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

No Brasil, parcela representativa da demanda energética é atendida pelos combustíveis ?

Petróleo e Gás
No Brasil, parcela representativa da demanda energética é atendida pelos combustíveis derivados de petróleo e gás natural, sendo que o petróleo responde por quase 90% do consumo no setor de transportes. O país possui cerca de 29 bacias sedimentares onde, das reservas de petróleo identificadas, 90% ocorre em bacias offshore, ou seja, localizadas no mar. A conciliação da exploração e produção de petróleo com a conservação ambiental requer instrumentos de controle ambiental específicos de modo a prevenir e/ou mitigar os danos ambientais decorrentes da atividade. Os impactos ambientais potenciais da indústria petrolífera são variados, sendo os mais conhecidos da população aqueles associados aos vazamentos nos petroleiros e terminais de petróleo, que provocam a contaminação e degradação ambiental de mares e praias. Entretanto, outros impactos ambientais são inerentes à atividade, que pode provocar: alterações da qualidade da água e contaminação de sedimentos marítimos, interferência com rotas de migração e período reprodutivo de cetáceos, quelônios, sirênios e grandes pelágicos; interferência com áreas coralíneas, manguezais e com usos sociais relacionados à atividade pesqueira.
A exploração do petróleo compreende várias fases. Na fase de atividade sísmica pode ocorrer, a redução temporária da pesca em função dos disparos de ''airguns'' e da área ocupada pelo arranjo sísmico (cabos sismográficos). A perfuração marítima pode ocasionar impactos relacionados à toxidade dos fluídos de perfuração, deposição de cascalho no fundo do mar, principalmente em áreas de corais, além de vazamentos de óleo. Na fase de produção marítima podem ocorrer vazamentos e impactos associados ao descarte da água de produção, bem como impactos sobre a socioeconomia ocorrendo significativa mudança na estrutura e organização da sociedade regional pelo aquecimento da economia provocado pela indústria do petróleo. Ao contrário, no descomissionamento ou encerramento das atividades, os impactos relacionam-se ao advento do desemprego, diminuição da renda e arrecadação dos municípios, sobretudo quando essa etapa vem acompanhada da ausência de previsão e planejamento.
A atividade de petróleo é constituída pelos seguintes sub-grupos:
Perfuração e Produção
Sísmica
Perfuração de poços e produção de petróleo e gás
 
 

Estudos de Impactos Ambientais

Estudos Ambientais

                                                             
A premissa fundamental do licenciamento ambiental consiste na exigência de avaliação de impacto ambiental para os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento, de forma a prevenir e/ou mitigar danos ambientais que venham a afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico, comprometendo a qualidade ambiental de uma determinada localidade, região ou país.

O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, instituído pela Resolução do CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradaçãopoderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada.

O escopo do estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio.

Impactos ambientais na cadeia produtiva, distribuição e uso do biodiesel