segunda-feira, 18 de março de 2013

IMPACTO AMBIENTAL


IMPACTO AMBIENTAL
DEFINIÇÃO

IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas.
O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO: UMA PARCERIA QUE DÁ CERTO!

Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).
O estudo para a avaliação de impacto permite que uma certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.
Muitas vezes podemos encontrar grandes áreas impactadas, ou até mesmo países e estados, devido ao rápido desenvolvimento econômico, sem o controle e manutenção dos recursos naturais. A conseqüência pode ser poluição, uso incontrolado de recursos como água e energia etc.
E também podemos encontrar áreas impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz como conseqüência a ocupação urbana indevida em áreas protegidas e falta de saneamento básico.
Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

CADA CASO É UM CASO

Sabemos que Ambiente tem vários significados para pessoas e realidades diferentes. Não seria então estranho compreendermos que muitos projetos são propostos para ambientes diversos. Então, fazer uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as possíveis mudanças de características sócio-econômicas e biogeofísicas de um determinado local (resultado do plano proposto).
Devemos levar em consideração que nosso planeta é composto por muitos ecossistemas e ambientes com características próprias, não podendo haver um padrão único para o estudo.
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

É imprenscindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

RIMA

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.

Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.

BIBLIOGRAFIA:

TAUK, Sâmia Maria. ANÁLISE AMBIENTAL: Uma visão multidisciplinar.
Editora Unesp, 206 pg.

________, INTRODUÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, texto
da graduação do curso de Ecologia/Unesp - Rio Claro, 36 pg.
Texto de Raquel Baraldi Ramos Soares

Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira”, afirma a ministra Izabella Teixeira.


SOPHIA GEBRIM

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como diferencial a favor do produtor agrícola brasileiro foi destacado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã desta segunda-feira (11/03), na Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo, na capital paulista. Na ocasião, a ministra firmou parceria, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, para promoção da regularização ambiental de imóveis rurais, que será feita a partir da implantação do CAR.

“O Brasil já é um país que protege as suas florestas e tem uma legislação ambiental estruturada, com áreas de preservação ambiental e reservas legais bem delineadas”, disse a ministra. Dessa forma, muitos países buscam aprimorar suas legislações ambientais para tornem-se mais competitivos no mercado global. “Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira, está na hora de tornar esse ponto ambiental um atrativo a mais, um diferencial no mercado internacional”, acrescentou.

GRANDE PRODUTOR

Izabella destacou também o papel estratégico do Brasil na produção de alimentos. “É cada vez mais importante o nosso papel de grande produtor, o mundo não pode abrir mão da produção agrícola brasileira”, salientou. Para ela, assim como o país é referência no agronegócio, também é destaque em riqueza e biodiversidade. “Todo produtor sabe que não pode abrir mão da água, tão importante quanto outros fatores para a produção, o que faz com que cada vez um número maior de pessoas trabalhem com a sustentabilidade dos ecossistemas”, afirmou. 

O ministro Mendes Ribeiro Filho reiterou o compromisso firmado por meio da parceria, que prevê, entre as ações do Ministério da Agricultura, a divulgação da importância do CAR para o produtor rural, o apoio à mobilização de proprietários e posseiros rurais para a inscrição no Cadastro e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no âmbito do Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). 

SAIBA MAIS

O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal). O Cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O CAR é a identidade do imóvel rural e irá gerar uma série de benefícios aos produtores que fizerem o cadastro do seu imóvel, como a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

Durante o ato de cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.