segunda-feira, 4 de março de 2013

Saneamento Ambiental na APA do Pratigí

Considera-se Saneamento Ambiental o conjunto de ações, serviços e obras que têm por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana, controle de vetores de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas.
Nesse contexto, o Saneamento Básico é tido como as ações, serviços e obras considerados prioritários em programas de saúde pública, notadamente o abastecimento público de água e a coleta e tratamento de esgotos e a disposição adequada de resíduos sólidos.
Relativamente às ações de manejo de resíduos sólidos, no âmbito dos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, balizado pela Resolução CONAMA 005/93, que contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública;
 
A EMPRESA DIGITAL desenvolve, para as iniciativas pública e privada, em todo o território nacional, projetos específicos de saneamento ambiental, tais como:

Projetos de Aterros Sanitários e Industriais
Estudos para Viabilização de Áreas para Instalação de Aterros Sanitários
Projetos de Estação de Tratamento de Esgotos
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de determinados empreendimentos, bem como daquelas atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, além dos empreendimentos capazes de causar qualquer degradação ambiental.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento Ambiental é essencial para garantir a qualidade ambiental tornando-se, assim, ferramenta de fundamental importância aos empreendedores permitindo-lhes, entre outras, a identificação dos efeitos ambientais do seu negócio e de que maneira esses efeitos podem ser gerenciados.

A partir de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, criou importantes dispositivos de controle ambiental, iniciando com a Resolução nº 01 que tornou obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), para o licenciamento prévio de determinados empreendimentos, perante o órgão ambiental competente.

No entanto, outros estudos ambientais têm sido exigidos pelos órgãos ambientais para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como por exemplo, o PCA - Plano de Controle Ambiental, o RCA - Relatório de Controle Ambiental, e o PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, entre outros, conforme previsto nas Resoluções CONAMA 001/86, 011/86, 009/90 e 010/90 sem, contudo, haver diretrizes específicas regulamentadas pelo CONAMA para a elaboração dos mesmos.

No Estado de São Paulo e para aqueles casos previstos no art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, o empreendedor deverá requerer a licença ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente, devidamente instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP. Após análise do mesmo o órgão ambiental poderá indeferir o pedido de licença, em razão de impedimentos legais e/ou técnicos, exigir a apresentação de EIA/Rima ou pode ser RCA/RAS, até mesmo, dispensá-la.

A Fundação Grupo Boticário adota um calendário fixo para inscrição, análise e seleção de propostas

A Fundação Grupo Boticário adota um calendário fixo para inscrição, análise e seleção de propostas (clique aqui).

Para o Edital de Apoio a Projetos são dois períodos para inscrições em cada ano, conforme os seguintes períodos:
1º semestre - da primeira quinzena de janeiro até 31 de março*
2º semestre - da primeira quinzena de julho até 31 de agosto*
*Até às 23h59 (Horário de Brasília)

Para o Edital de Apoio a Projetos Fundação Araucária & Fundação Grupo Boticário apenas um período é aberto para inscrição ao ano:
2º semestre - da primeira quinzena de julho até 31 de agosto*
*Até às 23h59 (Horário de Brasília)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS
A Fundação Grupo Boticário adotou formulários on-line próprios para a apresentação das propostas de projetos. Propostas apresentadas fora desses formulários serão automaticamente desclassificadas.
Para que a inscrição da proposta seja validada, é necessário atender todos os requisitos, conforme descrito nos formulários e nas orientações disponíveis de cada linha de apoio.
EDITAL DE APOIO A PROJETOS
Antes de preencher o formulário de inscrição, clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma para submissão de proposta para o Edital de Apoio a Projetos.
Formulário on-line. (clique aqui).
EDITAL DE APOIO A PROJETOS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
Por ser um edital em parceria, tanto a Fundação Araucária quanto a Fundação Grupo Botícário estão aptas a receber propostas, no entanto, para um direcionamento mais adequado, devem ser observadas as normas e especificidades de cada uma.

Clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma da Fundação Grupo Boticário.
Clique aqui para conferir as especificações, orientações e cronograma da Fundação Araucária.

Um diferencial deste Edital é a possibilidade de apoio a Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa de natureza pública, como sede e CNPJ no Estado do Paraná, os quais deverão direcionar suas propostas somente ao formulário da Fundação Araucária. Clique aqui.

Instituições sem fins lucrativos de natureza privada, com sede e CNPJ no Estado do Paraná, devem direcionar suas propostas ao formulário da Fundação Grupo Boticário. Clique aqui.

Institutos de Pesquisa de natureza privada, sem fins lucrativos, como sede e CNPJ no Estado do Paraná, podem optar pelos formulários disponíveis. Para um melhor direcionamento, recomenda-se a leitura das normas e especificações de cada uma das Fundações.
 
 
Fonte: