sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A padronização dos processos de empresas que se utilizem de recursos ambientais ou que causem impactos ambientais

 
 

A necessidade de padronização dos processos de empresas que se utilizem de recursos ambientais ou que causem impactos ambientais por algum de seus processos surgiu na década de 90, quando se concretizou a consciência dos impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo, que ainda são um grande problema para autoridades e organizações ambientais.

Em 1993, a ISO criou o Comitê Técnico TC 207 com o objetivo de desenvolver normas (série 14000) nas seguintes áreas envolvidas com o meio ambiente: sistemas de gestão ambiental, auditorias, rotulagem ambiental, avaliação da performance ambiental, análise de ciclo de vida, definições e conceitos, integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento de produtos, comunicação ambiental e mudanças climáticas.

O Subcomitê 1 desenvolveu a norma ISO 14001, a mais conhecida das normas da série 14000, que estabelece as diretrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema que gerencie a questão ambiental dentro da empresa, ou seja, um sistema de gestão ambiental.

 
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal que deve ser observada antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo, o meio ambiente, e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante.

A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como:

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
 
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
 
A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

Licenciamento Ambiental: Obrigação legal

No Estado Da Bahia, http://www.seia.ba.gov.br/regularizacao-ambiental/licenciamento-ambiental  o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais Lei n°9065.
O Instrumento de política e gestão ambiental estabelecido em legislação federal (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e em legislação estadual (Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações), tendo por objetivo avaliar previamente os projetos e ações com potencial de impacto no ambiente, mediante exame sistemático ao longo das suas distintas fases de planejamento, implantação e operação.
A matéria ambiental tem competência concorrente, sendo o Estado competente para legislar sobre o tema, resguardadas as competências exclusivas da União. Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local, obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada.
A regularização ambiental no Estado da Bahia é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente. A Lei Estadual nº 10.431/2006, posteriormente alterada pela Lei 12.377 de 28 de dezembro de 2011 estabelece competências, critérios e diretrizes relacionados a regularização ambiental no estado da Bahia e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento).
A regularização ambiental se fará mediante a integração dos procedimentos de licenciamento ambiental, autorizações ambientais, de controle florestal, outorga de uso de recursos hídricos e a anuência do órgão gestor de Unidade de Conservação, por meio da formação de processo único que contemple todos os atos administrativos necessários à regularização ambiental do empreendimento ou atividade, por fase.
Como forma de institucionalizar a integração das Políticas Estruturantes de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e a modernização e qualificação do processo de gestão ambiental na Bahia, foi sancionada no mês de dezembro de 2011 a Lei nº 12.377/2011 alterando a 10.431/2006, trazendo novas modalidades de licenciamento: a Licença de Regulamentação (LR), concedida para regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, mediante recuperação ambiental e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) concedida eletronicamente para empreendimentos de pequeno e médio portes.
Alem destas, as licenças podem ser de diferentes tipos, a depender da fase, impacto e tipologia do projeto: Prévia (LP), Implantação (LI), Prévia de Operação (LPO), Operação (LO), Alteração (LA), Unificada (LU), Regularização (LR), Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), alem das Autorizações Ambientais.
As autorizações ambientais são concedidas pelo INEMA para a implantação ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário; a execução de obras que não resultem em instalações permanentes; a requalificação de áreas urbanas subnormais; o encerramento total ou a desativação parcial de empreendimentos ou atividades e a execução de obras que possibilitem a melhoria ambiental.
As licenças previstas poderão ainda, de acordo com o nova lei, ser concedidas por plano ou programa, ou ainda, de formaconjunta para segmento produtivo, empreendimentos similares, vizinhos ou integrantes de pólos industriais, agrícolas, turísticos, entre outros, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades e deverão fazer parte do Sistema Estadual de Informações Ambientais da Bahia (SEIA).
Leia mais:
 

Base estrutural do relacionamento com a sociedade

A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.

Melhoria da imagem pública e acesso a novos mercados

Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença ambiental é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

Tipos de licença ambiental

Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

ISO 14000 – Gestão Ambiental

ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela ISO (International Organization for Standardization) que estabelece diretrizes para a área de gestão ambiental em empresas.

 

ISO 14001 – Sistema de Gestão do Meio Ambiente

Tudo que fazemos produz impacto e nosso planeta já começou a nos cobrar por nossas ações.

Objetivos da ISO 14001

A alma da ISO 14001 é a identificação de aspectos e impactos ambientais e a elaboração de um programa para reduzir esses impactos, através de controles, metas e monitoramento a organização começa a reduzir ou eliminar seus impactos ambientais.
Grandes negócios como o setor automotivo, petroquímico e atualmente a produção de linha branca estão exigindo a certificação de seus fornecedores e tudo indica que em médio prazo essa norma será critério para a maioria dos clientes na compra de produtos e serviços.
A ISO 14001 tem vários princípios do sistema de gestão em comum com os princípios estabelecidos na série de normas ISO 9000, e se aplica a qualquer tipo de empresa, independente de suas características.
São objetivos da ISO 41001:
• Estabelecer a criação, manutenção e melhoria do sistema de gestão ambiental;
• Verificar se a empresa está em conformidade (de acordo) com sua própria política ambiental e outras determinações legais;
• Permitir que a empresa demonstre isso para a sociedade;
• Permitir que a empresa possa solicitar uma certificação/registro do sistema de gestão ambiental, por um organismo certificador externo, por meio de uma auditoria para verificação da conformidade e adequação do sistema de gestão ambiental implantado na organização.

Implantação da ISO 14001

A implantação da ISO 14001, entre outras coisas, ajuda a:
• Fortalecer a imagem e a participação no mercado;
• Reduzir incidentes que impliquem responsabilidade civil;
• Conservar matérias-primas e energia;
• Facilitar a obtenção de licenças e autorizações;
• Manter boas relações com a comunidade;
• Atender critérios de certificação do cliente.

Estrutura da ISO 14001

A estrutura da ISO 14001 – Meio Ambiente e da OSHAS 18001 – Medicina e Segurança é a mesma, mais simples que a da ISO 9001 e mais objetiva, completamente baseada no PDCA – Plan, Do, Check e Action:
• Requisitos gerais
• Política
• Planejamento (aspectos, requisitos, objetivos, programas)
• Implementação e operação (estrutura, treinamento, comunicação, documentação, operação, emergências)
• Verificação e ação corretiva (monitoramento, medição, NC, AC e AP, registros, auditorias, análise)

Definições

A ISO 14001 traz definições para os seguintes termos utilizados na norma:
• Melhoria contínua;
• Ambiente;
• Aspecto ambiental;
• Impacto ambiental;
• Sistema de gestão ambiental;
• Sistema de auditoria da gestão ambiental;
• Objetivo ambiental;
• Desempenho ambiental;
• Política ambiental;
• Meta ambiental;
• Parte interessada;
• Organização.
 
 
 

Relação de Programas

 
 
 

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