quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prazo para elaboração dos planos estaduais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos entra na reta final

 

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Especialista do Ministério do Meio Ambiente aponta a elaboração consorciada dos planos como opção mais viável
Dois de agosto é a data-limite para que estados e municípios concluam seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (PGIRS), e encaminhem ao Governo Federal. A obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12305/2010. O ente federado que
Até 2014, todos os lixões devem ser desativados e apenas os rejeitos devem ser encaminhados para aterros sanitários. FOTO ( Arquivo Público)
 não apresentar o respectivo Plano no prazo previsto, não receberá verbas da União para investir no setor. O prazo para a elaboração dos planos começou a contar quando a PNRS foi sancionada há dois anos.
A elaboração obedece a critérios técnicos previsto em lei. Dentre as iniciativas que devem ser contempladas no documento estão o desenvolvimento de ações e programas para a valorização e organização de cooperativas e catadores, identificação de pontos e atividades geradoras de resíduos e incentivo à criação de fontes de emprego e renda a partir da reciclagem.
O desenvolvimento dos PGIRS pode ser individual ou integrado por meio de consórcio público. A PNRS estabelece que as ações consorciadas terão preferência na destinação de recursos dos Ministérios do Meio Ambiente e Cidades. “A PNRS privilegia os consórcios para canalizar os recursos por uma série de vantagens, não só econômicas como escala, amortecimento dos impactos causados pela alternância do poder executivo nos municípios consorciados, gestão integrada dos resíduos (…) sem contar que um só plano é válido para todos os consorciados” explica o gerente de Projetos da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Saburo Takahashi.
Segundo Takahashi, o MMA tem noção das dificuldades existentes na formalização de um consórcio, mas, após formado, não há limites para sua atuação. “A visão é bem mais ampla do que seria para um só município” exemplifica.
 
 

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