quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Auditoria Ambiental

Toda atividade econômica gera impactos sobre os ecossistemas, seja pela demanda sobre os recursos naturais (água, solo e biodiversidade), seja pelo aumento das várias formas de poluição ou pelo surgimento dos passivos ambientais.
Anteriormente os grandes projetos industriais eram executados sob o argumento da necessidade irrefreável de priorizar o desenvolvimento econômico, objetivando a geração de riquezas, emprego, tributos, etc.
O meio ambiente constituía um parâmetro de menor relevância, ignorado como se os eventuais impactos ambientais não representassem riscos.
Assim, o meio ambiente foi considerado durante décadas como um parâmetro menor no processo de análise e decisão empresarial, propiciando que projetos inviáveis pudessem ser implantados e operados impunemente.
Estas distorções demonstram a necessidade de que a análise de viabilidade econômica considere a componente ambiental sob o risco de superestimar as reais potencialidades do projeto.
Em outras palavras, se não analisarmos os componentes ambientais e seus desdobramentos poderemos contribuir para a aprovação de projetos inviáveis já em sua origem.
A auditoria ambiental surgiu nos EUA durante a década de 70, tornando-se uma ferramenta de gerenciamento para identificar antecipadamente os problemas que as empresas poderiam provocar com sua operação.
Inicialmente as empresas americanas pretendiam utilizar a auditoria ambiental com os seguintes objetivos:
  • Garantir que sua produção estava em conformidade com a legislação ambiental;
  • Reduzir o absenteísmo e o tratamento de saúde de seus funcionários;
  • Reduzir os custos decorrentes de reparos/adequação em sua estrutura física;
  • Definir as alternativas tecnológicas mais adequadas para minimizar seus impactos ambientais, tais como a instalação de filtros, substituição de máquinas e/ou matéria prima, etc.;
  • Obter uma imagem positiva da empresa e de seus produtos perante um mercado consumidor cada vez mais exigente e consciente das questões ambientais.
A auditoria ambiental proporciona informações sobre o empreendimento/projeto em análise que poderão ser de interesse para diversos grupos de usuários, dentre os quais podemos destacar:
a) Proprietários/Acionistas:
Este grupo de usuários tem interesse em garantir o valor de seu investimento, evitando que a empresa opere sem observar a necessária conformidade com a legislação ambiental,
Em casos de não conformidade a empresa poderá sofrer pressões dos consumidores, afetando a sua imagem perante o mercado, além dos gastos financeiros com a eventual aplicação de multas pelos órgãos ambientais.
Assim, a auditoria ambiental atua preventivamente, identificando distorções logo na sua origem, fazendo com que os custos para adequação de processos e procedimentos, bem como os ressarcimentos pelos danos gerados ao meio ambiente sejam menores.
No caso dos acionistas, mesmos aqueles minoritários, esse tipo de informação é uma proteção contra eventuais irregularidades que possam se traduzir na formação dos chamados passivos ambientais que podem ocasionar graves consequências para a saúde financeira da empresa.
Uma empresa que seja apontada como responsável por acidentes ambientais ou pela geração de passivos ambientais ainda sem tratamento/destinação pode sofrer pressões da sociedade cujos reflexos poderão alterar seu balanço.
b) Investidores:
A auditoria ambiental também pode fornecer suporte para que os investidores definam suas estratégias de investimento.
Em geral, as empresas possuem grande restrição quanto à circularização de informações acerca de seus processos produtivos e probabilidade de risco ambiental associado, tornando-se pouco transparentes aos investidores.
A pressão da sociedade e a consequente elaboração de leis ambientais mais rigorosas levaram a uma mudança de comportamento por parte das empresas.
Hoje muitas empresas têm interesse em associar sua imagem a processos produtivos “limpos” e ambientalmente sustentáveis, conquistando novos mercados consumidores e atraindo novos investimentos.
Os investidores também observam a questão ambiental com atenção, pois uma empresa com passivos ambientais pode ser sinônimo de graves reflexos financeiros, inviabilizando processos de fusão ou incorporação.
c) Empresas Seguradoras
As empresas seguradoras administram risco.
Quanto maior a probabilidade de ocorrência de um sinistro, maior será o risco e, consequentemente, mais expressivo o valor a ser cobrado a título de prêmio.
O risco varia em decorrência de diversos fatores, tais como as atividades do segurado (ex. um piloto de Fórmula 1), a faixa etária do proponente de um seguro de vida, o tipo de produto fabricado em uma indústria, a ocorrência de acidentes anteriores ou mesmo os processos industriais desenvolvidos.
Ao longo do tempo, as seguradoras têm observado uma forte vinculação entre o estabelecimento do risco e o meio ambiente.
O grupo segurador CGMU, o maior da Grã-Bretanha, informa que os danos mundiais à propriedade estão crescendo aproximadamente 10% ao ano e que estamos próximos de um declínio econômico causado por mudanças climáticas.
Os desastres naturais (furacões, incêndios florestais, enchentes e secas) estão aumentando. Na década de 90 ocorreram três vezes mais desastres naturais do que na década de 60, as perdas econômicas aumentaram oito vezes e os prejuízos cobertos por seguros cresceram 15 vezes.
Em outras palavras, temos mais desastres de maior impacto e as seguradoras são cada vez mais exigentes em suas análises de risco.
A elevação da temperatura na Terra e seus reflexos na formação de furacões é outro exemplo da interação existente entre o meio ambiente e a atividade das empresas seguradoras.
O furacão Katrina trouxe uma enorme devastação nos EUA em agosto de 2005, causando a morte de 1836 pessoas e o comprometimento da infraestrutura local, inclusive com a destruição de 30 plataformas de petróleo e a queda de 24% da produção americana de petróleo no Golfo do México.
A empresa americana Risk Management Solutions, responsável pela avaliação dos custos de desastres naturais para seguradoras e instituições financeiras, afirmou que os custos com seguros ultrapassaram os US$ 60 bilhões, com um prejuízo total superior a US$ 150 bilhões.
A auditoria ambiental pode auxiliar as empresas seguradoras a estimar com maior grau de precisão o risco de acidentes ambientais e os seus reflexos em plantas industriais, infraestrutura urbana e atividades econômicas, facilitando o cálculo dos prêmios de seguro.
d) Órgãos Ambientais
Os órgãos ambientais são responsáveis, dentre outras ações, pelo controle das atividades com potencial de impacto sobre o meio ambiente.
A auditoria ambiental é um instrumento gerencial que pode fornecer informações acerca do “estado ambiental” dos empreendimentos, destacando:
  • A manutenção preventiva de equipamentos;
  • A operação e processos industriais desenvolvidos na empresa;
  • A elaboração de plano de contingência para casos de acidentes;
  • A responsabilização por acidentes;
  • O risco ambiental do empreendimento;
  • A existência de passivos ambientais e sua redução/neutralização, etc.
A realização periódica de auditorias ambientais possibilita a identificação das áreas com maior potencial de risco, os principais problemas e as soluções tecnológicas mais adequadas, contribuindo para a elaboração de uma política ambiental mais eficaz.
Devemos observar que a adoção de auditorias ambientais proporciona uma atuação preventiva por parte dos órgãos ambientais, permitindo a identificação precoce de áreas de risco e de passivos ambientais.
e) Sociedade Civil Organizada e Organizações Não Governamentais
As auditorias independentes podem ser contratadas por grupos sociais ou por ONG’s com o objetivo de desenvolver trabalhos técnicos de análise acerca de temas tais como o risco ambiental associado a determinado projeto industrial ou mesmo a responsabilização por acidentes.
Assim, as auditorias podem fornecer informações técnicas que nortearão a ação das ONG’s e da própria sociedade organizada no sentido de cobrar de empresários e políticos um posicionamento mais equilibrado que permita alcançar o desenvolvimento socioeconômico em sintonia com a utilização racional dos recursos naturais.

A Auditoria Ambiental e suas Aplicações

Toda atividade econômica gera impactos sobre os ecossistemas, seja pela demanda sobre os recursos naturais (água, solo e biodiversidade), seja pelo aumento das várias formas de poluição ou pelo surgimento dos passivos ambientais.
Anteriormente os grandes projetos industriais eram executados sob o argumento da necessidade irrefreável de priorizar o desenvolvimento econômico, objetivando a geração de riquezas, emprego, tributos, etc.
O meio ambiente constituía um parâmetro de menor relevância, ignorado como se os eventuais impactos ambientais não representassem riscos.
Assim, o meio ambiente foi considerado durante décadas como um parâmetro menor no processo de análise e decisão empresarial, propiciando que projetos inviáveis pudessem ser implantados e operados impunemente.
Estas distorções demonstram a necessidade de que a análise de viabilidade econômica considere a componente ambiental sob o risco de superestimar as reais potencialidades do projeto.
Em outras palavras, se não analisarmos os componentes ambientais e seus desdobramentos poderemos contribuir para a aprovação de projetos inviáveis já em sua origem.
A auditoria ambiental surgiu nos EUA durante a década de 70, tornando-se uma ferramenta de gerenciamento para identificar antecipadamente os problemas que as empresas poderiam provocar com sua operação.
Inicialmente as empresas americanas pretendiam utilizar a auditoria ambiental com os seguintes objetivos:
  • Garantir que sua produção estava em conformidade com a legislação ambiental;
  • Reduzir os custos decorrentes de reparos/adequação em sua estrutura física;
  • Reduzir o absenteísmo e o tratamento de saúde de seus funcionários;
  • Definir as alternativas tecnológicas mais adequadas para minimizar seus impactos ambientais, tais como a instalação de filtros, substituição de máquinas e/ou matéria prima, etc.;
  • Obter uma imagem positiva da empresa e de seus produtos perante um mercado consumidor cada vez mais exigente e consciente das questões ambientais.
A normatização em nível internacional foi alcançada apenas na década de 90 com o desenvolvimento da Série ISO 14.000, normas desenvolvidas em caráter voluntário, sem instrumentos legais que forcem sua adoção.
No Brasil as normas da Série ISO 14.000 foram adotadas após sua tradução e publicação, a cargo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 1996, sendo que a auditoria ambiental está contemplada nas normas NBR ISO 14.010, 14.011 e 14.012, conforme a tabela a seguir.
Tabela n.º 01: Normas de Auditoria Ambiental da ABNT
Norma
Conteúdo
NBR ISO 14.010Estabelece os princípios gerais aplicáveis a todos os tipos de auditoria ambiental. Essa norma contém, também, definições acerca de termos técnicos normalmente empregados nas auditorias ambientais.
NBR ISO 14.011Esta norma está relacionada especificamente com as auditorias de Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
NBR ISO 14.012Critérios de qualificação para auditores ambientais.
Fonte: ABNT, 1994.
As Aplicações Mais Comuns da Auditoria Ambiental
Conforme mencionamos anteriormente, a auditoria ambiental é um instrumento de análise que pode ser utilizado de diversas formas, dependendo dos objetivos a serem alcançados, tais como:
a) Análise da Conformidade Legal
A auditoria ambiental voltada à conformidade legal procura verificar se uma determinada empresa observa as condicionantes e limites ambientais impostos pela legislação.
As empresas necessitam de uma orientação no sentido de atender plenamente o disposto na legislação ambiental, evitando a aplicação de multas e outras sanções legais como a paralisação temporária das atividades ou mesmo o seu fechamento definitivo.
Por outro lado, uma empresa em conformidade com os ditames legais pode dar início a um processo de certificação ambiental com vistas à obtenção de um “selo verde” dos seus produtos para, consequentemente, conquistar outros mercados consumidores.
Neste tipo de utilização da auditoria ambiental, procura-se observar, dentre outros aspectos:
  • Se os padrões de lançamento de resíduos e de efluentes na atmosfera e nos corpos hídricos estão dentro dos limites especificados pela legislação;
  • Se a empresa vem cumprindo as condicionantes impostas pelo órgão ambiental no processo de licenciamento;
  • Se a empresa auditada cumpre as normas legais no que tange ao acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos, etc.
b) Avaliação de Risco Ambiental
Quando uma empresa decide construir, ampliar ou reformar sua planta industrial, é necessário que o processo de decisão considere os aspectos da legislação ambiental, em especial no que concerne ao risco ambiental decorrente de possíveis acidentes.
A empresa poderia, para sua maior segurança, contratar uma empresa especializada em auditorias ambientais de forma a identificar todos os pontos vulneráveis de seu processo produtivo, desde a aquisição da matéria-prima até a logística de venda do seu produto final, passando pelos processos industriais e resíduos gerados.
A auditoria poderia verificar, igualmente, quais os resíduos formados no processo produtivo e apontar a melhor alternativa tecnológica para sua eliminação.
Uma vez de posse desses dados técnicos é possível a tomada de decisão acerca da real viabilidade do empreendimento.
c. Apuração de Responsabilidade em Acidentes
A legislação ambiental no Brasil determina que, em casos de acidentes, o agente responsável seja multado pela ocorrência do impacto ambiental e, ainda, promova a reparação dos danos causados.
A auditoria ambiental poderia ser utilizada para identificar o responsável pelo acidente, relacionar os danos ambientais decorrentes e valorá-los em termos financeiros, de forma a amparar ações na esfera judicial para ressarcimento dos danos.
Veja o exemplo de um vazamento de petróleo que atinge uma área turística ou com grande potencial pesqueiro.
De acordo com a legislação ambiental brasileira a empresa responsável pelo vazamento deverá ser multada pelo órgão ambiental competente, além de ser obrigada a reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Como podemos observar, a reparação dos danos decorrentes de um acidente envolve estudos profundos sobre o meio ambiente afetado e suas relações com os demais ecossistemas, além da aplicação de técnicas para valoração econômica dos impactos ambientais.
Essas ações podem ser desenvolvidas no âmbito de uma auditoria ambiental.
d. Identificação de Passivos Ambientais
Um passivo ambiental representa o valor financeiro que determinada empresa deverá assumir futuramente em razão das alterações que o seu processo produtivo impõe ao meio ambiente.
Embora estejam comumente associados a acidentes ou danos que afetam o meio ambiente os passivos ambientais possuem diversas outras origens, tais como:
  • Custos associados às ações para reparação de danos ambientais;
  • Custos de indenizações a terceiros em decorrência de acidentes ambientais;
  • Multas aplicadas por órgãos ambientais em decorrência de falhas e inconsistências apresentadas pela empresa e sua atividade produtiva;
  • Tanques de combustível deteriorados em postos de serviço;
  • Instalações industriais desativadas ou abandonadas;
  • Resíduos de processos industriais lançados sem controle na atmosfera, nos corpos hídricos e no solo;
  • Produtos descartados ao final de sua vida útil sem que sejam adotadas medidas de proteção adequada (pneus, baterias automotivas, computadores e seus acessórios, baterias de telefones celulares e outros);
  • Lixões a céu aberto;
  • Solo contaminado pelo uso de agrotóxicos;
  • Manutenção de equipes ou departamentos voltados para a questão ambiental;
  • Aquisição preventiva de equipamentos para controle da poluição; etc.
Os passivos ambientais representam custos que, em muitas oportunidades, são elevados o suficiente para inviabilizar processos de aquisição ou fusão entre empresas.
Caso a empresa compradora não observar a existência de passivos ambientais de responsabilidade da empresa a ser adquirida o risco associado à transação será potencializado, pois os custos destinados a conter ou remediar os passivos não estará contemplado nos cálculos iniciais.
Assim, a auditoria ambiental pode ser extremamente útil no sentido de permitir o cálculo mais justo e acurado de valores em processos de compra ou fusão de empresas, identificando:
  • A existência de passivos ambientais;
  • A natureza dos passivos identificados;
  • A responsabilidade pela eliminação dos passivos;
  • As tecnologias existentes para redução dos riscos associados aos passivos;
  • O custo financeiro para adoção das medidas preconizadas;
  • O período de tempo necessário para eliminar os passivos.
e. Certificação Ambiental
A busca de novos mercados consumidores é uma necessidade imperiosa para as empresas em um mundo globalizado e o meio ambiente é uma das condicionantes que vêem sendo consideradas na conquista de novos mercados, dada a exigência dos consumidores.
Veja o caso de uma empresa de móveis que utiliza o mogno da Amazônia de forma predatória ou não sustentável.
Ao tentar vender seus produtos em países mais desenvolvidos onde a sociedade possui considerável nível de conscientização, a empresa enfrentará barreiras legais associadas ao meio ambiente, sendo proibida de vender.
Os consumidores da Europa, EUA e Japão demandam produtos elaborados de forma racional e ambientalmente sustentável e, em futuro próximo, esse comportamento deverá ser ampliado para um leque maior de produtos, forçando os produtores e exportadores a adotar novos processos produtivos que garantam a sustentabilidade ambiental de sua produção.
Mas qual é a garantia ou certeza que um consumidor inglês ou alemão pode ter de que a sua nova mesa de mogno foi fabricada com madeira obtida em cultivos sustentados? Ele não corre o risco de “comprar gato por lebre” ?
A garantia está no processo de Certificação Ambiental, onde as empresas produtoras se submetem a um rigoroso exame em suas instalações, processos industriais e fornecedores de matéria-prima de forma a atestar que o seu produto apresenta sustentabilidade.
Uma vez de posse desse Certificado Ambiental, conhecido também como “selo verde”, a empresa garante o seu acesso a um mercado consumidor mais exigente e que está disposto a pagar um sobrepreço pela qualidade do produto.
A Certificação Ambiental é obtida mediante o atendimento pela empresa de uma série de condicionantes e etapas que atestarão a qualidade e sustentabilidade do processo produtivo e sua adequabilidade aos ditames legais.
Isso envolve, obviamente, um processo semelhante ao de uma auditoria ambiental destinada a verificar os procedimentos da empresa face à legislação ambiental e, também, se a empresa tem condições de comprovar a utilização de um manejo sustentável dos recursos naturais à disposição no seu parque industrial.
A citada verificação é continuada uma vez que as empresas poderiam agir de má fé e ajustar seus processos apenas momentaneamente para receber sua certificação, voltando ao padrão anterior.
Assim, as empresas que já obtiveram o seu Certificado Ambiental ou “selo verde” são submetidas posteriormente à sucessivas auditorias para atestar a manutenção dos padrões exigidos pela legislação e pelo mercado consumidor, o que garante a perpetuação das práticas e políticas ambientais sustentáveis ao longo dos anos.
 
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