terça-feira, 21 de agosto de 2012

Saneamento básico e gestão ambiental

 

O Plano de Saneamento Básico, instituído sob a Lei 11.445/07, define o saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
No Brasil, esses serviços são prestados por órgãos públicos ou privados, tais como: companhias estaduais e municipais de saneamento básico, fundações, consórcios intermunicipais, empresas privadas de saneamento básico e associações comunitárias.
Em 2000 o IBGE promoveu uma pesquisa sobre as condições de saneamento básico de todos os municípios brasileiros, buscando avaliar a oferta e a qualidade dos serviços prestados e analisar as implicações diretas com a saúde e qualidade de vida da população.
Do estudo concluiu-se que, na época de sua realização, 116 municípios brasileiros não possuíam nenhuma rede de distribuição de água, serviço essencial para as populações, em especial em relação aos riscos que sua ausência pode causar à saúde. Desses municípios, 56% encontram-se na região nordeste do país. Quanto ao esgotamento sanitário, o estudo revelou que dos 4.425 municípios existentes no Brasil, menos da metade (47,3%) dispunha do serviço.
Sobre a drenagem urbana, item fundamental no planejamento das cidades em razão das inundações e alagamentos causados pelas chuvas, a pesquisa constatou que, independente da extensão da rede e de sua eficiência, 78% dos municípios possuíam o serviço. O estudo relevou, também, que em 73,4% desses municípios não existem instrumentos regulatórios do sistema, itens importantes em seu planejamento. Sobre a limpeza urbana e coleta de lixo, o IBGE constatou que 63,6% dos municípios utilizavam lixões, enquanto apenas 32,3% usavam aterros adequados para o depósito do lixo.
A responsabilidade pelo combate à poluição e pela oferta de saneamento básico a todos os cidadãos brasileiros está prevista na Constituição Federal. Nela está garantida também a proteção ao meio ambiente, o qual é definido, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), como conjunto do sistema externo físico e biológico, no qual vivem o homem e os outros organismos.
No Brasil, a gestão ambiental urbana é direcionada para a sustentabilidade social e ambiental. Busca-se garantir a qualidade de vida da população através de programas de capacitação municipal e da correta utilização dos resíduos sólidos. Para tanto, segundo Ministério do Meio Ambiente, é preciso promover a organização e inserção dos catadores na cadeia produtiva, disseminar os conceitos de redução, reutilização e reciclagem, utilizar tecnologias mais limpas nos processos produtivos, desenvolver produtos potencialmente recicláveis, difundir a importância das responsabilidades para com os resíduos sólidos e dar preferência ao consumo de materiais reciclados e recicláveis.

Fonte: Portal online do IBGE
Portal online do Ministério do Meio Ambiente
Portal online do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

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