quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Áreas de atuação do Biólogo

Meio Ambiente e Biodiversidade
Aquicultura: Gestão e Produção;
Arborização Urbana;
Auditoria Ambiental;
Bioespeleologia;
Bioética;
Bioinformática;
Biomonitoramento;
Biorremediação;
Controle de Vetores e Pragas;
Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
Desenvolvimento, Produção e Comercialização; de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos;
Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
Ecodesign;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Fiscalização/Vigilância Ambiental;
Gestão Ambiental;
Gestão de Bancos de Germoplasma;
Gestão de Biotérios;
Gestão de Jardins Botânicos;
Gestão de Jardins Zoológicos;
Gestão de Museus;
Gestão da Qualidade;
Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
Gestão de Recursos Pesqueiros;
Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos;
Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos;
Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
Licenciamento Ambiental;
Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
Microbiologia Ambiental;
Mudanças Climáticas;
Paisagismo;
Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense;
Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas;
Responsabilidade Socioambiental;
Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
Saneamento Ambiental;
Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade.

Biotecnologia e Produção
Biodegradação;
Bioética;
Bioinformática;
Biologia Molecular;
Bioprospecção;
Biorremediação;
Biossegurança;
Cultura de Células e Tecidos;
Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs);
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos;
Engenharia Genética/Bioengenharia;
Gestão da Qualidade;
Melhoramento Genético;
Perícia/Biologia Forense;
Processos Biológicos de Fermentação e Transformação;
Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção.

Saúde
Aconselhamento Genético;
Análises Citogenéticas;
Análises Citopatológicas;
Análises Clínicas;
Análises de Histocompatibilidade;
Análises e Diagnósticos Biomoleculares;
Análises Histopatológicas;
Análises, Bioensaios e Testes em Animais;
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;
Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;
Bioética;
Controle de Vetores e Pragas;
Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos;
Gestão da Qualidade;
Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
Perícia e Biologia Forense;
Reprodução Humana Assistida;
Saneamento;
Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
Terapia Gênica e Celular;
Treinamento e Ensino na Área de Saúde;
Gestão de Bancos de Células e Material Genético. Genético;
Fonte: Conselho Regional de Biologia - 4ª Região

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS

Em tempos de foco nas questões ambientais, trazendo para agenda atual a preocupação com a sustentabilidade do planeta e a necessidade de todos terem compromissos com a diminuição do passivo ambiental que hoje contabilizamos, somado à concorrência voraz derivado da globalização e ainda a alardeante espanção do consumismo, surge a necessidade das empresas (de todos os setores) se “apresentarem” para o mercado com uma imagem ambientamente responsável.

Uma empresa que se preocupa com sua imagem e ainda se propõe a atuar com responsabilidade sócio-ambiental tem a necessidade de ter um Sistema de Gestão Ambiental e o ponto de partida para elaboração e/ou implementação do mesmo é sem sombra de dúvida a educação ambiental, permeando todas as etapas do SGA, incluindo o seu conteúdo e sua práxis nas ações das empresas, dos seus administradores, colaboradores, acionistas, clientes e ainda no ambiente ao qual a mesma esta inserida.

A educação ambiental envolve diversas atividades articuladas e sistematizdas com didática e metodologia especificas, além de ser fundamental a participação de todos os setores da empresa, sendo capaz de viabilizar a construção de uma ferramenta fundamental do sistema de gestão ambiental, não podendo de forma alguma ser introduzido de cima para baixo como uma determinação administrativa “hierarquizada” e sim construida coletivamente, garatindo a responsabilização de todos no processo.

O próprio processo de sensibilização (que é uma das etapas iniciais do SGA) é a materialização da educação ambiental e não pode ficar restrita a treinamentos e capacitações dos funcionários de uma empresa, mas deve perpassar todas as atitudes, desde como um colaborador opera uma determinada máquina até como ele se envolve no compromisso da melhoria do desempenho ambiental e operacional da organização.

Como expressa Lucie Sauvé da Université du Québec à Montréal, em seu artigo Educação ambiental: possibilidades e limitações, “a educação ambiental integra uma verdadeira educação econômica: não se trata de “gestão do meioambiente”, antes, porém, da “gestão” de nossas próprias condutas individuais e coletivas com respeito aos recursos vitais extraídos deste meio”, garatindo que os conhecimentos apropriados pelos colaboradores de uma determinada empresa ultrapasse suas fronteiras e transforme sua convivência diária com atiudes sustentáveis.

Organizações de quaisquer setores que introduzem em sua gestão principios de educação ambiental e até mesmo que viabilizam a elaboração/construção de sistemas de gestão ambiental além de garantir uma melhoria da imagem de sua marca no mercado, otimizam recursos em seus investimentos, reduzem sensivelmente seus custos de produção, melhora a qualidade de vida dos seus colaboradores e clientes, evita incidências de multas oriundas do descumprimento da legislação vigente e ainda contribui para preservação do planeta.

Apesar das transformações no enfoque da política-econômica mundial em relação à sustentabilidade, ainda não conseguimos mudar paradigmas encrostados na cultura empresarial capitalista, que age com uma visão extremamente imediatista do lucro e ainda espera “surgir” a ampliação de um robusto mercado verde. O caminho ainda é longo e muitas vezes incerto, é preciso transformar dialeticamente a consciência de todos. Este é o grande desafio da EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

Fonte:
http://www.alagoastempo.com.br/blogs/ib-pita/1408/2012/05/24/educao-ambiental-nas-empresas.html

Lixo orgânico é transformado em negócio lucrativo no Brasil

 

A destinação inteligente do lixo úmido já é realidade em várias empresas do Brasil. Uma delas consegue faturamento médio de R$ 100 mil por mês.
Fonte: Jornal da Globo – Coluna Sustentável
Lixo é um negócio lucrativo, e muito positivo para o meio ambiente, desde que tratado corretamente. O que se joga fora de comida por ano no Brasil daria para alimentar 30 milhões de pessoas. É a população do Iraque.
Cada um de nós gera em média um quilo de lixo por dia e mais da metade disso é matéria orgânica. São 22 milhões de toneladas de alimentos que para na lixeira. Resíduos que se transformam em uma bomba-relógio ambiental na maioria das cidades brasileiras.
Abandonados a céu aberto, os resíduos orgânicos vão parar nos lixões, viram chorume, que contamina as águas subterrâneas. Gás metano, que agrava o efeito estufa. Atraem ratos, moscas e baratas, que transmitem doenças.
É nesses locais que milhares de pessoas acabam vivendo, na tentativa arriscada de ganhar a vida, mas há quem já enxergue no lixo uma maneira correta de trabalhar e excelentes oportunidades de negócio. A destinação inteligente do lixo úmido já é realidade em várias empresas do Brasil.
De restinho em restinho chega-se a cinco toneladas de lixo por mês numa fábrica de produtos de beleza. “Antes a gente desenhava o procedimento mandando para aterro e hoje a gente utiliza nosso parceiro para fazer a compostagem então é um ganho para sociedade”, fala o diretor da Lóreal Brasil, Rogério Barbosa.
Numa outra fábrica de equipamentos, os recicláveis são separados num galpão e mais recentemente, o lixo orgânico também passou a ter um destino mais nobre. Sem gastar um centavo a mais. “A gente consegue evitar que vá a aterros sanitários, cerca de 3 mil kg de resíduos orgânicos por mês”, fala o gerente de fabricação de equipamentos da White Martins, Giovani Santini Campos.
Acompanhamos a rotina de uma das primeiras empresas do Brasil a transformar lixo orgânico em negócio lucrativo. O material é levado para um imenso galpão em Magé, na região metropolitana do Rio, onde acontece a compostagem.
“A compostagem de forma natural duraria em torno de cinco a seis meses. Através de um líquido, que funciona como catalisador do processo, a gente acelera isso para em média 40 dias”, explica o diretor comercial da Vide Verde, Marcos Rangel.
Outra vantagem desse sistema é que ele reduz drasticamente as emissões de gases de efeito estufa, que provocam o aquecimento global. Nos aterros de lixo, gera-se 400 gramas de gás para cada quilo de lixo orgânico. Nas composteiras, essa emissão fica em torno de quatro gramas, por quilo, 100 vezes menos.
O que antes era resto de comida vira material seco, sem cheiro ou riscos para a saúde. Misturado à terra preta, o composto é ensacado para então se transformar em um produto cobiçado no mercado de jardinagem.
Quem quiser pode produzir adubo orgânico dentro de casa. Em pelo menos cinco mil domicílios brasileiros, a Minhocasa é o destino final do lixo orgânico.
“O resíduo orgânico que a gente pode colocar dentro desse minhocário pode ser desde as cascas de frutas e verduras, os talos, como também o alimento que já foi cozido como sobra de arroz, feijão, macarrão, casca de ovo, borra de café, pão embolorado, tudo isso é bem-vindo”, conta o sócio-fundador da Minhocasa, César Cassab Danna.
O sistema inspirado num modelo de política pública adotada da Austrália funciona até em apartamentos pequenos. Em caixas fechadas, que não exalam mau cheiro, as minhocas realizam de graça a conversão do lixo em adubo.
André Trigueiro

Educação Ambiental: quem poderá nos ajudar a base da sustentabilidade?

Helena Schiavoni Sylvestre

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As questões ambientais ganham destaque cada vez maior nas mídias e a tendência é que se torne cada vez mais acessível à população. Veículos de comunicação como os jornais impressos, a televisão, o rádio e especialmente a internet são ferramentas que ajudam na disseminação de todo e qualquer material que esteja ligado ao tema. O número de informações que se pode encontrar nestes meios é grande e na hora de buscar referências pode se tornar complicado. Tentando compartilhar seus preferidos com o lnteiro Ambiente, alguns profissionais dão algumas dicas de onde encontrar bons conteúdos sobre educação ambiental, meio-ambiente e sustentabilidade.
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Claudia Kuen Rae Chow, blogueira do setor e geóloga, diz que para se manter informada sobre o tema, visita alguns blogs com os quais ela tem mais afinidade, como o Quintal, Empresa Verde, Blog do Planeta, Energia Eficiente, Vivo Verde e Ecopolítica. Assina a revista sobre sustentabilidade Página 22 da FGV-Ces, vez ou outra acompanha o programa de TV, Cidades e Soluções e lê alguns livros sobre o assunto. Mas Claudia destaca que não segue esta rotina sistematicamente, e que geralmente busca se informar com aquilo que está em pauta. “Não me limito a alguns sites ou blogs. Faço uma busca mais geral”, finaliza a geóloga.
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Érica Sena, bióloga e ambientalista, tem várias fontes de informação e sempre busca ficar a par das novidades. Ela também costuma acessar alguns websites específicos, como o Mercado Ético, Portal Ambiente Brasil, Revista Digital Envolverde, EcoD, Planeta Sustentável, Cidades e Soluções e G1. E tem o costume de ler os principais jornais impressos em circulação e revistas como a Com Ciência, Plurale, Atitude Sustentável, Horizonte Geográfico, Época, Casa e Jardim, Super Interessante, Galileu e Terra da Gente. “Gosto de todas estas, mas compro qualquer uma sobre o tema, que eu encontrar na banca”, destaca.
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A ambientalista ainda diz que gosta de ler livros específicos de gestão ambiental, sustentabilidade, dicas ecológicas, entre outros. Alguns de seus livros de cabeceira são Princípios e Práticas de ED AMB – Genebaldo Dias, livros do jornalista ambiental André Trigueiro (Espiritismo e Ecologia, Mundo Sustentável), A Nossa Escolha – Al Gore e Desenvolvimento Sustentável: Que Bicho é Esse?, de José Eli da Veiga & Lia Zatz. “Aproveito minhas experiências e as das pessoas com as quais convivo, como dicas de passeios e reflexões. Também me atualizo sobre as publicações no Facebook, Twitter e assisto a alguns programas de TV”, completa.
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Renato Barreto, autor do blog que reúne diversas informações da temática, RB Ambiental, diz que no passado ele também tinha dúvida de onde encontrar bons conteúdos sobre educação ambiental e meio ambiente. “A resposta é ler sempre e participar de redes sociais. Hoje recebo muitos e-mails interessantes através da rede de contato que construí”. Barreto ainda indica seu antigo professor, o doutor Genebaldo Freire, como referência e diz achar essencial saber absorver o melhor de cada publicação dos jornais impressos que abordam o tema. Outra indicação dele é o blog do jornalista ambiental Vilmar Berna, mas a internet continua a ser sua principal referência. “As redes sociais hoje têm um papel fundamental na divulgação do tema”, conclui.
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Marina Nobre, pós-graduada em Desenvolvimento Regional e Planejamento Ambiental, estudante de Engenharia Ambiental e blogueira, diz que para escrever em seu blog, busca informações em sites mais conhecidos, como o MMA, órgãos estaduais, WWF, EcoDesenvolvimento, Planeta Sustentável, Ambiente Brasil. “Posteriormente, como meu objetivo era falar sobre o mercado de trabalho, também busquei em sites de Rh e emprego, textos e notícias sobre a área de meio ambiente” ressalta. Para tal fim, a estudante de engenharia busca informações em sites como Agrobase, Cia de Talentos e Vagas. Marina diz que gosta também bastante de usar as redes sociais como o Facebook e Twitter, pois “normalmente nessas redes há divulgação de empresas da área e notícias atualizadas”.
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Katarini Miguel, assessora de imprensa do Instituto Ambiental Vidágua, diz consultar vários sites e blogs, que de certa forma trazem conteúdo de educação ambiental e de formação sobre meio ambiente. Katarini destaca o EcoBlogs como uma de suas fontes favoritas. O blog traz dicas ambientais, curiosidades e idéias sustentáveis bastante interessantes. “Outro blog que eu recomendo, é o do professor Wilson Bueno. Ele é bastante crítico e realista, principalmente com relação ao marketing verde e a conduta das empresas. O que gera sempre boas discussões e comentários dos visitantes” destaca Katarini.
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Outro site que acessa diariamente é o Envolverde, que tem notícias, reportagens especiais e “não vê meio ambiente apenas como fauna e flora, mas engloba questões de cidadania, saúde, política e economia”, diz a assessora. Ela também indica o REBIA (Rede Brasileira de Informação Ambiental), o Educação Ambiental TJ com o qual o Vidágua tem parceria, o Experiencial e Com., e sites de ONGs, como o Sosma e o ISA.
A jornalista diz que gosta e utiliza mais a internet por conta da praticidade e da facilidade para acessar e encontrar conteúdo a qualquer momento e local. Apesar disso, também acompanha notícias de meio ambiente em jornais, TV e rádio.
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Na TV, destaca o Repórter ECO da TV Cultura e o Cidades Sustentáveis da Globo News, que, segundo Katarini, tratam o meio ambiente de forma adequada, com exemplos variados e mais profundidade. “Em rádio temos o programa Ecoando, da rádio Unesp de Bauru, que, além de acompanhar, também participo com uma coluna, comentando os assuntos ambientais da semana”, lembra. E, para livros de consulta, fica com o ‘Educação Ambiental’ do Genebaldo Freire e o ‘Educação Ambiental: princípio, história e formação’ de professores do Fabio Cascino, que são clássicos da área.

Dilma recebe presidente da CNA na semana em que pode vetar o Código Florestal

Estadão.com.br


A presidente Dilma Rousseff recebeu na manhã desta segunda-feira, 7, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu. O encontro aconteceu na semana em que Dilma pode vetar parte do texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. O governo já havia dado o aval para o texto do Senado enviado em dezembro à Câmara, mas deputados da bancada ruralista conseguiram aprovar mais de 30 alterações ao projeto. Por lei, a presidente tem 15 dias, a partir da data da chegada oficial do texto ao Executivo, para avaliar se derruba ou não o projeto ou parte dele.
Depois que o texto do Código voltou à pauta da Câmara e foi aprovado com as alterações feitas pelo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), a ministra da secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, sinalizou que a presidente Dilma Rousseff poderá vetar parte do Código Florestal. ”(Tenho a) convicção de que aquilo que representar anistia não terá apoio, não terá respaldo do governo”, disse. Ideli afirmou ainda que antes do final de maio sairá uma decisão sobre eventual veto.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, um dos interlocutores mais próximos da presidente, também compartilha da mesma opinião. “É público e notório que esperávamos o resultado (da votação da Câmara) que desse sequência àquilo que foi acordado no Senado. Não foi esse o entendimento da Câmara. É um poder à parte que respeitamos.” Para o ministro, Dilma vai analisar o texto aprovado na Câmara com “sangue frio e tranquilidade”.
Na sexta-feira, 4, a presidente foi surpreendida com um pedido em coro para que vete o Código Florestal, aprovado com um texto que agradou aos ruralistas e contrariou ambientalistas. A iniciativa partiu da atriz Camila Pitanga, mestre de cerimônias da entrega de cinco títulos de doutor honoris causa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Rio de Janeiro.
“Presidente, eu vou quebrar o protocolo por um instante só, para fazer um pedido: veta, Dilma! Pronto, quebrei”, disse a atriz, após chamar Dilma ao palco. A plateia, que havia aplaudido a presidente, emendou: “Veta, veta!? Dilma sorriu e aplaudiu de volta.
Desde que o Código Florestal foi aprovado na Câmara, de onde seguiu para sanção ou veto da presidente, a campanha “Veta, Dilma” tomou conta das redes sociais. Entre os pontos considerados inaceitáveis pelos ambientalistas está a suspensão ou redução de sanções para desmatadores.
A possível edição de Medidas Provisórias (MPs) pela presidente Dilma Rousseff para substituir artigos vetados por ela no Código terá o apoio de deputados federais que aprovaram o projeto. “Há um consenso e é o melhor caminho finalizar esse projeto com uma discussão conjunta entre Câmara, Senado e o governo”, disse o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), após reunião de parlamentares da Comissão da Agricultura e Pecuária da Câmara, na Agrishow, em Ribeirão Preto (SP)./ Com Rosana de Cassia – Agência Estado e Ag. Senado

Aquecimento global: pai da “hipótese Gaia” se retrata de seu alarmismo

 

James Lovelock, pai da “hipótese Gaia”,
se retrata de seu alarmismo
James Lovelock, criador da hipótese ambientalista segundo a qual a Terra formaria um só organismo “vivo” apelidado “Gaia”, admitiu em entrevista à MSNBC que foi “alarmista” a respeito de “mudança climática”.

À guisa de desencargo de consciência, comentou que também outros ambientalistas famosos, como Al Gore, caíram no mesmo erro.

Um dos pais fundadores do ambientalismo hodierno, Lovelock tem esperança de que a suspirada “mudança climática” ainda aconteça, mas lamentou que não virá tão rápido quanto ele anunciava.

Em 2006, em artigo no jornal inglês “The Independent”, Lovelock escreveu que “antes do fim deste século bilhões de homens terão morrido e os poucos casais que sobrevivam ficarão no Ártico, onde o clima ainda será tolerável”.

Agora, em entrevista telefônica com a MSNBC, reconheceu que estava “extrapolando demais”.

Parafraseando os argumentos dos cientistas objetivos, explicou:
– “O problema é que não sabemos o que é que o clima vai fazer. Há 20 anos nós achávamos que sabíamos. Isso nos levou a escrever alguns livros alarmistas – o meu inclusive – porque parecia evidente, porém não aconteceu”.

– “O clima está fazendo suas trapaças habituais. Em verdade, não há muita coisa acontecendo ainda, quando nós deveríamos estar num mundo a meio caminho da fritura”.

– “O mundo não se aqueceu muito desde o milênio. Doze anos é um tempo razoável ... ela [a temperatura] manteve-se praticamente constante, quando deveria ter ido aumentando”.

Em 2007, a revista “Time” incluiu Lovelock na lista dos 13 líderes e visionários “Heróis do Meio Ambiente”, onde também figuravam Al Gore, Mikhail Gorbachev e Robert Redford.

Interrogado se agora tinha virado um “cético” do aquecimento global, Lovelock respondeu à MSNBC: “Depende do que o Sr. entende por “cético”. Eu não sou um negacionista”.

Ele explicou que ainda acredita que a mudança climática esteja acontecendo, mas que seus efeitos serão sentidos num futuro mais longínquo do que se acreditava. “Teremos o aquecimento global, mas ficou adiado um pouco”, explicou.
“Eu cometi um erro”

Lovelock esclareceu que não se importava em dizer: “Tudo bem, eu cometi um erro”.
Na entrevista, ele insistiu que não tirava uma só palavra de seu livro base “Gaia: um novo olhar dobre a vida na Terra”, publicado em 1979. Mas reconheceu que no livro “A vingança de Gaia”, de 2006, ele tinha ido longe demais falando da Terra superaquecida no fim do século.

– “Eu deveria ter sido um pouco mais cauteloso, porém, teria estragado o livro”, brincou cinicamente.

Militantes ambientalistas só puderam concordar, embora desanimados, com o mea culpa de Lovelock.

Peter Stott, chefe do monitoramento do clima no Met Office Hadley Centre, da Inglaterra, disse que o guru foi alarmista demais prevendo que os homens seriam obrigados a viver no Ártico por causa do “aquecimento global”. Também concordou que o aquecimento dos últimos anos foi menor do que o previsto pelos modelos climáticos.

Keya Chatterjee, diretor internacional de política climática do grupo ambientalista WWF-EUA, disse em comunicado que estava “difícil não se sentir esmagado e ficar derrotista”, e sublinhou que a conversa alarmista não ajuda a convencer as pessoas.

A credibilidade das hipóteses ambientalistas está efetivamente caindo cada vez mais baixo.
Fonte:
http://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com.br/2012/04/aquecimento-global-pai-da-hipotese-gaia.html

CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, atendendo o disposto na Resolução CEPRAM nº.2929/02 e Lei Estadual nº. 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 comunica que será realizada a AUDIÊNCIA PÚBLICA, referente ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, relativos ao empreendimento PRATIGI RESORT de responsabilidade da empresa Fazenda Barra dos Carvalhos Empreendimentos Imobiliários Ltda., no dia 07 de agosto de 2012, a partir das 09:00h, no Centro de Cultura Alfredo Neto, Loteamento Dona Norma, n° 75 Baixa Fria, município de Nilo Peçanha para a qual convoca a comunidade interessada.
Salvador, 10 de julho de 2012.
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA
Secretaria do Meio Ambiente –SEMA

Jovens da Cfaf conhecem os ecossistemas do Pratigi


Os jovens da 2ª turma do Curso Técnico em Florestas da Cfaf, tiveram a oportunidade de realizar uma visita técnica a Floresta de Restinga, na Praia de Pratigi, município de Ituberá. Objetivando estudar os ecossistemas do baixo sul da Bahia tais como o Manguezal, Mata Atlântica e a Restinga.

Essas visitas permitem que os jovens tenham contato in loco, compreendam a sua dinâmica e o conhecimento adquirido possa contribuir favoravelmente para a conservação e preservação do meio ambiente. Além de possibilitar aos educandos uma ligação estreita entre a teoria e prática, uma vez que as duas necessitam estarem justapostas, para a concretização de uma educação emancipadora.  Segundo Laysa Ferreira, jovem do referido Curso “A visita foi muito extraordinária, pois pude perceber o quanto é importante a conservação dos ecossistema citados em sala de aula”.
Jovens do 2º ano, do Curso Técnico em Florestas, interagem com os jovens do 1º ano. Na oportunidade, promoveram a abordagem do tema SAF`s (Sistema Agroflorestais), objetivando promover a sensibilização e conscientização sobre o tema já que os mesmos são protagonistas e vivenciam essa realidade.

 
Os palestrantes abordaram temas ligados ao cotidiano dos educandos, despertando-os a refletirem sobre medidas tomadas por eles e pelas comunidades em relação à implantação e manejo de SAF’s. Na abordagem, também foram expostas medidas simples e úteis, aprendidas durante um ano e meio de Casa Familiar.
A iniciativa, idealizada pelos jovens, demonstra o interesse destes em socializar os conhecimentos adquiridos durante o período de Casa. Ao final do evento, os palestrantes agradeceram o carinho e parabenizou o trabalho socioeducativo realizado pela Instituição.

 
Segundo Moisés Luís, um dos jovens que protagonizou a ação, “foi gratificante para mim, ver no semblante de cada um daqueles jovens a atenção, o respeito e o compromisso acerca das atividades realizadas”.

Fonte:

 

 

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Direito Ambiental

O que é Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:
  • Órgão superior: conselho de governo  
  • Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA
  • Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
  • Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
  • Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Principais instrumentos de proteção ambiental
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
  • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
  • Plano de Controle Ambiental (PCA)
  • Relatório de Controle Ambiental (RCA)
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:
  • “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”
Além disso, a Rio-92 Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

Três princípios de ética ambiental

Resumo: Este artigo aborda três princípios correlatos aos ramos da Filosofia e da Ética, que devem ter sua aplicabilidade no estudo de Ética Ambiental, para tornar as relações entre o homem e o meio ambiente menos utilitária.

Palavras-chave: Ética Ambiental. Biocentralização. Alteridade. Cuidado. Responsabilidade.
Abrstract: This article aproaches three principles connected to the realms os Philosophy and Ethics, who need have his application in the study of Environmental Ethics, to become the relationship between the man and the environment less utilitarian.
Keywords: Environmental Ethics. Biocentralization. Alterity. Care. Responsability.
Introdução
Apesar da grande relevância quando considerada em meio aos demais ramos científicos, percebe-se que a Ética Ambiental é estudo ainda englobante da Ética, que como ciência imperativa em meio às ações do homem e regras de conduta, perpassa também pelas questões ambientais.
O que se pretende considerar nos propósitos desse itinerário, leva em conta a necessidade de uma emancipação da Ética Ambiental.
É diante da difícil missão de mudar o viés utilitário das sociedades contemporâneas, que a Ética, ciência responsável pelo estudo e definição de preceitos e condutas de caráter secular às sociedades, necessita tomar para si a minúcia do amparo para com as questões ambientais, vez que como lembra o jurista José Renato Nalini (2001, p.XXII), a ameaça ao ambiente é questão eminentemente Ética e depende de uma alteração de conduta.
Como são os princípios as bases norteadoras de qualquer ramo de conhecimento, assim é mister se proceder quanto à Ética Ambiental, para que seus alicerces possam estar devidamente embasados em fontes das quais possam jorrar demais enunciados e iniciar-se uma verdadeira aplicação e interpretação deste inovador ramo concomitantemente a demais searas do conhecimento, e em prol de um paradigma que considere a completude.
Por esta enseada, alguns princípios de caráter ético-filosófico como os da alteridade, responsabilidade e cuidado, necessitam se tornar o norte de embasamento de toda uma nova seara Ética a ser disseminada nas sociedades, pois o fato de se considerar o homem como animal superior e senhor de predomínio aos demais, jamais será capaz de cumprir a missão secularizadora dada às gerações contemporâneas.
O trabalho passará inicialmente pela revisão de alguns termos que mantém contigüidade a Ética Ambiental, tais como os conceitos de meio ambiente, Ética, direito ambiental e biocentrismo; seguindo a argumentos de estudiosos que corroboram a necessidade da Ética Ambiental e a atual crise das sociedades; para que seqüencialmente, adentre especificamente em três dos princípios hábeis a auxiliar no processo de biocentralização: os da alteridade, responsabilidade e cuidado.
1. Ética ambiental e temos correlatos
Inicialmente, imprescindível conceituar alguns termos correlatos à Ética Ambiental, cujo uso sem pormenores inviabiliza que se tracem juízos com grau de cientificidade adequado ao tema.
A palavra “conceito” advém do latim conceptus, definido pelo Aurélio (2004) como a “[...] representação dum objeto pelo pensamento, por meio de suas características gerais”. Adentrando mais especificamente em sua definição filosófica, diz respeito a “[...] todo processo que torne possível a descrição, a classificação e a previsão dos objetos cognoscíveis” (ABBAGNANO, 1982, p.151.) O ato de conceituação é o meio pelo qual se procura elidir determinado viés científico a partir da busca de uma exegese única. A pré-conceituação é comum no cotidiano, e por fazer parte de um juízo subjetivo surgido da re-flexão, sua caracterização acaba ficando a mercê do bom senso.
Não se pretende, aqui, apegar-se na denominação de todos os termos essenciais para a Ética Ambiental, pois boa parte deles é usual. Contudo, com a banalização determinada pelo senso comum a vários verbetes, e o enfoque multifacetado dado a eles, torna-se importante uma sucinta conceitualização de alguns.
1.1. Meio ambiente:
O primeiro termo que necessita de uma séria despreconceitualização é o de meio ambiente. Para a maioria das pessoas, meio ambiente diz respeito apenas à fauna, flora e parte da natureza relativa às florestas, matas, bosques...
Com base em Aurélio (2004), pode-se ver que o ambiente é tudo aquilo “[...] que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas, por todos os lados”. Nesse mesmo contexto, a Enciclopédia Encarta (2001) define meio ambiente como o “[...] conjunto de elementos abióticos (energia solar, solo, água e ar) e bióticos (organismos vivos) que integram a fina camada da Terra chamada biosfera, sustentáculo e lar dos seres vivos.” Assim, pode-se constatar que no conceito de meio ambiente está considerado o todo das inter-relações entre os seres que habitam o planeta Terra, desde a simplória fecundação de um minúsculo inseto, à fascinante perseguição de um leão à sua presa favorita. O homem não é unanimidade nessa relação, e, portanto, jamais pode se perpetuar numa visão egocêntrica do meio.
É oportuna a conceituação de Milaré (2004, p. 78), que traz as definições de meio ambiente em sentido estrito e amplo. Na visão estrita, o meio ambiente “[...] nada mais é do que a expressão do patrimônio natural, e as relações com e entre os seres vivos.” (2004, p. 78). A visão ampla, também adotada no contexto desse trabalho, engloba o conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais em interação, propiciando o desenvolvimento equilibrado da vida em todas suas formas.
Ainda há a definição dada pela lei 6.938/81, relativa à Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA), que o vê como “[...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas”. (art. 3º, I)
A legislação pátria vem tendendo cada vez mais à acepção de meio ambiente considerada da forma supracitada, cuja permite entender que o mundo não se resume naquilo a que se está mais próximo, ou numa diminuta teia de espaços típicos; ele é uma plenitude de locais e situações que jamais se esgotam no experienciado pelo homem, e por isso nunca pode ser de ávida depredação.
1.2. Direito Ambiental:
Diversas são as definições encontradas nos mais renomados autores que lecionam acerca da temática jurídico-ambiental. No plano internacional pode-se destacar, num primeiro momento, a definição do jurista americano Willian Rodgers Júnior, que em seu “Environmental Law”, reconhece que:
    “Environmental law is not concerned solely with the natural environment- the physical condition of the land, air, water. It embraces also the human environment- the health, social and other man-made conditions affecting a human being’s place on earth.”[1] (Apud ANTUNES, 2000, p.06.)
Já o francês Michel Prieur, ensina ser:
    O Direito do Ambiente, constituído por um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições. Ele se define, portanto, em primeiro lugar pelo seu objeto. Mas é um direito tendo uma finalidade, um objetivo: nosso ambiente está ameaçado, o Direito deve poder vir em seu socorro, imaginando sistemas de prevenção ou de reparação adaptados a uma melhor defesa contra as agressões da sociedade moderna. Então o Direito do ambiente mais do que a descrição do Direito existente é um Direito portador de uma mensagem, um Direito do futuro e da antecipação, graças ao qual o homem e a natureza encontrarão um relacionamento harmonioso e equilibrado. (Apud ANTUNES, 2000, p.08.)
No âmbito da América Latina, merece destaque a definição do uruguaio Marcelo J. Cousillas, que como cita Antunes (2000, p.07.) tende a identificá-lo
    [...] como un conjunto normative nuevo y dinâmico, que a diferencia de otras ramas del Derecho possue uma esencia preventiva más que reparatoria o sancionatoria, y um enfoque sistêmico, multidisciplinario y colectivo, basado em um amplio sustracto metajuridico.[2]
Já em âmbito nacional, a farta doutrina toma para si diversas vertentes da conceituação de Direito Ambiental, advindas de tendências traduzidas de estudiosos americanos e europeus.
Conforme Tycho Brache Fernandes, o Direito Ambiental consiste no “[...] conjunto de normas e princípios editados, objetivando a manutenção de perfeito equilíbrio nas relações do homem com o meio ambiente.” (Apud ANTUNES, 2001, p. 08.). Na mesma esteira, mas comungando de uma definição mais abarcante, Carlos Gomes de Carvalho evidencia ser o Direito Ambiental o
    “[...] conjunto de princípios e regras destinados à proteção do meio ambiente, compreendendo medidas administrativas e judiciais, com a reparação econômica e financeira dos danos causados ao ambiente e aos ecossistemas de uma maneira geral.” (Apud ANTUNES, 2001, p. 08-09.)
Deixando de lado ramificações jurídicas específicas, o professor Toshio Mukai prevê em sua obra “Direito Ambiental sistematizado” que:
    “[...] O Direito Ambiental (no estágio atual de sua evolução no Brasil) é um conjunto de normas e institutos jurídicos pertencentes a vários ramos do direito, reunidos por sua função instrumental para a disciplina do comportamento humano em relação ao seu meio ambiente.” (Apud ANTUNES, 2001, p. 09.)
Paulo de Bessa Antunes, buscando um conceito mais englobante, considera que:
    O Direito Ambiental pode ser definido como um direito que se desdobra em três vertentes fundamentais, que são constituídas pelo direito ao meio ambiente, direito sobre o meio ambiente e direito do meio ambiente. Tais vertentes existem, na medida em que o Direito Ambiental é um direito humano fundamental que cumpre a função de integrar os direitos à saudável qualidade de vida, ao desenvolvimento econômico e á proteção dos recursos naturais. Mais do que um Direito autônomo, o Direito Ambiental é uma concepção de aplicação da ordem jurídica que penetra, transversalmente, em todos os ramos do Direito. O Direito Ambiental, portanto, tem uma dimensão humana, uma dimensão ecológica e uma dimensão econômica que se devem harmonizar sob o conceito de desenvolvimento sustentado. (ANTUNES, 2000, p. 09.).
Já para Edis Milaré, o Direito Ambiental seria:
    “[...] o complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.” (MILARÉ, 2004, p.134.).
É de se ressaltar que o conceito legal de Direito Ambiental está previsto no art. 3º da lei 6.938/81, o qual diz ser o Direito Ambiental, “[...] o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,abriga e rege a vida em todas suas formas.”
Fartas as definições, é importante notar que, de forma englobante, pode-se conceituar o Direito Ambiental como sendo o conjunto de princípios, regras e normas interdisciplinares, que visam conscientizar o cidadão e resguardar seu direito fundamental de usufruto do meio, bem como garantir a harmonia e posteriorização do ambiente, por meio de sanções cíveis, penais e administrativas (dentre outras possíveis) aos transgressores.
1.3. Ecocentrismo ou biocentrismo?
Para o propósito deste trabalho, os termos biocentrismo e ecocentrismo serão considerados correlatos. Em ambos os casos, o sufixo “centrismo” indica nos conformes do Aurélio (2004), “[...] posição ou tendência daqueles que se colocam politicamente ao centro”. Diz respeito ao foco de atenção que é dada com maior minudência pelas sociedades a determinada forma de concepção do mundo e da realidade. Como exemplo, pode-se lembrar do teocentrismo, corrente que atinava a Deus como centro de todo o universo e das coisas; e o antropocentrismo, ainda em vigor, que dá ao homem o status das atenções de todo o mundo, vendo-o como superior aos demais seres.
Os termos “eco” e “bio”, apesar das denominações divergentes, voltam-se para o mesmo princípio-base: a vida em todas suas formas. Como bem explicita o Aurélio (2004), o prefixo “eco” advém do grego oikos, que significa casa, domicílio habitat. Já “bio” é oriundo do grego bíos, que designa a vida, a existência material dos seres terrenos. Nos dois casos, biocentrismo e ecocentrismo denominam respectivamente a consideração da vida em todas suas formas e o reconhecimento da Terra como habitat, espaço de convivência de todos os biomas. Tais definições permitem na forma como foram demonstradas, afirmar significatividade similar, pois reconhecem ao ser humano estatuto equiparado para com o dito “restante”.
1.4. Ética, moral e consciência ambientais:
Outros conceitos importantes dentro da cognição do termo Ética Ambiental são os de moral e consciência ambientais.
Dentro da Filosofia, não existe um consenso acerca da diferenciação entre Ética e moral, pois como bem ensina Ferrater Mora (1994, p. 2460), moral “[...] se deriva de mos «costumbre», lo mismo que ‘Ética’ de hqος, y por eso ‘Ética’ y ‘moral’ son empleados a veces indistintamente. ”[3]
Assim, fica difícil o detalhamento das correntes e discussões às quais a questão ético-moral toma para si, vez que evidencia-se como temática de contínua e inesgotável investigação. Para os fins didáticos aos quais remonta este estudo, será feita uma simples diferenciação, atinente na consideração da Ética como a ciência que se ocupa dos objetos morais em todas suas formas, encontrando-se por isso, em patamar mais elevado; e da moral como a composição das condutas e regras postas e praticadas em uma dada sociedade, possuindo por isso, um caráter mais concreto e menos universal que a Ética.
Nesse sentido, afirma Silvio Firmo (2004, p.78):
    Segundo os filósofos modernos, a ética se ocuparia dos fundamentos da moral, sendo anterior a ela. A própria ética procede, na ordem do fundamento, a noção da lei moral. A ética se distingue por seu caráter mais reflexivo na sistematização dos valores e normas. Ela tem o papel de investigar os valores e normas e depurá-los para que possam inspirar e guiar de melhor forma possível a vida humana tendo em vista a sua realização plena.
Acerca da imprescindibilidade dos estudos da Ética e da moral, cabe lembrar que, como bem leciona Firmo (2004, p.79):
    O ethos, a ética e a moral formam a base imprescindível da sociedade tanto no nível das macro-estruturas quanto no nível das micro-estruturas, ou seja, das relações mais próximas e imediatas que permeiam nossos laços comunitários e familiares.
Sobre o conceito de Ética Ambiental, tendo em vista a inexistência de definições de caráter secular, e a similaridade entre elas[4], adotar-se-á a sustentada em trabalhos precedentes, que a reconhece como sendo um “[...] conjunto de princípios de caráter imperativo, mediante os quais devem ser regidas todas as interações existentes entre o homem e a multiplicidade de biomas existentes.” (PEREIRA, 2008, p.197.) Atualmente, pode-se considerar que inexiste de forma mais específica a gradação de princípios com tal caráter imperativo, pois até então a Ética é voltada apenas para a regulação das iterações entre os seres humanos.
O movimento ecológico que faz coro em muitas das sociedades contemporâneas tem paulatinamente afirmado a indispensabilidade de uma Ética que tome princípios universais de regulamentação da inter-relação do homem com o meio, vez que especificamente, ele é o único capaz de afirmar essa diretriz, ou mesmo de continuar a cerceá-la. Comentando acerca da imprescindibilidade de uma Ética Ambiental diz Ribeiro dos Santos (2006, p.311):
    Essa nova visão ecocêntrica, que podemos definir como o homem centrado em sua casa (oikos = casa em grego), ou seja, o homem centrado no tudo ou no planeta como sua morada, permite o surgimento de uma ética que estuda também o comportamento do homem em relação à natureza global; com ela o ser humano passa a entender melhor sua atuação e responsabilidade para com os demais seres vivos. Surge, então, a necessidade dessa nova forma de conduta em relação à natureza. Uma nova forma de importância, uma nova concepção filosófica homem-natureza. A ética passa a ser também, nesse caso, um estudo extra-social e extrapola os limites intersociais do homem, surgindo assim uma nova ética diversa da tradicional.
Em momento específico serão retomadas as devidas argumentações acerca do tema, que constitui o ponto central dos tópicos seguintes, nos quais se buscará demonstar por meio dos princípios da alteridade, responsabilidade e cuidado, quais nortes podem ser tomados em prol da desobstaculização da vida.
Sobre a moral ambiental, “[...] pode-se afirmar que diz respeito às práticas comuns das sociedades, que evidenciam a preocupação das mesmas para com as questões do entorno.” (PEREIRA, 2008, p.197.) A moral é de caráter subjetivo, e perpetua-se de forma divergente em cada grupo social, possibilitando dizer que no tocante a questões ambientais, algo moralmente correto num determinado contexto, pode não o ser em outro.[5]
Sobre o terceiro termo (consciência ambiental), deve-se prelecionar que guarda estrita relação ao precedente, apesar de seu caráter mais subjetivo. Difícil é traçar uma diretriz específica do termo “consciência” que pode, segundo Ferrater Mora, tomar três interpretações (1994, p.809.): em primeiro lugar, tratar-se-ia de uma voz divina que sussurra ao homem certos imperativos e preceitos; em segundo, diria respeito a uma voz que se identifica com a consciência moral; e por último seria a expressão da vocação intransferível de cada homem a ser cumprida.
É importante ressaltar que neste ensaio, objetiva-se a consideração da consciência com fundamento em sua definição moral (a chamada consciência moral), que nos termos do Aurélio (2004) diz respeito à faculdade que possibilita aos seres humanos julgar o que é certo ou errado, bom ou mal, devido ou indevido, tudo de acordo com o senso moral que lhes é peculiar[6].
Em síntese, a consciência pode ser considerada uma espécie de “eu interno” que guia as ações a serem tomadas por cada um, tendo por base o que foi apreendido desde a infância. No lastro ambiental, a temática não segue por denominações diferenciadas, sendo parte de um conjunto de aprendizados, experiências e práticas que levam o indivíduo a tomar determinada forma de conduta quando em relação com o meio, tendo por base o precedentemente compilado acerca das situações com as quais interage gradualmente.
Infelizmente, o caráter subjetivo da moral e consciência de respeito ao meio ambiente não enseja o que deveria ser esperando das sociedades; estas ainda promovem bandeiras de sustentabilidade e conscientização, sem pensar que práticas sociais são altamente falíveis e que apenas a secularização universal e objetiva de princípios de caráter preservacionista seria capaz de propiciar a perpetuação da vida na terra. Nesse rumo segue o interessante pronunciamento do teólogo Hans Küng:
    O que para mim se coloca como resultado é a necessidade de uma ética para toda a humanidade. Nos últimos anos, ficou-me cada vez mais claro que este mundo em que vivemos somente terá uma chance de sobreviver se nele não mais existirem espaços para éticas diferentes, contraditórias ou até conflitantes. Este mundo uno necessita de uma ética básica. Certamente a sociedade mundial não necessita de uma religião unitária, nem de uma ideologia única. Necessita, porém, de normas, valores ideais e objetivos que interliguem todas as pessoas e que todas sejam válidas.” (KUNG, 1998, p.08).
A compreensão que aqui se busca, não foge da alçada diligenciada pelo teólogo austríaco. Não há como se chegar brevemente a uma Ética do entorno crédula na conscientização, como advogam inúmeros estudiosos e tematizadores da matéria[7], pois como bem se rememorou em artigo anterior:
    [...] a consciência é de caráter subjetivo, e diferencia-se na multiplicidade da existência individual, e a moral atende a critérios meramente localistas; a sustentabilidade depende também de parâmetros pessoais, pois para difundir-se carece do consenso e compromisso da integralidade. (PEREIRA, 2008, p. 199-200) [8]
Apenas por meio de uma Ética Ambiental, é que pode surgir, ainda tempestivamente, uma sistematização mundial com a finalidade de manutenção da multiplicidade de biomas existentes na Terra.
Tal sistema será aclarado em seguida, com a finalidade de demonstrar por meio de três princípios basilares, o quanto a Ética Ambiental é importante para que o ser humano possa reconhecer seu papel preservacionista e responsabilidade diante do meio ambiente, que não deve se resumir apenas na preservação, mas na compreensão do caráter de imprescindibilidade do ambiente para sua vida.
2. Alguns argumentos a favor da Ética Ambiental
A visão antropocêntrica e objetificante do universo tem deixado marcas irreparáveis no planeta Terra. As tentativas de conscientização e de controle por meio de normas jurídicas têm se demonstrado insuficientes, pois a primeira tem caráter subjetivo, e a segunda infelizmente não consegue prevenir integralmente as nefastas atitudes tomadas pelo ser humano em relação ao ambiente.
É relevante para a justificação dos princípios que seguem no terceiro tópico, a abordagem do pronunciamento de alguns renomados autores acerca de questões relacionadas ao direito ambiental e à difícil missão preservacionista. Nesse sentido serão tomadas considerações de Edis Milaré, Paulo de Bessa Antunes, José Renato Nalini, Plauto Faraco de Azevedo e Antônio Silveira Ribeiro dos Santos.
O primeiro sustenta no capítulo “A crise ambiental e a lei” (2004, p.107-113) que a atual realidade “[...] evidencia sinais de verdadeira crise, isto é, de uma casa suja, insalubre e desarrumada, carente de uma urgente faxina.” (2004, p.107) Segundo Milaré, e conforme o relatório do WWF acerca do índice de pressão ambiental exercido pelo homem na natureza:
    [...] estamos consumindo 20% além da capacidade planetária de suporte e reposição. As contas mostram que a Terra tem 11,4 bilhões de hectares-terrestres e marinhos- considerados produtivos e sustentáveis, isto é, com capacidade de renovação. Mas já está sendo usado o equivalente a 13,7 bilhões de hectares para produzir alimentos, água, energia. A diferença- 2,3 bilhões- sai de estoques não renováveis, configurando uma crise sem precedentes. (MILARÉ, 2004, p. 111.)
O autor reconhece que “[...] o ideal e correto seria que a potestade do ambiente fosse reconhecida intuitivamente, até porque ‘não temos o direito de exterminar o que não criamos.’” (2004, p.112), além de adentrar em vários problemas relacionados à aplicabilidade da lei no Brasil: morosidade, falta de consciência, de educação, e de fiscalização, dentre outros fatores (2004, p.128-129);
Antunes, no tópico “O Direito Ambiental como Direito Humano” (2000, p.17-23), retoma questões também relacionadas à morosidade e controvérsias na aplicação da lei ambiental pelo judiciário pátrio. Antunes diz que:
    [...] a complexidade da matéria ambiental faz com que a legislação seja uma resposta ineficiente e, quase sempre, tardia e distante das situações de fato [...] a construção judicial do Direito Ambiental não se faz sem contradições e dificuldades. O papel desempenhado pelo Poder Judiciário na elaboração do Direito ambiental é, como nos demais setores do Direito, contraditório. (ANTUNES, 2000, p.18.).
Em tópico seguinte trabalha a questão central do último subtítulo deste ensaio, qual seja: o reconhecimento do ser humano como co-dependente no entorno. Afirma ele que:
    [...] as normas de Direito Ambiental, nacionais e internacionais, cada vez mais vêm reconhecendo direitos próprios da natureza, independentemente do valor que esta possa ter para o ser humano. [...] O que o Direito Ambiental busca é o reconhecimento do Ser Humano como parte integrante da natureza.(ANTUNES, 2000, p.21.)
Já em Nalini (2001, p. XXIII), pode-se ler que:
    [...] a lei ambiental não tem sido freio suficiente. A proliferação normativa desativa a força intimidatória do ordenamento. Outras vezes, a sanção é irrisória e vale a pena suportá-la, pois a relação custo/benefício estimula a vulneração da norma.


    por Pedro H. S. Pereira..

    Fonte