O Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE é um dos instrumentos da Política
Nacional e Estadual de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de
1981 e Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006), que tem como
finalidade o Ordenamento Territorial. Através dele almeja-se induzir o
desenvolvimento econômico de forma planejada, compatível e sustentável com as
potencialidades do patrimônio ambiental e sociocultural de determinado espaço
geográfico.
O ZEE é um instrumento técnico, econômico, político e jurídico, de grande
importância no planejamento, reconhecido entre as várias esferas do setor
público, do setor privado e da sociedade civil, por facilitar a construção de
parcerias na busca da equidade, e por considerar o uso do território como algo
de interesse de todas as classes sociais e segmentos econômicos.
Considerando a necessidade de uma maior articulação institucional, o Estado
da Bahia, através do Decreto nº 9.091, de 04 de maio de 2004, instituiu a
Comissão Especial do ZEE composta por 16 Secretarias para integrar suas
políticas. Essa comissão, além dos aspectos institucionais terá a missão de
definir um modelo de participação para “pensar” as regiões de forma
compartilhada, pois o desenvolvimento regional sustentável interessa a todos os
atores públicos e sociais.
Fonte:
http://www.meioambiente.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=ZONEAECO&p=PROPANAM
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