segunda-feira, 9 de julho de 2012

Programa de Educação Ambiental elaborado para o público envolvido com a agricultura familiar

Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar - PEAAF

É um Programa de Educação Ambiental elaborado para o público envolvido com a agricultura familiar. Por meio do desenvolvimento de ações educativas, busca-se a construção coletiva de estratégias para o enfrentamento da problemática socioambiental rural.
O programa é fruto da reivindicação dos movimentos de agricultores e agricultoras familiares ao Governo Federal, apresentada no Grito da Terra 2009 e outras manifestações, que apontaram a necessidade de fortalecimento da Educação Ambiental no contexto rural.


Objetivo

Contribuir para o desenvolvimento rural sustentável e a regularização ambiental das propriedades rurais voltados para a agricultura familiar, tendo como referência a agroecologia e práticas produtivas sustentáveis, por meio de processos educacionais críticos, participativos e dialógicos que promovam a formação, capacitação, comunicação e mobilização social.

Justificativas
No Brasil, o modelo de desenvolvimento rural predominante, ainda é baseado no uso extensivo de terras, na monocultura, na exportação, no uso intensivo de máquinas, fertilizantes agrícolas e agrotóxicos; no domínio de grandes empresas que detêm o poder sobre a produção e distribuição de sementes e da manipulação de recursos genéticos; no emprego de mão de obra com baixa capacitação e remuneração, e com péssimas condições de trabalho. Essa situação é agravada pelo preço dos produtos agrícolas, pela ação da mídia e de instituições de ensino e extensão rural que divulgam e promovem esse padrão de produção como a única solução capaz de evitar a fome no mundo e pelas políticas agrícola e fundiária que não conseguem efetivar mudanças significativas nesse quadro de produção que é insustentável por levar à degradação ambiental, ao êxodo rural entre outras mazelas sociais e culturais, e a prejuízos econômicos que inviabilizam a permanência de famílias de agricultores no campo.

Segundo dados do último Censo Agropecuário (2006), a agricultura familiar - com 4.367.902 estabelecimentos e 12,3 milhões de pessoas vinculadas - representa 84,4% dos estabelecimentos rurais brasileiros e ocupa 24,3% das áreas agrícolas, respondendo por 74,4% da mão de obra. Parcela significativa dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros - 86,7% da mandioca; 70,0% do feijão; 59,04% dos suínos; 58,16% do leite; 50,01% das aves; 45,94% do milho; 38,31% do café; 33,97% do arroz; 30,30% dos bovinos, 21,23% do trigo e 15,73% da soja, conforme visualizado no gráfico abaixo.


Importância da Ação
O gráfico a seguir compara a agricultura familiar e não familiar, nos critérios referentes ao número de estabelecimentos rurais, ocupação de mão de obra, receita obtida e área ocupada. Esses dados revelam a concentração de terras e de receita existente.



Princípios:
  • Justiça social e ambiental: Os cidadãos precisam se constituir enquanto sujeitos coletivos de direitos. Direitos que passam pelo acesso e uso igualitário da terra, dos recursos ambientais e dos meios de produção necessários à sua sobrevivência.
  • Intersetorialidade, pluralidade e interdisciplinaridade: Se refere à transversalidade e à capilaridade que a política pública aqui apresentada deve ter para contribuir na articulação dos diferentes órgãos públicos e segmentos sociais. Implica também no respeito às diferentes tradições, concepções e experiências constituídas pelos agrupamentos humanos, na pluralidade de canais para o diálogo e na troca de conhecimento entre os grupos sociais.
  • Interdependência entre campo e cidade: O campo e a cidade fazem parte de uma totalidade e não se pode subjugar um ao outro. Isso implica que os espaços rurais devem ser compreendidos em suas dimensões socioculturais e simbólicas, e não apenas enquanto provedores de alimentos ou de serviços ambientais.
  • Gestão democrática e participativa: Requer que as decisões sejam construídas de forma coletiva, possuindo todos os sujeitos sociais o mesmo poder de decisão. Para tanto, cabe estabelecer e consolidar mecanismos e espaços que garantam o envolvimento e a intervenção dos diversos sujeitos sociais em instâncias de participação conectadas em âmbito nacional, estadual e local/regional. Da mesma forma, a implementação das ações requer a participação, corresponsabilidade e compartilhamento com os demais entes federados e suas respectivas instituições (órgãos / entidades) e sociedade civil organizada.
Diretrizes do Programa:

1) Adotar a agroecologia e as práticas produtivas sustentáveis como referência para orientar a produção agrosilvopastoril e o desenvolvimento rural;
2) Contribuir com o componente de educação ambiental, no aspecto não formal, nos programas e projetos governamentais e não-governamentais relacionados ao desenvolvimento territorial rural;
3) Promover e privilegiar ações de forma articulada, descentralizada e em rede;
4) Promover a reflexão crítica sobre as atuais articulações campo - cidade, e entre as dimensões local e global, favorecendo dinâmicas de corresponsabilidade e solidariedade;
5) Considerar e valorizar a multifuncionalidade da agricultura familiar e do território rural.
6) Inserir os espaços formais de educação nos processos pedagógicos a serem propostos;
7) Trabalhar questões geracionais e de gênero nas políticas públicas de educação e desenvolvimento rural;
8) Incorporar às suas ações as estratégias, compromissos e políticas traçados para os temas correlatos, tais como Mudanças Climáticas; Conservação da Biodiversidade; Conservação do Solo e da Água; Segurança Alimentar; Saneamento; Resíduos Sólidos; Agrotóxicos; Educação do Campo, ATER e DRS.
O público do programa é composto por:
  1. Agricultores, agricultoras e jovens agricultores(as) familiares;
  2. Assentados e acampados da reforma agrária;
  3. Comunidades tradicionais, extrativistas e pescadores;
  4. Sindicatos, cooperativas, organizações e movimentos sociais do campo;
  5. Servidores públicos;
  6. Agentes de ATER;
  7. Professores, funcionários e estudantes de instituições públicas de ensino superior e da educação básica, da área de ciências agrárias, rurais e afins;
  8. Membros de grupos de aprendizagem, pesquisa e extensão;
  9. Membros de conselhos, comissões e colegiados públicos;
  10. Integrantes de fóruns e redes sociais.

Saiba mais:

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