quinta-feira, 4 de setembro de 2014

PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas



A RP AMBIENTAL  traz a proposta é oferecer profissionais capazes, qualificados com treinamentos específicos e constante reciclagem, aliada à meta de garantir qualidade na prestação de serviços. Esse é um estudo caracteristicamente familiar aos empreendimentos de mineração. Porém, a exemplo de outros estudos citados, não há impedimento para que o órgão ambiental licenciador solicite a apresentação de um PRAD para a recuperação de área degradada decorrente, por exemplo, da implantação de um canteiro para construção de uma usina hidrelétrica. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD - é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT, e outras normas pertinentes.
As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:
•    Caracterização e avaliação da degradação ambiental;
•    Definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
•    Definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
•    Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.

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