domingo, 6 de abril de 2014

Iniciada a primeira fase do defeso do camarão


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Brasília (01/04/14) – O Ibama informa que, no  período de 1º de abril a 15 de maio, o camarão marinho encontra-se em período de defeso, uma medida de gestão para manutenção dos estoques do crustáceo em níveis sustentáveis.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer às superintendências do Ibama nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração de Estoque) de cada espécie.
Será tolerado o desembarque, nos portos, das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso. Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até as dezoito horas desta quarta-feira (02/04).
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do pescado, perda da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto e cancelamento da licença de pesca. Os infratores também serão responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.
O Ibama orienta os consumidores para que, neste período, verifiquem se o produto à venda possui o atesto da instituição.

Marilene Silvestre
Ascom/Ibama

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