domingo, 1 de setembro de 2013

Supressão de Vegetação Nativa

Supressão da Vegetação Nativa é a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área de um imóvel rural destinada a diversos usos, a exemplo de uso alternativo do solo, infra-estrutura, entre outros. Conforme a Lei Estadual 10.431, a supressão de vegetação só é permitida mediante autorização do órgão competente, a Secretaria do Meio Ambiente.Devido à implementação da reforma administrativa que alterou a denominação, finalidade e estrutura organizacional e de cargos da Secretaria do Meio Ambiente (Lei nº 11.050), em 06 de junho de 2008, o procedimento para a solicitação de aprovação da Supressão da Vegetação Nativa deverá ser formalizado no Instituto do Meio Ambiente - INEMA.

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