segunda-feira, 18 de março de 2013

Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira”, afirma a ministra Izabella Teixeira.


SOPHIA GEBRIM

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) como diferencial a favor do produtor agrícola brasileiro foi destacado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na manhã desta segunda-feira (11/03), na Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo, na capital paulista. Na ocasião, a ministra firmou parceria, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, para promoção da regularização ambiental de imóveis rurais, que será feita a partir da implantação do CAR.

“O Brasil já é um país que protege as suas florestas e tem uma legislação ambiental estruturada, com áreas de preservação ambiental e reservas legais bem delineadas”, disse a ministra. Dessa forma, muitos países buscam aprimorar suas legislações ambientais para tornem-se mais competitivos no mercado global. “Quem protege tem mais competitividade e isso está sendo mostrado pela experiência brasileira, está na hora de tornar esse ponto ambiental um atrativo a mais, um diferencial no mercado internacional”, acrescentou.

GRANDE PRODUTOR

Izabella destacou também o papel estratégico do Brasil na produção de alimentos. “É cada vez mais importante o nosso papel de grande produtor, o mundo não pode abrir mão da produção agrícola brasileira”, salientou. Para ela, assim como o país é referência no agronegócio, também é destaque em riqueza e biodiversidade. “Todo produtor sabe que não pode abrir mão da água, tão importante quanto outros fatores para a produção, o que faz com que cada vez um número maior de pessoas trabalhem com a sustentabilidade dos ecossistemas”, afirmou. 

O ministro Mendes Ribeiro Filho reiterou o compromisso firmado por meio da parceria, que prevê, entre as ações do Ministério da Agricultura, a divulgação da importância do CAR para o produtor rural, o apoio à mobilização de proprietários e posseiros rurais para a inscrição no Cadastro e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no âmbito do Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). 

SAIBA MAIS

O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal). O Cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. O CAR é a identidade do imóvel rural e irá gerar uma série de benefícios aos produtores que fizerem o cadastro do seu imóvel, como a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

Durante o ato de cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.   

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