segunda-feira, 4 de março de 2013

O Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de determinados empreendimentos, bem como daquelas atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, além dos empreendimentos capazes de causar qualquer degradação ambiental.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento Ambiental é essencial para garantir a qualidade ambiental tornando-se, assim, ferramenta de fundamental importância aos empreendedores permitindo-lhes, entre outras, a identificação dos efeitos ambientais do seu negócio e de que maneira esses efeitos podem ser gerenciados.

A partir de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, criou importantes dispositivos de controle ambiental, iniciando com a Resolução nº 01 que tornou obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), para o licenciamento prévio de determinados empreendimentos, perante o órgão ambiental competente.

No entanto, outros estudos ambientais têm sido exigidos pelos órgãos ambientais para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como por exemplo, o PCA - Plano de Controle Ambiental, o RCA - Relatório de Controle Ambiental, e o PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, entre outros, conforme previsto nas Resoluções CONAMA 001/86, 011/86, 009/90 e 010/90 sem, contudo, haver diretrizes específicas regulamentadas pelo CONAMA para a elaboração dos mesmos.

No Estado de São Paulo e para aqueles casos previstos no art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, o empreendedor deverá requerer a licença ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente, devidamente instruída com o Relatório Ambiental Preliminar - RAP. Após análise do mesmo o órgão ambiental poderá indeferir o pedido de licença, em razão de impedimentos legais e/ou técnicos, exigir a apresentação de EIA/Rima ou pode ser RCA/RAS, até mesmo, dispensá-la.

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