sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Prefeitura Municipal de Cairu

Salvador, Bahia · Sexta-feira
09 de março de 2012
Ano · XCVI ·20.797
RESOLUÇÃO Nº 4.238 DE 02 DE MARÇO DE 2012. O CONSELHO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – CEPRAM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que 
consta do Processo Administrativo nº 2004-004745/TEC/AIAD-0341, RESOLVE: Art.
1º - Indeferir recurso interposto contra Auto de Infração de Advertência, mantendo a
penalidade imposta pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a
Prefeitura Municipal de Cairu, CNPJ  nº: 14.235.907/0001-44, localizado na Rua
Marechal Deodoro, nº 3, Cairu – Ba. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Eugênio Spengler – Presidente

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