quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Projetos do MDA e Petrobras

Será aceita a inscrição de projetos sob responsabilidade da administração pública e de pessoa(s) jurídica(s), constituídas sob as leis brasileiras, sem fins lucrativos, com atuação no terceiro setor, tais como: associações, fundações, OSCIPs ou organizações sociais.
Poderão candidatar-se projetos que tenham como foco em pelo menos uma das seguintes linhas de atuação:
  • Geração de renda e oportunidade de trabalho;
  • Educação para a qualificação profissional;
  • Garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Os projetos inscritos devem contemplar ações diretas que se relacionem às atividades de implantação, implementação, expansão, aperfeiçoamento ou replicação do projeto.
Os projetos deverão apresentar obrigatoriamente:
  • Planejamento para alcançar a sustentação econômica e organizacional da instituição proponente;
  • Planejamento para alcançar a sustentabilidade socioambiental do projeto;
  • Processo de registro sistemático das experiências e resultados que serão gerados pelo projeto, permitindo sua divulgação e reaplicabilidade;
  • Planejamento para comunicação do projeto, possibilitando seu fortalecimento e o envolvimento de parceiros, formadores de opinião, poder público, comunidades e sociedade em geral;
  • Adoção de iniciativas ecoeficientes em suas práticas de gestão;
  • Adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação do projeto.
Projetos com foco em geração de renda e oportunidade de trabalho devem prever o acompanhamento da evolução da renda dos participantes.
Projetos com foco na educação para qualificação profissional devem realizar ações que propiciem condições aos seus participantes de entrar no mundo do trabalho. Os cursos de qualificação profissional propostos devem oferecer certificados aos participantes, preferencialmente validados por instituição nacionalmente reconhecida.
Projetos que desenvolvam atividades de educação devem comprovar a evolução da escolaridade dos participantes.
Projetos com foco na garantia dos direitos da criança e do adolescente que desenvolvam atividades de educação complementar devem se certificar de que os participantes apresentem evolução de desempenho na educação formal. Aqueles voltados à área da proteção (saúde, creche e pré-escola, combate ao trabalho infantil, combate à exploração sexual e programas socioeducativos) devem garantir que os atendidos concluam o período integral do atendimento. E os que trabalham com a qualificação dos profissionais integrantes da Rede de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente devem assegurar a sua presença em atividades de formação.
ATENÇÃO: A Petrobras não patrocina projetos que ofereçam serviços a serem pagos pelos participantes, seja na forma de mensalidade ou qualquer outra contrapartida financeira ou em trabalho. Portanto, serão também desclassificados projetos que ofereçam micro crédito ou que exijam a devolução de recursos aportados pelo projeto pelos participantes.
Para esta seleção serão destinados R$145.000.000,00, por um período de dois anos, podendo ser inscritos projetos que solicitem valor de patrocínio de até R$1.650.000,00 e que sejam executados pelo período de 24 meses obrigatoriamente.
Projetos de valor superior a R$1.650.000,00 terão sua inscrição aceita desde que os valores solicitados à Seleção Pública do Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania não ultrapassem esta soma. Os valores excedentes devem ser provenientes de outras fontes, sendo obrigatório comprovar a parceria mediante à apresentação de cópias de documentos tais como, Termos de Parceria, cartas de intenção etc.
Para o orçamento de seu projeto, o proponente deve considerar a incidência de todos os tributos e demais encargos e obrigações previstos em lei, incluídas as trabalhistas e as de direito autoral.
O patrocínio concedido pela Petrobras não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza, seja relação de trabalho ou vinculação empregatícia com a patrocinada ou terceiros por ela contratados.
Os projetos deverão ser elaborados seguindo as orientações do Roteiro para Elaboração de Projetos, ser apresentados segundo o Formulário de Apresentação de Projetos e enviados em três vias impressas em formato A4, encadernadas separadamente, acompanhados exclusivamente dos seguintes documentos:
  • Currículo resumido da equipe de coordenação do projeto.
  • Documento de comprovação de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA quando se tratar de projetos que tenham como participantes diretos crianças ou adolescentes (0 a 18 anos), de acordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Os projetos com atuação em mais de um município deverão apresentar certificado de inscrição no conselho do município sede da instituição. Projetos em municípios sem CMDCA deverão anexar documento informando e comprovando a inexistência do conselho.
  • Estatuto social devidamente registrado. O estatuto social (ou ato constitutivo) do proponente deve conter a previsão de objetivos e práticas sociais compatíveis com o projeto apresentado e estar devidamente registrados.
  • Documentação que comprove parcerias (quando couber), tais como cartas de intenção, termos e contratos. Essa comprovação deve demonstrar a natureza da parceria (financeira, técnica, de recursos humanos, materiais e outros) e ser assinada pelo responsáveis legais de cada uma das entidades envolvidas.
Atenção!
Os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.

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