sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Áreas Contaminadas

Áreas Contaminadas
Entende-se por área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nesse sentido, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial e inalação de vapores, contato dermal com o solo e ingestão do mesmo por seres humanos e animais.

Em dezembro de 2009, o pais passou a ter uma orientação federal sobre o assunto, com a publicação da Resolução Conama nº 420/09, que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e, também, diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Além de substâncias químicas, como metais pesados -chumbos, níquel e mercúrio- a resolução abrange diversos produtos, tais como HPA (hidrocarboneto Poli aromático), PCB (bifenilas policloradas), BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos), e outros oganoclorados.

O Brasil já possuia regulamentações sobre a qualidade do ar e da água, e assim o Conama concluiu um ciclo estruturante para promoção da qualidade ambiental.

Segundo determina a resolução, a proteção do solo deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção de sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, uma vez que visa restaurar ou recuperar uma área determinada de forma compatível com os usos previstos.

O gerenciamento de áreas contaminadas se baseia em procedimentos e ações voltadas para eliminar o perigo ou risco à saúde humana; eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; evitar danos ao bem público, em especial durante a execução de ações para reabilitação, e possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Os órgãos estaduais de meio ambiente têm a tarefa de levantar os tipos de solo em seus respectivos estados e definir seus Valores de Referência de Qualidade - VRQ, que serão primordiais para a definição das áreas contaminadas propriamente ditas e das ações de controle e fiscalização a serem implementadas a partir desta relação.

As áreas declaradas pelos órgãos estaduais de meio ambiente como contaminadas e que exigem providências para a sua remediação farão parte de um banco de dados a ser criado no referido estado, cabendo ao IBAMA consolidar periodicamente estas informações para torná-las públicas, constituindo o Banco de Dados Nacional sobre áreas contaminadas.

A resolução prevê que para os empreendimentos que envolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas, devem ser implantados programas de monitoramento. A resolução apresenta tabelas com valores de prevenção e investigação, que deverão ser observados pelos estados para classificação da qualidade do solo e para determinação das áreas de risco.

A resolução uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais do país, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas.

Áreas contaminadas urbanas, como lixões e aterros sanitários em processo de encerramento, podem causar riscos à saúde humana e comprometer o uso dos imóveis vizinhos. Exemplos de usos futuros dados a essas áreas podem ser parques, campos de futebol, campos de golfe, praças, áreas verdes ou áreas recreacionais diversas. Para se ter um uso futuro seguro, as ações de intervenção na área podem contemplar a impermeabilização da área (reduzir a percolação e lixiviação), instalação de barreiras hidráulicas (captação de chorume), instalação de drenos para gases e líquidos, sistema de bombeamento e tratamento da água e chorume, bem como manter a população que usa a área reabilitada informada sobre a situação ambiental da contaminação. Dentre as técnicas de remediação existentes, para garantir a compatibilização do uso futuro da área com a contaminação existente, destacam-se o tratamento térmico, solidificação, estabilização, biorremediação, fitorremediação, transformação química e atenuação natural.

O princípio da prevenção deve ser adotado como foco principal para proteção dos compartimentos ambientais, como forma de garantir a funcionalidade do meio e a vida das espécies que nele habitam ou usufruem, conforme os princípios tratados na Política Nacional de Meio Ambiente.

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