segunda-feira, 9 de abril de 2012

RECICAGEM DE PILHAS E BATERIAS DE CELULAR

PROJETO RECICNADO BATERIAS DE CELULAR NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ
EM PARCEIRAS COM AS EMPRESA.....
O atual modelo de produção capitalista acabou gerando uma série de desequilíbrios em diversos aspectos. Cada dia que passa o ritmo de produção aumenta gerando riqueza e novas tecnologias, porém a desigualdade social, a degradação e a poluição tornam-se cada vez mais presentes. O sistema vigente de produção acabou tornando-se caracteristicamente contraditório e excludente, pois favorece apenas uma pequena parcela da população mundial que consomem demasiadamente sem preocupação com os efeitos ambientais e com a desigualdade social gerada pela crescente concentração de renda na nossa sociedade. O consumo exagerado, o rápido esgotamento das riquezas naturais e a poluição fazem parte do contexto do sistema capitalista atual.

Diante desta observação, surgiu a idéia de se criar um sistema que concilia desenvolvimento econômico, igualdade social e preservação ambiental. O desenvolvimento sustentável consiste em criar um modelo econômico capaz de gerar riqueza e inclusão social preservando o meio ambiente.  O principal objetivo do desenvolvimento sustentável é procurar satisfazer as necessidades presentes de produção e consumo, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades e sem comprometer o equilíbrio ambiental do planeta.
Os conceitos dessa ideologia transparecem a distância entre o conceito de crescimento e o conceito de desenvolvimento, onde o primeiro não conduz à igualdade e a justiça social, procurando apenas gerar riquezas. Já o segundo conceito propõe, teoricamente, uma preocupação em gerar riquezas também, porém procura melhorar a qualidade de vida de toda sociedade. Ou seja, o desenvolvimento sustentável busca o desenvolvimento econômico, científico e social sem euxarir os recursos naturais do mundo. Assim sendo, dentro do contexto teórico do desenvolvimento sustentável, os setores indústrias devem controlar a emissão de poluentes, os setores agrícolas deve preocupar-se na preservação do meio ambiente e os países diminuírem a desigualdade social e a miséria.
O processo de produção capitalista tem causado diversos reflexos em países como o Brasil, onde a adoção de conceitos de produção capitalista está associada à exclusão social dasProjeto implantado no município tem uma abrangência  que  visa contribuir com a qualidade do meio ambiente do município de Ituberá retirando as baterias de lugares inapropriados e devolver das empresas geradora destes tipos de resíduos, bem articulador da maximização da visão tradicional, conscientizando a respeito da    interdependência socioeconômica, social  e cultural visando a complexidade e dinamismo do meio ambiente e toda cadeia alimentar  O objetivo  do projeto Fomentar as políticas ambientais de proteção e preservação do meio ambiente do município de Ituberá, no sentido de manter o em bem estar da população e desenvolver a qualidade de vida e proibição de todas as formas de poluição focando os resíduos químicos e atômico das baterias de celular e pilhas de rádio e resíduos em geral.

         Foi observado em quase todos os lugares do município inclusive nos lixões vários tipo de baterias em lugares inapropriados que são altamente perigosos, e Diacordo com a legislação vigente essa bateria deve voltar para seus fabricantes seguindo a resolução do CONAMA. Quando é questionada alguma questão sobre o assunto é levantado falando-se do descarte das pilhas e baterias em lixo comum, mas não sobre as campanhas de conscientização esta é a justificativa também das empresas, quando questionadas.  De acordo com o engenheiro químico José Arnaldo Gomes, a porcentagem deste último existente é insignificante para o meio ambiente. Pilha não é problema desde 2000`. Gomes ainda completa há em todas as embalagens das baterias as indicações do que o cidadão deve fazer no descarte delas, aí vai da consciência de cada um. Foi uma opção dos fabricantes realizarem suas campanhas desta forma.

Porém, sabe-se que no Brasil não há uma cultura das pessoas lerem embalagens de produtos, manuais e bulas de remédio, o que seria mais um motivo para um outro tipo de campanha, que atingisse, inclusive, a grande porcentagem de analfabetos existentes; como, por exemplo, propagandas em televisões e rádios.

RECICLAGEM DE PILHAS DE BATERIAS

O problema das pilhas é mais grave comparado ao das baterias de celular, que possuem maior durabilidade, e não são descartadas com tanta facilidade e rapidez pelos consumidores como é o caso das pilhas, que possuem menor tempo de uso e são jogadas em qualquer lugar. Há tempos atrás estas empresas de celular descartava no lixo normal, sendo levado para o lixão.

entidade de coleta seletiva em nossa cidade Ituberá, que faz parte de uma rede de pequenos empresários que aceita reciclava sob forma de doação. O empresário no ramo de vendas de  celular importado  Sr. Genilson da GABY ACESSÓRIOS, GABY  explicou a situação da empresa  frente a demanda do município  KAKA- CEL, REL-PINCEL HIFI Eletrônica. Argumentaram que são poucos os locais que recebem pilhas, baterias, pois temos capacidade estrutural de infra-estruturai e logística pequena, pois eles falaram sobre o que fazer, e como elas não há interesse, das empresas em comprá-las como ex: “ Nokia, LG, Samsung etc” e outras empresa  multinacionais, eles não querem nem saber deste abacaxi, nossos empresários leva para cidade de feira de Santana,  mais não é como acontece com papéis e latas. Agora temos alguns parceiros que deve abraçar a causa, estes parceiros em Ituberá poderão receber estes resíduos, existe, também existem universidades que utiliza as pilhas ou baterias em pesquisas e estudos relativos ao assunto. Quanto a nós, podemos realizar atividades em escolas, voltadas à educação ambiental.
NOS BASEAMOS EM 6 R´S: REEDUCAÇÃO, RESPONSABILIDADE, REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E RESPEITO.
Os metais pesados contidos nas pilhas e baterias, quando absorvidos, são de difícil eliminação pelo organismo, podendo causar diversos efeitos nocivos ao ser humano, tais como: alergias de pele e respiratórias; náuseas e vômitos; diarréias diminuição do apetite e do peso, dores de estômago e gosto metálico na boca, instabilidade, com distúrbio do sono, inibição das células de defesa do organismo e bronquite. Pode inclusive causar danos ao sistema nervoso, edemas pulmonares, osteoporose e alguns tipos de câncer.

Portanto integrar e articular os diversos setores entre as secretarias organizações, empresas privadas, integrar ao governo de modo a garantir a eficiência, economicidade, agilidade e qualidade dos serviços ambientais prestados à população e a harmonia das ações setoriais. Partindo deste pressuposto seriam um passo cultural de cada organização volta para a proteção do meio ambiente e adoção de mecanismos do autocontrole pelos empreendimentos ou atividades com potencial de impacto social, interagindo nesta rede de forma de compartilhar a gestão ambiental com as demais instituições a níveis do poder público em todo município.

Para tanto promover programas sistemáticos de educação ambiental, em caráter formal, informal, e com meios de conscientização pública, visando a proteção do meio ambiente fortalecendo ações  aplicadas à gestão  e educação ambiental, nos diversos âmbitos de conhecimento, em especial o georreferenciamento de informações e a gestão de imagens, associadas à produção de mapeamento cartográfico promovendo a proteção do sistema hídrico e florestal para as gerações futuras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, prevendo a interferência antrópica muito acentuada no manguezal  dentro  principalmente do porto da cidade de Ituberá  com construção de casa e barraca, praia do Pratigí de forma, que vem sofrendo queimada, sendo muito perigosa no sistema ambiental, e pertinente a discussão para que seja feito uma reflexão, sendo área de proteção permanente, uma vez ali há um bioma restinga protegido pela lei federal.  Historicamente  que este conteúdo do é extraído ao logo da evolução humana, penso que devemos promover a adoção sistemática de planejamento ambiental, através ( SI ) sistema de informação para o fortalecimento do aparato público, redimensionando-o e estruturando os sistemas de governo dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental e gestão das águas com a  embasa, exemplo eles tem um sistema de cobrança de taxa consumo, nos produzimos muito, gastamos e despedisamos e ainda reclamando do que? reclamamos sem não pagamos nenhuma  conta  de imposto ambiental, só o serviço! se ainda não estamos sentido no bolso mais as leis estar mudando se modernizando no congresso nacional, pois especialmente no que se refere à dinamização dos sistemas de licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle ambiental, bem como quanto a gestão florestal e das águas, através de mecanismos regulatórios  como  relatório encaminhado para secretaria, com olhar mais acurado com visão técnica científica com o aparato  da lei que fundamentam a forma legal de proceder diante de tais questões referente ao meio ambiente autorizado pelo art. 3º constituem objetivos fundamentais da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta lei complementar n° 140 de 2011 que diz: I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente, II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.  Art. 6º as ações de cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3º e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. IV - promover, no âmbito estadual, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, relacionados à proteção e à gestão ambienta IV - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às políticas nacional e estadual de meio ambiente XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida.

DESCARTE DE BATERIAS E PILHAS DE CELULAR

Em função disso, o conselho nacional de meio ambiente (Conama) elaborou uma resolução (n° 257/99), que disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas. “as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessário ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos,..., após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem diretamente, ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado”.
A resolução entrou em vigor em 22 de julho de 2000, e passou a responsabilizar fabricantes, importadores e comerciantes de pilhas e baterias pela coleta destes produtos no fim de sua vida útil. Além disso, a resolução classifica os tipos de pilhas e baterias e estabelece o limite da quantidade de mercúrio, chumbo e cádmio que as pilhas comuns podem possuir (art. 6º).
A norma parece bastante conservadora uma vez que os limites propostos já estão, na maioria dos casos, dentro do que os fabricantes de pilhas já alcançam há alguns anos. Outro erro grave, de acordo com pesquisadores e ambientalistas, é o presente no artigo 13º, que permite que se joguem as pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no artigo 6º junto ao lixo doméstico, em aterros sanitários licenciados em questão nos não temos aterro sanitário.
De acordo com o gestor ambiental Titan de lima “a resolução tem dois erros. Primeiro: permite uma tremenda irresponsabilidade técnica, já que as pilhas e baterias, apesar de estarem sendo fabricadas com tecnologia limpa, continuam com os metais pesados altamente contaminantes ao meio ambiente e ao homem. E segundo ele entra em choque com a lei de crimes ambientais, número 9.605 de 1998, que torna crime o lançamento de qualquer elemento degradante ao meio ambiente”. Há também um outro artigo que estabelece que é responsabilidade dos fabricantes e importadores a execução de campanhas publicitárias. Além disso, todos os comerciantes de pilhas a baterias deveriam ter em seus estabelecimentos, de acordo com lei, postos de coleta.

Contribuir para a qualidade do meio ambiente do município de ituberá retirando as baterias de lugares inapropriados e devolver das empresas geradora destes tipos de resíduos e fomentar a sustentabilidade entre os seres humano e as espécies diversas do nosso ecossistema articulando o potencial econômico, social, cultural e ambiental para o combate da poluição e a degradação ambiental no sentido de que as organizações de base organizacional possam conectar a atuação das fundações pública e privada focando à problemática da formação de redes interorganizacionais e intersetoriais estimulando colaboração, buscando fortalecer as ações diante de tal realidade nos dias atuais da globalização, e essas empresas têm percebido a importância de fomentar a criação de redes que possam ampliar a capacidade de ação. Assim sendo

Usamos uma Metodologia inovadora a Sensibilização da comunidade, informando sobre as questões sobre o tema da reciclagem de baterias em seus diversos tipos:
1.      Cadastramentos de todo os micros empresários que irão participar;

2.     Fazer parceira com policiais guarda municipal, educadores ambientais, agentes de saúde e empresas;

3.     Articulação ações entre poder público e empresa privada, organização do terceiro setor: osip, cooperativa, associações;

4.     Orientar em meios de comunicação em massa como vai ocorrer a devolução desta baterias em seus respectivos empresas de apoio ao projeto;

5.     Orientar em jornais internet em portal;

6.     Orientação em carro de som.

Resultados Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na política municipal prescrita da lei orgânica municipal e do plano de desenvolvimento urbano municipal- PDDM; Reciclar a maior quantidade de baterias possíveis as baterias de Celular; Preservar a biodiversidade da nossa de cidade; Conscientizar a população sobre reciclagem; Fomentar a mudança de comportamento do cidadão. Ações de: Educação ambiental e gestão ambiental;  Distribuir com parceiros comerciais em pontos estratégicos para que as pessoas possam devolver alguns tipos de baterias e outros resíduos  que normalmente são jogado ou descartado em qualquer lugar; Plano de conservação ambiental; Realizar encontro em escolas; Reciclar as baterias em geral;  Realizar um bate-papo no rádio, voz da cidade, falar a repito da questão das baterias e de resíduos em geral.
RECICLAGEM DE LÂMPADAS FLUORESCENTES NO BRASIL

Desde o apagão de 2001 as lâmpadas fluorescentes, compactas ou tubulares, se incorporaram à vida brasileira e o seu consumo mantém-se em escala crescente. Com garantia mínima de um ano (alguns fabricantes chegam a dobrar esse período), as lâmpadas são realmente muito mais econômicas. Uma lâmpada fluorescente compacta de 15W – equivalente a uma incandescente de 60W - resulta em uma economia de 2 reais por mês na conta de luz. Quem tem dez lâmpadas – algo razoável em residências de classe média – já aufere R$ 20,00 em economia.
Por outro lado, se cresce ininterruptamente a preferência por esse tipo de lâmpada, em cujo interior há mercúrio – substância poluente -, é de se esperar que o descarte adequado do produto pós-consumo seja alvo de total atenção por parte de todos (fabricantes, vendedores, consumidores e Poder Público). 
A lâmpada fluorescente, ao ser rompida, libera vapor de mercúrio, antimônio, cádmio, bário, chumbo, cromo, manganês e níquel. Chamados metais pesados, essas substâncias podem contaminar o solo e os lençóis subterrâneos nos lixões e acarretar doenças neurológicas graves ao ser humano.
Conforme a NBR (Norma Brasileira) 10004:2004 da ABN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a lâmpada fluorescente de pós-consumo, devido à existência de metal pesado (mercúrio) em sua composição, é considerada um resíduo perigoso, exigindo uma destinação final adequada que evite a contaminação do meio ambiente e garanta a saúde dos seres humanos. O processo mais adequado para a destinação final é a reciclagem, que recupera 98% da matéria-prima utilizada na fabricação de lâmpadas fluorescentes, possibilitando que estes materiais de pós-consumo sejam reintegrados ao processo produtivo das próprias lâmpadas ou de outros produtos.
Com a reciclagem, são recuperados elementos como o mercúrio, o vidro e o aço. O vidro é utilizado como matéria-prima em indústrias de cerâmicas para produção de pisos vitrificados. O mercúrio é retirado através do método de adsorção e destinado a empresas que recuperam o metal e reaproveitam na produção de lâmpadas, termômetros e bóias de nível utilizadas em reservatórios de água.
Na ausência de um local  adequado para o descarte destas lâmpadas o correto é entregá-las nos locais onde foram adquiridas, para posterior envio às empresas recicladoras ou às empresas fabricantes.
Não devemos nunca jogá-las no lixo e procurar ter o maior cuidado no seu manuseio e uso, especialmente se houver quebra de uma delas, o que libera o mercúrio no ar. Confira a seguir os procedimentos recomendados nessa circunstância:

Não usar equipamento de aspiração para a limpeza;
Logo após o acidente, abrir todas as portas e janelas do ambiente, aumentando a ventilação; Ausentar-se do local por, no mínimo, 15 minutos;
Após 15 minutos, colete os cacos de vidro e coloque-os em saco plástico. Procure utilizar luvas e avental para evitar contato do material recolhido com a pele;
Com a ajuda de um papel umedecido, colete os pequenos resíduos que ainda restarem;
Coloque o papel dentro de um saco plástico e feche-o;
Coloque todo o material dentro de um segundo saco plástico. Assim que possível lacre o saco plástico evitando a contínua evaporação do mercúrio liberado;
Logo após o procedimento, lave as mãos com água corrente e sabão.


PARCERIA QUE DERAM CERTO!











AGRO ITUBERÁ – FINACEIRO DO PROJETO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE- SMA – APOIO  

DIGITAL- EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSULTORIA/ELEBORAÇÃO E EXECURÇÃO DO PROJETO

PARCEIROS- GABI ACESSORIOS, KAKA CEL, REL PINCEL, HI-FI Eletrônica, Hotel Jerusalém.  


RICARDO PEREIRA



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