quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

CONSELHEIROS MUNICIPAIS DO MEIO AMBIENTE DA COSTA DO DENDÊ

Resolução CMMA N.º 005, de 21 de janeiro de 2011.

Dispõe sobre os critérios para o funcionamento e licenciamento ambiental das atividades de oficina mecânica, oficina de lanternagem e pintura, lava-jato e congêneres. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras – CMMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Inciso X, do Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 335/1998; e pelo Inciso X, do Artigo 17, da Lei Municipal n.º 005/2008, que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Rio das Ostras; Considerando que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente natural e construído para as presentes e futuras gerações; Considerando o inciso IV, do artigo 17, da Lei Municipal n.° 005/2008, que prevê que o CMMA deverá estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município; e Considerando a Lei Municipal Complementar n.º 004/2006 e a Lei Municipal Complementar n.º 005/2008, nos artigos referentes ao tratamento de empreendimentos ou atividades geradores de poluição; R E S O L V E:
Art. 1º
I. A área de trabalho deve possuir pavimento impermeável, sem ralos ou drenos diretos para a Galeria de Águas Pluviais – GAP; sendo cobertas, no caso de oficinas;
Para efeito desta Resolução, as oficinas mecânicas, as oficinas de lanternagem e pintura, os lava-jatos e congêneres deverão apresentar as seguintes condicionantes para estarem incluídas no procedimento de licenciamento ambiental:



ATENÇÃO SENHORES:  

GESTORES,  PRESIDENTE DE CONSELHOS À INFORMAÇÃO É SÓ PARA MODELO,
A DOCUMENTAÇÃO DA SECRETARIA DEVE ESTAR TOTALMENTE REGULAMENTADA PELA SECRETÁRTIA DO ESTADO DA BAHIA - O CEPRAM. N.3925/09

http://www.semarh.ba.gov.br/conteudo.aspx?s=CEPRAM&p=RESOLUCO


          
         RICARDO C. PEREIRA
             SUPERITENDENTE 
                  SMMA -ITUBERÁ

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