O advento da nova Lei insere o Brasil no grupo de 91 países que adotam instrumentos jurídicos de acesso a informações governamentais. Para o presidente da ENAP, Paulo Carvalho, esse dia histórico marca uma mudança de cultura no país. “Tornar o acesso efetivo é um desafio posto a todos nós”, observou. Ele explicou o caráter transformador da nova Lei, que vem colocar fim à cultura do sigilo, destacando que a LAI é resultado do interesse genuíno do governo em criar condições para a transparência no país ser mais efetiva. “Esse é um dia para se lembrar no futuro”, arrematou.
O espaço dedicado ao novo serviço é situado no hall de entrada do edifício sede da Escola, ao lado da Biblioteca – local de fácil acesso, atendendo, assim, aos critérios legais estabelecidos. De acordo com a LAI, por meio do SIC, os cidadãos devem acessar, com facilidade, informações contidas em arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta, entre outras. Além do atendimento presencial, o SIC atenderá pelo e-mail e-sic@enap.gov.br.
A cerimônia foi presidida por Paulo Carvalho, e contou com a participação da diretora de Comunicação e Pesquisa e autoridade da LAI na Escola, Enid Rocha. Estiveram presentes a diretora de Gestão Interna, Aíla Cançado, e cerca de 50 servidores. O presidente apresentou a sala onde ficará localizado o SIC, bem como as equipes responsáveis pela implementação e exercício da LAI: o coordenador do Grupo de Trabalho da LAI, Marcelo Kawatoko (assessor do gabinete da presidência da ENAP); o chefe de Gabinete e presidente da Comissão de Classificação, Handemba Mutana; e as atendentes do SIC na Escola, Andrea Cacilda Melo da Silva e Carolina Sólia Nasser.
Também, nesta quarta-feira, entrou no ar a página da transparência ativa, com as informações institucionais, as ações, os programas etc. da Escola: enap.gov.br/acessoainformacao. Desenvolvida segundo critérios da Lei, o site foi idealizado para atender aos requisitos técnicos, de informação, usabilidade e acessibilidade, seguindo as orientações constantes de cartilha divulgada pelo Ministério do Planejamento (MP) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A nova página foi apresentada durante o evento, prestigiado pela CGU, com a presença de Renata Figueiredo, analista de finanças da Coordenação-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade, vinculada à Diretoria de Prevenção da Corrupção, daquele órgão.
O acesso à informação recomendado pela LAI, como explicou a diretora Enid Rocha, tem dois dispositivos – o da transparência ativa, proporcionado pelo site da Escola, em conformidade com os parâmetros legais; e o da transparência passiva, concretizado pelo SIC. “Cumprimos o início da tarefa. E uma nova etapa desafiadora se inicia hoje para o trabalho efetivo de implementação da Lei de Acesso à Informação. Do envolvimento de todos depende o sucesso da Lei. Fico bastante orgulhosa de fazer parte desse momento”, reiterou a diretora.
Exposição
Outro destaque da solenidade de implementação da LAI na ENAP foi a abertura da exposição temática “Acesso à informação no Brasil”. A mostra reúne uma seleção de publicações dedicadas ao tema, desde 1986, pertencentes ao acervo da Biblioteca Graciliano Ramos/ENAP, organizadora da iniciativa. O objetivo é divulgar obras que auxiliem servidores públicos na compreensão dos princípios da nova Lei e na mudança da cultura do sigilo, ainda presente na gestão da informação pública. A exposição fica aberta ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, até o dia 8 de junho.
A inauguração do SIC e o lançamento da página da transparência ativa marcaram o fim da fase inicial de implementação da Lei, em que a Escola realizou uma série de eventos em prol da nova cultura de acesso à informação. Como escola de governo comprometida com a prospecção e difusão do conhecimento sobre gestão pública, a ENAP promoveu a oficina de intercâmbio sobre a Lei de Acesso à Informação, realizada em 29 de março, que reuniu mais de 120 representantes de 25 ministérios.
Desafios, oportunidades e soluções já levantadas por órgãos do governo foram temas tratados na oficina realizada, conjuntamente, pela ENAP e pelo MP, com apoio da Controladoria CGU e da Casa Civil da Presidência da República.
Em 13 de abril, a ENAP realizou ainda o Café com Debate sobre a LAI, que teve como tema: “Lei de Acesso à Informação no Brasil: Um passo para o aprofundamento da democracia e os desafios para sua implementação”. O encontro contou com cerca de 250 convidados e teve a participação dos secretários executivos da Casa Civil, Beto Vasconcelos; da CGU, Luiz Navarro; e do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez – moderados pela secretária executiva do Ministério do Planejamento, Eva Maria Chiavon.
Ainda no escopo do acesso à informação, a ENAP organizou um Café com Debate acerca do novo Portal Brasileiro de Dados Abertos em 4 de maio. O evento abordou “como os dados abertos vão transformar as práticas do governo e gerar oportunidades para a sociedade”. O objetivo foi tratar do novo Portal, da participação efetiva da sociedade civil em sua concepção e da maneira como essa ferramenta será usada para a promoção da transparência.
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sexta-feira, 18 de maio de 2012
Serviço de Informação ao Cidadão-ituberá-pratigí
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) começa a funcionar na ENAP
quarta-feira, 16 de maio de 2012
A CONFERÊNCIA RIO+20
A CONFERÊNCIA RIO+20
De 28 de maio a 6 junho de 2012, será realizada
no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (“Rio+20”), em celebração aos vinte anos da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a “Rio-92”. A Conferência terá o
seguinte programa: (I) III Reunião do Comitê Preparatório (28 a 30 de
maio),responsável pela negociação do documento final a ser adotado pela
Conferência; (II) “Dias Especiais” (31 de maio e 1, 2 e 3 de junho), com eventos
voltados à sociedade civil sobre temas novos e emergentes. Esses eventos,
propostos pelo Governo Brasileiro, constituem a grande novidade da Rio+20, e
visam reunir grandes personalidades globais nos temas escolhidos, para um debate
aberto, fora dos modelos de negociação tradicionais. Os resultados desses
debates subsidiarão, na sequência, a reunião dos Chefes de Estado na Conferência
de Alto Nível; e, por último, (III) Conferência de Alto Nível (4 a 6 de junho).
A Rio+20 tem o potencial de ser o mais importante evento de política
internacional dos próximos anos. O objetivo da Conferência é a renovação do
compromisso internacional com o desenvolvimento sustentável, por meio da
avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas
pelas principais Cúpulas sobre o tema e do tratamento de temas novos e
emergentes. Além disso, dois temas principais serão objeto da Conferência: a
economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da
pobreza e a estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. A
Conferência deverá, assim, estabelecer a nova agenda internacional para o
desenvolvimento sustentável para os próximos anos. Espera-se que a Conferência
conte com a participação de expressivo número de Chefes de Estado e de Governo,
de delegações de todos os Estados-membros da ONU e de ampla representação da
sociedade civil, em total estimado de 50 mil participantes. Como país-sede e
Presidente da Conferência, o Brasil trabalhará para que a Rio+20 alcance
resultados efetivos e corresponda a todas as expectativas substantivas e
logísticas. Para articular os eixos de participação do Brasil na Conferência, a
Senhora Presidenta da República aprovou o Decreto 7.495, em 7 de junho de 2011,
pelo qual criou a Comissão Nacional da Rio+20, composta por representantes do
Governo e da sociedade. A Comissão Nacional conta com uma Secretaria-Executiva,
presidida pelo Ministério das Relações Exteriores, de que fazem parte os
Ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, responsáveis pela elaboração da contribuição brasileira ao texto da
Conferência nas áreas ambiental, econômica e social, respectivamente. Com o
objetivo de garantir processo inclusivo e transparente de elaboração das
propostas do Brasil para a Conferência, a Comissão conta com a participação de
diversos setores da sociedade brasileira, indicados pelas suas respectivas
entidades representativas, as quais deverão, também, constituir canais de
representação junto aos seus respectivos segmentos.
Quaisquer indivíduos ou organizações nacionais
poderão contribuir para o processo preparatório, utilizando-se de vários canais.
Além desta Consulta Pública, há representantes de diversos setores da sociedade
brasileira na Comissão Nacional, indicados pelas suas respectivas entidades
representativas, aos quais cabe a articulação no âmbito de seus setores.
Finalmente, os Ministérios representados na Secretaria Executiva (Ministério do
Meio Ambiente, Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento Social e
Erradicação da Pobreza) constituem, também, canais de consultas e debates com a
sociedade brasileira e deverão considerar, em seu trabalho, todas
ascontribuições recebidas.Todo esse conjunto de contribuições, após debate
interno no Governo Brasileiro, deverá subsidiar a elaboração do texto que será
apresentado pelo País ao Secretariado da ONU até o dia 1º de novembro próximo,
com as visões e propostas do Brasil para a Conferência. A partir dessas
contribuições, o Secretariado da ONU preparará uma primeira minuta do documento
final, que deverá ser objeto de negociações formais, com vistas à sua adoção
durante a Conferência. É importante observar, ainda, que as contribuições ao
processo preparatório não se esgotam com a apresentação, pelo Brasil, do
documento com suas visões e propostas para a Conferência. Apartir da
apresentação, pelo Secretariado da ONU, do documento que será objeto de
negociações formais, as contribuições da sociedade brasileira subsidiarão e
fortalecerão as posições defendidas pelo País nessas negociações, quando estarão
em jogo as visões e contribuições de todos osdemais Países. Nesse contexto, o
Governo Federal realizará debates com diversos setores representativos da
sociedade brasileira, objetivando balizar o processo negociador que terá lugar
ao longo de 2012, antecedendo a Conferência.
TEMAS DA CONFERÊNCIA
a) Economia verde no contexto do
desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza O Brasil, na qualidade
de país-sede e Presidente da Conferência, tem acompanhado atentamente as
discussões sobre os dois temas da Rio+20, buscando atuar no sentido da
facilitação de entendimentos, para que a Conferência possa adotar decisões
positivas e concretas em favor do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto,
tem notado que as discussões internacionais acerca da “economia verde no
contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza”
encontram-se longe de consenso. O tema da “economia verde”, proposto
inicialmente pelos países desenvolvidos, encontrou resistência inicial de
diversos países em desenvolvimento, devido ao temor de que a “economia verde”
substituísse o conceito de desenvolvimento sustentável, que preserva o
equilíbrio entre osobjetivos do desenvolvimento econômico, da proteção
ambiental, e da promoção do bem-estar
social. Por essa razão, a Assembléia-Geral da
ONU, na Resolução 64/236, que determinou a realização da Conferência, ressaltou
o “contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza” para as
discussões sobre o tema. Como país-sede tanto da Rio-92, que consagrou, no plano
internacional, o conceito do desenvolvimento sustentável, quanto da Rio+20, que
se pauta por esse legado, o Brasil procura ressaltar as oportunidades de
complementaridade e de sinergia que podem ser exploradas nesse novo debate.
Nota-se, nas discussões, que os países defendem que a “economia verde” deva ser
uma ferramenta para o objetivo maior do desenvolvimento sustentável, um conjunto
de opções de políticas sustentáveis, englobando atividades e programas que
respondam às diferentes necessidades e realidades de países desenvolvidos e em
desenvolvimento, com vistas àconsecução do objetivo mais amplo do
desenvolvimento sustentável. Além disso, a economia verde não deveria ser um
conceito divisor, que discrimine países que produzam ou não de forma “verde”,
principalmente em vista das disparidades econômicas e tecnológicas entre os
países. Não se deve perder de vista que a redução das desigualdades – em nível
nacional e internacional – é um dos imperativos para a promoção do
desenvolvimento sustentável no plano global. Algumas das principais idéias
ventiladas na discussão sobre economia verde, tanto em âmbito nacional quanto
internacional, incluem:
• a adoção de uma estratégia para a economia
verde (a qual deverá orientar as estratégiasnacionais dos Estados-Partes das
Nações Unidas, dentro de suas respectivas capacidades,prioridades, necessidades
e demandas);
• a adoção de nova métrica para o
desenvolvimento, que complemente e aperfeiçoe índices consagrados como o PIB e o
IDH, reconhecidamente limitados quando se trata de retratar, de maneira
integradas, os três pilares do desenvolvimento sustentável;
• a adoção de uma estratégia global para
produção e consumo sustentáveis, tal como o que vem sendo discutido
internacionalmente há vários anos, no assim chamado Processo de Marrakech.
Finalmente, a discussão sobre economia verde tem sido fortemente referenciada,
recentemente, pela proposta de que a Rio+20 venha a incluir, entre os seus
resultados,acordo em torno de uma série de Objetivos para o Desenvolvimento
Sustentável (ODS), os quais traduziriam o debate sobre economia verde no
contexto do desenvolvimento sustentável em metas tangíveis, provendo sinais
mensuráveis para temas considerados essenciais no debate global sobre
sustentabilidade. Embora essa discussão ainda esteja em estágio inicial, há
crescente percepção de que a eventual adoção de Objetivos para o Desenvolvimento
Sustentável deverá ser acompanhada de meios concretos para atingi-los e que, ao
contrário dos ODMs, voltados para os países em desenvolvimento, deverão ser de
caráter global.
b) Estrutura institucional para o
desenvolvimento sustentável. Multilateralismo e governança. O tema da “estrutura
institucional para o desenvolvimento sustentável” deve ser entendido em quadro
mais amplo: a necessidade de adequação das estruturas multilaterais de
governança às realidades e desafios contemporâneos. Desde que o sistema das
Nações Unidas foi criado no pósSegunda Guerra Mundial, o arcabouço institucional
para o tratamento das questões ligadas à sustentabilidade sofre modificações em
apenas dois momentos: a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA), como consequência da Conferência de Estocolmo de 1972; e o
estabelecimento da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS), como resultado
da Rio-92. A criação do PNUMA atendeu à necessidade de dotar as Nações Unidas de
um foro voltado à proteção ambiental, temática que ganhou força e substância no
final da década de 1960. Já o estabelecimento da CDS respondeu à necessidade de
coordenação e de integração dos três pilaresdo desenvolvimento sustentável,
conforme definidos no Rio de Janeiro: econômico, social e ambiental. O esforço
de aprimoramento da governança para o desenvolvimento sustentável deriva da
necessidade do fortalecimento do multilateralismo como instrumento legítimo, por
excelência, de ação coletiva para a solução de problemas globais. É por meio de
debates democráticos einclusivos, que respeitem as diferentes perspectivas e
necessidades dos países, que se chegará a decisões que contem com o apoio
efetivo e a vontade política necessários para a sua implementação. A via
multilateral, além disso, facilita a criação de alianças que reforçam a
cooperação internacional, fundamental para a consecução do objetivo do
desenvolvimento sustentável. Ao sediar a Conferência, o Brasil reafirma seu
compromisso com o multilateralismo para o enfrentamento dos desafios globais. No
caminho para a Rio+20, observa-se que as discussões sobre a estrutura
institucional para odesenvolvimento sustentável são movidas por objetivos
práticos: os países entendem que “a forma deve seguir as funções”, ou seja,
deve-se primeiro determinar precisamente os objetivos a serem cumpridos pelas
instituições (e compreender quais não vêm sendo cumpridos de forma
satisfatória), para se desenhar reforma correspondente.Há dois aspectos sobre os
quais o Brasil vem observando consenso geral dos países: a) necessidade de
fortalecimento e melhor integração do pilar ambiental do desenvolvimento
sustentável; e b)necessidade de melhor coordenação, diálogo e sinergias entre as
instituições que compõem os pilares econômico, social e ambiental. Sobre o
primeiro ponto, muitos países têm defendido o fortalecimento do PNUMA, sediado
emNairóbi, no Quênia, sobretudo em suas atividades de apoio aos países à
implementação dos compromissos ambientais e de capacitação de técnicos. Além
disso, defendem a melhor interação entre os acordos multilaterais ambientais
(que já são mais de 500), entre si e com o Programa, para evitar a duplicação de
esforços e a adoção de decisões contraditórias entre si. Alguns
defendem a transformação do PNUMA em agência
especializada, sob a forma de uma Organização das Nações Unidas para o Meio
Ambiente. Outros criticam a idéia, no sentido de que essa discussão singulariza
o meio ambiente, ao invés de integrá-lo no âmbito do desenvolvimento
sustentável. Sobre o segundo aspecto, referente à coordenação
inter-institucional, os países defendem que as instituições de cada pilar do
desenvolvimento sustentável tomem decisões e implementem atividades a partir de
orientação política, dada pelos Estados-membros, integrada, buscando avanços
sinérgicos para as agendas social, ambiental e econômica. Pontos que merecem
atençãodos países são a interação entre as agências da ONU, tanto na formulação
de políticas, quanto na implementação de projetos nos países; e a relação entre
o sistema ONU com as demais instituições, tais como Banco Mundial, Fundo
Monetário Internacional (FMI) e Organização
Mundial do Comércio (OMC).
No âmbito das estruturas, discute-se o futuro
da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), responsável pelo
monitoramento da implementação da Agenda 21, mas que não tem cumprido plenamente
a função para a qual foi criada. Como moldura integradora mais
abrangente,consideram-se várias possibilidades, tais como a criação de uma
organização “guarda-chuva”, coordenadora dos três pilares, ou de um novo
Conselho de Desenvolvimento Sustentável. Idéia que vem angariando crescente
apoio é a reforma do Conselho Econômico e Social da ONU(ECOSOC), com a
incorporação do pilar ambiental aos atuais econômico e social. Finalmente, as
discussões sobre governança têm incluído reflexão sobre o papel dos atores não
governamentais, no sentido de propor soluções criativas e inovadoras para o
aperfeiçoamento do processo decisório multilateral, hoje essencialmente baseado
em decisões intergovernamentais. Essa visão reconhece que as formas encontradas
até o momento para viabilizar a participação e a presença do mundo
não-governamental nos processos multilaterais têm sido tímidas e pouco
influenciam os resultados desses processos. O alto nível de participação e
mobilização de poderosos atores não-governamentais que não apenas são
influenciados mas, também, influenciam profundamente as formas como estamos nos
movendo, traz consigo um questionamento sobre lidar, na esfera multilateral, com
essasdemandas, aspirações e propostas. Nesse contexto, tem crescido, no processo
preparatório para a Rio+20, a discussão sobre como estabelecer mecanismos para
permitir o entendimento, o engajamento e a participação nesses processos
decisórios
orçamento de 2012 do Ministério do Meio Ambiente sofrerá novamente redução. Serão R$ 197 milhões, ou 19,5%, a menos que o previsto para a pasta
O orçamento de 2012 do Ministério do Meio
Ambiente sofrerá novamente redução. Serão R$ 197 milhões, ou 19,5%, a menos que
o previsto para a pasta. No ano passado, o estrago foi bem maior: R$ 398 milhões
perdidos, o que representava 37% do montante previsto na Lei Orçamentária Anual
para 2011.
O MMA terá R$ 815 milhões em 2012. O montante
inicialmente aprovado pelo Congresso Nacional estava em torno de R$ 1,01 bilhão.
Orçamento tem a ver com prioridades de cada governo.
O que foi anunciado pelo Ministério do
Planejamento no dia 15 do corrente mês, não foi um corte definitivo, mas uma
contenção de gastos do governo para cumprir com o superávit primário, a economia
que o governo faz para pagar juros e conter o crescimento da dívida pública.
Isto é, o total de R$ 55 bilhões foram bloqueados, mas podem ser liberados na
boca do caixa dependendo das pressões políticas e sociais.
Na apresentação usada no anúncio do
contingenciamento pelos ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Miriam Belchior,
do Planejamento, está a relação de todos os bloqueios efetuados. O Ministério do
Turismo, por exemplo, alvo de inúmeras denúncias ao longo do ano passado, teve o
maior bloqueio entre as pastas: perdeu 76,9% do que estava previsto para ser
liberado.
Já as despesas previstas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), aprovadas pelo Congresso, foram mantidas. Será de R$ 42,5 bilhões, valor 52 vezes maior do que o orçamento disponível este ano para o Ministério do Meio Ambiente. O programa Brasil Sem Miséria, um dos carros-chefes da administração da presidente Dilma Rousseff, também não recebeu cortes.
Para a assessora jurídica da Amda, Aline
Cardoso, os cortes nos recursos do MMA refletem a preocupação ambiental do
governo atual. “O crescimento e desenvolvimento econômico devem sempre ser
acompanhados de ações para proteção e recuperação ambiental, mas sem orçamento
não há garantias para que isto aconteça”, lamenta.
Fonte: O ECO
Democracia participativa
AS BASES DA
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA*
Paulo Bonavides**
1. A
repolitização da legitimidade e a causa dos oprimidos.
Nos
Países do ocidente avançado os governantes e os publicistas em seus juízos
acerca do Terceiro Mundo confundem trégua com paz, armistício com capitulação,
descontentamentos sociais com ingovernabilidade, e despolitização, conceito que
falseiam, com legitimidade, conceito que menosprezam.
O
substrato ideológico na ordem material dos valores é subjacente a todas as
formas políticas, jurídicas e sociais regidas pelas Constituições dos Estados
periféricos.
E serve de
teor, do mesmo passo, à repolitização da legitimidade, bem como de escudo e
elemento de permanência espiritual para propugnar a causa da libertação dos
povos, inclinados ao fundamentalismo de sua cultura e à conservação de seus
valores.
Colocados
debaixo da ameaça de rápida dissolução por absorção na dependência, esses
valores reagem, e quando reagem pelos seus intérpretes e condutores, agitando os
quadrantes da sociedade, produzem mais cedo ou mais tarde as erupções do vulcão
político e rebatem a critica e a linguagem dos dominadores, que tem por órgão
elites traidoras e governos desnacionalizados.
Estes, não sabendo, nem podendo subjugar a crise, se escoram no
argumento da ingovernabilidade, e, por salvaguardar a segurança da ordem
interna, exigem mais sacrifícios ao povo e à nação.
Tais
sacrifícios se traduzem em tributos que esmagam e leis que oprimem; aquela
pletora de atos normativos vexatórios descreve e define, pois, a natureza do
regime e faz a republica parecer a mesma da máxima de Tácito: “corruptissima
respublica, plurimae leges”. Quanto mais leis, mais corrupta a república!
Dizia o historiador romano.
Esse estado que atesta a
decadência do ordenamento público procede em geral da incúria, do desmazelo, da
incapacidade, da malversação dos bens do erário, do desgoverno que nos paises
neocoloniais selou a aliança de liberais e globalizadores; aliança funesta ao
futuro da nação, ao bem da sociedade e à causa do povo, porque perpetua, numa
associação de interesses e privilégios, a supremacia da classe dominante.
2.
Democracia participativa, o grande caminho do futuro.
A
democracia participativa no Terceiro Mundo poderá fazer a transição da
obsolescência representativa dos parlamentos para a instantânea e eficaz e
legitimante aplicação dos mecanismos plebiscitários da Constituição, instaurando
assim, em definitivo, as bases democráticas do poder.
O
constitucionalismo da democracia participativa no universo dos países
periféricos há de arvorar, de necessidade, a bandeira da luta e da resistência
às dissoluções políticas de seu sistema de poder.
Suas inspirações de
contratualismo e soberania – programa revolucionário de três séculos de
modernidade no ocidente – parecem doravante estar sendo desconfessados pelos
descendentes ideológicos do velho liberalismo. Volvendo-se contra as raízes do
passado, professam estes a doutrina neoliberal da globalização, vendo na
soberania e no contrato social o pó da história, o grande obstáculo remanescente
à renovação institucional de cada nação daquele cosmo, debilitada por razões
que se nos afiguram maiormente de atraso social, político e econômico, sobre as
quais, em virtude das injustiças do capitalismo financeiro internacional, não
tem jurisdição os poderes de governo das nações oprimidas.
Demais disso, o constitucionalismo em países da periferia, como o
Brasil, se acha em dissidência com a democracia indireta, com a mecânica
representativa de governos corruptos, curvados a forças externas de pressão que
lhe retiram não raro a independência, ao mesmo passo que lhe rebaixam a estatura
de poder. Em suma, governos vinculados a assembléias nascidas de partidos
desagregados; cúmplices da ingovernabilidade, da desorganização política e do
estertor social do regime.
Cumpre assim volver aos princípios, aqueles inscritos nas cartas
políticas do século XVIII, quando inspiraram constituições e declarações de
direitos e mudaram a face do destino nas sociedades revolucionárias, onde
ficaram estampados por divisa em suas bandeiras de luta e de transformação
institucional.
Portanto, contrato social, direitos humanos, soberania, princípio da
autodeterminação dos povos são armas da liberdade, armas que se não enferrujam
nem envelhecem, tão coevas e prestantes para as nações deste continente quanto o
foram nos séculos XVIII e XIX para as nações do chamado Primeiro Mundo. Por isso
vamos conservá-las em nossas mãos, incorporadas na constitucionalidade das
instituições.
A democracia participativa é
o caminho do futuro. Há que formar no povo a consciência constitucional de suas
liberdades, de seus direitos fundamentais, de sua livre organização de poderes.
A democracia participativa executará essa tarefa. Aliás, tarefa urgentíssima nas
repúblicas do continente para dizermos não, ao desarmamento moral e espiritual
que nos aparelha o colonialismo dos banqueiros, inimigos da identidade desta
nação e deste povo.
3. O
pessimismo constitucional, um dos bloqueios à democracia
participativa.
Onde
cessam as razões do otimismo constitucional extraído da análise ao texto da
Constituição, principiam os óbices que até agora se têm levantado ao advento da
democracia participativa.
A
partir daí se passa, por obra de uma cautelosa transição, do otimismo
constitucional ao pessimismo constitucional.
Este, maiormente “de lege ferenda”, porquanto radica no
alcance e na expectativa de limites fáticos à ação dos legisladores
ordinários.
Membros de um poder constituído, podem eles assumir a função
constituinte de segundo grau, essencialmente jurídica. Por conseguinte, de
extensão reduzida e limitada, mas nem por isso privada da capacidade de emendar
e reformar com bom êxito a Constituição.
Nunca, porém, em momento algum, segundo lição de graves teoristas
constitucionais, podem eles se converter em poder constituinte de primeiro grau,
ou seja, aquele que promulga as Constituições e estabelece a natureza dos
regimes.
Tamanho poder de derrocar a Constituição não lhes é facultado, senão
por um golpe de Estado parlamentar.
O
pessimismo constitucional invade na travessia destas horas o ânimo do cidadão,
minado em suas esperanças constitucionais de ver rapidamente, como se faz mister
e é de desejar, uma reforma profunda, em busca de instituições políticas mais
sólidas, mais legítimas, mais perto do povo, mais afeiçoadas à igualdade
social.
Cabem tais instituições perfeitamente nos quadros de uma democracia
participativa, desde que se empreguem para tanto, e é o caso do Brasil, os
mecanismos e os canais da Constituição mesma, aqueles constantes já de cinco
artigos do texto Constitucional.
Entende, todavia quem segue a linha do pensamento pessimista, que os
corpos representativos jamais hão de abdicar, em proveito do povo legislador, a
feitura das leis, embora pudessem fazê-lo, qual postula aliás a teoria
constitucional da democracia participativa.
Têm
razão os pessimistas. Mas unicamente se não formos ao campo de batalha, e nós
estamos indo, para evitar a tragédia e entregar ao povo a soberania que os
perjuros da Constituição atraiçoaram e alienaram.
4. A
decadência das formas representativas.
Na escalada da
legitimidade constitucional, o século XIX foi o século do legislador, o século
XX o século do juiz e da justiça constitucional universalizada. Já o século XXI
está fadado a ser o século do cidadão governante, do cidadão povo, do cidadão
soberano, do cidadão sujeito de direito internacional, conforme já consta da
jurisprudência do direito das gentes. Ou ainda, do cidadão titular de direitos
fundamentais de todas as dimensões; século, por fim, que há-de de presenciar nos
ordenamentos políticos o ocaso do atual modelo de representação e de partidos. É
o fim que aguarda as formas representativas decadentes.
Gafados de corrupção, os legisladores submissos ao Executivo e a ele
acorrentados, vêem a legitimidade lhe desertar as casas
legislativas.
A
demissão em desempenhar prerrogativas os faz resignatários de poderes
constitucionais, até há pouco garantia e penhor de sua dignidade participativa
na elaboração da vontade governante.
Tal
acontece sobretudo por obra das medidas provisórias, instrumentos legislativos
de exceção, que sustentam a governabilidade da ditadura
constitucional.
A medida provisória na
funesta experiência brasileira significa a constitucionalização do arbítrio.
Tudo a expensas do poder legislativo mutilado por aquela “capitis diminutio” que
instituto tão autoritário e desvirtuado lhe trouxe.
5.
Só a observância da Constituição pode conduzir à democracia
participativa.
A
Constituição legislada em 1988 prescreve duas formas capitais de exercício do
poder: a forma representativa e a forma direta. Ambas coirmanadas nas bases do
sistema.
Mas
acontece que na ordem da positividade constitucional, não há cláusula de rigidez
absoluta que determine ou decrete embargos a uma inversão democrática daquela
inferioridade a que ficou sujeita a expressão direta da vontade popular perante
os mecanismos representativos. A Constituição não faz, em termos absolutos, o
órgão intermediário da soberania, que é a representação parlamentar, prevalecer
ao órgão primário do poder, que é o povo.
Deste emana, em rigor, toda a legitimidade de quem governa. Contudo,
essa legitimidade democrática da polis contemporânea só parcialmente embebe as
instituições de governo.
A
presença direta do povo governante permanece, portanto, rudimentar, inferior,
indefinida, mal delineada, pouco desenvolvida, um tanto programática, atropelada
e subtraída em sua eficácia; por conseguinte, reflexo de uma realidade que
melhor guardara o espírito da Constituição se porventura concretizasse com mais
energia a força participativa do povo, qual flui pura e límpida do parágrafo
único do art. 1º da Constituição.
Em
verdade, o poder que tem o povo de governar diretamente se acha algemado por
dispositivo do próprio texto constitucional, que a hermenêutica cega de alguns
intérpretes faz colidir e entrar em contradição com a base principiológica do
referido parágrafo único do art. 1º da Constituição. Ora, é essa base que compõe
nos países periféricos a essência e o substrato contemporâneo da legitimidade de
suas Constituições.
O
falseamento hermenêutico colocou, portanto, de maneira inversa, o exercício
direto do poder popular, em sua dimensão soberana, debaixo da servidão, do
desinteresse, da indiferença e da deslembrança do corpo
representativo.Obviamente, o empenho deste é perpetuar uma supremacia que a
decomposição ética do sistema, designadamente da classe política, faz todavia
insustentável.
Como
dissemos há pouco, a preponderância representativa, do ponto de vista
constitucional, não foi posta em sentido extremo, a saber, não tem profundidade
nem alcance normativo de rigidez intangível. Isto é indubitavelmente positivo
por fazer lícito a trasladação da hegemonia representativa para a hegemonia
popular, quando se sabe que é o povo depositário de um teor de legitimidade bem
superior, porquanto mais estreme, mais denso, mais alto, mais consistente,
sendo, como se reconhece, o titular do princípio supremo que rege a ordem
jurídica do sistema constitucional: o princípio da soberania
popular.
A
alteração que se fará no modelo de exercício do poder, para este passar do
predomínio representativo ao predomínio popular, ocorrerá por via constituinte
ordinária, pelo chamado poder constituinte derivado ou poder constituinte de
segundo grau, que o Direito e a soberania limitam em seu respectivo
alcance.
Dotado, entre nós, da competência de emendar a Constituição nos
termos do art. 60, possui ele, a nosso ver, capacidade para estabelecer a
mudança profunda, legitimante e constitucional que se aguarda da consciência
republicana ainda jacente em alguns membros das duas Casas do Congresso, se lhes
restar força e liderança em reverter o quadro de desagregação moral por que
passa o ramo legislativo do poder.
Em
razão da grave crise que o modelo representativo vigente atravessa, a
recuperação da legitimidade do sistema requer uma imperiosa reforma, pela qual a
Nação ora clama, para dar estabilidade às bases do
ordenamento.
Preconiza-se, por conseguinte, mudança que faça o pêndulo do regime
inclinar-se irresistivelmente para o campo duma participação popular mais
legítima, mais democrática, mais soberana.
Se
tal não acontecer, a crise sem dúvida vai perdurar; talvez até
recrudescer.
Perdida, por inteiro, a legitimidade, segue-se a ruína do regime, sua
desintegração fatal, impossível de atalhar por meios paliativos que
ordinariamente se empregam para debelar crises, como soam ser aqueles a que os
governos fracos, de autoridade combalida e contestada, costumam
recorrer.
Mas
primeiro que se decrete nos juízos de opinião prognóstico tão funesto, há como
prevenir a catástrofe mediante o estabelecimento, na ordem constitucional,
conforme temos sempre asseverado, de uma democracia participativa. Quer dizer, a
democracia em sua ampla extensão regeneradora, com capacidade para erguer e
restaurar o primado e prestígio da Constituição.
A
Constituição da democracia participativa não gera monstros semelhantes às
medidas provisórias da democracia representativa.
Ela
é eficazmente a coluna e a vértebra de toda a organização da soberania, de toda
a composição do sistema. Mas enquanto Constituição aberta do povo-cidadão com o
poder de exprimir a vontade suprema do ordenamento. Vontade justa, legítima e
inviolável, se fiel à razão que inspirou o contrato social.
A
Constituição do povo governante há de ser sempre aberta, pluralista, artefato do
pós-positivismo, inspirada de valores, flexível à metamorfoses sociais,
evolutivas, permeáveis à incorporação de normas tuteladas por princípios; em
rigor, Constituição que nos termos teóricos de seu texto consagra a súmula da
vocação popular para a liberdade e o Direito. O Direito compreendido aqui como a
realização da justiça em todos os estamentos da sociedade.
Enfim, Lei Maior derivada de uma geração constituinte que tinha, de
consciência, após décadas de autoritarismo e autocracia, o indeclinável dever de
levantar sobre esteios éticos, para resgate da Nação oprimida, o edifício de
suas instituições reformadas, recompondo assim por obra do Direito os
fundamentos do regime e do estabelecimento do poder.
6. O
humanismo da Constituição e a força dos princípios.
As
bases morais do humanismo constitucional da Carta de 1988 acham-se cifradas num
princípio pendular, que é a chave da abóbada dessa catedral do
constitucionalismo brasileiro: o princípio da dignidade da pessoa
humana.
Esse
princípio está para o constitucionalismo do Estado Social, nesta fase do
pós-positivismo, assim como o princípio da separação de poderes esteve para o
constitucionalismo do Estado liberal na época clássica do positivismo
legalista.
Princípio novo nos anais do constitucionalismo, perpassa ele a carta
contemporânea dos direitos fundamentais com o dogma consagrador da alforria
moral do ser humano, em idade de incertezas geradas pelas convulsões da
globalização.
Princípio rector de todas as normas compendiadas na letra da Constituição, ele
as faz legítimas igualmente por sua procedência, por serem emanações livres de
um poder soberano que na hierarquia contemporânea dos poderes figura como o mais
alto: o poder do povo, raiz de justiça, sustentáculo da liberdade, penhor de
temperança nas instituições.A dignidade da pessoa humana é elemento eterno da
ética que legitima a soberania popular.
Onde
há ética há valor. Logo a neutralidade do Direito Constitucional inexiste; se
existisse, fora a pior das ideologias, o subterfúgio da hipocrisia política
mascarando a decadência dos sistemas injustos, antiéticos, volvidos para a
desigualdade e o privilégio.
A
ética, os valores e os princípios fazem, em verdade, a dignidade constitucional
da pessoa humana.
Por
conseguinte, não cabe neutralidade em matéria constitucional, em suas matrizes,
em seus fundamentos, em suas raízes. Tornamos assim a afirmar que é impossível
extinguir ou ocultar a natureza e a dimensão política ínsita àquele
Direito.
Em
rigor, o Direito Constitucional assenta, por completo, sobre princípios; esses
princípios guiam e ditam e legitimam as diretrizes que os governos, os sistemas,
as organizações do poder costumam adotar, em busca do bem comum e da saúde e
força do regime.
No
cosmo social das complexidades contemporâneas, porém, as distâncias se encurtam,
a freqüência dos saltos qualitativos, tecnológicos e científicos mudam
rapidamente a feição das coisas, conduzindo a espécie humana às oscilações do
porvir duvidoso. Com isso os efeitos das transformações da vida humana se tornam
de todo imprevisíveis, e pedem a renovação adaptativa das disciplinas normativas
da sociedade. De tal sorte que se postula em todas as províncias do Direito um
novo sentido na compreensão dos ordenamentos jurídicos. Sentido que se alcança
por vias metodológicas de interpretação absolutamente afastadas daquelas que
derivam da hermenêutica de Savigny e dos clássicos de sua
escola.
7. A
importância contemporânea da Nova Hermenêutica e o primado da
ética.
As
leis, portanto, se sucedem em escala vertiginosa, invadem códigos e
constituições, inundam o ordenamento jurídico, fazem o desespero da sociedade,
tornando não raro vexatória, instável, flexível, contraditória e caótica a
matéria do direito.
Nesse estado de insegurança geral não inspiram fé nem confiança os
órgãos da civitas donde emana a vontade governativa, porquanto navegam
num oceano de casuísmos e determinações legais improvisadas.
Demais disso, tais leis, sobre serem múltiplas, copiosas,
inumeráveis, conflitantes e inadequadas, se apresentam a um tempo frágeis,
frouxas, inconsistentes, particularizantes, perecíveis.
Buscam fixar-se sobre uma realidade complexa que as derroga a cada
passo. De tal maneira que o jurista, o legislador, o gestor da coisa pública, a
não serem iluminados de luzes principiológicas e de fidelidade à Carta, perderão
logo o rumo da navegação.
Em
mares tão procelosos a única bússola que verdadeiramente pode funcionar e guiar
o cientista da Constituição é a Nova Hermenêutica: quando parte de princípios e
não de regras, quando se prende à materialidade do direito e não à extrema
rigidez dos formalismos, quando não esteriliza na imobilidade a criação do
direito, quando remete a lei à unidade do sistema.
Por
conseguinte, a Nova Hermenêutica abre horizontes a novas fórmulas e soluções
jurídicas que aparelham o progresso, a evolução e a reforma da sociedade e do
governo.
Sem
norte fica pois a Ciência do Direito entre aqueles que, movidos da cegueira
positivista, menosprezam valores e princípios, por conseqüência, exaurem o
fundamento ético que disciplina os comportamentos numa sociedade volvida para a
promoção do bem comum.
Sem
ética não há dignidade da pessoa humana, sem dignidade da pessoa humana não há
sistema legítimo, sem sistema legítimo em vão se busca estabelecer e concretizar
no corpo jurídico da sociedade as distintas dimensões de direitos fundamentais
atribuídos a seus titulares.
A
carência da ética faz assim o governo instrumento de poder; jamais braço
executivo da justiça, das garantias individuais intangíveis, do progresso
social, dos imperativos humanos de solidariedade. Destes se compõe o cimento
moral de todas as instituições assentadas sobre o principio acima referido, a
saber, principio de dignidade do homem como pessoa. Para ele convergem quantos
valores e fins a Constituição intenta introduzir em sua ordem
jurídica.
8.
Formas de governo e crise de legitimidade.
Há,
enfim, meus Senhores, na teoria constitucional do Estado moderno pelo menos seis
formas usuais e clássicas de governo e organização política: a monárquica, a
republicana, a parlamentar, a presidencial, a federativa e a
unitária.
Destas, três se acham presentes à Constituição que ora rege o Brasil:
a forma republicana, a forma presidencial e a forma
federativa.
As
três porém, conjuntamente, padecem o açoite da crise constituinte que primeiro
minou as bases do Império, a seguir, contaminou a República até chegar aos
nossos dias, potencialmente, com a força sísmica de um terremoto; mais cedo ou
mais tarde ela poderá abalar as instituições e condená-las, irremediavelmente, à
queda ou à dissolução.
A
crise constituinte é a doença da legitimidade de um poder.
No
Brasil todos os poderes, desde o Império, passando por dois reinados e uma
regência, até a Republica, compreendendo, ao curso de 116 anos, cinco repúblicas
constitucionais e algumas ditaduras, se apresentam já enfermos; alguns prestes a
receberem a extrema unção, outros porém conservando ainda a esperança da
convalescença e da cura.
Não
há, por conseguinte, legitimidade constitucional plena no Terceiro Mundo, a não
ser que se faça a revolução. Mas entenda-se: revolução sem sangue, revolução que
reforme Poderes, que consagre idéias e princípios, que entre nos códigos e nas
Constituições e proclame a força vinculante dos valores ou exalçe a ideologia da
liberdade concretizada. Fora, portanto, de esferas meramente abstratas e
programáticas.
A
revolução sempre constrói uma realidade diferente. No Brasil falta ao povo,
atraiçoado de elites falsamente representativas, recobrar a razão libertária de
seu destino.
No
entanto, já se forma aqui a consciência de alforria que faz o homem-cidadão
sujeito e objeto, titular e destinatário de todas as emanações normativas do
poder.
Com
determinação e fervor de ânimo, este homem, célula da democracia, deposita sobre
a revolução reformista a esperança de estabelecer em matéria política a
idoneidade cívica dos partidos, a construção moral de sua legitimidade, a
mudança profunda nas bases do sistema com a transição da supremacia
representativa para o patamar superior do novo ordenamento
democrático-participativo, que é a vocação do século XXI.
Mas
por ponto de partida para tamanha reforma, silenciosa, vertical e significativa,
manda o bom senso político que se faça a introdução incontinenti do mandato
imperativo.
Será
esse, por sem dúvida, o primeiro grande passo com que o País há-de franquear as
portas à democracia participativa. Terá início assim a resoluta caminhada de
reconciliação do Estado com a sociedade, da cidadania com as agremiações
partidárias, do povo com o governo.
Os
caminhos do futuro passam, portanto, irremissivelmente, pela democracia
participativa.
Minhas Senhoras, meus Senhores:
Nestes momentos finais de minha oração aos magistrados brasileiros,
quero, de ânimo levantado e fé inabalável, saudar a vossa firmeza e determinação
em manter indissolúveis os laços de fidelidade à causa da democracia, do
direito, da justiça e da liberdade, contra as forças reacionárias e as elites
decadentes que selaram a aliança da recolonização com o retrocesso
social.
Não
é à toa que a vossa associação Juizes para a Democracia celebra este evento em
solo pernambucano.
Esta
terra sacraliza a memória dos bravos que nos Guararapes expulsaram o invasor
holandês. É a mesma pátria dos heróis e mártires da Confederação do Equador que
repudiaram a Constituição outorgada pelo Imperador.
Fiéis ao contrato social, já naquela época distante em que a
nacionalidade emergia, passaram com o seu sangue e o sacrifício de suas vidas a
certidão de um protesto contra aquilo que temos sido até hoje: o país do
carnaval, o eterno país do futuro, o país da corrupção e da ingovernabilidade, o
país colônia de banqueiros e de agiotas internacionais; enfim, o país das três
Comissões Parlamentares de Inquérito impotentes para varrer a lama da
administração pública e pôr termo à decomposição dos partidos, das casas
legislativas, das antecâmaras presidenciais, que sem representatividade legislam
com ofensa à Constituição e ao interesse nacional.
Diante de vossos olhos atônitos e perplexos, o Brasil se transformou
na grande Chicago do continente, a antiga Chicago da Lei Sêca, onde, por
derradeiro, as máfias partidárias da república de Ali Babá fazem entre si a
guerra das quadrilhas. E o fazem unicamente para alcançar o domínio exclusivo e
o poder absoluto sobre a coisa pública no mais vilipendioso assalto aos cofres
da nação nunca visto nos anais do Império e da República.
Viestes, por conseguinte, ao
Recife, dizer o vosso não ao confisco da riqueza nacional, às abdicações da
soberania, às traições desnacionalizadoras do passado e do presente.
Viestes, sim, dizer que somos o outro Brasil e acender a esperança
incombustível numa sociedade mais justa, mais livre, mais fraterna, mais
democrática, mais humana.
Muito obrigado,
Paulo Bonavides
Resumo: 1. A Repolitização da Legitimidade e a Causa dos Oprimidos.
2. A Democracia Participativa, o grande Caminho do Futuro. 3. O Pessimismo
Constitucional, um dos Bloqueios à Democracia Participativa. A decadência das
Formas Representativas. 5. Só a observância da Constituição pode conduzir à
Democracia Participativa. 6. O Humanismo da Constituição e a Força dos
Princípios. 7. A Importância contemporânea da Nova Hermenêutica e o Primado da
Ética. 8. Formas de governo e crise de legitimidade.
* Palestra proferida por Paulo Bonavides
no I Encontro Nacional da Associação Juizes para a Demcoracia em Recife/PE, no
dia 01/12/2005 cujo tema era “Por um direito constitucional de lutas e
resistência”, em mesa presidida pelo cientista político e juiz de direito João
Batista Damasceno.
**
CURRICULUM ABREVIADO de PAULO BONAVIDES: É
Doutor honoris causa da Universidade de Lisboa; Professor Emérito da Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Ceará; Professor Visitante nas
Universidades de Colonia (1982), Tenessee (1984) e Coimbra (1989); Lente no
Seminário Românico da Universidade de Heidelberg (1952-1953); Membro
Correspondente da Academia de Ciências da Renânia do Norte-Westfália (Alemanha);
Membro Correspondente do "Instituto de Derecho Constitucional y Político", da
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional de La Plata,
na Argentina; Membro Correspondente do Grande Colégio de Doutores da Catalunha
(Espanha); Membro do Comitê de Iniciativa que fundou a Associação Internacional
de Direito Constitucional (Belgrado); Membro da "Association Internationale de
Science Politique" (França), da "Internationale Vereinigung fuer Rechts-und
Sozialphilosophie" (Wiesbaden, Alemanha), da Academia Brasileira de Letras
Jurídicas, do Instituto Ibero-Americano de Direito Constitucional, da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros; "Nieman Fellow
Associate" da Universidade de Harvard (1944-1945); Prêmio Carlos de Laet da
Academia Brasileira de Letras (1948), Prêmio Medalha Rui Barbosa da Ordem dos
Advogados do Brasil (1996), Prêmio Medalha Texeira de Freitas do Instituto dos
Advogados Brasileiros (1999); Membro Correspondente da "Asociación Argentina de
Derecho Constitucional", Membro do Conselho Assessor do "Centro de Estudios
Políticos y Constitucionales" de Madrid, Presidente Emérito do Instituto
Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Presidente de Honra do Instituto de
Defesa das Instituições Democráticas (IDID), Professor Emérito da Universidade
Metropolitana de Santos (SP), Fundador e Diretor da Revista Latino-Americana de
Estados Constitucionais (2003); Medalha Texeira de Freitas do Tribunal Federal
da 5ª Região e Medalha Epitácio Pessoa da Assembléia Estadual da Paraíba. Dentre
suas obras cabe destacar: Ciência Política (13ª tiragem da 10ª ed. 2004) -
Teoria do Estado (4ª ed. 2003) - Reflexões - Política e Direito (3ª ed. 1998) -
A Constituição Aberta, (2ª ed. 1996) - Do Estado Liberal ao Estado Social (7ª
ed., 2ª tiragem 2004) - Política e Constituição: os Caminhos da Democracia
(1985) - Constituinte e Constituição (2ª ed. 1987) - História Constitucional do
Brasil (4ª ed. OAB 2003) - Do País Constitucional ao País Neocolonial (2ª ed.
2001) - Teoria Constitucional da Democracia Participativa (2ª ed. 2003) - Textos
Políticos da História do Brasil (3ª ed. Senado Federal, 2003) - Curso de Direito
Constitucional (17ª ed. 2005) e "Os Poderes Desarmados"
(2002).
terça-feira, 15 de maio de 2012
Com regravações de Erasmo Carlos, projeto disponibiliza músicas para download gratuito em troca do plantio de uma árvore. “Sou uma criança. Não entendo nada” será lançada em 02 de maio
São Paulo, maio de 2012 – O MudaRock,
projeto multiplataforma sobre consciência ambiental, que envolve música,
juventude e internet, reuniu grandes nomes da música nacional para regravar dez
sucessos de Erasmo Carlos que serão liberados para download gratuito. A cada
download, uma árvore será plantada e o objetivo é o plantio de um milhão de
árvores durante todo o projeto. A segunda música a ser lançada é a versão do
Cachorro Grande para o sucesso de Erasmo, “Sou uma Criança. Não Entendo
Nada”.
A banda gaúcha, formada por Beto Bruno (vocal), Marcelo Gross (guitarra), Rodolfo Krieger (baixo), Pedro Pelotas (teclado) e Gabriel Azambuja (bateria), deu toda uma nova roupagem rock ‘n’ roll, simples, rápida e dançante para a música de Erasmo, lançada no dia 02 de maio. Segundo Beto, todos da banda são fãs do Tremendão, então todos fizeram a gravação com o maior tesão: “Tocamos da nossa maneira uma música que nós curtíamos na nossa adolescência. Ficamos lisonjeados em participar desse projeto, em homenagem ao rei do rock brazuca”, completa.
A banda gaúcha, formada por Beto Bruno (vocal), Marcelo Gross (guitarra), Rodolfo Krieger (baixo), Pedro Pelotas (teclado) e Gabriel Azambuja (bateria), deu toda uma nova roupagem rock ‘n’ roll, simples, rápida e dançante para a música de Erasmo, lançada no dia 02 de maio. Segundo Beto, todos da banda são fãs do Tremendão, então todos fizeram a gravação com o maior tesão: “Tocamos da nossa maneira uma música que nós curtíamos na nossa adolescência. Ficamos lisonjeados em participar desse projeto, em homenagem ao rei do rock brazuca”, completa.
Uma novidade no portal MudaRock para esse próximo
lançamento é o canal Mural, a rede social do MudaRock. Lá, os internautas
poderão postar sua foto com um músico, banda ou artista, para que sua rede possa
“curtir” essa foto no próprio site. As mais “curtidas” ganharão prêmios
exclusivos. Nesse primeiro ciclo, o principal prêmio, para aquele que tiver o
maior número de “curtir”, é uma guitarra assinada pela banda Fresno. A cada novo
clipe lançado, a contagem é zerada e a promoção recomeça, assim todos terão
chances de ganhar.
A música e o videoclipe estarão disponíveis para download gratuito, assim como o Mural, no site www.mudarock.com.br. Outras informações na página do Facebook www.facebook.com/mudarock e no twitter: www.twitter.com/mudarock
A primeira música, “Sentado a Beira do Caminho”, foi regravada pela banda Fresno, e teve mais de 32 mil downloads e 160 mil views do clipe no canal oficial do Youtube. Entre os “ecorockalistas” que participam do projeto estão: Fresno, CPM 22, Jota Quest, Sabonetes, Pato Fu, Cachorro Grande, Charlie Brown Jr, Agridoce, Planta e Raiz e Emicida.
Sendo reconhecido pela classe artística como um dos maiores letristas da música brasileira, e famoso por sua parceria com Roberto Carlos (uma das mais bem sucedidas da história mundial), Erasmo, que completa 50 anos de carreira em 2012, tem um importante papel na cena artística com a introdução do rock no Brasil, considerado o Pai do Rock Nacional. A escolha do Tremendão se deu porque, nos anos 70, ele já escrevia músicas que tinham como tema a sustentabilidade (mesmo que com outro nome na época). Músicas como “Mundo Deserto”, “Projeto Salva Terra” e “Panorama Ecológico” já chamavam a atenção para esses problemas que o mundo enfrenta hoje.
Ficha Técnica:
Música – Sou Uma Criança, Não Entendo Nada
Composição - Erasmo Carlos e Giuseppe Ghiaroni
Versão – Cachorro Grande
Diretor – Ricardo Spencer
Diretor de Fotografia – Rodrigo Toledo
Produção – Michelle Rocha
Produção Musical – Eduardo Machado
Produção Executiva – Alexandra Briganti
Estagiário – Sergio Szmoisz
Sobre o MudaRock
MudaRock é um projeto que visa plantar um milhão de árvores nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado através da mobilização de milhares de jovens pela internet, utilizando a música e a cultura web como instrumento. Esse projeto é multiplataforma, e prevê a produção de CD, DVD, livro e documentário. Além de um Fórum, um Festival de Artes Sustentável e um show com Erasmo e diversos convidados que será realizado em julho de 2012, durante a semana do Dia Mundial do Rock (ONU). A curadoria musical do projeto é de Ale Briganti.
A música e o videoclipe estarão disponíveis para download gratuito, assim como o Mural, no site www.mudarock.com.br. Outras informações na página do Facebook www.facebook.com/mudarock e no twitter: www.twitter.com/mudarock
A primeira música, “Sentado a Beira do Caminho”, foi regravada pela banda Fresno, e teve mais de 32 mil downloads e 160 mil views do clipe no canal oficial do Youtube. Entre os “ecorockalistas” que participam do projeto estão: Fresno, CPM 22, Jota Quest, Sabonetes, Pato Fu, Cachorro Grande, Charlie Brown Jr, Agridoce, Planta e Raiz e Emicida.
Sendo reconhecido pela classe artística como um dos maiores letristas da música brasileira, e famoso por sua parceria com Roberto Carlos (uma das mais bem sucedidas da história mundial), Erasmo, que completa 50 anos de carreira em 2012, tem um importante papel na cena artística com a introdução do rock no Brasil, considerado o Pai do Rock Nacional. A escolha do Tremendão se deu porque, nos anos 70, ele já escrevia músicas que tinham como tema a sustentabilidade (mesmo que com outro nome na época). Músicas como “Mundo Deserto”, “Projeto Salva Terra” e “Panorama Ecológico” já chamavam a atenção para esses problemas que o mundo enfrenta hoje.
Ficha Técnica:
Música – Sou Uma Criança, Não Entendo Nada
Composição - Erasmo Carlos e Giuseppe Ghiaroni
Versão – Cachorro Grande
Diretor – Ricardo Spencer
Diretor de Fotografia – Rodrigo Toledo
Produção – Michelle Rocha
Produção Musical – Eduardo Machado
Produção Executiva – Alexandra Briganti
Estagiário – Sergio Szmoisz
Sobre o MudaRock
MudaRock é um projeto que visa plantar um milhão de árvores nativas dos biomas Mata Atlântica e Cerrado através da mobilização de milhares de jovens pela internet, utilizando a música e a cultura web como instrumento. Esse projeto é multiplataforma, e prevê a produção de CD, DVD, livro e documentário. Além de um Fórum, um Festival de Artes Sustentável e um show com Erasmo e diversos convidados que será realizado em julho de 2012, durante a semana do Dia Mundial do Rock (ONU). A curadoria musical do projeto é de Ale Briganti.
sábado, 12 de maio de 2012
Programa Mais Ambiente está disponível em caráter experimental
O Sistema de Adesão ao Programa Mais Ambiente está disponível em caráter experimental para os proprietários e posseiros que desejarem fazer a regularização ambiental de seus imóveis rurais.
Para aderir ao Programa e garantir seus benefícios, o produtor rural dever fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, de sua propriedade ou posse. O primeiro passo: Criar uma senha de acesso ao CAR no campo "Criar Senha". Os produtores cadastrados no Cadastro Técnico Federal - CTF podem utilizar sua senha para os Serviços Online do IBAMA. Segundo passo: Preencher os dados do campo Acessar o CAR, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento dos dados informações do seu Imóvel Rural.
O prazo de adesão ao Programa vai até o dia 12 de dezembro de 2012. Mas, a partir do dia 11 de abril de 2012, o produtor rural que não averbou a reserva legal do seu imóvel e não aderiu ao Mais Ambiente poderá ser advertido e terá então 180 dias para procurar o órgão ambiental e iniciar o seu processo de regularização.
O proprietário ou detentor de posse rural que aderir ao Programa agora, não terá quaisquer prejuízos futuros com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Adequações ao CAR serão efetuadas, passando a valer para o produtor, as regras que vierem a ser estabelecidas pelo novo Código.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para a adesão ?
O prazo para a adesão é de três anos, a partir da publicação do decreto. Ou seja, vai até final de 2012.
Tem prazo para recompor ?
O Código Florestal estabelece o prazo de até 30 anos para fazer a recomposição da Reserva Legal. Então, no compromisso que produtor assume para recompor, ele terá de especificar em quanto tempo vai replantar e a fiscalização e o monitoramento vão fazer o controle se o reflorestamento está sendo feito.
Quem o dono de propriedade rural deve procurar para fazer adesão ?
A porta de entrada para o Mais Ambiente é por meio do IBAMA no site http://www.maisambiente.gov.br ou http://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php Para ampliar e facilitar a adesão, o MMA está celebrando Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais de meio ambiente, que também passarão a operar o Programa. Além disso, o Acordo irá permitir a integração entre o Mais Ambiente e os programas estaduais voltados para a mesma finalidade. Assim, os produtores que eventualmente já aderiram a um programa estadual de regularização ambiental, não terão que se cadastrar novamente no Mais Ambiente, precisando apenas manifestarem a concordância com a integração das informações das suas propriedades ao sistema do programa federal. A adesão direta ao Mais Ambiente deverá ser feita mediante preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso que será disponibilizado na internet. Quanto aos produtores que já participam de programas estaduais, bastará a emissão da referida manifestação de concordância, que será feita também pela internet sem maiores atos burocráticos.
Quem coordena o programa ?
A coordenação é do Ministério do Meio Ambiente. Também são parceiros do programa e membros do comitê gestor os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e Embrapa, pelo lado do poder público, e organizações que representam os produtores rurais, uma entidade dos médios e grandes produtores e um representante da agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. As estratégias são definidas pelo comitê gestor.
Quem vai fazer a fiscalização do reflorestamento nas propriedades ?
O Ibama e os órgãos estaduais ou municipais.
Para aderir ao Programa e garantir seus benefícios, o produtor rural dever fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, de sua propriedade ou posse. O primeiro passo: Criar uma senha de acesso ao CAR no campo "Criar Senha". Os produtores cadastrados no Cadastro Técnico Federal - CTF podem utilizar sua senha para os Serviços Online do IBAMA. Segundo passo: Preencher os dados do campo Acessar o CAR, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento dos dados informações do seu Imóvel Rural.
O prazo de adesão ao Programa vai até o dia 12 de dezembro de 2012. Mas, a partir do dia 11 de abril de 2012, o produtor rural que não averbou a reserva legal do seu imóvel e não aderiu ao Mais Ambiente poderá ser advertido e terá então 180 dias para procurar o órgão ambiental e iniciar o seu processo de regularização.
O proprietário ou detentor de posse rural que aderir ao Programa agora, não terá quaisquer prejuízos futuros com possíveis alterações no Código Florestal, em votação no Congresso Nacional. Adequações ao CAR serão efetuadas, passando a valer para o produtor, as regras que vierem a ser estabelecidas pelo novo Código.
Perguntas Frequentes
O que é o programa Mais Ambiente ?
Mais Ambiente é um programa do Governo Federal de apoio à regularização ambiental dos imóveis rurais do nosso País, criado pelo Decreto nº 7.029/2009. É a oportunidade para que os proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento ilegal de suas áreas de reserva legal ou área de proteção permanente (APP), tenham condições de entrar na legalidade.
Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e povos e comunidades tradicionais são os beneficiários especiais do programa, com estímulo à produção sustentável.
Além disso, os beneficiários especiais receberão assistência técnica rural, educação ambiental, mudas e sementes e capacitação. Isso vai ajudar os donos de propriedade na geração de emprego e renda, movimentando a economia.
Quem são os beneficiários do programa?
O programa é para todos os proprietários e posseiros rurais, independente do tamanho da propriedade. Mas ele contém algumas linhas de incentivos especialmente dirigidas aos agricultores familiares.
Podem participar todos os proprietários e posseiros do Brasil, classificados em duas categorias, para efeito da adesão:
Isso resolve todo o passivo ambiental do Brasil ?
Não resolve mas cria as condições para resolver. A adesão ao Programa tira o produtor da situação de inadimplência ambiental e oferece a oportunidade para que o agricultor possa recuperar todos os passivos ambientais relacionados das áreas degradadas de APP e Reserva Legal.
Quais são os ganhos para o agricultor familiar que aderir ao Mais Ambiente ?
Assistência Técnica e outros benefícios para recuperar passivo. Os produtores familiares vão ser assistidos pelo Governo Federal, por meio da implementação de quatro subprogramas: Assistência Técnica e Extensão Rural, Produção de Mudas e Sementes, Educação Ambiental e Capacitação. Mas talvez o principal ganho, e isso é válido para todos os agricultores, independentemente de ser grande ou pequeno produtor, é a saída da condição de ilegalidade ambiental. Com apoio do poder público e tempo para poder recuperar os passivos, todos os agricultores poderão dar um passo largo rumo à sustentabilidade da produção agrícola do país. É uma grande oportunidade que ninguém pode deixar passar.
Quais os ganhos para o agricultor ?
Os benefícios da adesão ao Mais Ambiente vão desde o crédito e melhoria de produção até a conservação do meio ambiente. Veja abaixo alguns dessas vantagens.
Mais Ambiente é um programa do Governo Federal de apoio à regularização ambiental dos imóveis rurais do nosso País, criado pelo Decreto nº 7.029/2009. É a oportunidade para que os proprietários e posseiros de terra que eventualmente avançaram no desmatamento ilegal de suas áreas de reserva legal ou área de proteção permanente (APP), tenham condições de entrar na legalidade.
Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e povos e comunidades tradicionais são os beneficiários especiais do programa, com estímulo à produção sustentável.
Além disso, os beneficiários especiais receberão assistência técnica rural, educação ambiental, mudas e sementes e capacitação. Isso vai ajudar os donos de propriedade na geração de emprego e renda, movimentando a economia.
Quem são os beneficiários do programa?
O programa é para todos os proprietários e posseiros rurais, independente do tamanho da propriedade. Mas ele contém algumas linhas de incentivos especialmente dirigidas aos agricultores familiares.
Podem participar todos os proprietários e posseiros do Brasil, classificados em duas categorias, para efeito da adesão:
- O “Beneficiário Especial” é o produtor familiar, assentados da reforma agrária, empreendedor familiar rural, povos e comunidades tradicionais, cujas propriedades estejam enquadradas em 4 módulos fiscais ou 150 hectares.
- O “Beneficiário Comum” abrange os produtores rurais que não estão inseridos na categoria “Beneficiário Especial”, ou seja proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais ou 150 hectares.
Isso resolve todo o passivo ambiental do Brasil ?
Não resolve mas cria as condições para resolver. A adesão ao Programa tira o produtor da situação de inadimplência ambiental e oferece a oportunidade para que o agricultor possa recuperar todos os passivos ambientais relacionados das áreas degradadas de APP e Reserva Legal.
Quais são os ganhos para o agricultor familiar que aderir ao Mais Ambiente ?
Assistência Técnica e outros benefícios para recuperar passivo. Os produtores familiares vão ser assistidos pelo Governo Federal, por meio da implementação de quatro subprogramas: Assistência Técnica e Extensão Rural, Produção de Mudas e Sementes, Educação Ambiental e Capacitação. Mas talvez o principal ganho, e isso é válido para todos os agricultores, independentemente de ser grande ou pequeno produtor, é a saída da condição de ilegalidade ambiental. Com apoio do poder público e tempo para poder recuperar os passivos, todos os agricultores poderão dar um passo largo rumo à sustentabilidade da produção agrícola do país. É uma grande oportunidade que ninguém pode deixar passar.
Quais os ganhos para o agricultor ?
Os benefícios da adesão ao Mais Ambiente vão desde o crédito e melhoria de produção até a conservação do meio ambiente. Veja abaixo alguns dessas vantagens.
- Regularização ambiental do imóvel rural
- Garantia de crédito para financiamento da produção
- Suspensão de multas pelo Ibama, previstas nos artigos 43, 48, 51 e 55 do Decreto nº 6.514/2008
- Os produtores que foram multados pelo IBAMA terão suas multas suspensas e convertidas para a recuperação das áreas
- Prazo para recuperar passivos ambientais da propriedades
- Com a conservação do meio ambiente o produtor ficará mais competitivo no mercado interno e externo
- Com as ações de recuperação de APP e RL, o produtor contribuirá para a conservação, manutenção dos cursos dágua, dos agentes polinizadores que habitam as áreas de reserva legal e APP (pássaros, abelhas, pequenos animais, etc), redução de processos erosivos. Além disso, o diferencial competitivo de produzir conservando o meio ambiente, entre outros aspectos.
Qual é o prazo para a adesão ?
O prazo para a adesão é de três anos, a partir da publicação do decreto. Ou seja, vai até final de 2012.
Tem prazo para recompor ?
O Código Florestal estabelece o prazo de até 30 anos para fazer a recomposição da Reserva Legal. Então, no compromisso que produtor assume para recompor, ele terá de especificar em quanto tempo vai replantar e a fiscalização e o monitoramento vão fazer o controle se o reflorestamento está sendo feito.
Quem o dono de propriedade rural deve procurar para fazer adesão ?
A porta de entrada para o Mais Ambiente é por meio do IBAMA no site http://www.maisambiente.gov.br ou http://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php Para ampliar e facilitar a adesão, o MMA está celebrando Acordos de Cooperação Técnica com os órgãos estaduais de meio ambiente, que também passarão a operar o Programa. Além disso, o Acordo irá permitir a integração entre o Mais Ambiente e os programas estaduais voltados para a mesma finalidade. Assim, os produtores que eventualmente já aderiram a um programa estadual de regularização ambiental, não terão que se cadastrar novamente no Mais Ambiente, precisando apenas manifestarem a concordância com a integração das informações das suas propriedades ao sistema do programa federal. A adesão direta ao Mais Ambiente deverá ser feita mediante preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso que será disponibilizado na internet. Quanto aos produtores que já participam de programas estaduais, bastará a emissão da referida manifestação de concordância, que será feita também pela internet sem maiores atos burocráticos.
Quem coordena o programa ?
A coordenação é do Ministério do Meio Ambiente. Também são parceiros do programa e membros do comitê gestor os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e Embrapa, pelo lado do poder público, e organizações que representam os produtores rurais, uma entidade dos médios e grandes produtores e um representante da agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. As estratégias são definidas pelo comitê gestor.
Quem vai fazer a fiscalização do reflorestamento nas propriedades ?
O Ibama e os órgãos estaduais ou municipais.
O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica
O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica para a extensão rural, pois georeferência a propriedade rural, desta forma propondo uma discussão junto ao produtor da melhor forma de uso da área, podendo trabalhar segundo critérios de gestão de propriedade. Desenhando de forma participativa qual a melhor área destinada à área de reserva legal, área de uso alternativo do solo, identificando áreas degradadas e discutindo alternativas para recuperação.
O CAR surge em um momento político ímpar, pois uma a resolução do Manual de Credito Rural 2-1, item 12, “a”, IV, com redação dada pela Resolução BACEN n° 3.545 de 29 de fevereiro de 2008 que o atestado de recebimento da documentação para regularização ambiental de imóvel rural no CAR-PA, seja considerado documento comprobatório de recebimento da documentação exigível para fins de regularização ambiental do imóvel rural.
Tendo em vista esta resolução do BACEN o governo do Estado do Pará através do Decreto nº1148, de 17.07.2008, estabeleceu como um dos instrumentos de Política Estadual de Florestas e do Meio Ambiente, o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O imóvel rural que não estiver inscrito no CAR-PA, será considerado irregular ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis.
Em 25 de julho de 2008, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (nº Termo: 020/2008 – SEMA/PA, D.O.E. nº 31223) entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER-PA, o que mas tarde seria regulamentada na Normativa Nº. 016/2008, a qual estabeleceu os critérios e procedimentos para o CAR-PA para agricultura familiar.
O CAR é o passo inicial para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural, porém sozinho não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, exploração florestal, supressão vegetal, nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.
Os pecuaristas também são obrigados a fazer o cadastro até janeiro do ano de 2011, ou ficarão impedidos de vender carne para os frigoríficos por causa do Termo de Ajustamento de Conduta assinado por eles e pelo Estado com o Ministério Público.
De certo as vantagens da utilização do CAR para a extensão rural é inquestionável, porém mesmo hoje após quase três anos da publicação das normativas, muitas perguntas ficam no ar:
- Como se dará execução?
- Quais as ferramentas de monitoramento?
- Quem vai arca com valor?
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