quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ibama dá prosseguimento à reavaliação de agrotóxicos visando a proteção de abelhas

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PROGRMA DO GOVERNO FEDERAL MAIS IRRIGAÇÃO

 

Dilma lança programa Mais Irrigação



A presidente Dilma Rousseff lançou nesta terça-feira (13), em Brasília, o programa Mais Irrigação, como havia anunciado em viagem ao município baiano de Malhada na última sexta (9), quando inaugurou a primeira etapa da Adutora do Algodão.
“Vamos derrotar a seca e vamos usar pra isso o que há de melhor na tecnologia, não vamos medir esforços, tenho certeza que esse é um projeto que seremos bem sucedidos”, afirmou a presidente durante solenidade no Palácio do Planalto.
O programa prevê investimentos de R$ 10 bilhões, dos quais R$ 3 bilhões virãodo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e R$ 7 bilhões, da iniciativa privada.Deverão ser beneficiados 538 mil hectares de áreas voltadas para a produção de biocombustíveis, fruticultura, leite, carne e grãos.Informações da Agência Estado.


Em Brasília (DF) - O governador André Puccinelli participou na tarde de ontem (13) em Brasília, da cerimônia de lançamento do Programa Mais Irrigação, do governo federal, que vai disponibilizar R$ 10 bilhões para implantar o sistema em 538 mil hectares distribuídos em 16 estados - entre eles está o assentamento Itamaraty, no município de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
Na solenidade, a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, explicaram que o objetivo é valorizar o agricultor familiar e desenvolver, por meio de parcerias público-privadas, a economia regional de forma sustentável, gerando mais emprego e renda, e levando alimentos de qualidade para a mesa dos brasileiros.
O governador entende que o Programa Mais Irrigação pode ajudar a produzir mais com maior produtividade em estados com intempéries climáticas. “No Mato Grosso do Sul já temos um projeto para o Assentamento Itamaraty, que não abriga os 50 mil hectares totais, mas nos permite, através da irrigação, tornarmos aquele assentamento altamente produtivo com maior produtividade”, disse.
Mais Irrigação
O Mais Irrigação, coordenado pelo Ministério da Integração Nacional prevê investimentos de R$ 3 bilhões, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e outros R$ 7 bilhões vindos da iniciativa privada.
O programa será dividido em quatro eixos e estará presente em 66 áreas de 16 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins.
As ações do Mais Irrigação vão abranger 538 mil hectares com vocação para a produção de biocombustíveis, fruticultura e ainda para a produção de leite, carne e grãos, que irão incluir o pequeno e o médio agricultor na cadeia produtiva, garantindo mercado, assistência técnica e preço justo.
Com informações de assessoria do deputado Edson Giroto

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A Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos

 
A Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos é um documento obrigatório a partir de 10 de junho 2012, para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual (para os terrestres e fluviais), de produtos perigosos. Portanto, serão obrigatórios para os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) ou aquaviário (embarcações), que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando dessa forma o transporte interestadual), e os transportadores de produtos perigosos nos modais marítimos (embarcações). Aqueles transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da federação (dentro do Estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art 8º da LC 140/2011.

2- Para quem será emitida a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos?

A Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.

3- Como acessar a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos?

Para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”, acesse o site do Ibama (www.Ibama.gov.br), e clique na coluna da esquerda na seguinte sequência: Serviços --> Autorizações e Licenças --> “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.

4- É necessário pagar alguma taxa para obter a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos?

Não. A emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” é gratuita para as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem regularizadas no Cadastro Técnico Federal – CTF.

5- É necessário cadastrar apenas a matriz ou também as filiais?

Nas atividades de impacto ambiental, tanto a matriz quanto as filiais devem estar registradas no CTF, sendo este o caso do transporte de produtos perigosos. Este entendimento está baseado no Art. 5º da IN 05/2012, que prevê que ?no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. Conclui-se, assim, que se na Nota Fiscal da carga constar o Nome e/ou endereço da filial, a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos deverá ter sido emitida para o mesmo CNPJ/CPF.

6- A cobrança da TCFA é somente para a Matriz ou também para as filiais?

O art. 17-D da Lei 6938/1981, estabelece que "a TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei." Portanto, se mais de um estabelecimento de um grupo empresarial realizar a atividade citada, ele é passível de pagamento da respectiva Taxa.

7- A Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos substitui a Licenças Estaduais para o Transporte de Produtos Perigosos?

Sim, se o transporte for interestadual ou marítimo. Não, para aqueles transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da federação (dentro do Estado ou do Distrito Federal). Estes deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art 8º da LC 140/2011. Lembramos que a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação. A Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as autorizações específicas para disposição de resíduos, e transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exercito, entre outros.

8- É obrigatório portar a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos para o transporte de carvão?

Sim. De acordo com a Resolução ANTT n.º 420/2004, o carvão, de origem animal ou vegetal, é produto perigoso, identificado com número ONU 1361, é classificado na Classe de Risco 4.2 (“substância sujeita a combustão espontânea”). No caso do transporte de Carvão de origem vegetal, por se tratar de subproduto florestal, faz-se necessário portar também o Documento de Origem Florestal (DOF). Ressaltamos que a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exercito ou Polícia Federal, entre outros.

9- É necessário emitir uma nova Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos para cada carga transportada ou uma Autorização Ambiental exclusiva para cada um dos elementos da frota (caminhão, trem, embarcação etc.)?

Não. A transportadora deverá inserir, no momento da solicitação da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, todas as unidades de sua frota (caminhão, trem, embarcação etc.). Considerando que esta Autorização Ambiental tem validade de 3 meses, durante este período os elementos da frota indicados na autorização (caminhão, trem, embarcação etc.) estarão autorizados a transportar produtos perigosos pelo Ibama. Destaca-se que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (Art. 5º da IN Ibama n.º 05/2012). Ressaltamos que a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos não exime o transportador de obter outras licenças/autorizações exigidas em leis e seus regulamentos, tais como as certificações do Inmetro, autorizações específicas para disposição de resíduos, transporte de produtos controlados pelo Exercito ou Polícia Federal, entre outros.

10- Cada transportadora poderá emitir somente nova Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos? Posso substituir, excluir ou inserir um dos elementos da frota (caminhão, trem, embarcação etc.) na Autorização Ambiental emitida e ainda dentro do prazo de validade?

A transportadora poderá, se necessário, emitir duas ou mais Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. Desta forma, é possível substituir, excluir ou inserir um ou mais elementos da frota (caminhão, trem, embarcação etc.) ou alterar quaisquer outras informações quando da emissão de numa nova Autorização Ambiental, sem que seja necessário excluir as Autorizações emitidas anteriormente. A Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos perde sua eficácia quando fora do prazo de validade (3 meses de vigência) ou se for excluída do Cadastro Técnico Federal (CTF) pelo transportador. Destaca-se que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja ela Matriz ou Filial, constante no documento fiscal, deverá dispor para cada veículo, ou composição veicular, de cópia da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (Art. 5º da IN Ibama n.º 05/2012).

11- Toda empresa transportadora é obrigada a se registrar no Cadastro Técnico Federal?

Não. Devem se registrar no CTF/Ibama apenas aquelas que fazem transporte de cargas perigosas, transporte por dutos (ambas são obrigadas ao pagamento do Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ? TCFA). Também são obrigadas as administradoras de marinas, portos e aeroportos (também sujeitas à TCFA). Além dessas, outras obrigadas a registro no CTF, mas não ao pagamento da TCFA as empresas que desenvolvem as atividades previstas na Categoria Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio da Instrução Normativa nº 31/2009, Anexo II.

12- Como faço para registrar no Cadastro Técnico Federal como empresa transportadora de produtos perigosos?

A pessoa deve acessar o link Serviços no site do Ibama - Cadastro - Pessoa Jurídica - Novo. Ela deve então declarar seus dados e a atividade que desenvolve, selecionando a atividade -Transporte de Cargas Perigosas- ou -Transporte de Cargas Perigosas - Protocolo de Montreal, dependendo do tipo de carga.

13- Como faço para registrar no Cadastro Técnico Federal como pessoa física que transporta de produtos perigosos?

A pessoa deve acessar o link Serviços no site do Ibama - Cadastro - Pessoa Física - Novo. Ela deve então declarar seus dados e a atividade que desenvolve, selecionando a atividade -Transporte de Cargas Perigosas - ou - Transporte de Cargas Perigosas - Protocolo de Montreal, dependendo do tipo de carga. Pessoas Físicas não pagam TCFA.

14- Como fico regularizado no Cadastro Técnico Federal se não tenho Licença Ambiental para informar (e posteriormente emitir a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos)?

Caso a empresa esteja dispensada de Licenciamento Ambiental Estadual, é necessário que ela obtenha um documento do Órgão Ambiental Estadual Licenciador dispensando-a, e insira essa informação no formulário de Licenças Ambientais. Sugerimos protocolar um requerimento junto ao órgão licenciador, solicitando manifestação sobre a se a atividade desempenhada pela empresa é sujeita ou não ao licenciamento ambiental. A resposta serve como uma manifestação formal do órgão e pode ser inserida no respectivo Formulário de Licenças Ambientais do Relatório Anual de Atividades.

15- Esta Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos substitui as demais autorizações para o transporte de materiais radioativos e nucleares?

Para realização do transporte de materiais radioativos e nucleares, além da Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, deve-se continuar atendendo ao Termo de Referência celebrado entre o Ibama e a CNEN, que trata de licenciamento ambiental específico para este transporte.

16- Quais produtos são considerados perigosos para transporte?

Produto Perigoso é qualquer material sólido, líquido ou gasoso que seja tóxico, radioativo, corrosivo, quimicamente reativo, ou instável durante a estocagem prolongada em quantidade que representa uma ameaça à vida, à propriedade ou ao meio ambiente (United States Department of Energy - USDOE ), seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. As normas brasileiras que tratam sobre transporte de produtos perigosos estão baseadas nas legislações internacionais tais como: Orange Book, 14th edition, UN, New York, 2005; ADR 2005, UN, Geneva, 2004; IMDG-Code, amdt 31-04, IMO, London, 2004; e DGR, 47th edition, IATA, Montreal, 2006. Para o Modal Terrestre (rodovia e trem), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução ANTT n.° 420/2004.Para o Modal Aquaviário (fluvial, lacustre e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima - Normam n.º 02, que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Normam n.º 03, que trata de transporte em águas marítimas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas, mas foram classificados pelo fabricante como perigosos.

17- Para empresas que têm muitos caminhões, é necessário portar em todas as unidades de transporte a lista completa constante na autorização emitida para o CNPJ?

Não. Para evitar gastos de papel, a empresa poderá disponibilizar na unidade de transporte apenas a primeira página, a última, e a página que contém a placa do caminhão/veículo/equipamento. Poderá ainda fazer redução de páginas, desde que se mantenha a legibilidade da autorização.

18- É obrigatório as pessoas físicas ou jurídicas possuir registro/número no RNTRC para realizar o transporte rodoviário de cargas ? TRC para terceiros mediante remuneração?

A pessoa física ou jurídica não pode realizar transporte rodoviário de cargas (TRC) para terceiros mediante remuneração sem possuir RNTRC, segundo a Lei 11.442, de 2007 e Resolução ANTT n.º 3.056, de 2009. O RNTRC é vinculado ao transportador. Todos os veículos do qual o transportador é proprietário, coproprietário ou arrendatário e que executem o transporte rodoviário de cargas para terceiro e mediante remuneração estão cadastrado neste RNTRC do transportador. Assim, deve-se inserir o RNTRC do transportador que é proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo. Os serviços executados em veículos com capacidade de carga de carga útil inferior a 500 quilos são uma exceção a esta regra, conforme art. 7º da resolução ANTT 3.056, de 2009.

19- No transporte ferroviário interestadual a autorização do Ibama é necessária para cada vagão como produto perigoso ou uma autorização é válida para todos os vagões durante o trajeto/viagem (início/destino). Exemplo: 10 (dez) vagões com álcool seriam 10 (dez) autorizações do Ibama ou seria uma única autorização para todo o trajeto/viagem do trem?

Uma única autorização para a composição. Lembrando que a autorização deve ser emitida para a empresa (CNPJ da nota fiscal) e tem validade por três meses. Não é necessário emitir nova autorização a cada viagem/trajeto.

20- No transporte aquaviário (embarcações), especificamente nas vias fluviais e/ou lacustres, que exercem a atividade em mais de um estado, configurando dessa forma o transporte interestadual, a Autorização Ambiental será para cada embarcação com o seu trajeto/destino?

A Autorização Ambiental é para a empresa. No formulário para emissão de Autorização Ambiental não é solicitado o trajeto ou o destino de cada viagem, apenas os estados onde a empresa exerce a atividade de transporte de produtos perigosos.

21- No modal aquaviário, especificamente por via marítima, a Autorização Ambiental deverá ser exigida somente aqueles que exercerem atividades de cabotagem em portos localizados em diferentes estados costeiros? Ou no modal aquaviário por via marítima é obrigatório a Autorização Ambiental para qualquer transporte de produtos perigosos?

Conforme determina a Lei Complementar n.º 140/2011, toda atividades de transporte marítimo de produtos perigosos deve ser controlado pela União (Ibama), independente de ser interestadual ou não. Ou seja, no caso de transporte de produtos perigosos por via marítima, as embarcações deverão portar a Autorização Ambiental do Ibama.

22- As empresas ou pessoas físicas que realizam transporte terrestre ou fluvial interestadual ou marítimo de produtos perigosos, e que não apresentarem no ato da fiscalização a Autorização Ambiental do Ibama estarão passíveis de autuação?

Não, se apresentarem uma licença/autorização válida referente ao transporte de produtos perigosos emitida pelo órgão estadual do estado em que se der a fiscalização. A Autorização Ambiental do Ibama será obrigatória para o transporte terrestre ou fluvial interestadual ou marítimo, após o término da vigência de suas licenças/autorizações anteriores, conforme determina a Lei Complementar n.º 140/201, Art. 18.

Dúvidas quanto ao Cadastro Técnico Federal: cadastro.sede@Ibama.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Dúvidas quanto ao Transporte de Produtos Perigosos: emergenciasambientais.sede@Ibama.gov.br

Tartarugas e outras espécies morrem devido a seca - Itaguaçu da Bahia/BA

Acidentes Ambientais em Setembro de 2012 26/09/2012
26/09/2012 -Tartarugas e outras espécies morrem devido a seca - Itaguaçu da Bahia/BA PDFImprimirE-mail
Devido a seca do leito do Rio Verde tartarugas e outras espécies animais estão sem água para sobreviver, e estão morrendo no local, conforme informou um agricultor e agente ambiental voluntário do local. Importante ressaltar que a mortandade está desde a seca do rio há uns 02 meses atrás. Porém, as poucas e raras poças d´água secando os animais ali presentes pedem socorro. Há informações ainda de que no leito do rio há muitos peixes e tartarugas mortas, e outras andando procurando Água para sobreviver. A equipe do NUPAEM/IBAMA com base em Juazeiro/BA está investigando o caso.
(Itaguaçu da Bahia/BA - 26/09/2012)


Fonte: Agricultores locais, e agente ambiental voluntário