Projetos executivos |
Na fase de
obtenção da Licença de Instalação, dependendo do porte e potencial poluidor do
empreendimento, o Órgão Ambiental poderá exigir um Plano de Controle Ambiental
(PCA), que consiste em projetos executivos que nortearão as ações mitigadoras,
compensatórias e de controle dos impactos identificados previamente nos estudos
ambientais.
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sábado, 17 de novembro de 2012
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (RAP / EIA-RIMA)
Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental
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Empreendimentos, cujo porte e potencial poluidor são significativos,,
poderão ter seu processo do licenciamento ambiental embasado em estudos de
impacto ambiental. O nível de complexidade desses estudos será indicado pelo
órgão ambiental competente através de um Termo de Referência, definindo a
necessidade da elaboração de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou ainda de
um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA). Nesses casos, poderão ser necessários ainda estudos complementares
e específicos de acordo com a localização e os impactos do
empreendimento, a fim de complementar a avaliação |
ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
Avaliação de efeitos positivos e negativos
de um empreendimento para sua vizinhança
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de impacto ambiental. |
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