Foi encontrado na cidade de ituberá -Bahia nas proximidade do colégio cenecista santo andré, o mesmo cavalo segundo as informaçoes de pessoas perto do local, dizia que o dono deixou na rua com a pata quebrada, existou uma denucia. Onde a secretaria do meio ambiente do Munícipio de ituberá, quanando o Sr. CarlosThadeu, auditor ambiental, ligado ao CIAPRA, e o superitedente do meio ambiente Ricardo pereira, Biológo notou que o animal estava com a pata traseira do lado esquerdo quebrada, em estado muito grave, logo informou as outoridade diante da situação do animal.
No entando foi informado que o cidadão do cavalo morava da ladeira da vila de santo andré, mais o mesmo não foi encotrado. Foi informado que não se sabe se o propietario do animal maltratou o bicho, caso de maus tratos a lei é cervera (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.
Leis
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
2. Denuncie
Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente (CEAMA)-BAHIA. Ou a Base ambiental de valença, no próprio município na promotoria local (MP) Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
PELO MENOS ACABOU O SOFRIMENTO DESTE BOBRE ANIMAL.