sábado, 12 de maio de 2012

O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica

O Cadastro ambiental rural vem como uma ferramenta fantástica para a extensão rural, pois georeferência a propriedade rural, desta forma propondo uma discussão junto ao produtor da melhor forma de uso da área, podendo trabalhar segundo critérios de gestão de propriedade. Desenhando de forma participativa qual a melhor área destinada à área de reserva legal, área de uso alternativo do solo, identificando áreas degradadas e discutindo alternativas para recuperação.
O CAR surge em um momento político ímpar, pois uma a resolução do Manual de Credito Rural 2-1, item 12, “a”, IV, com redação dada pela Resolução BACEN n° 3.545 de 29 de fevereiro de 2008 que o atestado de recebimento da documentação para regularização ambiental de imóvel rural no CAR-PA, seja considerado documento comprobatório de recebimento da documentação exigível para fins de regularização ambiental do imóvel rural.
Tendo em vista esta resolução do BACEN o governo do Estado do Pará através do Decreto nº1148, de 17.07.2008, estabeleceu como um dos instrumentos de Política Estadual de Florestas e do Meio Ambiente, o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O imóvel rural que não estiver inscrito no CAR-PA, será considerado irregular ambientalmente, estando sujeito às sanções administrativas, penais e civis.
Em 25 de julho de 2008, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica (nº Termo: 020/2008 – SEMA/PA, D.O.E. nº 31223) entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER-PA, o que mas tarde seria regulamentada na Normativa Nº. 016/2008, a qual estabeleceu os critérios e procedimentos para o CAR-PA para agricultura familiar.
O CAR é o passo inicial para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural, porém sozinho não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, exploração florestal, supressão vegetal, nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.
Os pecuaristas também são obrigados a fazer o cadastro até janeiro do ano de 2011, ou ficarão impedidos de vender carne para os frigoríficos por causa do Termo de Ajustamento de Conduta assinado por eles e pelo Estado com o Ministério Público.
De certo as vantagens da utilização do CAR para a extensão rural é inquestionável, porém mesmo hoje após quase três anos da publicação das normativas, muitas perguntas ficam no ar:
- Como se dará execução?
- Quais as ferramentas de monitoramento?
- Quem vai arca com valor?

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